Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA MAPEAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 20792
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consulta.
Mapeamento de Riscos Ambientais
O objetivo central do Mapeamento de Riscos Ambientais é identificar, classificar, representar graficamente e compreender os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho, assim, de forma antecipada, estruturada e tecnicamente fundamentada, para subsidiar ações preventivas, corretivas e estratégicas.
Esse mapeamento busca:
Evitar acidentes e doenças ocupacionais antes que ocorram;
Fortalecer o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (SGSSO);
Orientar tecnicamente o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO;
Dar suporte à tomada de decisão de gestores, engenheiros e profissionais de SST;
Aumentar a consciência coletiva sobre os perigos invisíveis no cotidiano operacional.
O que é mapeamento de riscos ambientais e por que ele não pode ser ignorado?
O mapeamento de riscos ambientais é uma metodologia sistemática de identificação, classificação e representação gráfica dos riscos presentes nos ambientes de trabalho. Assim, ele considera agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, com base em observações técnicas, percepção coletiva e dados normativos.
Além disso, ignorar esse processo é como operar uma máquina no escuro: sem saber onde está o perigo, qualquer passo pode gerar um acidente. Então, o mapeamento não é apenas uma exigência normativa, é uma ferramenta de gestão que protege vidas, reduz custos e fortalece a cultura de segurança.
Momento ideal para realizar o mapeamento de riscos em uma organização
O momento certo é antes que o risco se materialize. Portanto, o mapeamento deve ser feito no início das operações, revisado a cada alteração significativa no processo produtivo, e atualizado periodicamente conforme estabelece em norma.
Recomendações estratégicas:
Implantação de um novo processo ou setor;
Mudanças estruturais ou tecnológicas;
Após ocorrência de acidentes ou quase-acidentes;
Auditorias internas ou externas (ISO, OHSAS, certificações).
Onde os riscos ambientais se manifestam com maior frequência e baixa visibilidade?
Ambientes confinados, áreas de armazenamento químico, laboratórios, linhas de produção e zonas de carga e descarga são os pontos críticos. Além disso, o risco invisível está onde há ausência de monitoramento, como escritórios com iluminação deficiente, ergonomia precária e má ventilação.
Tabela – Exemplos de Riscos por Ambiente:
Ambiente | Riscos Comuns |
---|---|
Indústria metalúrgica | Ruído, vibração, fumos metálicos |
Escritórios | Postura, iluminação inadequada, estresse |
Almoxarifado químico | Vapores tóxicos, risco de explosão |
Câmaras frias | Frio extremo, isolamento térmico falho |
Como é elaborado tecnicamente um mapa de riscos ambientais?
A elaboração de um mapa de riscos ambientais é uma atividade técnica, analítica e estratégica. Então, não se trata de desenhar círculos em um papel, mas sim de representar, com precisão e clareza, os riscos reais que existem em cada setor ou área da empresa. Bem como, o processo exige uma abordagem integrada que combina observação de campo, diálogo com trabalhadores, leitura crítica do ambiente e análise funcional da rotina operacional.
A elaboração técnica do mapa de riscos ambientais envolve:
Levantamento de dados sobre atividades, processos, layout, agentes e número de trabalhadores;
Identificação dos riscos por observação in loco, entrevistas e análise documental;
Classificação dos riscos em físicos (verde), químicos (vermelho), biológicos (marrom), ergonômicos (amarelo) e de acidentes (azul), com intensidade representada por círculos proporcionais;
Representação gráfica sobre o layout da área;
Participação dos trabalhadores na percepção do risco;
Conclusão com relatório técnico e emissão de ART.
Por que a percepção do trabalhador é considerada no mapeamento de riscos?
Porque nenhum sensor substitui a vivência de quem opera o processo todos os dias. Dessa forma, a percepção do trabalhador é uma ferramenta estratégica e sutil, ela revela riscos que não aparecem em manuais, projetos ou instrumentos.
Assim, enquanto o técnico enxerga o ambiente com critérios normativos, o trabalhador sente na pele o que está errado: ruído constante, calor sufocante, iluminação precária, postura forçada, ritmo exaustivo. Então, essa percepção é o elo entre a técnica e a realidade, permitindo identificar riscos emergentes, negligenciados ou mascarados pela rotina.
