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Mapa de Risco
domingo, 13 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR01, NR05, NR07, NR09, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios

Mapa de Riscos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO MAPA  DE RISCOS – NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA

Referência: 35644

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Mapa de Riscos 

O objetivo do Mapa de Risco é identificar, comunicar e prevenir os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho, de forma visual, participativa e técnica. Ele permite que trabalhadores, CIPA e gestores tenham uma visão clara das fontes de perigo, facilitando decisões estratégicas sobre medidas corretivas e preventivas, conforme previsto na NR 05.

Mais que um quadro colorido fixado na parede, o mapa atua como instrumento vivo de vigilância ambiental, promovendo:

Conscientização coletiva sobre os perigos reais e potenciais;
Priorização de ações corretivas com base na intensidade dos riscos;
Engajamento dos trabalhadores na cultura de segurança;
Base para o PGR, PCMSO, treinamentos e planos de emergência;
Redução de acidentes e doenças ocupacionais de forma proativa.

Integração de análise estatística ao planejamento estratégico de riscos. Um mapa de riscos eficaz combina dados qualitativos e quantitativos para embasar decisões gerenciais em nível local e global.

Integração de análise estatística ao planejamento estratégico de riscos. Um mapa de riscos eficaz combina dados qualitativos e quantitativos para embasar decisões gerenciais em nível local e global.

O que é um Mapa de Riscos e qual sua finalidade dentro da NR 05?

O Mapa de Riscos é uma ferramenta visual e técnica de avaliação ambiental que permite identificar, classificar e comunicar os riscos presentes nos ambientes de trabalho. Portanto, vai além de um gráfico; trata-se de um instrumento essencial de gestão integrada de SST, exigido legalmente pela Norma Regulamentadora 05, e pilar central na atuação da CIPA. Sua função estratégica é consolidar a percepção do perigo e promover ações preventivas.

Quando o Mapa de Riscos deve ser atualizado e qual a frequência mínima recomendada?

A atualização do Mapa de Riscos deve ocorrer sempre que houver mudanças no ambiente, processos ou exposição aos riscos. Tecnicamente, recomenda-se uma revisão anual, especialmente quando vinculada ao ciclo da CIPA. A falta de atualização pode comprometer a eficácia dos programas de prevenção e expor a empresa a autuações por omissão de gestão de riscos.

Onde o Mapa de Riscos deve ser afixado e por que esse local importa?

A fixação deve ocorrer em locais de fácil acesso e visibilidade para os trabalhadores, bem como murais de entrada de setor, áreas comuns ou refeitórios. O local não é apenas estratégico por visibilidade, mas reforça o princípio da transparência e da corresponsabilidade coletiva na prevenção, fortalecendo o engajamento e a cultura de segurança.

Visualização setorial e codificação por cores, elemento essencial na construção do Mapa de Riscos conforme a NR 05

Visualização setorial e codificação por cores, elemento essencial na construção do Mapa de Riscos conforme a NR 05

Como o Mapa de Riscos é construído na prática e quais são as etapas técnicas envolvidas?

A construção segue um roteiro técnico-metodológico que envolve: levantamento de dados (histórico de acidentes, doenças e queixas), inspeções técnicas in loco, identificação e classificação dos riscos, definição do número de expostos, intensidade e cor padronizada. Então, o profissional responsável confecciona o diagrama setorial com círculos proporcionais à intensidade dos riscos. Em seguida, a CIPA valida tecnicamente o material, junto ao responsável técnico que emite a ART correspondente.

Por que o envolvimento dos trabalhadores é crucial para a eficácia do Mapa de Riscos?

Porque a percepção real do risco não está nos relatórios, mas nos relatos de quem vive o risco diariamente. Incluir os colaboradores na construção do mapa permite identificar riscos que passam despercebidos tecnicamente, como desconfortos ergonômicos, pressões psíquicas e falhas operacionais silenciosas. Isso fortalece o diagnóstico e a legitimidade das ações preventivas.

Para que serve a codificação por cores e tamanhos no Mapa de Riscos?

Essa codificação tem função didática, técnica e normativa. As cores representam os grupos de riscos (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e acidentais) e os tamanhos dos círculos indicam a intensidade e a gravidade. Esse padrão padronizado permite uma leitura rápida e objetiva, essencial para a tomada de decisão imediata em situações críticas.

