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Mapa de Rota de Fuga
terça-feira, 10 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Corpo de Bombeiros - Atestados, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, CREA - Projetos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão de Riscos, NR23, Serviços Técnicos

Mapa de Rota de Fuga

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO MAPA DE ROTA DE FUGA

Referência: 14678

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Qual Objetivo do Mapa Rota de Fuga?

O Mapa de Rota de Fuga organiza e direciona o fluxo de evacuação de forma segura e eficiente. Dessa forma, permite que os ocupantes deixem a edificação rapidamente em situações de emergência, como incêndios, explosões, vazamentos de substâncias perigosas, colapsos estruturais ou ameaças externas.

Empreendimentos de diversos portes devem adotá-lo, pois ele reduz o tempo de resposta, evita aglomerações e aumenta as chances de sobrevivência. Na engenharia de segurança, os profissionais reconhecem o mapa de rota de fuga como uma ferramenta crítica de gestão de risco. Ele integra-se de forma estratégica aos Planos de Abandono de Área (PAA) e ao Projeto Técnico Contra Incêndio (PTCI), que compõem os documentos exigidos para a emissão do AVCB/CLCB pelos Corpos de Bombeiros e demais órgãos reguladores.

O Que é Mapa Rota de Fuga?

O Mapa de Rota de Fuga é um instrumento técnico e gráfico que, de forma objetiva, orienta visualmente os ocupantes de uma edificação sobre os caminhos seguros e previamente planejados para evacuação em situações de emergência, como incêndios ou vazamentos. Portanto, o profissional elabora o mapa com base em normas técnicas e assegura que ele reflita, com clareza, o fluxo de abandono da área.

Sinalização gráfica integrada ao risco: mapas de rota de fuga devem comunicar perigo e direção com um único olhar

Sinalização gráfica integrada ao risco: mapas de rota de fuga devem comunicar perigo e direção com um único olhar

Quais Tipos de Mapas Rotas de Fuga?

Os mapas de rota de fuga podem ser classificados conforme o grau de complexidade e aplicação. Abaixo, uma tabela com os principais tipos:

Tipo de Mapa Aplicação Diferencial Técnico
Simples Pequenos comércios e escritórios Rotas principais, extintores e saídas
Completo Indústrias, hospitais, escolas Inclui rotas alternativas, acessibilidade, alarmes, pontos de reunião e simbologia ISO
Setorizado por pavimento Edificações com múltiplos andares Mapa exclusivo por andar, com rota local
Multilíngue / Internacional Ambientes com circulação de estrangeiros Uso de símbolos ISO e legendas bilíngues

Quais são os principais elementos obrigatórios em um mapa de rota de fuga?

Para ser eficaz e atender às normas, o mapa de rota de fuga deve apresentar os seguintes elementos:

Planta baixa simplificada da área a ser evacuada
Setas que indiquem com clareza o fluxo de saída
Identificação do ponto de origem (“Você está aqui”)
Localização precisa de extintores, hidrantes, alarmes e iluminação de emergência
Indicação de portas corta-fogo, escadas e saídas de emergência
Legenda e título identificando o setor ou pavimento correspondente
Ponto de encontro externo visivelmente marcado

Quando o responsável ignora ou aplica mal esses componentes, o mapa perde sua função técnica e se torna apenas uma peça decorativa vista, mas não seguida.

Sem esses elementos, o mapa deixa de ser funcional e se torna apenas ilustrativo.

Quais erros técnicos podem fazer com que o mapa de rota de fuga perca sua função intuitiva em momentos críticos?

Erros como posicionamento inadequado, simbologia incorreta, planta desatualizada ou a falta de setas bem definidas reduzem drasticamente a funcionalidade do mapa de rota de fuga. Ao instalar o mapa em ambientes visualmente poluídos ou sem iluminação de emergência, o profissional compromete sua visibilidade justamente no momento em que ele é mais necessário.

Em situações críticas, o instinto ignora qualquer sinalização que dependa de raciocínio. Por isso, o profissional deve projetar o mapa para que o corpo o assimile antes mesmo que a mente o interprete. Essa é a base da comunicação visual eficaz em contextos de risco, agir antes de pensar é o que salva.

Qual a diferença entre um mapa de rota de fuga simples e um mapa de rota de fuga completo com sinalização de emergência?

O mapa de rota de fuga simples apresenta apenas as rotas principais e a saída mais próxima, oferecendo uma orientação básica e direta. Por outro lado, o profissional estrutura o mapa completo para oferecer uma resposta visual mais abrangente e estratégica, incluindo:

Rotas alternativas de evacuação
Equipamentos de emergência como extintores, alarmes e iluminação de emergência
Indicação clara do ponto de encontro externo
Recursos de acessibilidade conforme a norma

Enquanto o mapa simples aponta um caminho, o completo orienta com inteligência operacional. Um guia parcial pode ser visto, mas um sistema integrado precisa ser seguido com confiança, mesmo sob pressão.

Será que seu prédio está tão seguro quanto você pensa, mesmo sem validar tecnicamente as rotas de evacuação?