Diferença entre risco identificado e risco avaliado quantitativamente
A diferença é técnica, estratégica e decisiva.
Risco identificado é aquele percebido por meio de observação direta, entrevistas com trabalhadores ou histórico de incidentes. Portanto, ele é qualitativo, e embora útil para sinalizar perigos, está sujeito a interpretações subjetivas. Exemplo: calor excessivo, ruído alto, cheiro forte, esforço repetitivo. É o “alarme” inicial.
Risco avaliado quantitativamente, por outro lado, é mensurado com instrumentos calibrados, procedimentos normatizados e critérios objetivos. Dessa forma, é quando se aplica metodologia científica para transformar percepção em dado técnico verificável, comparável com limites de tolerância definidos por normas.
Exemplo prático:
Tipo de Avaliação | Resultado | Valor Técnico |
---|---|---|
Identificação | “O ambiente está muito barulhento.” | Percepção subjetiva |
Avaliação técnica | “Dosimetria indicou 94 dB(A).” | Acima do limite de 85 dB(A) – NR 15 |
Para que serve o mapeamento de riscos além do cumprimento da norma?
Reduzir o mapeamento de riscos a uma obrigação normativa é limitar sua real potência estratégica. Portanto, embora exigido por regulamentações como a NR 01 e a NR 09, o mapeamento vai muito além do papel burocrático: ele é ferramenta viva de inteligência organizacional.
Quando feito de forma técnica e consciente, o mapeamento transforma o ambiente de trabalho em um organismo transparente, portanto, onde os riscos não se escondem, os dados sustentam decisões, e a prevenção se torna cultura e não improviso.
O mapeamento serve para:
Reduzir passivos trabalhistas;
Priorizar investimentos em segurança com base em evidência;
Sustentar tecnicamente o PGR e o PCMSO;
Fortalecer o SGSSO (Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional);
Evitar multas, ações judiciais e acidentes graves.
Impacto real de um bom mapa de riscos dentro de uma empresa
Em um ambiente onde decisões erradas custam caro em vidas, imagem e processos judiciais, um bom mapa de riscos não é um luxo técnico, é uma blindagem estratégica.
Assim, mais do que cumprir protocolos, ele funciona como radar operacional, antecipando falhas, orientando investimentos, prevenindo acidentes e fortalecendo a cultura de segurança. Portanto, o impacto não está apenas no que se evita, mas no que se melhora continuamente: produtividade, clima organizacional, credibilidade com auditorias e até performance financeira. Seu impacto direto consiste em:
Redução de acidentes em até 50% em setores com controle posterior;
Diminuição de ações judiciais e autos de infração por ausência de prevenção;
Aumento da produtividade, pois ambientes seguros reduzem afastamentos e desmotivação;
Fortalecimento da cultura de segurança e da imagem institucional.
Referências Normativas
ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ferramentas Necessárias para Manutenção
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;
Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.
Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.
Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);
Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.
Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.
Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba Mais
Saiba Mais: Mapeamento de Riscos Ambientais
NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
9.3 Do desenvolvimento do PPRA.
9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de
pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
9.3.2 A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho,
ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para
sua redução ou eliminação.
9.3.3 O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do
trabalho;
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
h) a descrição das medidas de controle já existentes.
9.3.4 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
9.3.5 Das medidas de controle.
9.3.5.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos
riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;
c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos
limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela
ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser
estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais
estabelecidos;
d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde
os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte
hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
9.3.5.3 A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores
quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção
que ofereçam.
9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de
proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou
implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose
à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor
e envolver no mínimo:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida,
considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo
avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de
proteção que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a
conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente
estabelecidas;
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados
para os riscos ambientais.
9.3.5.6 O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção
implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR7.
9.3.6 Do nível de ação.
9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações
preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites
de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o
controle médico.
9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos
níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea “c”
do subitem 9.3.5.1;
b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.
9.3.7 Do monitoramento.
9.3.7.1. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma
avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas
de controle, sempre que necessário.
