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Passivos Ambientais
domingo, 15 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Mão de Obra, Gestão Ambiental, Serviços Técnicos

Passivos Ambientais

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE PASSIVO AMBIENTAIS COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 9280

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual o objetivo dos Passivos Ambientais?

O objetivo de Passivos ambientais se caracteriza pela presença de impactos negativos ao meio ambiente gerados por atividades humanas, com ou sem encerramento das operações, e que não foram adequadamente mitigados ou remediados. Esses danos podem incluir contaminação do solo, da água subterrânea, do ar ou estruturas comprometidas.

Geralmente, esses passivos ficam ocultos até que uma avaliação técnica revele sua presença. Bem como, identificar a existência e o grau de contaminação exige metodologia científica e responsabilidade legal. O passivo não é apenas uma herança do passado, é uma dívida ativa com o presente.

Quando uma visita técnica é obrigatória?

A visita técnica torna-se obrigatória em diversos cenários:

Durante processos de licenciamento ambiental;
Em transações imobiliárias envolvendo áreas industriais ou comerciais;
Quando há indícios de contaminação ambiental;
Por exigência de órgãos ambientais (como CETESB ou IBAMA);
Em atendimentos a Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou ações civis públicas.

Ignorar essa etapa é negligenciar a base técnica necessária para qualquer decisão que envolva áreas potencialmente contaminadas. Portanto, a visita não é apenas recomendável é, muitas vezes, o divisor entre regularização e responsabilização.

Gestão de passivos exige método, responsabilidade técnica e compromisso com o ciclo completo. Sem laudo, não há sustentabilidade — há risco institucionalizado.

Gestão de passivos exige método, responsabilidade técnica e compromisso com o ciclo completo. Sem laudo, não há sustentabilidade — há risco institucionalizado.

Onde os passivos ambientais são mais frequentes?

A presença de passivos ambientais não é aleatória, ela reflete um histórico de negligência técnica, ausência de gestão preventiva e descompasso entre operação e responsabilidade ambiental. Portanto, onde faltou controle, sobrou dano. E onde o impacto foi ignorado, hoje emerge a consequência.

Esses passivos concentram-se em locais com histórico industrial ou atividades de alto risco ambiental, como:

Localidades Críticas Exemplos de Fontes de Contaminação
Postos de combustíveis Vazamentos de tanques subterrâneos
Indústrias metalúrgicas e químicas Disposição inadequada de resíduos
Depósitos e áreas de manobra ferroviária Óleos, solventes e metais pesados
Aterros irregulares e lixões Lixiviados e gases contaminantes

A contaminação pode estar mascarada por vegetação saudável ou estruturas aparentemente intactas. O local parece estável, mas o solo pode carregar décadas de negligência.

Vale a pena arriscar a licença ambiental por falta de um laudo?

A ausência de um laudo técnico em processos de licenciamento ambiental não é apenas uma falha documental; além disso, é um ponto cego estratégico. Em contextos assim, onde falta evidência técnica, sobra incerteza. Consequentemente, onde há incerteza, o órgão ambiental aplica o princípio da precaução. Dessa forma, sem controle, não há confiança e, sem confiança, não há licença. Atualmente, cada vez mais os órgãos ambientais exigem comprovação técnica sólida para emissão e renovação de licenças. Sem esse respaldo, o empreendedor opera no escuro e um simples protocolo pode, rapidamente, evoluir para auto de infração ou bloqueio total das atividades.

Tabela de Impactos pela Falta de Laudo:

Situação Impacto Direto
Renovação de licença Indeferida por falta de laudo
Venda ou regularização Suspensa por ausência de diagnóstico
Acesso a crédito ou editais Bloqueado por passivo oculto

Por que a ART é essencial nesse processo?

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o elo formal entre o diagnóstico ambiental e a responsabilidade legal. Bem como, define, registra e valida a atuação técnica do profissional habilitado, tornando o parecer juridicamente reconhecido.

Sem ART, qualquer laudo perde valor técnico e jurídico. Além disso, a diferença entre um diagnóstico profissional e um “achismo” está justamente na emissão da ART, que protege ambas as partes, contratante e técnico, e garante rastreabilidade, ética e compromisso.

