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    • CREA – Assessoria e Consultoria
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    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
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    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
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  • NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização
Indicador de rota de fuga com luz estroboscópica vermelha ativada, sinalizando situação de emergência . Essencial para evacuação segura e rápida.
domingo, 13 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, ISO, NFPA, Normas Internacionais, NR23, NR26, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NFPA 72 – CÓDIGO NACIONAL DE ALARME DE INCÊNDIO E SINALIZAÇÃO

Referência: 44992

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Qual Objetivo do Curso NFPA 72 Código Nacional?

O curso “NFPA 72 – Código Nacional” tem como finalidade qualificar profissionais para atuar de forma técnica, segura e normativamente embasada em sistemas de detecção e alarme de incêndio. Dessa forma, a partir da interpretação aplicada da norma, o curso aprofunda o entendimento dos critérios exigidos para o correto projeto, instalação, comissionamento, testes, manutenção e documentação desses sistemas.

Além disso, o foco está na aplicação prática do código, com uma abordagem realista baseada em situações de campo. Dessa forma, o participante é capacitado a dominar não apenas o conteúdo normativo, mas também sua execução, análise crítica e interface com a legislação brasileira.

Como resultado, o profissional sai preparado para avaliar a conformidade técnica, elaborar relatórios, emitir ARTs e tomar decisões fundamentadas que garantam tanto a integridade do sistema quanto a segurança das pessoas.

O Que é NFPA 72?

A NFPA 72 – National Fire Alarm and Signaling Code é uma norma técnica emitida pela National Fire Protection Association (NFPA), dos Estados Unidos. Ela estabelece, portanto, os critérios mínimos de desempenho, projeto, instalação, comissionamento, testes, inspeção, manutenção e documentação de sistemas de detecção de incêndio, alarme de incêndio e comunicação de emergência. Além disso, sua aplicação estende-se tanto a edificações novas quanto existentes, abrangendo desde sistemas simples até configurações altamente complexas e integradas.

Em contraste com abordagens limitadas ao simples acionamento de sirenes, a NFPA 72 contempla uma arquitetura completa e integrada de sinalização, abrangendo:

Detectores automáticos: critérios para instalação e desempenho de detectores de fumaça, calor, chama e gases.
Dispositivos manuais e centrais de alarme: requisitos funcionais e de confiabilidade para acionamento e controle do sistema.
Sinalização audiovisual e por voz: parâmetros técnicos para inteligibilidade, alcance sonoro e assim, visibilidade de alertas.
Comunicação de emergência: integração com brigadas, bombeiros, centrais de monitoramento, como também, sistemas de evacuação.
Supervisão e redundância: exigências para monitoramento contínuo de falhas, integridade de circuitos e fontes de alimentação.
Integração com outros sistemas: interface técnica com sprinklers, pressurização, assim como, controle de fumaça e automação predial.

A NFPA 72 é reconhecida internacionalmente como a norma mais abrangente e tecnicamente rigorosa no campo dos sistemas de alarme de incêndio. Por esse motivo, é amplamente adotada como referência em diversos países. No caso do Brasil, especificamente, a norma influencia diretamente a ABNT NBR 17240, portanto, no que diz respeito aos critérios de desempenho, à documentação técnica e à manutenção periódica dos sistemas.

Conjunto de acionador manual tipo “Push In / Pull Down” e campainha de alarme. Quando acionado, envia sinal à central de alarme para iniciar evacuação e demais respostas automáticas do sistema. - NFPA 72 Código Nacional.

Conjunto de acionador manual tipo “Push In / Pull Down” e campainha de alarme. Quando acionado, envia sinal à central de alarme para iniciar evacuação e demais respostas automáticas do sistema.

Quais Tipos de Alarmes?

A NFPA 72 categoriza os alarmes com base na função, forma de ativação e meio de notificação. Dessa forma, abaixo estão os principais tipos:

Alarme de Incêndio:
sinal principal, indica presença de fogo; ativa evacuação.
Alarme Supervisório:
indica condição anormal em sistemas de proteção (ex: válvula de sprinkler fechada).
Alarme de Falha (Trouble):
sinaliza defeitos no sistema (ex: perda de energia, falha de comunicação).
Evacuação por Voz:
mensagens audíveis e inteligíveis para orientar evacuação em ambientes complexos.
Comunicação de Emergência (ECS/MNS):
alerta múltiplos riscos além do incêndio (ex: ameaças, desastres).
Alarmes Visuais:
sinalização luminosa (estrobos), usada em locais com acessibilidade ou ruído elevado.
Alarmes Audíveis:
sinais sonoros (sirenes, tons) com critérios de intensidade e frequência definidos.

