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Curso Manutenção Alta Tensão 525 kV
sexta-feira, 23 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, CREA - ARTs, CREA - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, NR01, NR05, NR06, NR07, NR09, NR10, NR12, NR15, NR16, NR35, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Manutenção Alta Tensão 525 kV

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO FUNCIONAL DE EQUIPES DE MANUTENÇÃO EM LINHAS DE TRANSMISSÃO E SUBESTAÇÕES COM CLASSE DE TENSÃO 525 KV

Referência: 192892

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual Objetivo do Curso Manutenção Alta Tensão 525 kV?

O objetivo do Curso Manutenção Alta Tensão 525 kV é capacitar profissionais para executar manutenções preventivas, corretivas e preditivas em linhas de transmissão e subestações com classe de tensão de 525 kV, de forma segura, normatizada e eficiente. Além disso, o conteúdo prepara o participante para atuar em campo com domínio técnico, conhecimento normativo (NRs, ABNT, IEC) e aplicação de boas práticas em ambientes de risco elevado.

Além disso, o curso promove o desenvolvimento de competências funcionais, operacionais e comportamentais, com foco em integração de equipe, análise de risco, inspeção técnica e emissão de documentos legais, como ART, APR e registros de manutenção.

Subestação com classe de tensão 525 kV equipada com disjuntores SF₆, TCs, TPs e seccionadoras. A confiabilidade desses ativos depende de rotinas de manutenção preditiva e ensaios elétricos normatizados.

Subestação com classe de tensão 525 kV equipada com disjuntores SF₆, TCs, TPs e seccionadoras. A confiabilidade desses ativos depende de rotinas de manutenção preditiva e ensaios elétricos normatizados.

Quais são os principais ensaios e testes aplicados em equipamentos de subestações de 525 kV ?

Os principais ensaios visam validar a integridade, confiabilidade e segurança de operação dos ativos. Portanto, entre os mais utilizados estão:

Equipamento Ensaios Aplicáveis
Disjuntores Resistência de contato, tempo de operação, SF₆
Transformadores de potência TTR, resistência de enrolamento, fator de potência
Isoladores Análise de tracking, corona, ensaio de impulso
Cabos de potência Teste de isolação (megôhmetro), tangente delta
Seccionadoras e barramentos Micro-ohmímetro, inspeção visual e termográfica

Quais são os procedimentos de segurança exigidos para manutenção energizada em linhas de 525 kV?

Manutenções energizadas exigem rigor técnico extremo. Dessa forma, os principais procedimentos incluem:

Planejamento detalhado com análise de risco (APR) e Permissão de Trabalho (PT);
Uso de vestimentas condutivas e bastões isolantes com classe adequada;
Isolamento e blindagem elétrica dos operadores;
Monitoramento da distância mínima de segurança (zona controlada);
Supervisão constante e comunicação via rádio;
Aplicação das técnicas ao potencial ou à distância, conforme NBR 16384.

Além disso, as equipes devem ser altamente treinadas, certificadas e integradas, operando com sincronismo técnico e disciplina tática.

Quais são os principais riscos envolvidos na manutenção de linhas de transmissão com tensão de 525 kV?

“A operação em sistemas de 525 kV envolve riscos críticos que demandam controle rigoroso, protocolos específicos e supervisão técnica constante. Portanto, entre os principais riscos, destacam-se:

Choque elétrico por arco voltaico e falha de isolamento;
Indução eletromagnética em circuitos adjacentes;
Queda de altura em estruturas metálicas;
Fadiga térmica e exaustão física em ambientes extremos;
Despressurização de SF₆ e exposição a gases tóxicos.

Cada risco deve ser mapeado no PGR e controlado com EPIs adequados, capacitação contínua e protocolos de contingência.

Como são executadas manutenções preventivas em subestações com classe de tensão de 525 kV?

A manutenção preventiva é planejada e programada com base em histórico de falhas, requisitos normativos e recomendações do fabricante. Dessa forma, as atividades incluem:

Inspeção visual detalhada de conexões, isoladores e barramentos;
Limpeza de superfícies isolantes para evitar tracking;
Testes periódicos em disjuntores, TCs, TPs e seccionadoras;
Verificação de níveis e condição do SF₆;
Termografia de conexões e pontos críticos;
Reaperto de parafusos e conexões elétricas.

A abordagem preventiva minimiza falhas críticas e reduz o tempo de indisponibilidade do sistema.

