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  • Manutenção Sistema Combate Incêndio
alarmes e sirene vermelhos em manutenção do sistema de combate a incêndio
terça-feira, 15 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Manutenção, Manutenção de Máquinas e Equipamentos, Sem categoria

Manutenção Sistema Combate Incêndio

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO EM SISTEMAS DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO

Referência: 222749

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A prestação de serviços de Manutenção Sistema Combate Incêndio é fundamental para garantir a eficácia e a segurança de ambientes protegidos por esses sistemas vitais. Além disso, a manutenção preventiva e corretiva preserva componentes como detectores, alarmes e painéis, garantindo o funcionamento adequado em momentos críticos. Em particular, a manutenção preventiva inclui inspeções e testes regulares para evitar falhas. Por outro lado, a corretiva é feita quando há defeito, minimizando riscos e danos.

A importância dessa manutenção se reflete na prevenção de incêndios e no cumprimento das exigências legais, como por exemplo as diretrizes da NBR 17240. Ademais, a manutenção periódica aumenta a durabilidade do sistema, reduz falhas e melhora a confiabilidade do sistema, garantindo maior segurança para pessoas e bens.

Manutenção se reflete na prevenção de incêndios e no cumprimento das exigências

Manutenção se reflete na prevenção de incêndios e no cumprimento das exigências.

O que é a  Manutenção Sistema Combate Incêndio?

Refere-se a práticas específicas voltadas à preservação e à operação eficiente dos sistemas de segurança contra incêndio, principalmente os sistemas de detecção e alarme. De fato, esses sistemas são essenciais para a segurança de pessoas e bens em diversos tipos de instalações. Além disso, ambos os tipos de manutenção são essenciais para o bom funcionamento do sistema e prevenindo riscos.
Manutenção Preventiva: Consiste em ações planejadas e periódicas realizadas com o objetivo de evitar falhas no sistema.As atividades incluem inspeções regulares e testes de componentes, como detectores de fumaça, alarmes e painéis de controle. A manutenção preventiva também envolve a limpeza dos sensores, a verificação de cabos e conexões, além da atualização de softwares e calibrações dos dispositivos.
Manutenção Corretiva: Refere-se às intervenções realizadas quando o sistema já apresenta falhas ou não está funcionando corretamente. A equipe técnica identifica o problema e corrige falhas, como troca de sensores, fiação ou dispositivos de alarme danificados. A manutenção corretiva geralmente ocorre quando uma falha inesperada acontece, mas é possível minimizá-la por meio de uma boa prática de manutenção preventiva.

Qual a importancia de realizar a Manutenção Sistema Combate Incêndio?

A Manutenção Sistema Combate Incêndio é essencial para garantir sua eficácia e operação em emergências. Quando realizada corretamente, evita falhas que podem comprometer vidas, bens e a estrutura do edifício. Dessa forma, o sistema funciona adequadamente, salvando vidas, protegendo bens e cumprindo a legislação. A ausência de manutenção pode comprometer a eficácia do sistema, aumentando os riscos em caso de incêndio.

Quais os principais motivos para realizar a Manutenção Sistema Combate Incêndio?

Garantir a Eficiência do Sistema: Com o tempo, componentes como detectores de fumaça, calor ou chama podem sofrer desgaste ou falhar devido a fatores como poeira, sujeira ou envelhecimento. A manutenção periódica assegura que todos os componentes do sistema funcionem corretamente, garantindo a detecção precoce de incêndios.
Reduzir Falhas e Erros: A manutenção regular ajuda a identificar falhas potenciais antes que se tornem problemas graves. Isso inclui problemas nos detectores, fiação, alarmes e painéis de controle. Ao detectar falhas em tempo hábil, é possível corrigir os problemas antes que o sistema seja necessário em uma emergência.
Melhorar a Segurança: A principal função é salvar vidas e minimizar danos.Um sistema bem mantido responde rapidamente a incêndios, permitindo evacuação segura e controle rápido do fogo.
Prevenir Acionamentos Falsos: Detectores sujos ou mal calibrados podem disparar alarmes falsos, causando pânico desnecessário. A manutenção periódica inclui limpeza e calibração dos sensores, o que ajuda a reduzir esses acionamentos indevidos e a manter a confiança no sistema.
Melhorar a Confiabilidade: Um sistema de incêndio bem mantido aumenta a confiabilidade do sistema, garantindo que ele seja capaz de detectar rapidamente um incêndio real e alertar as pessoas de maneira eficiente. Isso é crucial para ambientes com alto tráfego de pessoas, como shopping centers, hospitais e fábricas.