Qual Público-Alvo do Curso NFPA 72 Código Nacional?

Este curso é direcionado a profissionais que atuam ou pretendem atuar tecnicamente com sistemas de detecção e alarme de incêndio, com foco em projeto, instalação, inspeção, manutenção, fiscalização ou análise crítica de conformidade. Diante disso, inclui:

Engenheiros e Técnicos das áreas de segurança, elétrica, civil e mecânica.
Projetistas e consultores de sistemas de alarme e proteção contra incêndio.
Responsáveis técnicos e mantenedores de edificações e instalações críticas.
Instaladores e integradores de sistemas de detecção e alarme.
Auditores, fiscais e peritos que avaliam conformidade normativa.
Brigadistas e gestores de emergência que atuam com planos de resposta.

Qual Importância do Sistema de Alarme e Detecção de Incêndio?

O sistema de alarme e detecção de incêndio é o elemento crítico de resposta imediata em qualquer estratégia de segurança contra incêndio. Portanto, sua função não é apagar o fogo, é detectar precocemente, sinalizar com precisão e permitir reação rápida. Dessa forma, em muitos casos, essa é a linha tênue entre uma evacuação controlada e uma tragédia anunciada.

Do ponto de vista técnico e normativo, ele tem cinco funções principais:

Detecção precoce: identifica a presença de fumaça, calor, chamas ou gases antes que o incêndio se torne incontrolável.
Alerta imediato: ativa sinais sonoros, visuais e/ou mensagens de voz para iniciar evacuação segura.
Integração com sistemas de combate: aciona comandos automáticos como liberação de portas corta-fogo, ativação de sprinklers, pressurização de escadas, desligamento de ventilação ou energia.
Supervisão remota e resposta externa: comunica o evento para brigadas, bombeiros e centrais de monitoramento.
Registro e rastreabilidade: gera logs e relatórios técnicos que servem para auditoria, perícia e comprovação de conformidade com normas e seguros.

 Dispositivo de segurança industrial com botão de parada de emergência tipo cogumelo, utilizado para interromper imediatamente máquinas ou processos perigosos. - NFPA 72 Código Nacional.

Dispositivo de segurança industrial com botão de parada de emergência tipo cogumelo, utilizado para interromper imediatamente máquinas ou processos perigosos.

Qual a Finalidade da Sinalização?

A sinalização em um sistema de alarme de incêndio tem como finalidade comunicar, orientar e proteger. Além disso, ela serve para informar visual e/ou sonoramente que uma situação de emergência foi detectada, e indicar as ações que devem ser tomadas pelos ocupantes e pelos profissionais de resposta (brigada, bombeiros, etc.).

Além disso, ela cumpre os seguintes papéis:

Notificação de alarme: alerta imediato por sinais sonoros, visuais ou mensagens de voz.
Orientação de evacuação: indica rotas de fuga e saídas de emergência com sinalização luminosa ou fotoluminescente.
Status operacional do sistema: mostra condições como normal, falha ou alarme nas centrais e painéis.
Acessibilidade: garante comunicação eficaz para pessoas com deficiência (visual e auditiva).
Decisão rápida e segura: elimina dúvidas e agiliza a resposta em situações críticas.

Qual Importância Do Curso NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização?

Este curso é essencial, pois capacita o profissional para atuar com domínio técnico, normativo e operacional em um dos sistemas mais críticos de segurança contra incêndio: o sistema de detecção, alarme e comunicação de emergência. Afinal, a NFPA 72 é referência internacional, e entender sua aplicação vai muito além de saber instalar sirene ou detector, trata-se, acima de tudo, de garantir que o sistema opere corretamente no exato momento em que vidas estiverem em risco.