9.3.8 Do registro de dados.
9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir
um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
9.3.8.3 O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e
para as autoridades competentes.
9.4 Das responsabilidades.
9.4.1 Do empregador:
I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou
instituição.
9.4.2 Dos trabalhadores:
I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde
dos trabalhadores.
9.5 Da informação.
9.5.1 Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim
de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos
ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais
riscos e para proteger-se dos mesmos.
9.6 Das disposições finais.
9.6.1 Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o
dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os
trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais
presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins
de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em
situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas
atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
F: NR 9
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Mapeamento de Riscos Ambientais: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Mapeamento de Riscos Ambientais
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA MAPEAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
OBJETIVO GERAL
Executar inspeção técnica com finalidade de mapear, classificar e registrar os riscos ambientais presentes no local de trabalho, conforme princípios estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras do MTE, Normas da ABNT e princípios da Avaliação de Riscos Ocupacionais, promovendo a elaboração de relatório técnico conclusivo com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
ESCOPO TÉCNICO DA INSPEÇÃO
Etapas Técnicas da Inspeção
Levantamento dos processos de trabalho e rotinas operacionais.
Entrevista com os trabalhadores expostos aos riscos.
Inspeção visual e instrumental do ambiente físico e seus agentes de risco.
Identificação dos instrumentos, ferramentas e substâncias manipuladas.
Análise das condições ergonômicas e organizacionais.
Avaliação de medidas preventivas já implantadas.
Levantamento de dados de saúde ocupacional, acidentes e afastamentos.
Validação de levantamentos ambientais anteriores, quando existentes.
Classificação dos Riscos Ambientais
Os riscos ambientais identificados durante a inspeção técnica são agrupados conforme o tipo de agente causador e representados por cores padronizadas no mapa:
Grupo: Físicos
Agentes: Ruído, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes, vibração, pressão anormal.
Cor no Mapa: Verde
Grupo: Químicos
Agentes: Gases, vapores, poeiras, névoas, fumos metálicos, substâncias tóxicas ou corrosivas.
Cor no Mapa: Vermelho
Grupo: Biológicos
Agentes: Vírus, bactérias, fungos, parasitas, protozoários, agentes infecciosos em geral.
Cor no Mapa: Marrom
Grupo: Ergonômicos
Agentes: Postura inadequada, esforço físico intenso, levantamento e transporte de cargas, repetitividade de movimentos, ritmo excessivo, jornada prolongada.
Cor no Mapa: Amarelo
Grupo: Acidentes (Mecânicos/Organizacionais)
Agentes: Máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas, instalações elétricas expostas, sinalização ausente, arranjo físico deficiente.
Cor no Mapa: Azul
Categorização da Gravidade
Círculo com proporção 4 → Risco Grande
Círculo com proporção 2 → Risco Médio
Círculo com proporção 1 → Risco Pequeno
RESULTADO FINAL – RELATÓRIO TÉCNICO COM ART
O produto final da inspeção será um relatório técnico minucioso contendo:
Descrição detalhada dos riscos identificados;
Layout mapeado com representação gráfica dos riscos;
Especificação dos agentes causadores e número de trabalhadores expostos;
Análise crítica das medidas preventivas existentes;
Conclusões técnicas com recomendações para controle e mitigação;
Anexos com registros fotográficos e croquis;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) vinculada ao profissional habilitado.
DIFERENCIAIS METODOLÓGICOS
Aplicação da percepção de risco dos trabalhadores na escala de gravidade.
Avaliação integrada com indicadores de saúde coletiva e absenteísmo.
Interface com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e PCMSO.
Técnica baseada em conscientização operacional e visão sistêmica.
Abordagem com base na consciência primordial sutil: percepção além do visível, conectando o risco ao comportamento, estrutura e cultura do ambiente.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
A simples observação dos ambientes e processos, ainda que fundamentada na experiência, não substitui a precisão dos dados obtidos por métodos objetivos. A efetiva caracterização dos riscos ambientais exige mais do que identificar sinais visuais ou ouvir relatos de trabalhadores, requer dados mensuráveis, reproduzíveis e normatizados.