A Manutenção Sistema Combate Incêndio é essencial para garantir sua eficácia e operação em emergências.

A Manutenção Sistema Combate Incêndio é essencial para garantir sua eficácia e operação em emergências.

O que diz a norma a respeito da Manutenção Sistema Combate Incêndio?

A NBR 17240 estabelece requisitos para a instalação de sistema de combate a incêndio, com o intuito de garantir eficácia e segurança na detecção de incêndios e alerta para evacuação. Ademais, a NBR 17240 é essencial para engenheiros e técnicos que atuam no projeto, instalação e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio. Ela, consequentemente, garante a proteção das edificações e a conformidade com as normas, assegurando a segurança das pessoas e o cumprimento da legislação.

Quais os pontos principais da Norma NBR 17240?

Objetivo: A norma tem como objetivo fornecer diretrizes para a instalação e adequação, assegurando que os sistemas sejam eficientes na detecção precoce de incêndios e na geração de alarmes que possibilitem a evacuação segura e eficaz dos ocupantes da edificação.
Tipos de Sistemas: A NBR 17240 especifica diferentes tipos de sistemas de detecção e alarme, como os convencionais e endereçoáveis, e descreve os critérios para a escolha adequada de cada tipo de sistema, dependendo da necessidade da edificação.
Componentes do Sistema: A norma detalha os componentes essenciais para o funcionamento dos sistemas de alarme de incêndio, incluindo detectores de fumaça, detectores de calor, painéis de controle, sirene de alarme e dispositivos de comunicação de emergência. Instalamos e mantemos cada um desses componentes de acordo com as especificações para garantir seu funcionamento correto.
Frequência e Procedimentos de Manutenção: A NBR 17240 também aborda a importância da manutenção periódica do sistema, com o objetivo de garantir a continuidade do seu bom funcionamento ao longo do tempo. A norma prevê que mantemos o sistema de SDAI conforme as recomendações dos fabricantes e as boas práticas da engenharia, assegurando que os detectores, alarmes e componentes estejam em perfeitas condições de uso.
Testes e Comissionamento: A norma também especifica os testes a serem realizados durante o comissionamento do sistema, para garantir que todos os componentes estejam funcionando corretamente. Esses testes devem ser realizados após a instalação do sistema e antes de sua entrega para operação.

Com o tempo, componentes como detectores de fumaça, calor ou chama podem sofrer desgaste ou falhar devido a fatores como poeira, sujeira ou envelhecimento

Com o tempo, componentes como detectores de fumaça, calor ou chama podem sofrer desgaste ou falhar devido a fatores como poeira, sujeira ou envelhecimento

Quais os tipos de sistemas de combate a incêndio?

Os sistemas de combate a incêndio podem ser classificados pela tecnologia e pelo método de detecção e alerta de incêndios ou riscos. Existem diferentes tipos de SDAI, e cada um tem características específicas que atendem a diferentes necessidades de segurança.
SDAI Convencional:
Funcionamento: O sistema divide a instalação em zonas. Cada zona possui uma série de detectores conectados a um painel de controle. Quando um detector detecta fumaça, calor ou chama, ele aciona o alarme para a zona específica.
SDAI Endereçável (ou Inteligente):
Funcionamento: Cada detector e dispositivo no sistema possui um endereço único. Quando ativamos um detector, o painel de controle identifica exatamente qual dispositivo acionou o alarme, proporcionando uma localização mais precisa do incêndio.
SDAI Analógico:
Funcionamento: Este sistema é uma evolução do endereçável, pois não apenas identifica qual detector foi acionado, mas também permite que o painel receba informações detalhadas sobre as condições ambientais. Por exemplo, ele pode medir a intensidade de fumaça ou a temperatura em tempo real.
SDAI Híbrido:
Funcionamento: Combina elementos dos sistemas convencionais e endereçáveis, proporcionando vantagens de ambos. Geralmente, definem as zonas, mas endereçam os detectores.