Para que serve a investigação preliminar?

A investigação preliminar tem como finalidade identificar, de forma inicial, indícios de contaminação ambiental em áreas suspeitas, por meio de levantamento histórico, vistorias técnicas e análise do entorno. Além disso, ela orienta a tomada de decisão técnica, definindo se há necessidade de aprofundar a investigação. Esse processo permite antecipar riscos, evitar gastos desnecessários e garantir que eventuais ações corretivas sejam fundamentadas tecnicamente. Em suma, é o ponto de partida para uma gestão ambiental eficiente, estratégica e conforme às normas, com emissão de ART e respaldo legal.

A investigação preliminar é a primeira linha de detecção e reconhecimento de áreas potencialmente contaminadas. Além disso, sua finalidade é identificar indícios de risco, levantar dados históricos, avaliar a sensibilidade ambiental da área e definir se há necessidade de avançar para uma investigação confirmatória. Essa etapa é regida pela ABNT NBR 15515-1 e é crucial para evitar erros de escopo, desperdício de recursos e falsas interpretações. Investigar com base em dados é prevenir com inteligência.

Passivo ambiental é o colapso silencioso que consome nossos próprios pulmões verdes. Onde há fogo hoje, houve omissão ontem.

Passivo ambiental é o colapso silencioso que consome nossos próprios pulmões verdes. Onde há fogo hoje, houve omissão ontem.

Existe risco jurídico em não fazer o diagnóstico técnico?

A ausência de diagnóstico técnico em situações que envolvem passivos ambientais configura não apenas negligência operacional, mas também omissão de dever legal. Portanto, o que não se mede, não se controla e o que não se controla, mais cedo ou mais tarde, cobra seu preço jurídico, ético e financeiro.

O risco jurídico é real, direto e crescente. Portanto, a ausência de laudos técnicos em áreas com potencial de contaminação pode resultar em:
Embargos ambientais;
Multas diárias acumulativas;
Processos civis e penais por omissão de controle;
Rejeição de licenças e bloqueio de financiamentos públicos e privados.

Negligenciar o diagnóstico técnico transforma a dúvida ambiental em dívida judicial.

Quem pode assinar um parecer técnico ambiental com validade jurídica?

Somente profissionais legalmente habilitados e registrados em seus respectivos Conselhos de Classe podem assinar pareceres técnicos ambientais com validade jurídica. Além disso, a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento equivalente é obrigatória para conferir legitimidade formal ao conteúdo técnico do parecer.

Área de Atuação Profissional Habilitado Conselho Responsável
Engenharia ambiental, civil, florestal, química, de minas, sanitária Engenheiro com atribuições compatíveis CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
Química ambiental e análises laboratoriais Químico responsável técnico CRQ – Conselho Regional de Química
Geologia e avaliação de solos Geólogo habilitado Crea (registro como Engenheiro-Geólogo) ou CPRM
Biologia e impactos sobre fauna/flora Biólogo com especialização em meio ambiente CRBio – Conselho Regional de Biologia
Agronomia e passivos em áreas rurais Engenheiro Agrônomo CREA

Passivos Ambientais: Você confiaria em uma análise feita sem pisar no local?

Do ponto de vista técnico e ético, não é possível validar o diagnóstico ambiental de uma área sem a devida inspeção presencial. Portanto, qualquer análise feita à distância, sem vistoria in loco, carece de elementos fundamentais: contexto real, evidência visual, percepção direta e verificação das condições operacionais e ambientais.

Veja Também:

Laudo de Emissão de Particulados no Meio Ambiente
Curso Consciência Ambiental Marinha
Curso NFPA 1300 Avaliação Redução Riscos

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Passivos Ambientais

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE PASSIVO AMBIENTAIS COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Estabelecer os fundamentos técnicos e os procedimentos operacionais necessários para a execução de visita técnica especializada, destinada à identificação e avaliação de passivos ambientais em áreas com indícios ou histórico de impacto ambiental, culminando na elaboração de parecer técnico conclusivo e na emissão da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

A visita técnica representa mais que um ato técnico — é uma leitura atenta do campo ambiental que, muitas vezes, guarda em sua superfície visível um histórico de negligência, desequilíbrio e omissão. Por isso, este objetivo convida o profissional a atuar não apenas como engenheiro ou especialista, mas como agente de reconexão entre o dano e a consciência, identificando o passivo não apenas como uma contaminação física, mas como um registro vibracional de ruptura, que precisa ser documentado, compreendido e transmutado.

