Passivos Ambientais Passivos Ambientais
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Passivos Ambientais

Diagnóstico começa com presença nenhum laudo ambiental substitui o contato direto com a realidade do solo. A natureza mostra sinais que o papel não revela.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE PASSIVO AMBIENTAIS COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 9280

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual o objetivo dos Passivos Ambientais?

O objetivo de Passivos ambientais se caracteriza pela presença de impactos negativos ao meio ambiente gerados por atividades humanas, com ou sem encerramento das operações, e que não foram adequadamente mitigados ou remediados. Esses danos podem incluir contaminação do solo, da água subterrânea, do ar ou estruturas comprometidas.

Geralmente, esses passivos ficam ocultos até que uma avaliação técnica revele sua presença. Bem como, identificar a existência e o grau de contaminação exige metodologia científica e responsabilidade legal. O passivo não é apenas uma herança do passado, é uma dívida ativa com o presente.

Quando uma visita técnica é obrigatória?

A visita técnica torna-se obrigatória em diversos cenários:

Durante processos de licenciamento ambiental;
Em transações imobiliárias envolvendo áreas industriais ou comerciais;
Quando há indícios de contaminação ambiental;
Por exigência de órgãos ambientais (como CETESB ou IBAMA);
Em atendimentos a Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou ações civis públicas.

Ignorar essa etapa é negligenciar a base técnica necessária para qualquer decisão que envolva áreas potencialmente contaminadas. Portanto, a visita não é apenas recomendável é, muitas vezes, o divisor entre regularização e responsabilização.

Gestão de passivos exige método, responsabilidade técnica e compromisso com o ciclo completo. Sem laudo, não há sustentabilidade — há risco institucionalizado.
Gestão de passivos exige método, responsabilidade técnica e compromisso com o ciclo completo. Sem laudo, não há sustentabilidade — há risco institucionalizado.

Onde os passivos ambientais são mais frequentes?

A presença de passivos ambientais não é aleatória, ela reflete um histórico de negligência técnica, ausência de gestão preventiva e descompasso entre operação e responsabilidade ambiental. Portanto, onde faltou controle, sobrou dano. E onde o impacto foi ignorado, hoje emerge a consequência.

Esses passivos concentram-se em locais com histórico industrial ou atividades de alto risco ambiental, como:

Localidades Críticas Exemplos de Fontes de Contaminação
Postos de combustíveis Vazamentos de tanques subterrâneos
Indústrias metalúrgicas e químicas Disposição inadequada de resíduos
Depósitos e áreas de manobra ferroviária Óleos, solventes e metais pesados
Aterros irregulares e lixões Lixiviados e gases contaminantes

A contaminação pode estar mascarada por vegetação saudável ou estruturas aparentemente intactas. O local parece estável, mas o solo pode carregar décadas de negligência.

Vale a pena arriscar a licença ambiental por falta de um laudo?

A ausência de um laudo técnico em processos de licenciamento ambiental não é apenas uma falha documental; além disso, é um ponto cego estratégico. Em contextos assim, onde falta evidência técnica, sobra incerteza. Consequentemente, onde há incerteza, o órgão ambiental aplica o princípio da precaução. Dessa forma, sem controle, não há confiança e, sem confiança, não há licença. Atualmente, cada vez mais os órgãos ambientais exigem comprovação técnica sólida para emissão e renovação de licenças. Sem esse respaldo, o empreendedor opera no escuro e um simples protocolo pode, rapidamente, evoluir para auto de infração ou bloqueio total das atividades.

Tabela de Impactos pela Falta de Laudo:

Situação Impacto Direto
Renovação de licença Indeferida por falta de laudo
Venda ou regularização Suspensa por ausência de diagnóstico
Acesso a crédito ou editais Bloqueado por passivo oculto

Por que a ART é essencial nesse processo?

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o elo formal entre o diagnóstico ambiental e a responsabilidade legal. Bem como, define, registra e valida a atuação técnica do profissional habilitado, tornando o parecer juridicamente reconhecido.

Sem ART, qualquer laudo perde valor técnico e jurídico. Além disso, a diferença entre um diagnóstico profissional e um “achismo” está justamente na emissão da ART, que protege ambas as partes, contratante e técnico, e garante rastreabilidade, ética e compromisso.

