NR 20 Advanced Course 2 in English NR 20 Advanced Course 2 in English
F: FPK

NR 20 Advanced Course 2 in English

NR 20 Advanced Course 2 in English

Technical Name: NR-20 ADVANCED II COURSE FOR WORKING WITH FLAMMABLE AND COMBUSTIBLE MATERIALS IN ENGLISH

Reference: 60963

We provide Courses and Training; We carry out Translations and Versions in Technical Language: Portuguese, English, Spanish, French, Italian, Mandarin, German, Russian, Swedish, Dutch, Hindi, Japanese, and others upon request.

NR20 Advanced Course 2 in English

The NR20 Advanced 2 Course in English aims to train the worker to operate with precision, safety, and conscious decision-making in environments that handle flammable and combustible materials. The training deepens the understanding of specific risks, strengthens situational awareness, and promotes the immediate application of operational controls capable of reducing the likelihood of critical incidents. Through a technical and direct approach, the participant learns to interpret danger signals, anticipate failure scenarios, and perform safe interventions with full command of the process.

In addition, the course ensures full compliance with NR 20, guaranteeing that all operational stages meet legal requirements and the best industrial safety practices. The participant develops strategic skills for risk analysis, emergency response, and management of operational variables that influence system stability. Thus, the training strengthens the culture of prevention and prepares the professional to work in high-risk facilities with a high technical level and normative responsibility.

Modern fuel station reinforces the application of safety systems, risk management, and continuous monitoring required in NR-20 Advanced.
Modern fuel station reinforces the application of safety systems, risk management, and continuous monitoring required in NR-20 Advanced.

Who should attend the NR-20 Advanced II Training?

Professionals who work directly with the handling, transfer or storage of flammable and combustible fluids must attend the NR-20 Advanced II Training. These workers operate in environments where ignition sources, volatile atmospheres and critical interfaces demand advanced technical skills and heightened situational awareness. The course strengthens their ability to anticipate hazardous conditions and implement controls with consistency and discipline.

Furthermore, supervisors, safety coordinators, emergency response personnel and operators responsible for process stability also benefit from the training. By aligning their actions with the requirements of NR 20, the training ensures operational reliability and regulatory compliance across all high-risk scenarios.

When should workers apply operational controls involving flammable materials?

The application of controls must occur whenever workers perform tasks in environments where flammable liquids or vapors may be present. This includes routine operations, inspections, maintenance, product transfer and emergency interventions. The following table clarifies how these situations require different layers of protection.

Operational Scenario Required Control Associated Risk
Product transfer Bonding and grounding Electrostatic discharge
Tank opening Gas detection Formation of explosive atmosphere
Line maintenance Isolation and lockout Accidental release
Emergency response Immediate communication Escalation of the event

NR20 Advanced 2 Course: A critical procedure demands maximum attention.

Critical procedures determine whether the operation remains stable or evolves toward an unsafe condition. Their effectiveness depends on consistent application and disciplined execution.

Work permit
Ignition source control
Atmospheric monitoring
Area release

Fuel nozzles organized by class demonstrate the need for correct identification and safe handling to avoid incompatibilities and operational risks.
Fuel nozzles organized by class demonstrate the need for correct identification and safe handling to avoid incompatibilities and operational risks.

Why does Management of Change directly influence safety with flammable materials?

Management of Change influences safety because even simple alterations in equipment, materials or operational parameters can shift pressure, temperature or volatility, leading to unexpected hazards. When each modification undergoes structured evaluation, the organization minimizes the chance of introducing new ignition sources or weakening existing protective layers.

This approach reinforces compliance with NR 20, which requires systematic assessment of all changes that may affect risk. By integrating engineering, operations and safety perspectives, the process ensures stable conditions, reduces systemic vulnerabilities and promotes safer decision-making throughout the facility.

Where do the main risks concentrate during the handling of flammable substances?