Para que serve o sistema de combate a incêndio?

O SDAI detecta incêndios e alerta rapidamente as pessoas, com o intuito de permitir evacuação segura e minimizando danos materiais. Além disso, é essencial em edificações e áreas de risco, como indústrias, hospitais, shoppings e residências. Inegavelmente, ele ajuda a prevenir tragédias e garante o cumprimento das normas de segurança.

O sistema detecta sinais de incêndio, como fumaça, calor ou gases gerados pelo fogo, através de detectores específicos instalados no ambiente

O sistema detecta sinais de incêndio, como fumaça, calor ou gases gerados pelo fogo, através de detectores específicos instalados no ambiente

Quais as funções principais do SDAI?

Detecção de Incêndios: O sistema detecta sinais de incêndio, como fumaça, calor ou gases gerados pelo fogo, através de detectores específicos instalados no ambiente. A detecção precoce é crucial para evitar que o incêndio se espalhe rapidamente.
Alerta e Aviso: Quando um incêndio é detectado, o sistema aciona alarmes sonoros e visuais (sirene, luzes de emergência) para alertar imediatamente as pessoas no local, informando sobre a necessidade de evacuação.
Monitoramento Contínuo: O sistema monitora o ambiente de forma constante, seja em tempo real ou periodicamente, garantindo que qualquer alteração que possa indicar risco de incêndio seja rapidamente detectada.
Evacuação Segura: Em caso de incêndio, o sistema ajuda a organizar a evacuação, indicando as rotas de fuga mais seguras e alertando as pessoas para saírem de forma ordenada.
Proteção de Bens e Infraestruturas: Ao detectar o incêndio logo no início, contribui para a proteção de bens materiais, reduzindo danos.
Conformidade com Normas de Segurança: A instalação é muitas vezes uma exigência legal em várias jurisdições, cumprindo com as normas de segurança contra incêndio, como a NR-23.

Principais cuidados e recomendações para a manutenção do sistema de combate a incêndio

A manutenção do sistema de combate a incêndio exige atenção especial para garantir que todos os componentes estejam sempre em perfeito funcionamento. Para isso, é fundamental seguir alguns cuidados e recomendações que ajudam a preservar a segurança da edificação e a eficácia do sistema. 

Confira as principais práticas recomendadas:

1. Realize inspeções periódicas detalhadas

Inspecionar regularmente detectores, alarmes, painéis de controle e demais dispositivos é essencial para identificar desgastes, sujeira, corrosão ou falhas que possam comprometer o sistema. As inspeções devem seguir a frequência indicada pelas normas técnicas e pelo fabricante dos equipamentos.

2. Limpeza adequada dos sensores e componentes

A sujeira, poeira e outros resíduos podem interferir no funcionamento dos sensores de fumaça, calor ou chama. Por isso, a limpeza deve ser feita com produtos e técnicas recomendadas, evitando danos aos equipamentos.

3. Testes funcionais regulares

Realizar testes de operação dos detectores, alarmes e sirenes ajuda a verificar se o sistema está respondendo corretamente aos estímulos. Esses testes devem simular situações reais, respeitando procedimentos técnicos para não causar alarmes falsos.

4. Atualização e calibração dos dispositivos

Manter o software dos painéis de controle atualizado e calibrar os sensores conforme especificações técnicas aumenta a precisão da detecção e evita falhas.

5. Registre todas as atividades de manutenção

Documentar todas as inspeções, reparos e testes realizados é importante para comprovar a conformidade com as normas e facilitar futuras intervenções.

6. Contrate profissionais qualificados

A manutenção deve ser feita por equipes especializadas, com experiência e certificações adequadas, garantindo a segurança e a eficácia do serviço.

7. Siga as recomendações da NBR 17240

Cumprir integralmente as diretrizes da norma NBR 17240 assegura que o sistema de combate a incêndio esteja em conformidade legal e técnico-operacional, evitando multas e riscos.