Intervenção técnica em rede de média/alta tensão com suporte em fibra óptica. O profissional utiliza EPI adequado e trabalha com isolamento tático em poste energizado, respeitando as diretrizes da NR 10 e NBR 16384.

Intervenção técnica em rede de média/alta tensão com suporte em fibra óptica. O profissional utiliza EPI adequado e trabalha com isolamento tático em poste energizado, respeitando as diretrizes da NR 10 e NBR 16384.

Quais critérios técnicos definem a necessidade de substituição de disjuntores em subestações de 525 kV?

A substituição de disjuntores de 525 kV deve considerar parâmetros operacionais rigorosos, especialmente aqueles relacionados à vida útil mecânica e elétrica do equipamento. Portanto, critérios como o número de manobras executadas (ciclos de operação), falhas de sincronismo na abertura/fechamento, vazamentos de SF₆, degradação dos contatos principais e falhas repetitivas nos mecanismos de disparo são sinais de que o disjuntor está operando fora das especificações seguras.

Além disso, os testes periódicos de resistência de contato, tempo de operação e análise de descargas parciais ajudam a identificar perdas de desempenho que comprometem a confiabilidade do sistema. Portanto, a tomada de decisão deve ser baseada em evidências técnicas, relatórios de ensaio, histórico de manutenção e, principalmente, na comparação com os limites definidos pelos fabricantes e normas aplicáveis (ex: NBR IEC 62271-100).

Quais são os indicadores de desempenho utilizados para avaliar a eficiência da manutenção em sistemas 525 kV?

Avaliar a eficiência da manutenção exige indicadores que reflitam com precisão o desempenho dos ativos e a efetividade das estratégias de gestão. Sendo assim, dentre os mais relevantes, destacam-se:

MTBF (Mean Time Between Failures) – Tempo médio entre falhas;
MTTR (Mean Time to Repair) – Tempo médio de correção;
Índice de Disponibilidade (%) – Proporção de tempo operacional;
Taxa de reincidência de falhas – Mede a eficácia da intervenção;
Conformidade com o plano de manutenção preventiva.

Portanto, esses indicadores fornecem uma base objetiva para decisões estratégicas, priorização de recursos e avaliação do desempenho da equipe de manutenção ao longo do tempo.

Por que a classe de tensão 525 kV exige qualificação específica para manutenção em campo?

A manutenção em sistemas com tensão de 525 kV expõe os profissionais a riscos extremos, incluindo campos elétricos intensos, possibilidade de arco voltaico e exigência de manobras em equipamentos de altíssimo valor e criticidade. Sendo assim, isso demanda conhecimento aprofundado das normas técnicas (como a NBR 16384 e IEC 62271), domínio de técnicas específicas para ambientes energizados e familiaridade com equipamentos de medição e proteção avançados.

Além disso, o trabalho em altura, a necessidade de comunicação tática em tempo real e o uso de vestimentas condutivas e bastões isolantes tornam indispensável uma formação robusta, prática e contínua. A qualificação específica garante não apenas a segurança do trabalhador, mas também a integridade da instalação e a confiabilidade do sistema interligado nacional (SIN).

Manutenção live-line em linha de transmissão com uso de cesto aéreo isolado. A técnica permite continuidade do fornecimento sem desligamento da rede, exigindo qualificação específica e aplicação das normas IEC 62271 e NR 10.

Manutenção live-line em linha de transmissão com uso de cesto aéreo isolado. A técnica permite continuidade do fornecimento sem desligamento da rede, exigindo qualificação específica e aplicação das normas IEC 62271 e NR 10.

Como as descargas atmosféricas afetam a confiabilidade de sistemas com tensão de 525 kV?

Descargas atmosféricas são uma das principais causas de interrupções e danos em linhas e subestações de 525 kV. Portanto, quando não há proteção adequada, essas descargas podem provocar sobretensões que rompem isoladores, danificam disjuntores, causam disparos intempestivos e até geram falhas em cadeia no sistema elétrico de potência. Dessa forma, os efeitos podem ser ampliados pela indução em circuitos próximos e pela degradação acumulada dos componentes.

Para mitigar esses impactos, é essencial o uso de para-raios de alta energia, blindagens eletrostáticas, sistemas de aterramento eficazes e aplicação da NBR 5419 – Proteção contra Descargas Atmosféricas. Portanto, o monitoramento meteorológico, associado a estratégias de manutenção preventiva, também contribui para elevar a resiliência das estruturas e reduzir o tempo de indisponibilidade após eventos climáticos extremos.