The most critical risks appear in areas where volatile atmospheres, pressure variations or containment limitations strongly influence behavior. The table below highlights the primary locations and their associated hazards.

Area or Stage Main Hazard Technical Justification
Pump rooms Overpressure Dynamic fluid movement
Storage tanks Vapor formation Large exposed liquid surface
Pipelines and lines Leaks Vulnerable fittings and flanges
Containment basins Fire spread Surface-level expansion of liquids

NR20 Advanced 2 Course: Operational instability becomes a trigger for accidents.

Operational instability arises when deviations accumulate and compromise system reliability. These deviations reduce the effectiveness of safety barriers and increase the potential for ignition.

Temperature variation
Pressure increase
Isolation failure
External interference

Where should emergency response begin to prevent escalation?

Emergency response must begin precisely at the point where the first abnormal signal is detected, because acting early limits the progression of the hazard. When the team intervenes at the origin, they prevent heat buildup, vapor expansion or uncontrolled migration toward ignition sources, maintaining control of the unfolding event.

This early response also aligns with NR 20, which requires immediate communication, coordinated action and rapid execution of containment strategies. By initiating efforts at the source, the organization protects its personnel, equipment and processes while reducing the overall impact of the incident.

Fueling in progress highlights the importance of controlling ignition sources and preventing flammable vapors, in accordance with NR-20 requirements.
Fueling in progress highlights the importance of controlling ignition sources and preventing flammable vapors, in accordance with NR-20 requirements.

What is the importance of the NR20 Advanced Course 2?

The NR20 Advanced 2 Course is essential because it enables workers and supervisors to understand, control and anticipate the complex risks involved in handling flammable and combustible materials. Through applied knowledge, participants learn to interpret operational signals, strengthen process safety and reduce the probability of incidents that can escalate with extreme speed. In this context, NR 20 serves as the central regulatory framework that guides every decision, ensuring that operations follow legally defined safety principles and remain compliant with Brazilian occupational standards.

The importance of this course also extends to strategic corporate needs, especially for international organizations operating in Brazilian industrial environments. In the middle of this technical journey, it becomes clear that we do not sell courses; we sell technical access so foreign companies can operate in Brazil without legal risk of accidents or fines. This elevates the training from a simple regulatory requirement to a critical asset for operational continuity, legal compliance and corporate protection. As a result, organizations gain a prepared workforce, stronger risk-based decision-making and full alignment with the regulatory expectations that govern high-risk industrial activities.

Click the Link: Criteria for Issuing Certificates in accordance with the Standards

Professional Free Training Basic Concepts (Does not replace Academic Education or Technical Training)

Workload: 32 Hours

Certificate of completion

Prerequisites: Technical Level


NR 20 Advanced Course 2 in English

Technical Name: NR-20 ADVANCED II COURSE FOR WORKING WITH FLAMMABLE AND COMBUSTIBLE MATERIALS IN ENGLISH
Workload: 32 Hours

Module 01 – Fundamentals, Physical Concepts and Fluid Properties (4 Hours)
Basic theory and essential concepts
Characteristics of flammable fluids
Characteristics of combustible fluids
Physical–chemical behavior and operational implications

Module 02 – Risk Identification, Ignition Sources and Safety Controls (4 Hours)
Task-related risks
Individual and collective controls
Control of ignition sources
Risk perception, behavioral factors and human influence

Module 03 – NR-20 Regulatory Study and Process Safety (4 Hours)
Full interpretation of NR-20 requirements
Safety of industrial processes
Layers of protection and operational discipline
Management of Change (MoC) fundamentals

Module 04 – Accident Analysis: Cause Tree, Fault Tree and Typical Events (4 Hours)
Introduction to Cause Tree Analysis
Introduction to Fault Tree Analysis
Accidents with flammables: patterns, causes and preventive actions
Consequences of habituation and cognitive bias