Seguindo esses cuidados e recomendações, sua empresa ou condomínio garante que o sistema de combate a incêndio esteja sempre pronto para atuar com eficiência, protegendo vidas e patrimônios.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

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Manutenção Sistema Combate Incêndio:

Escopo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO EM SISTEMAS DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO

INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO 

Objetivo
Instalar o sistema de detecção e alarme de incêndio de acordo com as normas técnicas e de segurança, garantindo seu correto funcionamento e eficiência na detecção de incêndios.

Serviços Inclusos

Planejamento e levantamento de necessidades: avaliação do local para determinar a quantidade e a distribuição de dispositivos de detecção (como detectores de fumaça, calor, gás, etc.), alarmes, painéis de controle e outros componentes do sistema.
Fornecimento e transporte de materiais: entrega dos dispositivos, cabos, painéis e outros materiais necessários para a instalação, conforme especificações do projeto.
Instalação dos detectores e sensores: fixação e conexão dos detectores de fumaça, calor ou gás nas áreas apropriadas, de acordo com as exigências técnicas e as normas de segurança.
Instalação dos dispositivos de alarme: posicionamento e conexão de sirenes, alarmes sonoros e visuais, garantindo que cubram todas as áreas de risco.
Instalação do painel de controle: colocação do painel de controle central, conectando-o aos sensores e alarmes, com fiação adequada para garantir a comunicação entre os componentes do sistema.
Fiação e cabeamento: execução das conexões elétricas e de comunicação entre os componentes do sistema, seguindo as normas e regulamentos locais de segurança elétrica e proteção contra incêndio.
Configuração do sistema: programação inicial do painel de controle, configurando as zonas de alarme, o modo de operação e os parâmetros do sistema de acordo com o projeto.
Testes de funcionamento: realização de testes para garantir que todos os componentes do sistema, como detectores, sirenes e painel de controle, estejam funcionando corretamente.
Treinamento básico para os responsáveis pelo sistema, explicando a operação do painel de controle, como realizar testes, manutenções simples e como responder a alarmes.
Entrega do laudo técnico de instalação, certificando que o sistema foi instalado de acordo com as normas de segurança e que está pronto para operação.

Exclusões
Desmontagem de sistemas de alarme ou detecção anteriores.

Alterações estruturais ou elétricas no local para adequação ao sistema (caso haja necessidade de obras adicionais no imóvel).

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO

Objetivo
Garantir o perfeito funcionamento do sistema de detecção e alarme de incêndio por meio de manutenção preventiva e corretiva, atendendo aos requisitos legais e de segurança.

Serviços Inclusos

Manutenção preventiva:
Inspeção visual e funcional: verificação do estado de conservação dos dispositivos de detecção, alarmes sonoros e visuais, e painéis de controle.
Teste de funcionamento: realização de testes periódicos nos detectores (fumaça, calor, gás), alarmes e painéis para verificar se estão respondendo corretamente a estímulos simulados.
Limpeza e calibração dos sensores: limpeza dos detectores e sensores para garantir que não haja obstruções ou acúmulo de sujeira que possam comprometer a detecção, além da calibração para garantir a sensibilidade adequada.
Verificação das baterias e fontes de alimentação: inspeção e teste de fontes de energia do sistema, como baterias e geradores, para assegurar que estejam operando corretamente e que haja alimentação suficiente em caso de falta de energia elétrica.
Teste das sirenes e alarmes: verificação do funcionamento de alarmes sonoros e visuais, garantindo que a sinalização seja clara e audível em todas as áreas de risco.
Análise dos circuitos de cabeamento: inspeção dos cabos e conexões para detectar possíveis danos, curtos-circuitos ou falhas nas conexões.

Manutenção corretiva (quando necessário):
Identificação de falhas: diagnóstico de falhas no sistema, como sensores inoperantes, falhas no painel de controle ou alarmes silenciosos.
Substituição de peças e componentes danificados: troca de detectores, sensores, alarmes ou painéis de controle, quando necessário, utilizando peças originais ou recomendadas pelo fabricante.
Reparo de falhas elétricas: correção de problemas elétricos, como curtos-circuitos ou falhas na alimentação do sistema.
Testes de desempenho após manutenção: após a substituição ou reparo de componentes, realização de testes para garantir que o sistema esteja funcionando corretamente e em conformidade com as normas de segurança.