ESCOPO TÉCNICO

Planejamento da Visita Técnica: definição de objetivos, critérios de verificação e seleção de ferramentas de diagnóstico;
Reconhecimento da Área: levantamento in loco de evidências de contaminação, degradação ambiental ou uso irregular do solo;
Coleta de Dados Primários e Secundários: análise documental, entrevistas, medições ambientais e amostragens preliminares (quando necessário);
Identificação de Fontes Potenciais de Contaminação: análise de atividades atuais e pretéritas com potencial poluidor;
Análise Técnica com Base Normativa: cruzamento das evidências com os requisitos das normas técnicas e legais vigentes;
Emissão de Parecer Técnico: elaboração de documento técnico-científico contendo diagnóstico, responsabilidades potenciais, medidas preventivas e recomendações de remediação ou mitigação;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): conforme exigência do Conselho de Classe.

A execução da visita técnica para elaboração de parecer técnico de passivos ambientais com emissão de ART consiste em uma atividade estruturada, conduzida por profissional legalmente habilitado, com foco em identificar, avaliar e documentar potenciais contaminações do solo, água subterrânea ou estruturas impactadas por atividades antrópicas pretéritas ou em curso. O processo considera os aspectos históricos, geotécnicos, legais e de gestão ambiental, garantindo rastreabilidade técnica, responsabilidade formal e conformidade normativa.

RESULTADOS ESPERADOS

O serviço tem como resultado a identificação precisa e a classificação técnica do passivo ambiental, com avaliação dos riscos à saúde, ao meio ambiente e às operações. O relatório técnico gerado fornece subsídios para ações corretivas, remediação ou regularização, além de garantir rastreabilidade legal por meio da ART emitida por profissional habilitado. Trata-se de uma entrega estratégica que assegura conformidade normativa, controle de riscos e respaldo documental diante de fiscalizações e auditorias.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Todos os serviços devem ser conduzidos com base em princípios de precaução, prevenção, responsabilidade civil e sustentabilidade, respeitando a legislação ambiental vigente e garantindo a rastreabilidade técnico-normativa do diagnóstico.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A realização de testes, ensaios e avaliações quantitativas é essencial e tecnicamente obrigatória para a caracterização precisa de passivos ambientais. Esses procedimentos conferem confiabilidade técnica, permitem a comprovação da extensão do dano, identificam os riscos reais à saúde humana e ao meio ambiente e fundamentam as medidas corretivas, legais e operacionais. Além disso, são frequentemente exigidos em processos de licenciamento, auditorias ambientais, perícias técnicas e fiscalizações de órgãos ambientais.

TESTES E ENSAIOS APLICÁVEIS

Análise físico-química de solo;
Análise de águas subterrâneas e superficiais;
Ensaios de lixiviação e solubilização (conforme NBR 10004, NBR 10005 e NBR 10006);
Ensaio de permeabilidade do solo;
Análise microbiológica de solo e água;
Detecção de vapores e gases (TVOCs, PID, FID).

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS

Quantificação volumétrica do passivo ambiental;
Avaliação da massa contaminante;
Estudo da pluma de contaminação (modelagem tridimensional);
Análise de risco à saúde humana e ao meio ambiente.

É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Passivos ambientais

Passivos ambientais

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle de Exposição a Agentes Ambientais;
NR 20 – Segurança com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 25 – Resíduos Industriais;
ABNT NBR 10004:2004 – Classificação de resíduos sólidos;
ABNT NBR 10719:2015 – Apresentação de estudos ambientais;
ABNT NBR 16209:2013 – Investigação de passivos ambientais em imóveis;
ABNT NBR ISO 14001:2015 – Sistemas de gestão ambiental;
ABNT NBR ISO 14015:2004 – Avaliação ambiental de locais e organizações;
ABNT NBR 15515-1:2019 – Avaliação de passivos ambientais – Parte 1: Procedimentos.
ABNT NBR ISO 14001:2015 – Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso.
Lei Federal nº 12.305/2010 (PNRS) – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;
CONAMA nº 420/2009 – Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas;
CONAMA nº 398/2008 – Estabelece diretrizes para elaboração de Planos de Emergência Individual (PEI) em áreas impactadas;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Passivos ambientais