Module 05 – Fire Safety, Protection Systems and Emergency Principles (4 Hours)
Fire behavior with flammables
Fire protection systems and safety equipment
Emergency procedures for flammable scenarios
Interaction and communication with emergency response teams

Module 06 – Work Permits, Operational Controls and Critical Procedures (4 Hours)
Permit to Work (PTW) for flammable operations
Documentation flow and validation
Operational controls and compliance records
Importance of task mastery and safe routines

Module 07 – Ergonomics, Human Factors and Workstation Analysis (4 Hours)
Basic ergonomic principles
Posture, lifting and workstation evaluation
Ergonomic risks that impact safety in flammable environments
Human performance limitations

Module 08 – Evidence Recording, First Aid Fundamentals and Theoretical Evaluation (4 Hours)
Evidence registration and traceability
Basic first aid notions for incidents with victims
Behavior under stress and fear fator
Theoretical assessment and certification requirements

Completion and Certification:
Practical Exercises (when contracted);
Evidence Records;
Theoretical Evaluation;
Practical Evaluation (when contracted);
Certificate of Participation.

NOTE:
We emphasize that the General Normative Program Content of the Course or Training may be modified, updated, supplemented, or have items excluded as deemed necessary by our Multidisciplinary Team. Our Multidisciplinary Team is authorized to update, adapt, modify, and/or exclude items, as well as insert or remove Standards, Laws, Decrees, or technical parameters they consider applicable, whether related or not. The Contracting Party is responsible for ensuring compliance with the relevant legislation.

NR 20 Advanced Course 2 in English

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Participants without experience:
Minimum workload = 64 class hours

Participants with experience:
Minimum workload = 32 class hours

Update (Refresher):
Minimum workload = 16 class hours

Update (Refresher): The employer must provide periodic training annually and whenever any of the following situations occur:
a) change in procedures, conditions, or work operations;
b) event indicating the need for new training;
c) return to work after leave for a period longer than ninety days;
d) change of company;
e) replacement of machine or equipment.

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Normative References (Sources) for the applicable provisions, their updates, and replacements to date:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (General Provisions and Occupational Risk Management)
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (Safety and Health at Work with Flammable and Combustible Materials)
ABNT NBR 17505 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis (Storage of Flammable and Combustible Liquids)
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio — Requisitos (Fire Brigade — Requirements)
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio — Requisitos (Facilities and Equipment for Firefighting Training — Requirements)
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos (Set of Emergency Equipment for Land Transport of Dangerous Goods)
ABNT NBR 16577 – Produtos químicos — Informações de segurança — Ficha de Dados de Segurança (FDS) (Chemical Products — Safety Information — Safety Data Sheet (SDS)
Protocolo – Guidelines American Heart Association (American Heart Association Guidelines Protocol)
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas (Quality Management – Guidelines for Competence Management and People Development)
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso (Occupational Health and Safety Management Systems – Requirements with Guidance for Use)
Note: This Service exclusively meets the requirements of the MTE (Ministry of Labor and Employment). When it involves compliance with other Agencies, inform this at the time of the request.

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TECHNICAL CURIOSITIES – NR 20 ADVANCED 2 COURSE IN ENGLISH:

The Temperature That Decides Everything
The difference between a fluid being classified as flammable or combustible depends essentially on its flash point. A product may seem harmless at room temperature but become extremely dangerous with a slight increase in heat.

Vapor Is the Real Enemy
When discussing fires involving flammables, the problem is not the liquid itself but the vapor formed above it. This gaseous layer creates explosive atmospheres that can travel meters away and reach a remote ignition source.

Partial Combustion Is More Dangerous Than Complete Combustion
Incomplete combustion produces toxic gases and can create internal overpressure conditions capable of turning small flames into violent explosions. This phenomenon is often underestimated in industrial facilities.

Our pedagogical project follows the guidelines imposed by Regulatory Standard No. 1.