TESTES:
Definição: Ações pontuais e operacionais realizadas para verificar, confirmar ou medir o funcionamento, presença ou eficiência de determinado risco, controle ou condição ambiental.
Exemplos aplicáveis ao mapeamento de riscos:
Testes de vedação em sistemas de exaustão química (fumos e vapores);
Teste de carga térmica em ambientes confinados;
Testes rápidos de contaminação biológica em superfícies (swab test).
ENSAIOS:
Definição: Procedimentos normatizados, com metodologia definida, que medem ou identificam propriedades físicas, químicas ou biológicas de um agente ou condição ambiental.
Exemplos relevantes:
Ensaio de dosimetria de ruído ocupacional (NR 15, Anexo I);
Ensaio de medição de IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo);
Ensaio de amostragem de agentes químicos no ar (com bomba de amostragem e tubo adsorvente);
Ensaio microbiológico em HVAC (ambientes climatizados) – segundo RE nº 9 da ANVISA e ISO 14644.
AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS
Definição: Levantamento numérico baseado em dados instrumentais, utilizado para comparar o nível de exposição real com os limites de tolerância definidos em normas técnicas e legais.
Aplicações no mapeamento de riscos:
Medição de vibração de corpo inteiro e mãos/braços (ISO 5349 / ISO 2631);
Aferição de iluminação artificial (luximetria) – conforme NBR ISO/CIE 8995-1;
Análise da concentração de vapores orgânicos ou poeiras respiráveis;
Medição de temperatura e umidade relativa em áreas de calor excessivo.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Mapeamento de Riscos Ambientais
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo Normativo do Serviço
Mapeamento de Riscos Ambientais
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA MAPEAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
OBJETIVO GERAL
Executar inspeção técnica com finalidade de mapear, classificar e registrar os riscos ambientais presentes no local de trabalho, conforme princípios estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras do MTE, Normas da ABNT e princípios da Avaliação de Riscos Ocupacionais, promovendo a elaboração de relatório técnico conclusivo com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
ESCOPO TÉCNICO DA INSPEÇÃO
Etapas Técnicas da Inspeção
Levantamento dos processos de trabalho e rotinas operacionais.
Entrevista com os trabalhadores expostos aos riscos.
Inspeção visual e instrumental do ambiente físico e seus agentes de risco.
Identificação dos instrumentos, ferramentas e substâncias manipuladas.
Análise das condições ergonômicas e organizacionais.
Avaliação de medidas preventivas já implantadas.
Levantamento de dados de saúde ocupacional, acidentes e afastamentos.
Validação de levantamentos ambientais anteriores, quando existentes.
Classificação dos Riscos Ambientais
Os riscos ambientais identificados durante a inspeção técnica são agrupados conforme o tipo de agente causador e representados por cores padronizadas no mapa:
Grupo: Físicos
Agentes: Ruído, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes, vibração, pressão anormal.
Cor no Mapa: Verde
Grupo: Químicos
Agentes: Gases, vapores, poeiras, névoas, fumos metálicos, substâncias tóxicas ou corrosivas.
Cor no Mapa: Vermelho
Grupo: Biológicos
Agentes: Vírus, bactérias, fungos, parasitas, protozoários, agentes infecciosos em geral.
Cor no Mapa: Marrom
Grupo: Ergonômicos
Agentes: Postura inadequada, esforço físico intenso, levantamento e transporte de cargas, repetitividade de movimentos, ritmo excessivo, jornada prolongada.
Cor no Mapa: Amarelo
Grupo: Acidentes (Mecânicos/Organizacionais)
Agentes: Máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas, instalações elétricas expostas, sinalização ausente, arranjo físico deficiente.
Cor no Mapa: Azul
Categorização da Gravidade
Círculo com proporção 4 → Risco Grande
Círculo com proporção 2 → Risco Médio
Círculo com proporção 1 → Risco Pequeno
RESULTADO FINAL – RELATÓRIO TÉCNICO COM ART
O produto final da inspeção será um relatório técnico minucioso contendo:
Descrição detalhada dos riscos identificados;
Layout mapeado com representação gráfica dos riscos;
Especificação dos agentes causadores e número de trabalhadores expostos;
Análise crítica das medidas preventivas existentes;
Conclusões técnicas com recomendações para controle e mitigação;
Anexos com registros fotográficos e croquis;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) vinculada ao profissional habilitado.
