Nome Técnico: ELABORAÇÃO DE PERÍCIA ASSISTENCIAL TRABALHISTA
Referência: 59155
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
O que é a Perícia Assistencial Trabalhista?
A Perícia Assistencial Trabalhista é uma ferramenta estratégica indispensável para advogados e empresas que buscam assegurar uma defesa sólida em processos judiciais trabalhistas.
Essa modalidade de perícia, realizada por um perito assistente especializado, oferece um suporte técnico crucial, capaz de influenciar diretamente o resultado do processo ao fornecer uma análise detalhada e embasada das condições de trabalho envolvidas.
Por que a Perícia Assistencial Trabalhista é Importante?
Em um ambiente corporativo cada vez mais complexo e regulado, as disputas trabalhistas envolvendo insalubridade e periculosidade são questões sensíveis que exigem uma abordagem técnica e rigorosa.
O papel do perito assistente vai além da simples análise. Dessa forma, ele atua como um aliado estratégico para os advogados, oferecendo uma perspectiva técnica que pode ser decisiva no desfecho do caso.

Ao contratar um perito assistente, o advogado não apenas se equipa para contestar as conclusões do perito judicial, mas também adquire uma vantagem competitiva ao poder antecipar os desafios técnicos que o caso pode apresentar.
Isso significa que, em vez de reagir às evidências apresentadas pela parte adversária, o advogado pode adotar uma postura proativa, moldando a narrativa do processo em favor do seu cliente.
Essa antecipação é fundamental para construir uma argumentação sólida, que pode influenciar positivamente a decisão do juiz.
Como Funciona a Perícia Assistencial Trabalhista?
A perícia assistencial trabalhista envolve a realização de uma série de procedimentos técnicos com o objetivo de verificar as condições de trabalho alegadas no processo.
O perito assistente, com formação em áreas como engenharia e segurança do trabalho, realiza uma análise detalhada das máquinas, equipamentos e ambientes de trabalho. Desse modo, comparando as condições encontradas com as normas regulamentadoras e padrões de segurança aplicáveis.
Essa análise técnica é documentada em um laudo pericial, que serve como base para a argumentação jurídica do advogado.
Esse laudo pode incluir a identificação de fatores de risco, a avaliação da conformidade com as normas de segurança, e a verificação de possíveis falhas que possam ter contribuído para a situação em disputa.
Além disso, o perito assistente está apto a elaborar quesitos técnicos que desafiem as conclusões do perito judicial, fortalecendo ainda mais a posição da defesa.
Quais os Benefícios da Perícia Assistencial Trabalhista para Empresas e Advogados?
A principal vantagem de contar com um perito assistente é a possibilidade de apresentar um caso robusto e bem fundamentado.
Para empresas, isso significa uma defesa mais eficaz contra acusações de insalubridade ou periculosidade. Sendo assim, podendo resultar em decisões judiciais mais favoráveis e na redução de potenciais passivos trabalhistas.
Para advogados, a perícia assistencial oferece uma ferramenta poderosa para contestar laudos periciais que possam ser desfavoráveis ao cliente.
Ao apresentar um laudo alternativo, elaborado com base em uma análise técnica detalhada, o advogado pode demonstrar inconsistências ou erros nas conclusões do perito judicial. Desse modo, aumentando as chances de sucesso no processo.
Além disso, a perícia assistencial trabalhista também contribui para a prevenção de futuros litígios. Ao identificar e corrigir falhas nas condições de trabalho, as empresas evitam que novos processos sejam movidos. Assim, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com a legislação.
Diferença entre perícia judicial, extrajudicial e assistencial
A principal diferença entre perícia judicial, extrajudicial e perícia assistencial trabalhista está na finalidade e na forma como cada uma é conduzida.
A perícia judicial é determinada por um juiz durante um processo e realizada por um perito nomeado pelo tribunal, com o objetivo de esclarecer questões técnicas que influenciam a decisão judicial.
Já a perícia extrajudicial é solicitada fora do ambiente judicial, geralmente por empresas ou advogados, para avaliar preventivamente condições de trabalho ou riscos antes que surja um litígio.
Por sua vez, a perícia assistencial trabalhista é feita por um perito assistente contratado por uma das partes do processo para acompanhar e, se necessário, contestar o laudo do perito judicial, oferecendo uma análise técnica complementar que fortalece a argumentação da parte.
Como Funciona a Perícia Assistencial como Estratégia de Negócio?
No contexto atual, em que as regulamentações trabalhistas são rigorosamente aplicadas e fiscalizadas, as empresas não podem ignorar a importância da perícia assistencial.