Para que serve a investigação preliminar?

A investigação preliminar tem como finalidade identificar, de forma inicial, indícios de contaminação ambiental em áreas suspeitas, por meio de levantamento histórico, vistorias técnicas e análise do entorno. Além disso, ela orienta a tomada de decisão técnica, definindo se há necessidade de aprofundar a investigação. Esse processo permite antecipar riscos, evitar gastos desnecessários e garantir que eventuais ações corretivas sejam fundamentadas tecnicamente. Em suma, é o ponto de partida para uma gestão ambiental eficiente, estratégica e conforme às normas, com emissão de ART e respaldo legal.

A investigação preliminar é a primeira linha de detecção e reconhecimento de áreas potencialmente contaminadas. Além disso, sua finalidade é identificar indícios de risco, levantar dados históricos, avaliar a sensibilidade ambiental da área e definir se há necessidade de avançar para uma investigação confirmatória. Essa etapa é regida pela ABNT NBR 15515-1 e é crucial para evitar erros de escopo, desperdício de recursos e falsas interpretações. Investigar com base em dados é prevenir com inteligência.

Passivo ambiental é o colapso silencioso que consome nossos próprios pulmões verdes. Onde há fogo hoje, houve omissão ontem.
Passivo ambiental é o colapso silencioso que consome nossos próprios pulmões verdes. Onde há fogo hoje, houve omissão ontem.

Existe risco jurídico em não fazer o diagnóstico técnico?

A ausência de diagnóstico técnico em situações que envolvem passivos ambientais configura não apenas negligência operacional, mas também omissão de dever legal. Portanto, o que não se mede, não se controla e o que não se controla, mais cedo ou mais tarde, cobra seu preço jurídico, ético e financeiro.

O risco jurídico é real, direto e crescente. Portanto, a ausência de laudos técnicos em áreas com potencial de contaminação pode resultar em:
Embargos ambientais;
Multas diárias acumulativas;
Processos civis e penais por omissão de controle;
Rejeição de licenças e bloqueio de financiamentos públicos e privados.

Negligenciar o diagnóstico técnico transforma a dúvida ambiental em dívida judicial.

Quem pode assinar um parecer técnico ambiental com validade jurídica?

Somente profissionais legalmente habilitados e registrados em seus respectivos Conselhos de Classe podem assinar pareceres técnicos ambientais com validade jurídica. Além disso, a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento equivalente é obrigatória para conferir legitimidade formal ao conteúdo técnico do parecer.

Área de Atuação Profissional Habilitado Conselho Responsável
Engenharia ambiental, civil, florestal, química, de minas, sanitária Engenheiro com atribuições compatíveis CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
Química ambiental e análises laboratoriais Químico responsável técnico CRQ – Conselho Regional de Química
Geologia e avaliação de solos Geólogo habilitado Crea (registro como Engenheiro-Geólogo) ou CPRM
Biologia e impactos sobre fauna/flora Biólogo com especialização em meio ambiente CRBio – Conselho Regional de Biologia
Agronomia e passivos em áreas rurais Engenheiro Agrônomo CREA

Passivos Ambientais: Você confiaria em uma análise feita sem pisar no local?

Do ponto de vista técnico e ético, não é possível validar o diagnóstico ambiental de uma área sem a devida inspeção presencial. Portanto, qualquer análise feita à distância, sem vistoria in loco, carece de elementos fundamentais: contexto real, evidência visual, percepção direta e verificação das condições operacionais e ambientais.

Veja Também:

Laudo de Emissão de Particulados no Meio Ambiente
Curso Consciência Ambiental Marinha
Curso NFPA 1300 Avaliação Redução Riscos


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Passivos Ambientais

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE PASSIVO AMBIENTAIS COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Estabelecer os fundamentos técnicos e os procedimentos operacionais necessários para a execução de visita técnica especializada, destinada à identificação e avaliação de passivos ambientais em áreas com indícios ou histórico de impacto ambiental, culminando na elaboração de parecer técnico conclusivo e na emissão da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

A visita técnica representa mais que um ato técnico — é uma leitura atenta do campo ambiental que, muitas vezes, guarda em sua superfície visível um histórico de negligência, desequilíbrio e omissão. Por isso, este objetivo convida o profissional a atuar não apenas como engenheiro ou especialista, mas como agente de reconexão entre o dano e a consciência, identificando o passivo não apenas como uma contaminação física, mas como um registro vibracional de ruptura, que precisa ser documentado, compreendido e transmutado.