DIFERENCIAIS METODOLÓGICOS
Aplicação da percepção de risco dos trabalhadores na escala de gravidade.
Avaliação integrada com indicadores de saúde coletiva e absenteísmo.
Interface com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e PCMSO.
Técnica baseada em conscientização operacional e visão sistêmica.
Abordagem com base na consciência primordial sutil: percepção além do visível, conectando o risco ao comportamento, estrutura e cultura do ambiente.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
A simples observação dos ambientes e processos, ainda que fundamentada na experiência, não substitui a precisão dos dados obtidos por métodos objetivos. A efetiva caracterização dos riscos ambientais exige mais do que identificar sinais visuais ou ouvir relatos de trabalhadores, requer dados mensuráveis, reproduzíveis e normatizados.
TESTES:
Definição: Ações pontuais e operacionais realizadas para verificar, confirmar ou medir o funcionamento, presença ou eficiência de determinado risco, controle ou condição ambiental.
Exemplos aplicáveis ao mapeamento de riscos:
Testes de vedação em sistemas de exaustão química (fumos e vapores);
Teste de carga térmica em ambientes confinados;
Testes rápidos de contaminação biológica em superfícies (swab test).
ENSAIOS:
Definição: Procedimentos normatizados, com metodologia definida, que medem ou identificam propriedades físicas, químicas ou biológicas de um agente ou condição ambiental.
Exemplos relevantes:
Ensaio de dosimetria de ruído ocupacional (NR 15, Anexo I);
Ensaio de medição de IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo);
Ensaio de amostragem de agentes químicos no ar (com bomba de amostragem e tubo adsorvente);
Ensaio microbiológico em HVAC (ambientes climatizados) – segundo RE nº 9 da ANVISA e ISO 14644.
AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS
Definição: Levantamento numérico baseado em dados instrumentais, utilizado para comparar o nível de exposição real com os limites de tolerância definidos em normas técnicas e legais.
Aplicações no mapeamento de riscos:
Medição de vibração de corpo inteiro e mãos/braços (ISO 5349 / ISO 2631);
Aferição de iluminação artificial (luximetria) – conforme NBR ISO/CIE 8995-1;
Análise da concentração de vapores orgânicos ou poeiras respiráveis;
Medição de temperatura e umidade relativa em áreas de calor excessivo.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Mapeamento de Riscos Ambientais
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR);
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 17 – Ergonomia;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR ISO/IEC 27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Mapeamento de Riscos Ambientais
Validade
Mapeamento de Riscos Ambientais
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Mapeamento de Riscos Ambientais
Complementos
Porque a prevenção custa menos que o acidente.
Mapear é antecipar. Você enxerga o que está escondido, antes que vire boletim de ocorrência, multa ou ação judicial.
Reduz acidentes e doenças ocupacionais;
Subsidia programas como PGR, PCMSO, LTCAT e PCA;
É exigido por auditorias ISO, fiscalizações e seguradoras;
Fundamenta investimentos em EPC, EPI e mudanças no layout.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Mapeamento de Riscos Ambientais
Saiba Mais
Saiba Mais: Mapeamento de Riscos Ambientais
NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
9.3 Do desenvolvimento do PPRA.
9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de
pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
9.3.2 A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho,
ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para
sua redução ou eliminação.
9.3.3 O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do
trabalho;
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
h) a descrição das medidas de controle já existentes.
9.3.4 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
9.3.5 Das medidas de controle.
9.3.5.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos
riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;
c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos
limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela
ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser
estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais
estabelecidos;
d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde
os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte
hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
9.3.5.3 A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores
quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção
que ofereçam.
9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de
proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou
implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose
à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor
e envolver no mínimo:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida,
considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo
avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de
proteção que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a
conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente
estabelecidas;
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados
para os riscos ambientais.
9.3.5.6 O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção
implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR7.