Diante desse cenário, marcado por responsabilidade técnica, fiscalização rigorosa, seguros exigindo conformidade e edificações mais complexas, este curso prepara o profissional para:

Projetar e especificar com segurança jurídica e técnica, assegurando conformidade com normas nacionais e internacionais;
Além disso, fiscalizar e identificar falhas normativas com propriedade;
Bem como emitir laudos, ARTs e pareceres com respaldo técnico internacional;
Ademais, atuar em conformidade com a ABNT NBR 17240, com base sólida na NFPA 72;
Por fim, evitar erros que podem comprometer vidas e gerar prejuízos legais.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requesito: Nível Superior e/ou Técnico

NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização

CURSO APRIMORAMENTO NFPA 72 – CÓDIGO NACIONAL DE ALARME DE INCÊNDIO E SINALIZAÇÃO

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado de vocês, para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos da NFPA 72 e sua Estrutura Normativa
Histórico e evolução da NFPA 72
Aplicabilidade nacional e internacional
Relação com a ABNT NBR 17240 e outras normas brasileiras
Terminologia técnica e definições normativas
Responsabilidades normativas: projetista, instalador, proprietário e autoridade competente

Módulo 2 – Projeto de Sistemas de Alarme de Incêndio
Critérios normativos para elaboração de projetos conforme NFPA 72
Classificação dos sistemas: convencional, endereçável, híbrido
Determinação de áreas de cobertura e seleção de dispositivos
Documentação de projeto: desenhos, diagramas, cálculos e memoriais
Requisitos para aprovação técnica e emissão de ART

Módulo 3 – Dispositivos de Detecção e Acionamento
Detectores de fumaça, calor, chama e gases: tipos, aplicações e limitações
Acionadores manuais: posicionamento, ativação e sinalização
Sensibilidade e localização estratégica de dispositivos
Interferência ambiental e riscos de alarmes falsos

Módulo 4 – Notificação e Comunicação de Emergência
Dispositivos de sinalização: sonora, visual e por voz
Sistemas de evacuação por voz (EVAC) e inteligibilidade
Sistemas de notificação em massa (Mass Notification Systems – MNS)
Integração com sistemas de resposta e comunicação com corpo de bombeiros

Módulo 5 – Instalação e Comissionamento de Sistemas
Diretrizes para instalação conforme NFPA 72 e normas complementares (ex: NEC/NFPA 70)
Testes de aceitação e critérios de comissionamento
Fontes de alimentação primária e secundária
Supervisão de falhas, redundância e segurança de circuitos

Módulo 6 – Inspeção, Testes e Manutenção (ITM)
Frequência e critérios técnicos de inspeção e testes
Registro e documentação das manutenções conforme norma
Checklists e planos de manutenção preventivos e corretivos
Responsabilidades legais e técnicas do responsável pelo sistema

Módulo 7 – Integração com Sistemas de Proteção Contra Incêndio
Interface com sistemas de sprinklers, pressurização, controle de fumaça, iluminação de emergência
Automação predial e integração via protocolos (BACnet, Modbus, etc.)
Análise de desempenho integrado em situações reais

Módulo 8 – Estudos de Caso e Simulações Práticas (Aplicação de Campo)
Análise de falhas reais em sistemas de alarme
Diagnóstico de não conformidades normativas
Simulação de projeto e análise técnica de desempenho
Elaboração de relatório técnico e parecer de conformidade

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Importante:
Não se trata de Curso credenciado NFPA, pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
O Curso aprimora os conhecimentos sobre o Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização – NFPA 72,  o que habilita a assinar Projetos  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos  Estrutural.
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA , nas mais variadas situações do dia-a-dia , onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada
pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização

NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização – NFPA 72 – National Fire Alarm and Signaling Code – (439 págs)
ABNT ISO/TS 7240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR IEC 60839 – Sistemas de alarme;
ABNT NBR ISO 7240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização

NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

ESSE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Sistema de alarme de incêndio e unidade de controle;
Vias de sinalização e falhas únicas;
Dispositivos de alarme de fluxo de água;
Detectores de fumaça, energia radiante (chama), de gás e de calor;
Sistema de sprinklers e bombas de incêndio;
Dispositivos de notificação em massa e notificação de perigo especial;
Canal de comunicação, derivado, rádio e transmissão;
Detecção de fumaça da câmara de nuvem e detector combinado;
Alarme de combate combinado e caixa de posto de guarda;
Sistema combinado e compatibilidade listada;
Aplicação, retroatividade e equivalência;
Análise de risco de incêndio, unidades e fórmulas;
Requisitos de adoção de código e autoridade de jurisdição (AHJ);
Espaço acusticamente distinguível (ADS) e sistema multiplex ativo;
Detector do tipo de amostragem de ar e alarme;
Caixa de alarme e combinação de alarme de incêndio e caixa de excursão do guarda;
Caixa de alarme auxiliar, manual, mestre e acessível ao público;
Serviço, sinal, sistema, recurso de verificação e tom de alerta;
Dispositivo de inicialização analógica e funções auxiliares;
Edifício de apartamentos s dispositivo de notificação audível;
Dispositivo de supervisão do sistema de extinção automática;
Detector automático de incêndio e sistema de alarme auxiliar;
Unidade de controle autônomo (ACU) e nível médio de som ambiente;
Construção da viga e sistema de alarme de incêndio em edifícios;
Testos de nível, inclinado, tipo pico inclinado e altura do teto;
Superfícies do teto, construção da viga, teto lisa, construção de vigamento sólido;
Estação de controle central e serviço de estação central;
Canal de comunicação, derivado, de rádio, de transmissão e circuito;
Interface de circuito e detecção de fumaça em câmara de nuvem e detector de combinação;
Sistemas combinados de comunicação e emergência e combinação de alarme de incêndio;
Caixa de vigilância do guarda;
Modo de conversa comum e centro de comunicações;
Canal e circuito de comunicações e situação de condição;
Alarme de fumaça e unidade de habilitação individual;
Detecção de fumaça em câmera nuvem e de ionização;
Detecção de fumaça fotoelétrica de obscurecimento e espelhamento de luz;
Sensibilidade do detector de faísca e brasa;
Stakeholder e estratificação;
Estação subsidiária, de supervisão proprietária e remota;
Dispositivo de notificação sonora textual e canal de transmissão;
Unida de controle, sistema de proteção e repetidor sem fio;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização

Saiba Mais: NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização:

NFPA 72 – Capítulo 23 Sistemas de alarme de incêndio em instalações protegidas:
23.1 Aplicação:
23.1.1 A aplicação, instalação e desempenho do fogo sistemas de alarme dentro de instalações protegidas, incluindo alarme de incêndio sinais de supervisão, devem cumprir os requisitos deste capítulo.
23.1.2 Os requisitos dos capítulos 10, 12, 17, 18, 21, 24 e 26 também se aplicam, a menos que estejam em conflito com este capítulo.
23.1.3 Os requisitos do Capítulo 14 devem ser aplicados.
23.1.4 Os requisitos deste capítulo não se aplicam ao Capítulo 29, salvo indicação em contrário.
23.1.5 Os requisitos de 24.4.2 devem ser aplicados nos sistemas de comunicações de voz / alarme de emergência de incêndio em construção.
Geral:
23.2.1 Finalidade: Os sistemas abrangidos pelo capítulo 23 serão para a proteção da vida ou da propriedade, ou ambos, indicando a existência de calor, fogo, fumaça ou outras emergências impactantes nas instalações protegidas.
23.2.2 Controle de Software e Firmware:
23.2.2.1 Um registro da versão de software e firmware instalada contendo os números devem ser mantidos no local do alarme de incêndio unidade de controle.
23.2.2.1.1 O software e o firmware do sistema de controle de alarme de incêndio que faz interface com outro software ou firmware necessário deve ser compatível de maneira funcional.
23.2.2.1.2 As versões de software ou firmware compatíveis devem ser documentado no teste de aceitação inicial e em quaisquer testes de aceitação.
23.2.2.2 Todo software e firmware deve estar protegidos contra alterações não autorizadas.
23.2.2.3 Todas as mudanças devem ser testadas de acordo com 14.4.2.
23.3 Recursos do sistema. Os recursos necessários para uma proteção de sistema de alarme de incêndio deve ser documentado como parte da concepção do sistema e será determinado em conformidade com 23.3.1 a 23.3.3.
23.3.1 Sistemas Requeridos. As características dos sistemas requeridos baseiam-se nos requisitos de outros códigos aplicáveis ​​ou estatutos que foram adotados pela jurisdição executora.
23.3.2 Sistemas e Componentes Não Obrigatórios (Voluntários). As características de um sistema não requerido deve ser estabelecida pelo projetista do sistema com base nas metas e objetivos pretendidos pelo proprietário do sistema.
23.3.2.1 Os sistemas e componentes das instalações protegidas não requeridas devem atender aos requisitos deste Código.
23.3.2.2 Sistemas e componentes não requeridos devem ser identificados nos desenhos de registro requeridos em 10.20.2.3 (2).
F: NFPA 72

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Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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