Considerações Finais
A manutenção e a instalação dos sistemas de detecção e alarme de incêndio devem ser realizadas por profissionais qualificados, com expertise nas especificações técnicas e operacionais dos equipamentos. Todos os serviços devem estar em conformidade com as normas de segurança e legislações locais, garantindo o bom funcionamento e a proteção contra riscos de incêndio.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são extremamente pertinentes tanto para a instalação quanto para a manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio. Esses procedimentos são fundamentais para garantir que o sistema opere de acordo com as especificações do fabricante e as normas de segurança, oferecendo eficácia e confiabilidade.

Instalação do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio
Teste de Funcionalidade dos Detectores

Ensaios para verificar se os sensores de fumaça, calor e gás respondem corretamente a estímulos simulados (por exemplo, emissão de fumaça ou calor artificial). A avaliação quantitativa aqui pode incluir a medição da sensibilidade dos sensores (tempo de resposta e precisão na detecção).
Teste de Alarme
Avaliação da intensidade sonora dos alarmes e sirenes em diferentes pontos da instalação, garantindo que o nível de decibéis seja suficiente para cobrir toda a área de risco, conforme exigido pelas normas locais de segurança contra incêndio. A medição do volume sonoro (em dB) é uma avaliação quantitativa importante.
Testes de Comunicação do Sistema
Verificação de que o painel de controle recebe sinais corretamente dos sensores e acionadores, realizando a simulação de alarmes e verificando a resposta do sistema. Este teste pode ser quantitativo no sentido de avaliar o tempo de resposta do sistema (ex.: tempo que o painel leva para sinalizar a detecção de um incêndio).

Manutenção do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio
Teste de Sensores e Detecção

Realizar ensaios de precisão nos sensores para garantir que eles respondam dentro dos parâmetros estabelecidos. Avaliar a sensibilidade de cada detector, comparando o tempo de resposta e a eficiência na detecção de fumaça, calor ou gás.
Teste de Alarmes
Realizar a verificação da intensidade do som do alarme (medido em decibéis) e a visibilidade da sinalização visual, garantindo que esses dispositivos atendam aos requisitos de cobertura de área e sonoridade. Aqui, o teste quantitativo é crucial para garantir que o volume esteja dentro dos limites necessários para cada tipo de ambiente.
Teste de Desempenho do Painel de Controle
Avaliação do desempenho do painel de controle quanto à capacidade de processar e comunicar múltiplos alarmes, bem como a capacidade de monitoramento remoto, se aplicável. Esse teste também pode incluir avaliações quantitativas, como o tempo de resposta do sistema ao disparo de alarmes.
Teste de Bateria e Fonte de Alimentação
Verificação da autonomia das baterias de reserva e do tempo de resposta do sistema quando operando apenas com energia de backup. Avaliações quantitativas devem garantir que a carga seja suficiente para manter o sistema operacional durante a falta de energia elétrica, como por exemplo, medir o tempo de duração da bateria sob diferentes condições.
Avaliação dos Cabos e Conexões
Ensaios de resistência elétrica nos cabos e conexões, para garantir que não haja falhas elétricas ou perda de sinal que comprometam a operação do sistema.

Avaliação Quantitativa no Contexto de Conformidade com Normas
Além dos testes específicos de funcionamento, é necessário garantir que todos os parâmetros operacionais atendam aos padrões técnicos e normas de segurança, como a ABNT NBR 17240 (sistemas de detecção e alarme de incêndio). Isso pode envolver medições e cálculos de desempenho do sistema, como a cobertura de área pelos detectores e alarmes, e a eficiência na resposta do sistema, comparando com as exigências normativas.

Esses testes, ensaios e avaliações quantitativas não só garantem a eficácia do sistema, mas também asseguram que ele esteja em conformidade com as exigências legais e regulamentares, proporcionando a segurança necessária para a proteção contra incêndios.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Manutenção Sistema Combate Incêndio

Manutenção Sistema Combate Incêndio

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS;
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS;
NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS;
NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA;
NBR 5419-1 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 1: Princípios gerais;
NBR 5419-2 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 2: Gerenciamento de risco;
NBR 5419-3 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida;
NBR 5419-4 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios;
NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência;
NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;
NBR ISO 7240-1 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 1: Generalidades e definições;
NBR ISO 7240-3 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 3: Dispositivos de alarme sonoro;
NBR ISO 7240-5 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 5: Detectores pontuais de calor;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Manutenção Sistema Combate Incêndio