9.3.6 Do nível de ação.
9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações
preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites
de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o
controle médico.
9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos
níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea “c”
do subitem 9.3.5.1;
b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.
9.3.7 Do monitoramento.
9.3.7.1. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma
avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas
de controle, sempre que necessário.
9.3.8 Do registro de dados.
9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir
um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
9.3.8.3 O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e
para as autoridades competentes.
9.4 Das responsabilidades.
9.4.1 Do empregador:
I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou
instituição.
9.4.2 Dos trabalhadores:
I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde
dos trabalhadores.
9.5 Da informação.
9.5.1 Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim
de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos
ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais
riscos e para proteger-se dos mesmos.
9.6 Das disposições finais.
9.6.1 Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o
dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os
trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais
presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins
de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em
situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas
atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
F: NR 9
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Mapeamento de Riscos Ambientais: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Mapeamento de Riscos Ambientais
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA MAPEAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
OBJETIVO GERAL
Executar inspeção técnica com finalidade de mapear, classificar e registrar os riscos ambientais presentes no local de trabalho, conforme princípios estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras do MTE, Normas da ABNT e princípios da Avaliação de Riscos Ocupacionais, promovendo a elaboração de relatório técnico conclusivo com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
ESCOPO TÉCNICO DA INSPEÇÃO
Etapas Técnicas da Inspeção
Levantamento dos processos de trabalho e rotinas operacionais.
Entrevista com os trabalhadores expostos aos riscos.
Inspeção visual e instrumental do ambiente físico e seus agentes de risco.
Identificação dos instrumentos, ferramentas e substâncias manipuladas.
Análise das condições ergonômicas e organizacionais.
Avaliação de medidas preventivas já implantadas.
Levantamento de dados de saúde ocupacional, acidentes e afastamentos.
Validação de levantamentos ambientais anteriores, quando existentes.
Classificação dos Riscos Ambientais
Os riscos ambientais identificados durante a inspeção técnica são agrupados conforme o tipo de agente causador e representados por cores padronizadas no mapa:
Grupo: Físicos
Agentes: Ruído, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes, vibração, pressão anormal.
Cor no Mapa: Verde
Grupo: Químicos
Agentes: Gases, vapores, poeiras, névoas, fumos metálicos, substâncias tóxicas ou corrosivas.
Cor no Mapa: Vermelho
Grupo: Biológicos
Agentes: Vírus, bactérias, fungos, parasitas, protozoários, agentes infecciosos em geral.
Cor no Mapa: Marrom
Grupo: Ergonômicos
Agentes: Postura inadequada, esforço físico intenso, levantamento e transporte de cargas, repetitividade de movimentos, ritmo excessivo, jornada prolongada.
Cor no Mapa: Amarelo
Grupo: Acidentes (Mecânicos/Organizacionais)
Agentes: Máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas, instalações elétricas expostas, sinalização ausente, arranjo físico deficiente.
Cor no Mapa: Azul
Categorização da Gravidade
Círculo com proporção 4 → Risco Grande
Círculo com proporção 2 → Risco Médio
Círculo com proporção 1 → Risco Pequeno
RESULTADO FINAL – RELATÓRIO TÉCNICO COM ART
O produto final da inspeção será um relatório técnico minucioso contendo:
Descrição detalhada dos riscos identificados;
Layout mapeado com representação gráfica dos riscos;
Especificação dos agentes causadores e número de trabalhadores expostos;
Análise crítica das medidas preventivas existentes;
Conclusões técnicas com recomendações para controle e mitigação;
Anexos com registros fotográficos e croquis;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) vinculada ao profissional habilitado.
DIFERENCIAIS METODOLÓGICOS
Aplicação da percepção de risco dos trabalhadores na escala de gravidade.
Avaliação integrada com indicadores de saúde coletiva e absenteísmo.
Interface com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e PCMSO.
Técnica baseada em conscientização operacional e visão sistêmica.