A sensação de segurança, por si só, não substitui a validação técnica das rotas de fuga. Na prática, muitas edificações exibem mapas desatualizados, mal posicionados ou que não correspondem à planta real, o que representa, portanto, uma falha silenciosa com alto potencial de risco.

Por isso, validar o mapa é permitir que a edificação “fale” com quem precisa fugir. Caso contrário, se ela silencia no momento crítico, a falsa confiança se transforma em caos. Em resumo, segurança real é aquela que já foi testada antes de ser necessária.

Com que frequência os responsáveis devem revisar ou atualizar o mapa de rota de fuga?

Os responsáveis técnicos devem revisar o mapa anualmente ou sempre que houver alteração estrutural, de layout, ocupação ou vias de acesso. Mudanças no posicionamento de extintores, criação de divisórias ou reformas exigem atualização imediata do documento.

Inspeções técnicas periódicas também garantem que o mapa continue legível, posicionado corretamente e em conformidade com a situação real da edificação.

O plano de evacuação começa no papel, mas só se concretiza quando o mapa conversa com a realidade.

O plano de evacuação começa no papel, mas só se concretiza quando o mapa conversa com a realidade.

Quais são as consequências legais e operacionais de não possuir um mapa de rota de fuga adequado?

A ausência de um mapa de rota de fuga válido pode, primeiramente, resultar em autuações e multas aplicadas pelos Corpos de Bombeiros estaduais. Além disso, impede a emissão ou renovação do AVCB. Em caso de sinistro com vítimas, a organização assume de imediato riscos jurídicos relevantes.

Em uma situação de emergência, a falta de orientação clara compromete diretamente o fluxo de evacuação e provoca falhas operacionais, que, por consequência, podem ampliar significativamente os danos. Nesse cenário, a evacuação deixa de ser um processo conduzido e passa a ser apenas um reflexo desorganizado da urgência.

Do ponto de vista técnico e simbólico, um mapa de rota de fuga mal elaborado reflete a ausência de preparo para o colapso. E quando tudo falha, a legislação é categórica: não reconhece a improvisação como defesa, interpreta como omissão.

Veja Também:

Curso Como Elaborar Projeto AVCB – Nível Básico

IT 11 – Laudo de Saídas de Emergência

Curso Laudo Extintores

Plano de ação de emergência

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Mapa de Rota de Fuga

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO MAPA DE ROTA DE FUGA

OBJETIVO

A execução da inspeção técnica tem por objetivo levantar, analisar e validar as condições reais de segurança das edificações quanto à evacuação de pessoas em situações de emergência, visando a elaboração do Mapa de Rota de Fuga conforme exigências legais, técnicas e operacionais. O processo contempla análise crítica da conformidade com as normas vigentes, identificação de rotas seguras, pontos de risco e obstruções, e proposição de melhorias quando necessário.

ETAPAS DA EXECUÇÃO TÉCNICA

Levantamento in loco
Análise das rotas de fuga existentes (escadas, corredores, passagens, rampas).
Identificação de barreiras, bloqueios e riscos que comprometam o fluxo de evacuação.
Avaliação da acessibilidade conforme NBR 9050.
Verificação de compartimentações e pressurização.

AVALIAÇÃO DE SINALIZAÇÃO E SISTEMAS AUXILIARES

Inspeção da sinalização de rota de fuga (visibilidade, fotoluminescência, obstruções).
Verificação dos sistemas de iluminação de emergência.
Avaliação da compatibilidade entre o projeto técnico e a situação real.
Verificação da conformidade com os símbolos gráficos (NBR 13434 e ISO 23601).

ELABORAÇÃO DO MAPA

Geração do mapa de rota de fuga com base na planta baixa da edificação.
Indicação clara das rotas principais e alternativas, equipamentos de segurança e pontos de reunião.

EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM ART

Relatório técnico detalhado com não conformidades, sugestões corretivas e validação das rotas.
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por profissional habilitado (CREA/CAU).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A elaboração do Mapa de Rota de Fuga não é um item ilustrativo, quando corretamente elaborado, extrapola sua função documental para tornar-se um elemento ativo do sistema de segurança contra incêndio e pânico. Quando realizado com consciência e rigor normativo, torna-se uma extensão silenciosa do sistema de emergência, guiando vidas em momentos onde cada segundo define o desfecho. A inspeção técnica, portanto, é o momento de validar não apenas saídas, mas o próprio compromisso da edificação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Mapa de Rota de Fuga

Mapa de Rota de Fuga

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA;
NR 08 – Edificações;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
ABNT NBR 9077 – Saídas de Emergência em Edifícios;
ABNT NBR 10898 – Sistema de Iluminação de Emergência;

ABNT NBR 16820 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico;
ABNT NBR ISO 3864 – Símbolos gráficos – Cores e sinais de segurança;
ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ITs do Corpo de Bombeiros (Instruções Técnicas Estaduais)
Decretos Estaduais e Leis Complementares Municipais
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Mapa de Rota de Fuga

Mapa de Rota de Fuga

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Mapa de Rota de Fuga

Mapa de Rota de Fuga

O Mapa de Rota de Fuga é um documento técnico visual, obrigatório em diversas edificações, que indica de forma clara, rápida e padronizada os caminhos seguros para evacuação de pessoas em situações de emergência, como incêndios, explosões ou vazamentos de gás.