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Passivos ambientais

Passivos ambientais

Passivos Ambientais são obrigações legais, econômicas ou operacionais associadas a danos ambientais já causados por uma empresa, propriedade ou atividade. Em outras palavras, são as consequências de contaminações, degradações ou irregularidades ambientais passadas que ainda geram impactos ou exigem medidas corretivas. Esses passivos podem envolver desde a contaminação do solo e das águas subterrâneas até o descarte inadequado de resíduos, supressão vegetal sem autorização ou o descumprimento de condicionantes ambientais.

Qual relevância dos passivos ambientais?

Os passivos ambientais possuem elevada relevância jurídica, econômica e estratégica, uma vez que representam obrigações vinculadas à remediação de danos ambientais preexistentes, podendo comprometer diretamente a continuidade operacional de empresas, empreendimentos e propriedades. Esses passivos não apenas configuram riscos legais, como também impactam negativamente o valor de mercado, a atratividade perante investidores e a obtenção de licenças ambientais. Do ponto de vista jurídico, o responsável — atual ou anterior — pode ser acionado com base na responsabilidade objetiva prevista na legislação ambiental brasileira, sendo obrigado a reparar integralmente o dano, independentemente de culpa. Além disso, a existência de passivos pode inviabilizar financiamentos, restringir processos de aquisição e fusão empresarial, além de gerar embargos, multas e ações civis públicas.

Por que realizar uma visita técnica para avaliação de passivos ambientais, mesmo quando não há evidência visível de contaminação?

A ausência de evidência não elimina a existência do passivo. Segundo a NBR 15515-1, a avaliação deve considerar a “memória da área”, incluindo usos pretéritos. A consciência ambiental ativa reconhece o invisível antes que se manifeste no tangível. Onde há silêncio, pode haver solo exausto.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

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Saiba Mais: Passivos ambientais

31.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem
observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o
planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho rural.
31.2 Campo de Aplicação – Obrigações e Competências – Das Responsabilidades
31.2.1 Esta Norma se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração
florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das
atividades.
31.2.1.1 Nas atividades previstas no subitem 31.2.1, aplica-se somente o disposto nesta NR, salvo:
a) quando houver remissão expressa à aplicação de outras NR na presente Norma;
b) em caso de embargo e interdição (Norma Regulamentadora nº 3);
c) em caso de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento
(Norma Regulamentadora nº 13), quando aplicável;
d) quanto aos aspectos de insalubridade (Norma Regulamentadora nº 15);
e) quanto aos aspectos de periculosidade (Norma Regulamentadora nº 16);
f) em caso de inflamáveis e combustíveis (Norma Regulamentadora nº 20), quando aplicável; e
g) quanto aos aspectos de fiscalização e penalidades (Norma Regulamentadora nº 28).
31.2.2 Esta Norma também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em
estabelecimentos rurais.
31.2.2.1 São consideradas atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimento
rural aquelas estabelecidas no Art. 2º, §§ 3º, 4º e 5º do Regulamento das Relações Individuais e
Coletivas de Trabalho Rural, aprovado pelo Decreto n
º 73.626, de 12 de fevereiro de 1974.
31.2.3 Cabe ao empregador rural ou equiparado:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no
trabalho rural, de forma a garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, e
adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, locais de
trabalho, máquinas, equipamentos e ferramentas sejam seguros;
b) adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho,
incluindo a análise de suas causas;
c) assegurar que se forneçam aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de
segurança e saúde, seus direitos, deveres e obrigações, bem como a orientação e supervisão
necessárias ao trabalho seguro;
d) informar aos trabalhadores:
I. os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de prevenção implantadas, inclusive em relação
a novas tecnologias adotadas pelo empregador;
II. os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando
realizados por serviço médico contratado pelo empregador;
III. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
e) permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a
fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e à saúde
no trabalho.
F: NR 31

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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