Abordagem com base na consciência primordial sutil: percepção além do visível, conectando o risco ao comportamento, estrutura e cultura do ambiente.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
A simples observação dos ambientes e processos, ainda que fundamentada na experiência, não substitui a precisão dos dados obtidos por métodos objetivos. A efetiva caracterização dos riscos ambientais exige mais do que identificar sinais visuais ou ouvir relatos de trabalhadores, requer dados mensuráveis, reproduzíveis e normatizados.
TESTES:
Definição: Ações pontuais e operacionais realizadas para verificar, confirmar ou medir o funcionamento, presença ou eficiência de determinado risco, controle ou condição ambiental.
Exemplos aplicáveis ao mapeamento de riscos:
Testes de vedação em sistemas de exaustão química (fumos e vapores);
Teste de carga térmica em ambientes confinados;
Testes rápidos de contaminação biológica em superfícies (swab test).
ENSAIOS:
Definição: Procedimentos normatizados, com metodologia definida, que medem ou identificam propriedades físicas, químicas ou biológicas de um agente ou condição ambiental.
Exemplos relevantes:
Ensaio de dosimetria de ruído ocupacional (NR 15, Anexo I);
Ensaio de medição de IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo);
Ensaio de amostragem de agentes químicos no ar (com bomba de amostragem e tubo adsorvente);
Ensaio microbiológico em HVAC (ambientes climatizados) – segundo RE nº 9 da ANVISA e ISO 14644.
AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS
Definição: Levantamento numérico baseado em dados instrumentais, utilizado para comparar o nível de exposição real com os limites de tolerância definidos em normas técnicas e legais.
Aplicações no mapeamento de riscos:
Medição de vibração de corpo inteiro e mãos/braços (ISO 5349 / ISO 2631);
Aferição de iluminação artificial (luximetria) – conforme NBR ISO/CIE 8995-1;
Análise da concentração de vapores orgânicos ou poeiras respiráveis;
Medição de temperatura e umidade relativa em áreas de calor excessivo.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Mapeamento de Riscos Ambientais
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
Mapeamento de Riscos Ambientais
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Mapeamento de Riscos Ambientais
Complementos
Porque a prevenção custa menos que o acidente.
Mapear é antecipar. Você enxerga o que está escondido, antes que vire boletim de ocorrência, multa ou ação judicial.
Reduz acidentes e doenças ocupacionais;
Subsidia programas como PGR, PCMSO, LTCAT e PCA;
É exigido por auditorias ISO, fiscalizações e seguradoras;
Fundamenta investimentos em EPC, EPI e mudanças no layout.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Mapeamento de Riscos Ambientais
Saiba Mais
Saiba Mais: Mapeamento de Riscos Ambientais
NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
9.3 Do desenvolvimento do PPRA.
9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de
pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
9.3.2 A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho,
ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para
sua redução ou eliminação.
9.3.3 O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do
trabalho;
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
h) a descrição das medidas de controle já existentes.
9.3.4 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
9.3.5 Das medidas de controle.
9.3.5.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos
riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;
c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos
limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela
ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser
estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais
estabelecidos;
d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde
os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte
hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
9.3.5.3 A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores
quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção
que ofereçam.
9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de
proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou
implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose
à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor
e envolver no mínimo:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida,
considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo
avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de
proteção que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a
conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente
estabelecidas;
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados
para os riscos ambientais.
9.3.5.6 O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção
implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR7.
9.3.6 Do nível de ação.
9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações
preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites
de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o
controle médico.
9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos
níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea “c”
do subitem 9.3.5.1;
b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.
9.3.7 Do monitoramento.
9.3.7.1. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma
avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas
de controle, sempre que necessário.
9.3.8 Do registro de dados.
9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir
um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
9.3.8.3 O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e
para as autoridades competentes.
9.4 Das responsabilidades.
9.4.1 Do empregador:
I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou
instituição.
9.4.2 Dos trabalhadores:
I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde
dos trabalhadores.
9.5 Da informação.
9.5.1 Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim
de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos
ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais
riscos e para proteger-se dos mesmos.
9.6 Das disposições finais.
9.6.1 Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o
dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os
trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais
presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins
de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em
situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas
atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
F: NR 9
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Mapeamento de Riscos Ambientais: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:
Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.