Cor Tipo de Risco
Verde Riscos Físicos
Vermelho Riscos Químicos
Marrom Riscos Biológicos
Amarelo Riscos Ergonômicos
Azul Riscos de Acidentes
Fase colaborativa da elaboração do Mapa de Riscos integração entre CIPA, técnicos de segurança e profissionais da área para identificação precisa dos riscos, com base em rotas, setores e fluxos operacionais.

Fase colaborativa da elaboração do Mapa de Riscos integração entre CIPA, técnicos de segurança e profissionais da área para identificação precisa dos riscos, com base em rotas, setores e fluxos operacionais.

Diferença entre riscos identificados tecnicamente e riscos percebidos pelos trabalhadores

A diferença está na subjetividade e na vivência do risco. Enquanto o técnico usa instrumentos e padrões, o trabalhador vivencia o desconforto, a repetitividade e o medo. Sendo assim, a equipe técnica deve valorizar essa divergência como um alerta: ao identificar um risco percebido pelos trabalhadores, mas ainda não diagnosticado tecnicamente, é essencial aprofundar a investigação com responsabilidade e precisão.

Importância do Mapa de Risco NR5 para a segurança no trabalho

O mapa de risco NR5 é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Portanto, por meio da representação gráfica dos riscos existentes, ele possibilita a identificação clara e visual dos perigos que os colaboradores podem enfrentar no dia a dia. Isso facilita a comunicação entre os profissionais e a implementação de medidas preventivas eficazes.

Além disso, o mapa de risco NR5 envolve a participação ativa dos trabalhadores, promovendo maior conscientização sobre os perigos e incentivando uma cultura de prevenção. A elaboração do mapa, coordenada pela CIPA com o apoio do SESMT, contribui para a criação de ambientes mais seguros, reduzindo acidentes e doenças ocupacionais.

Portanto, o mapa de risco NR5 não é apenas uma exigência legal, mas um instrumento estratégico para promover a saúde e o bem-estar dos colaboradores, protegendo a empresa de riscos e custos relacionados a incidentes no trabalho.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Mapa de Riscos

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO MAPA  DE RISCOS – NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA

OBJETIVO GERAL

Executar inspeção técnica sistemática e criteriosa, visando à elaboração precisa e atualizada do Mapa de Riscos Ambientais, conforme diretrizes da NR 05, promovendo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, integrando aspectos de segurança, saúde, conforto e integridade física e psíquica dos trabalhadores.

ABORDAGEM METODOLÓGICA
Preparação Técnica da Inspeção
Definição das áreas e setores a serem inspecionados.
Identificação e qualificação da equipe técnica: engenheiros, peritos, técnicos de segurança.
Levantamento de dados prévios: registros de acidentes, doenças profissionais, queixas recorrentes e levantamentos ambientais existentes.

Execução da Inspeção Técnica
Avaliação in loco das atividades exercidas e condições ambientais.
Levantamento e caracterização dos agentes de risco:
Físicos
Químicos (ex: sílica, hexano, ácido clorídrico)
Biológicos
Ergonômicos (ex: repetitividade, ritmo excessivo)
Mecânicos/Acidentais
Observação das medidas de proteção coletiva e organização do trabalho.

Verificação da existência de:
Equipamentos de emergência (fogo e primeiros socorros);
Estrutura de plano de emergência;
Isolamentos físicos e sinalizações de risco.

Critérios Técnicos de Avaliação
Avaliação qualitativa e intensidade do risco.
Número de trabalhadores expostos.
Percepção dos colaboradores quanto aos riscos.
Verificação de riscos residuais, mudança de processos, manutenções pontuais/cíclicas e comissionamentos.

CONSTRUÇÃO DO MAPA DE RISCOS

Elementos Técnicos:
Identificação dos grupos de risco com uso de códigos cromáticos padronizados.
Representação proporcional dos níveis de intensidade por meio de círculos.
Inclusão das zonas de risco por setor/área.

Complementações:
Cruzamento com registros de acidentes anteriores e doenças profissionais diagnosticadas.
Análise das jornadas de trabalho e rotatividade.
Considerações sobre medidas de conforto, higiene, ergonomia e layout.

RESULTADOS ESPERADOS
Elaboração técnica do Mapa de Riscos Atualizado, conforme exigido pela NR 05 e integrado com os preceitos de prevenção da Lei.
Proposta de medidas corretivas e melhorias operacionais, com base na hierarquia de controles.
Integração dos riscos levantados com o PLH (Programa de Levantamento de Perigos e Riscos).