Qual importância da correta manutenção em linhas de transmissão e subestações com classe de tensão 525 kV?

A correta manutenção em linhas de transmissão e subestações com classe de tensão 525 kV é crítica para garantir a confiabilidade, segurança e continuidade do fornecimento de energia elétrica em larga escala. Portanto, uma falha nesse nível de tensão não afeta apenas uma instalação isolada. Dessa forma, ela pode provocar apagões regionais, danos em cadeia e prejuízos operacionais de proporções gigantescas.

Além disso, essa manutenção previne acidentes graves, como arcos elétricos, explosões e colapsos estruturais, protegendo tanto os ativos quanto os trabalhadores. Sendo assim, com a aplicação de práticas corretas baseados em normas como a NBR 16384, IEC 62271 e diretrizes do ONS é possível prolongar a vida útil dos equipamentos, reduzir o número de intervenções corretivas e elevar a disponibilidade técnica dos sistemas de potência.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso Média Tensão NBR14039

Laudo Eletromagnético para Subestação

Relatório de Manutenção Eletricidade NR 10

Manutenção sistema SPDA

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 60 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

­­Curso Manutenção Alta Tensão 525 kV

CURSO APRIMORAMENTO FUNCIONAL DE EQUIPES DE MANUTENÇÃO EM LINHAS DE TRANSMISSÃO E SUBESTAÇÕES COM CLASSE DE TENSÃO 525 KV
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Técnicos em Alta Tensão (8h)
Conceitos essenciais de sistemas elétricos de potência (SEP)
Topologia de redes de 525 kV – Linhas e Subestações
Tipos de subestações (AIS, GIS, HIS) e componentes críticos
Regimes operacionais: energizado, desenergizado e potencial controlado
Riscos e distâncias mínimas de segurança (ABNT NBR 16384, NR 10)

Módulo 2 – Normas Técnicas e Regulamentadoras Aplicáveis (6h)
Aplicação das NRs em ambientes de alta tensão
Procedimentos do ONS e Operador Regional
Requisitos para emissão de PT, APR, LT e ART em campo

Módulo 3 – Tecnologias e Instrumentação (6h)
Medidores de descargas parciais, termovisores, ultrassom e SF6
Inspeção com drones e câmeras multiespectrais
Equipamentos de medição e ensaios de campo (megôhmetro, TTR, micro-ohmímetro)
Monitoramento online de ativos (sensores IoT e SCADA)

Módulo 4 – Técnicas de Manutenção em Linhas de Transmissão (10h)
Inspeção de estruturas e ferragens (torres, isoladores, para-raios)
Troca de cabos condutores e cabos para-raios
Manutenção em condições energizadas: métodos ao potencial e à distância
Uso de bastões isolantes, técnicas de blindagem e aterramento temporário

Módulo 5 – Técnicas de Manutenção em Subestações 525 kV (10h)
Manutenção em disjuntores, seccionadoras, transformadores de potência
Ensaios dielétricos e testes de relação de transformação
Troca e recondicionamento de isoladores compostos
Controle de SF6: coleta, análise e reaproveitamento

Módulo 6 – Gestão de Segurança e Contingência em Alta Tensão (8h)
Gestão de riscos operacionais (Hazard Map, BowTie)
Análise de falhas e eventos indesejados
Condutas em emergências, evacuação e coordenação com CCO
Simulados práticos de falhas críticas e tomada de decisão

Módulo 7 – Integração Funcional e Comportamental da Equipe (6h)
Comunicação operacional e padronização de comandos
Responsabilidades em hierarquia de segurança e operação
Liderança técnica, tomada de decisão sob pressão e briefing de missão
Avaliação comportamental em campo (Job Behavior)

Módulo 8 – Atividades Práticas e Avaliação Final (6h)
Simulação de manutenção em linha energizada (cenário controlado)
Diagnóstico de falha simulada em disjuntor 525 kV
Elaboração de Relatório Técnico e emissão de ART da intervenção
Avaliação individual e coletiva: técnica, operacional e comportamental

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

­­Curso Manutenção Alta Tensão 525 kV

­­Curso Manutenção Alta Tensão 525 kV

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 60 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 30 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