Não é apenas um cartaz decorativo, é uma ferramenta de salvamento imediato, que deve funcionar instintivamente, mesmo com fumaça, baixa visibilidade ou pânico. Seu objetivo é garantir que qualquer pessoa, inclusive visitantes, consiga se orientar e evacuar o local com segurança e autonomia.

Para que serve um Mapa de Rota de Fuga?

Realizar um Mapa de Rota de Fuga é uma medida técnica obrigatória e estratégica para garantir a segurança de pessoas e a conformidade legal da edificação. Ele transforma o ambiente construído em um sistema de evacuação visualmente guiado, capaz de salvar vidas em segundos críticos.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Mapa de Rota de Fuga

Saiba Mais: Mapa de Rota de Fuga

Saídas de emergência em edifícios
1 Objetivo
1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis que as edificações devem possuir:
a) a fim de que sua população possa abandoná-las, em caso de incêndio, completamente protegida em sua integridade física;
b) para permitir o fácil acesso de auxílio externo (bombeiros) para o combate ao fogo e a retirada da população.
1.2 Os objetivos previstos em
1.1 devem ser atingidos projetando-se:
a) as saídas comuns das edificações para que possam servir como saídas de emergência;
b) as saídas de emergência, quando exigidas.
1.3 Esta Norma se aplica a todas as edificações, classificadas quanto à sua ocupação, constantes na Tabela 1 do Anexo, independentemente de suas alturas, dimensões em planta ou características construtivas.
1.4 Esta Norma fixa requisitos para edifícios novos, podendo,
entretanto, servir como exemplo de situação ideal que deve ser buscada em adaptações de edificações em uso, consideradas suas devidas limitações.
4.13 Iluminação de emergência e sinalização de saída
4.13.1 Iluminação das rotas de saída
As rotas de saída devem ter iluminação natural e/ou artificial
em nível suficiente, de acordo com a NBR 5413. Mesmo nos casos de edificações destinadas a uso unicamente durante o dia, é indispensável a iluminação artificial noturna.
4.13.2 Iluminação de emergência
4.13.2.1 A iluminação de emergência é obrigatória nos acessos e descargas:
b) quando estas rotas de saída ultrapassarem 30 m, excetuadas as edificações de ocupação A (residencial);
c) em qualquer edificação não-residencial, classe Y;
d) em todas as edificações classe X, exceto casas unifamiliares (A-1).
4.13.2.2 A iluminação de emergência é obrigatória nas escadas
destinadas a saídas de emergência, nos seguintes casos:
a) sempre que estas escadas não tiverem iluminação natural, exceto em edificações de ocupação A, classificadas ao mesmo tempo em P e L ou M;
b) quando estas escadas forem enclausuradas (EP,PF);
c) nas escadas NE em edificações das classes X e Y, exceto prédios L.
4.13.2.3 A iluminação de emergência deve ser executada obedecendo à NBR 10898.
4.13.3 Sinalização de saída
4.13.3.1 A sinalização de saída é obrigatória:
a) nos acessos e descargas das escadas de emergência em geral, em prédios não-residenciais (isto é, excluídas as edificações do grupo A);
b) nos acessos e descargas dos locais de reunião de público (grupo F), mesmo quando não dotados de escadas;
c) nas edificações das ocupações B, C, D, E e H, quando classificadas em O (área maior que 750 m2).
4.13.3.2 A sinalização de saída ou iluminação de balizamento deve ser executada obedecendo ao prescrito na NBR 10898, exceto quanto à seção 5.1.2.6.6 e à Tabela 3 da referida norma, que estabelece a cor Munsell 5R4/14 para os textos e símbolos de sinalização.
4.13.3.3 Os textos e símbolos de sinalização devem ter, de preferência, cor branca sobre fundo verde-amarelado, para melhor visualização através da fumaça, admitindo-se o uso da cor vermelha prescrita pela NBR 10898 nos locais em que a luz verde vier a prejudicar condições
necessárias de escuridão, como, por exemplo, em cinemas, laboratórios especiais e outros.
5 Condições específicas
5.1 Acesso sem obstáculos
5.1.1 As rotas de saída destinadas ao uso de doentes e deficientes físicos, inclusive usuários de cadeiras de rodas, devem possuir rampas e elevadores de segurança ou outros dispositivos onde houver diferença de nível entre pavimentos.
5.1.2 Estas rotas devem permanecer livres de quaisquer obstáculos ou saliências nas paredes (móveis, extintores de incêndio, e outros) e ter as larguras exigidas pela NBR 9050.
F: IT 11.

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Mapa de Rota de Fuga: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo
Curso PAR – Projeto Alteração Reparo NR 13
Curso PAR – Projeto Alteração Reparo NR 13
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Curso Capacitação de Guarda Vidas

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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