Manutenção Sistema Combate Incêndio:

Validade das Inspeções: ANUAL, exceto em situações que exijam nova inspeção, como:
a) Alterações nos procedimentos, especificações ou condições operacionais;
b) Ocorrência de eventos que demandem reavaliação, como princípio de incêndio ou falha do sistema;
c) Troca da empresa responsável pela manutenção ou gestão do sistema;
d) Substituição, ampliação ou alteração de máquinas, equipamentos ou infraestrutura do sistema de detecção e alarme.

Validade das Manutenções: PERIÓDICA, conforme a ABNT NBR 17240, que recomenda inspeções trimestrais e manutenções anuais. A manutenção deve ser antecipada nos seguintes casos:
a) Modificação nos procedimentos, finalidades ou condições operacionais;
b) Ocorrência de falha do sistema, incêndio ou identificação de risco;
c) Troca da empresa responsável pela manutenção ou gestão do sistema;
d) Alteração, substituição ou ampliação de componentes como painel central, sensores, acionadores manuais e sirenes.

NÍVEIS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

Nível – 01:

Preventiva: Realizada regularmente para evitar falhas e garantir o funcionamento adequado do sistema, incluindo inspeções em extintores, hidrantes, sprinklers e detectores de fumaça.
Corretiva: Executada quando há falhas no sistema, como vazamentos, entupimentos ou falhas em alarmes, visando restaurar sua operação adequada.
Preditiva: Baseada em análises técnicas, como testes de fluxo em bombas, medições de pressão em hidrantes e inspeções termográficas para prever falhas antes que ocorram.

Nível – 02:

Programada: Planejada com antecedência, conforme normas técnicas como NBR 17240 e IT-17, incluindo testes periódicos de bombas de incêndio e verificação da rede hidráulica.
Não Programada: Realizada em resposta a falhas inesperadas, como alarmes falsos, falha no acionamento de sprinklers ou vazamentos repentinos.
De Campo: Realizada no próprio local, como testes operacionais de hidrantes, verificação de válvulas e inspeções em painéis de alarme.
Fora de Campo: Refere-se a manutenções que exigem retirada de componentes, como recarga de extintores ou substituição de peças em uma oficina especializada.

Nível – 03:

Corretiva Planejada: Reparos programados com base no histórico de falhas, como a substituição de válvulas de retenção ou reparos em bombas de incêndio.
Manutenção Corretiva Não Planejada: Intervenção emergencial após falhas inesperadas, como uma bomba que não liga ou um detector de fumaça que apresenta mau funcionamento.
Preventiva Sistemática: Inspeções e testes realizados em intervalos regulares, conforme normas técnicas e exigências dos bombeiros.
Manutenção Preventiva Periódica: Manutenção preventiva realizada em períodos fixos, como inspeções trimestrais em sistemas de sprinklers ou testes semestrais de alarmes de incêndio.
Detectiva “Pró-Ativa”: Ações para identificar falhas antes que comprometam a segurança, como inspeção de corrosão em tubulações e testes de vazão em hidrantes.
Autônoma: Pequenos cuidados realizados pela equipe interna, como verificação do carregamento de extintores e testes semanais de alarmes sonoros.
Produtiva Total (TPM): Envolve todos os colaboradores na conservação do sistema, promovendo treinamentos e práticas para manter o sistema de incêndio sempre em boas condições.
Gestão de Engenharia de Manutenção: Estratégias para otimizar a manutenção, reduzir custos e garantir a conformidade com normas de segurança e exigências legais.