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO
A aplicação de métodos quantitativos fortalece:

A precisão técnica da identificação dos riscos;
A priorização racional das medidas corretivas;
A conformidade com sistemas de gestão de SST;
A elaboração de medidas de controle baseadas em evidência objetiva, e não apenas percepção.

Riscos Físicos
Dosimetria de ruído (dB) – Norma: NHO-01 (Fundacentro)
Termometria / Calor radiante
Iluminância (lux)
Níveis de vibração ocupacional
Avaliação de radiações ionizantes e não ionizantes

Riscos Biológicos
Análise microbiológica de superfícies e ar
Classificação de agentes biológicos

Riscos Químicos
Medições com bomba de amostragem
Análise de partículas e gases tóxicos
Avaliação quantitativa de exposição

Riscos Ergonômicos
Check-list e avaliações biomecânicas
Análise de postos com ferramentas

Riscos de Acidente
Taxas de quase-acidentes / incidentes (KPI de segurança)
Simulados de emergência / tempo de resposta
Verificação de segurança de máquinas e proteções – NR 12

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Mapa de Riscos

Mapa de Riscos

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposição Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Mapa de Riscos

Mapa de Riscos

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Mapa de Riscos

Mapa de Riscos

É uma representação gráfica e setorial de um ambiente de trabalho que identifica, qualifica e classifica os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Utiliza cores padronizadas e tamanhos de círculos para indicar tipo e intensidade dos riscos existentes. Está previsto na NR 05 e deve ser atualizado periodicamente.

POR QUE O MAPA DE RISCOS É TÃO IMPORTANTE?

Porque ele antecipa o perigo antes que o acidente aconteça.
Trata-se de uma ferramenta visual que permite ações preventivas, reduzindo a exposição aos riscos de forma consciente.
Porque une o conhecimento técnico da empresa com a percepção real do trabalhador.
É uma ação colaborativa entre CIPA, SESMT e colaboradores.
Porque é obrigatório.
A não elaboração ou ausência de atualização pode implicar autuações por descumprimento da NR 05.

PARA QUE SERVE O MAPA DE RISCOS?

Para orientar medidas corretivas e preventivas.
Ele é o ponto de partida para a elaboração de programas como PGR, PCMSO e treinamentos internos.
Para dar visibilidade ao invisível.
Riscos biológicos, químicos e ergonômicos nem sempre são evidentes a olho nu. O mapa torna esses riscos visíveis, até para quem não é técnico.
Para cumprir requisitos legais e normativos.
Sua correta elaboração fortalece a defesa jurídica da empresa em caso de fiscalizações e acidentes.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Mapa de Riscos

Saiba Mais: Mapa de Riscos

5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela
organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
5.3.2 Cabe à organização:
a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho;
b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA; e
c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.
5.3.3 Cabe aos trabalhadores indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.
5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões; e
b) coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.
5.3.5 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
5.3.6 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições de:
a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; e
b) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento.
5.4 Constituição e estruturação
5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.
5.4.2 A CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o Quadro I desta NR.
5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.
5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
5.4.5 A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.
5.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
5.4.7 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
5.4.8 A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA.
5.4.9 Quando solicitada, a organização encaminhará a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, podendo ser em meio eletrônico, ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante, no prazo de até 10 (dez) dias.
5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja
redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
F: NR 05.

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Laudo Temperatura Ambiente - Stress Térmico O laudo de temperatura ambiente visa determinar o efeito da umidade relativa sobre a temperatura aparente do ar, definindo qual a intensidade do calor que uma pessoa sente, variando em função da temperatura e da umidade do ar. O que é Stress Térmico? Acontece quando a temperatura interna do corpo sofre uma sobrecarga e passa a não ter condições de manter a temperatura considerada ideal. Em geral, qualquer ambiente ou circunstância que exponha o corpo a fontes de calor superiores a 35ºC pode causar mudanças físicas e mentais no trabalhador. Efeitos do Stress Térmico no Trabalho: Exaustão pelo calor; Desidratação; Câimbras; Choque térmico (causado por variações bruscas de temperatura ao entrar e sair de ambientes com ar-condicionado); Fadiga; Desmaios; Pressão baixa.
Laudo Temperatura Ambiente – Stress Térmico
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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