ESCOPO TÉCNICO

Planejamento da Visita Técnica: definição de objetivos, critérios de verificação e seleção de ferramentas de diagnóstico;
Reconhecimento da Área: levantamento in loco de evidências de contaminação, degradação ambiental ou uso irregular do solo;
Coleta de Dados Primários e Secundários: análise documental, entrevistas, medições ambientais e amostragens preliminares (quando necessário);
Identificação de Fontes Potenciais de Contaminação: análise de atividades atuais e pretéritas com potencial poluidor;
Análise Técnica com Base Normativa: cruzamento das evidências com os requisitos das normas técnicas e legais vigentes;
Emissão de Parecer Técnico: elaboração de documento técnico-científico contendo diagnóstico, responsabilidades potenciais, medidas preventivas e recomendações de remediação ou mitigação;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): conforme exigência do Conselho de Classe.

A execução da visita técnica para elaboração de parecer técnico de passivos ambientais com emissão de ART consiste em uma atividade estruturada, conduzida por profissional legalmente habilitado, com foco em identificar, avaliar e documentar potenciais contaminações do solo, água subterrânea ou estruturas impactadas por atividades antrópicas pretéritas ou em curso. O processo considera os aspectos históricos, geotécnicos, legais e de gestão ambiental, garantindo rastreabilidade técnica, responsabilidade formal e conformidade normativa.

RESULTADOS ESPERADOS

O serviço tem como resultado a identificação precisa e a classificação técnica do passivo ambiental, com avaliação dos riscos à saúde, ao meio ambiente e às operações. O relatório técnico gerado fornece subsídios para ações corretivas, remediação ou regularização, além de garantir rastreabilidade legal por meio da ART emitida por profissional habilitado. Trata-se de uma entrega estratégica que assegura conformidade normativa, controle de riscos e respaldo documental diante de fiscalizações e auditorias.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Todos os serviços devem ser conduzidos com base em princípios de precaução, prevenção, responsabilidade civil e sustentabilidade, respeitando a legislação ambiental vigente e garantindo a rastreabilidade técnico-normativa do diagnóstico.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A realização de testes, ensaios e avaliações quantitativas é essencial e tecnicamente obrigatória para a caracterização precisa de passivos ambientais. Esses procedimentos conferem confiabilidade técnica, permitem a comprovação da extensão do dano, identificam os riscos reais à saúde humana e ao meio ambiente e fundamentam as medidas corretivas, legais e operacionais. Além disso, são frequentemente exigidos em processos de licenciamento, auditorias ambientais, perícias técnicas e fiscalizações de órgãos ambientais.

TESTES E ENSAIOS APLICÁVEIS

Análise físico-química de solo;
Análise de águas subterrâneas e superficiais;
Ensaios de lixiviação e solubilização (conforme NBR 10004, NBR 10005 e NBR 10006);
Ensaio de permeabilidade do solo;
Análise microbiológica de solo e água;
Detecção de vapores e gases (TVOCs, PID, FID).

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS

Quantificação volumétrica do passivo ambiental;
Avaliação da massa contaminante;
Estudo da pluma de contaminação (modelagem tridimensional);
Análise de risco à saúde humana e ao meio ambiente.