Manutenção Sistema Combate Incêndio

Manutenção Sistema Combate Incêndio

Cabe à Contratante informar:
Dados Técnicos do Imóvel ou Local de Instalação;
Características do Sistema a Ser Instalado;
Condições para Execução dos Trabalhos;
Condições de Manutenção;
Autorizações e Licenças;

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Documentação Técnica e Projetos;
Acesso ao Local;
Condições de Infraestrutura;
Equipamentos e Materiais;
Licenças e Aprovações;
Histórico de Manutenção ou Instalação Anterior;
Informações sobre Evacuação e Procedimentos de Emergência;
Monitoramento e Testes;

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Manutenção Sistema Combate Incêndio

Saiba Mais: Manutenção Sistema Combate Incêndio:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

23.1 Objetivo
23.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos
ambientes de trabalho.
23.2 Campo de aplicação
23.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais
de trabalho.
23.3 Medidas de prevenção contra incêndios
23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade
com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas
oficiais.
23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de
trabalho com segurança; e
c) dispositivos de alarme existentes.
23.3.3 Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo
que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em
caso de emergência.
23.3.4 As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas
de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas
técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
23.3.4.1 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.
23.3.5 Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de
trabalho.
23.3.5.1 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que
permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
F: NR 23

A ABNT NBR ISO 7240 (todas as partes) especifica os componentes de detecção de incêndio e sistemas de alarme, requisitos para a interconexão e instalação e o desempenho, ensaios e reparos das partes ou do sistema completo. Ela especifica sinais locais ou remotos a autoridades capazes de responder aos alarmes de incêndios, e sinais que iniciam a operação de equipamento de combate a incêndio e outros sistemas Um sistema de detecção e alarme de incêndio pode ser ativado por dispositivos de detecção automá ticos ou por operação manual e convém que cumpra suas funções sem erros ou omissões, incluindo detecção rápida o suficiente para cumprir suas funções pretendidas, transmissão de forma confiável do sinal de detecção ao equipamento de controle e indicação e se aplicável, à estação de supervisão de alarme de incêndio, tradução do sinal de detecção em um claro sinal de alarme que atrairá a atenção dos ocupantes de forma imediata e inconfundível, permanecer insensível a fenômenos que não sejam de sua função detectar, e sinalização de forma clara e imediata de qualquer falha supervisionada que possa comprometer a correta performance do sistema de detecção e alarme de incêndio Não convém que um sistema de detecção e alarme de incêndio seja afetado por qualquer outro sistema ao qual esteja ou não associado. se torne parcial ou totalmente inoperante pelo incêndio ou fenómeno ao qual foi designado detectar antes que este incêndio ou fenômeno seja detectado. A ABNT NBR ISO 7240 (todas as partes) aplica-se a sistemas de detecção e alarme de incêndios para edificios. Ela pode ser usada como base para avaliação de sistemas para outros propósitos, por exemplo, minas, navios, mas convém que a natureza específica de cada aplicação seja considerada antes de seu uso. Ensaios adicionais de desempenho e de ambiente podem ser necessários Isto não impede a fabricação ou uso de sistemas com características especiais destinados à proteção de riscos específicos. É necessário que um sistema de detecção e alarme de incêndio funcione satisfatoriamente não só em caso de incêndio, mas também durante e depois de exposição a condições prováveis de se encontrar na prática, como corrosão, vibração, impacto direto, choque indireto e interferência eletromagnética. Alguns dos métodos de ensaio especificados são feitos para avaliar o desempenho dos componentes do sistema sob estas condições O desempenho de componentes do sistema de detecção e alarme de incêndio é avaliado pelos resultados obtidos nos ensaios específicos. A conformidade de um componente com a parte aplicável da ABNT NBR ISO 7240 não garante necessariamente que o componente irá funcionar de forma correta quando conectado com outro componente também em conformidade com a parte aplicável de ABNT NBR ISO 7240, (por exemplo, detector de incêndio com o equipamento de indicação e controle de incêndio), a menos que os dois componentes tenham sido avaliados juntos em conformidade com os requisitos para um sistema de alarme e detecção. Requisitos para a avaliação da compatibilidade dos componentes do sistema são especificados na ISO 7240-13.
F: NBR ISO 7240

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Manutenção Sistema Combate Incêndio: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Linha de produção com máquinas injetoras automatizadas, operando em ciclos contínuos para alta produtividade. - Curso Processo Injeção.
Curso Processo Injeção
Alimentos embalados em plásticos, vidros e metais. - Laudo Contato com Alimentos
Laudo Contato com Alimentos
Processo técnico de avaliação e inspeção dos sistemas hidráulicos de uma instalação, como redes de abastecimento de água, esgoto, drenagem pluvial e sistemas de combate a incêndio.
Auditoria Hidráulica

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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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