Trata-se de um investimento estratégico que pode proteger a empresa de danos financeiros e de reputação, além de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Adotar uma postura preventiva, utilizando a perícia assistencial para monitorar e corrigir as condições de trabalho, é uma prática que beneficia tanto a empresa quanto os seus colaboradores.
Ao assegurar que todas as normas de segurança e saúde estão sendo cumpridas, a empresa demonstra um compromisso com o bem-estar dos seus trabalhadores. Sendo assim, o que pode resultar em um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.
Como a Perícia Assistencial Trabalhista contribui para a prevenção de litígios e melhoria das condições de trabalho
A Perícia Assistencial Trabalhista desempenha um papel fundamental não apenas na defesa em processos judiciais, mas também como uma ferramenta preventiva para evitar futuros litígios trabalhistas. Ao realizar uma análise técnica detalhada das condições de trabalho, essa perícia identifica potenciais riscos e não conformidades com as normas de segurança e saúde ocupacional.
Com essas informações, empresas podem corrigir falhas, aprimorar seus processos e garantir um ambiente laboral mais seguro e saudável para os colaboradores. Isso reduz a exposição a acidentes, doenças ocupacionais e reclamações judiciais, promovendo a conformidade legal e a responsabilidade social.
Além disso, ao demonstrar proatividade na gestão dos riscos trabalhistas, a empresa fortalece sua imagem institucional e evita custos elevados relacionados a processos e indenizações.
Assim, a Perícia Assistencial Trabalhista se torna uma estratégia eficaz para melhorar o clima organizacional, proteger os trabalhadores e assegurar a sustentabilidade dos negócios.
Como Contratar um Perito?
Contratar um perito assistencial trabalhista é um processo que deve ser realizado com cuidado. Além disso, garantir que o profissional escolhido tenha a expertise necessária para lidar com a complexidade do caso.
O ideal é buscar profissionais com vasta experiência nas áreas de engenharia e segurança do trabalho, e que tenham um histórico comprovado de atuação em perícias trabalhistas. Além disso, que seja capaz de resistir ao escrutínio do tribunal.
A credibilidade do perito é um fator crucial, pois suas conclusões terão um peso significativo na decisão judicial.
Conte com Nossos Serviços!
A Perícia Assistencial Trabalhista não é apenas uma formalidade, mas sim uma ferramenta estratégica de grande valor para advogados e empresas.
Ao fornecer uma análise técnica detalhada e embasada, o perito assistente contribui para a construção de uma defesa sólida. Além disso, aumentando as chances de um desfecho favorável no processo judicial.
Empresas que investem na perícia assistencial não só protegem seus interesses em disputas trabalhistas, mas também promovem um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com as normas vigentes.
Para advogados, contar com o suporte de um perito assistente é uma estratégia eficaz para fortalecer a argumentação técnica e maximizar as chances de sucesso no tribunal.
Se sua empresa enfrenta um processo trabalhista ou deseja prevenir futuros litígios, a contratação de uma perícia assistencial trabalhista pode ser a solução que você precisa.
Entre em contato com nossos especialistas e descubra como podemos ajudar a proteger os seus interesses. Assim, garantindo um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a lei.
Perícia Assistencial Trabalhista
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Abordagem do caso trabalhista;
Acompanhamento do processo;
Verificações técnicas;
Periciais judiciais;
Análise de Laudo Judicial;
Análise de Pareceres divergentes;
Documentação referente ao caso;
Realização de diligências “in loco” em determinação do judiciário;
Progresso do caso;
Verificações técnicas;
Análise de Quesitos do Perito Judicial;
Acompanhamento em vistoria de Perito Judicial:
Engenharia Mecânica;
Máquinas e Equipamentos;
Engenharia Civil;
Engenharia de Segurança do trabalho;
Funções administrativas;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Perícia Assistencial Trabalhista
Perícia Assistencial Trabalhista
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
Portaria MTb nº 3214, em 08/06/1978 – Normas Regulamentadoras – 01 à 37;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Perícia Assistencial Trabalhista
Perícia Assistencial Trabalhista
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Perícia Assistencial Trabalhista
Perícia Assistencial Trabalhista
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Perícia Assistencial Trabalhista
Saiba Mais: Perícia Assistencial Trabalhista
5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.7.1.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.
5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
5.7.3 O treinamento realizado há menos de 2 (dois) anos contados da conclusão do curso pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.
5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:
a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
5.7.4.1 A carga horária do treinamento deve ser distribuída em no máximo 8 (oito) horas diárias.
5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento:
a) 4 (quatro) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e
b) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.
5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-01.
5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento nos termos do subitem 5.7.2.
5.7.4.5 O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA.
Fonte: NR 05.
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