É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Passivos ambientais

Passivos ambientais

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle de Exposição a Agentes Ambientais;
NR 20 – Segurança com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 25 – Resíduos Industriais;
ABNT NBR 10004:2004 – Classificação de resíduos sólidos;
ABNT NBR 10719:2015 – Apresentação de estudos ambientais;
ABNT NBR 16209:2013 – Investigação de passivos ambientais em imóveis;
ABNT NBR ISO 14001:2015 – Sistemas de gestão ambiental;
ABNT NBR ISO 14015:2004 – Avaliação ambiental de locais e organizações;
ABNT NBR 15515-1:2019 – Avaliação de passivos ambientais – Parte 1: Procedimentos.
ABNT NBR ISO 14001:2015 – Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso.
Lei Federal nº 12.305/2010 (PNRS) – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;
CONAMA nº 420/2009 – Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas;
CONAMA nº 398/2008 – Estabelece diretrizes para elaboração de Planos de Emergência Individual (PEI) em áreas impactadas;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Passivos Ambientais são obrigações legais, econômicas ou operacionais associadas a danos ambientais já causados por uma empresa, propriedade ou atividade. Em outras palavras, são as consequências de contaminações, degradações ou irregularidades ambientais passadas que ainda geram impactos ou exigem medidas corretivas. Esses passivos podem envolver desde a contaminação do solo e das águas subterrâneas até o descarte inadequado de resíduos, supressão vegetal sem autorização ou o descumprimento de condicionantes ambientais.

Qual relevância dos passivos ambientais?

Os passivos ambientais possuem elevada relevância jurídica, econômica e estratégica, uma vez que representam obrigações vinculadas à remediação de danos ambientais preexistentes, podendo comprometer diretamente a continuidade operacional de empresas, empreendimentos e propriedades. Esses passivos não apenas configuram riscos legais, como também impactam negativamente o valor de mercado, a atratividade perante investidores e a obtenção de licenças ambientais. Do ponto de vista jurídico, o responsável — atual ou anterior — pode ser acionado com base na responsabilidade objetiva prevista na legislação ambiental brasileira, sendo obrigado a reparar integralmente o dano, independentemente de culpa. Além disso, a existência de passivos pode inviabilizar financiamentos, restringir processos de aquisição e fusão empresarial, além de gerar embargos, multas e ações civis públicas.

Por que realizar uma visita técnica para avaliação de passivos ambientais, mesmo quando não há evidência visível de contaminação?

A ausência de evidência não elimina a existência do passivo. Segundo a NBR 15515-1, a avaliação deve considerar a “memória da área”, incluindo usos pretéritos. A consciência ambiental ativa reconhece o invisível antes que se manifeste no tangível. Onde há silêncio, pode haver solo exausto.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

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Saiba Mais: Passivos ambientais

31.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem
observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o
planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho rural.
31.2 Campo de Aplicação – Obrigações e Competências – Das Responsabilidades
31.2.1 Esta Norma se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração
florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das
atividades.
31.2.1.1 Nas atividades previstas no subitem 31.2.1, aplica-se somente o disposto nesta NR, salvo:
a) quando houver remissão expressa à aplicação de outras NR na presente Norma;
b) em caso de embargo e interdição (Norma Regulamentadora nº 3);
c) em caso de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento
(Norma Regulamentadora nº 13), quando aplicável;
d) quanto aos aspectos de insalubridade (Norma Regulamentadora nº 15);
e) quanto aos aspectos de periculosidade (Norma Regulamentadora nº 16);
f) em caso de inflamáveis e combustíveis (Norma Regulamentadora nº 20), quando aplicável; e
g) quanto aos aspectos de fiscalização e penalidades (Norma Regulamentadora nº 28).
31.2.2 Esta Norma também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em
estabelecimentos rurais.
31.2.2.1 São consideradas atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimento
rural aquelas estabelecidas no Art. 2º, §§ 3º, 4º e 5º do Regulamento das Relações Individuais e
Coletivas de Trabalho Rural, aprovado pelo Decreto n
º 73.626, de 12 de fevereiro de 1974.
31.2.3 Cabe ao empregador rural ou equiparado:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no
trabalho rural, de forma a garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, e
adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, locais de
trabalho, máquinas, equipamentos e ferramentas sejam seguros;
b) adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho,
incluindo a análise de suas causas;
c) assegurar que se forneçam aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de
segurança e saúde, seus direitos, deveres e obrigações, bem como a orientação e supervisão
necessárias ao trabalho seguro;
d) informar aos trabalhadores:
I. os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de prevenção implantadas, inclusive em relação
a novas tecnologias adotadas pelo empregador;
II. os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando
realizados por serviço médico contratado pelo empregador;
III. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
e) permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a
fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e à saúde
no trabalho.
F: NR 31

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