After payment confirmation, Purchase Order, Contract signed between the parties, or another form of closing confirmation, the didactic material will be released within 72 business hours (up to 9 days), due to the adaptation of program content and compliance with the Technical Standards applicable to the scenario expressed by the Contracting Party; as well as other adjustments to the didactic material carried out by our Multidisciplinary Team for technical language according to the student’s nationality and specific Technical Operational and Maintenance Instruction Manuals of the activities that will be performed.

OTHER ELEMENTS WHEN APPLICABLE AND CONTRACTED:
Theory and basic concepts;
Risks arising from the task;
Characteristics and properties of flammable fluids;
Characteristics and properties of combustible fluids;
PPE and CPE;
Collective and individual controls for working with flammables;
Ignition source control;
Basic notions of Cause Tree;
Basic notions of Fault Tree;
Fire safety with flammables;
Procedures for emergencies with flammables;
Emergency response team;
Agile communication with the response team;
Accidents with victims;
Study of Regulatory Standard No. 20;
Risk Analysis Methodologies;
Concepts and practical exercises;
Permit for Work with Flammables;
Accidents involving flammables;
Causes and preventive measures;
Accident prevention;
Process safety of the facility;
Basic notions of change management;
Fire safety systems;
Familiarization with safety systems;
Procedures and notions of first aid;
Practical exercises;
Risk perception and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors in safety;
Fear factor;
Consequences of Risk Habituation;
The importance of task knowledge;
Understanding Ergonomics;
Job analysis (weight lifting, posture);
Ergonomic risks;
Evidence Records;
Theoretical and Practical Evaluation;
Certificate of Participation.

Activity Complements – Awareness of Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PE (Emergency Plan);
PGR (Risk Management Program);
GRO (Occupational Risk Management);
Understanding the need for a Rescue Team – NBR 16710;
The importance of task knowledge;
Accident prevention and first aid basics;
Fire protection – NBR 14276;
Risk perception and influencing factors;
Impact and behavioral factors in safety: Fear factor;
How to discover the fastest and easiest way to develop skills;
How to control the mind while working;
How to manage and organize work time;
Why balancing energy during the activity is essential for productivity;
Consequences of Risk Habituation;
Causes of occupational accidents;
Basic notions of Cause Tree;
Understanding Ergonomics, Job Analysis, and Ergonomic Risks.

Basic notions of:
HAZCOM – Hazard Communication Standard;
HAZMAT – Hazardous Materials;
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response;
PDCA Cycle (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis;
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis;
PFMEA – Process Failure Mode and Effects Analysis;
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis;
Failure Mode, Effects, and Criticality Analysis (FMECA);
Bow Tie Tool (Risk Management Process Analysis);
Accident Analysis Tool – TRIPOD Method;
Hazard Communication Standard (HCS – OSHA).

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Learn More: NR 20 Advanced Course 2 in English:

20.12 Training of workers
20.12.1 All training required by this NR must be carried out at the employer’s responsibility and cost, and during the company’s normal working hours.
20.12.2 The type of training required depends on the activity performed by the worker, the class of the installation, and whether or not the worker enters the area and maintains direct contact with the process or processing. These criteria are summarized in Table 1 of Annex I.
20.12.3 According to the criteria established in the previous item and summarized in Table 1 of Annex I, the following types of training apply:
a) Introductory Course on Flammables and Combustibles;
b) Basic Course;
c) Intermediate Course;
d) Advanced I Course;
e) Advanced II Course;
f) Specific Course.
20.12.3.1 The courses listed in items “b”, “c”, “d”, and “e” include a practical program component, which must cover knowledge and use of the fire safety systems involving flammables present in the facility.
20.12.4 Workers who operate in Class I, II, or III installations but do not enter the area or location of extraction, production, storage, transfer, handling, or manipulation of flammable and combustible liquids must receive information on hazards, risks, and procedures for emergency situations.
S: NR 20

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NR 20 Advanced Course 2 in English: Contact us.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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