­­Curso Manutenção Alta Tensão 525 kV

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna De Prevenção De Acidentes;
NR 06 – Equipamento De Proteção Individual – EPI;
NR 07 – Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos;
NR 35 – Trabalho Em Altura;
NBR 5422 – Projeto de Linhas Aéreas de Transmissão de Energia Elétrica;
NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
NBR 5419 – Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas;
NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão;
NBR 15255 Unidades de Isolador Composto Para Cadeia para Linhas Aéreas com Tensão Acima de 1000 V — Classes de Resistência Mecânica e Ferragens Integrantes Padronizadas;
NBR 16384 – Segurança em instalações e serviços com alta tensão em corrente alternada;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

­­Curso Manutenção Alta Tensão 525 kV

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Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Abrangência:
a) Execução de atividades de manutenção em equipamentos de subestações e linhas de transmissão de 525 kV energizadas e não-energizadas;

b) Elaboração de especificações técnicas em equipamentos de subestações e linhas de transmissão de 525 kV;
c) Diagnóstico e análise de desempenho em equipamentos de subestações e linhas de transmissão de 525 kV;
d) Eletricidade Conceitos e Aplicações:
Corrente Elétrica tipo contínua e corrente alternada, Tensões Elétricas, Potência e Resistência, Eletrodinâmica e Eletrostática aplicada. Leis da Física aplicadas a Eletricidade de Baixa, Média e Alta Tensão (Classes de Tensão);

e) Geração e Transmissão de Energia Elétrica:
Sistemas de Geração primaria de energia elétrica- Hidráulica, Termoelétrica, Solar Fotovoltaica, Eólica e Nuclear.

Inovações Tecnológicas na geração de energia elétrica como undielétrica (ondas e marés), biomassa, dentre outras.
Sistemas de transmissão em corrente contínua e alternada, Transformadores, Retificadores de Corrente Elétrica, Isoladores, Cabos condutores, Barramentos, Aterramentos e sistemas de para-raios;
Subestações pós geração (elevadora), subestações intermediarias e subestações (abaixadora) nos pontos de distribuição do consumo de energia elétrica industrial, comercial e residencial;
f) Manutenção Elétrica: – Classes de Manutenção Preventiva, Corretivas Planejadas e não Planejadas, Manutenção Preditiva e Manutenção proativa e autônoma;
Introdução aos Sistemas Elétricos de Alta Tensão, Arranjos Físicos típicos em Subestações de Alta Tensão são
Diagramação de linhas de alimentação Elétrica em Subestações, fundamentos de Análise de Sistemas de Potência. Curtos-circuitos e Faltas
Equilibradas e Desequilibradas (Fator de Potência e defasagem angular entre Fases nos circuitos Trifásicos;
Normas Técnicas ABNT/ANSI/IEC.
Operação em regime permanente e transitório de Equipamentos de Manobras Alta e Médias Tensões, Operação e Manutenção de Disjuntores, Chaves, TCs, TPs, PRs, Cabos, Bancos de Capacitores, Baterias, Retificadores, Serviços Auxiliares, Aplicações de Relés de Proteção (IEDs) em Subestações de MT/AT. Proteção de Transformadores, Alimentadores e Barras, Cabines Primárias, Banco de Capacitores de Cabines Primárias, Quadros de Distribuição, Fusíveis, Barramentos, Disjuntores e Relês, Tópicos em Digitalização e automação de Subestações.
Conceitos de Eletricidade e Revisão Eletromecânica, Eletrodinâmica e Eletrostática;
Segurança nas instalações elétricas;
Classes de Tensão Elétrica
Geração e Distribuição de energia elétrica Alta Tensão;
Instalações elétricas de alta tensão;
Classes de Manutenção em Eletricidade ênfase Alta Tensão;
Inspeção Terrestre e Aérea de Linhas de Transmissão Alta Tensão (Linhões);
Manutenções Corretivas Planejadas e Não Planejadas em Linha viva (energizada);
Manutenções Preventivas e Preditivas (Proativas) e Autônomas;
Instrumentos para manutenção;
Equipamentos relacionados à manutenção de subestações;
Procedimentos de segurança para Alta Tensão;
Subestação e seus componentes;
Classificações de subestações;
Relação Entre os Níveis de Tensão de Entrada e Saída;
Tipo de instalação;
Tipo construtivo dos equipamentos;
Transformadores de corrente;
Transformadores de potencial;
Seccionadores a seco e em banho de óleo;
Descargas Elétricas (Arco Voltaico);
Sistemas de segurança;
Para-raios; Aterramento; Esquemas elétricos;
Arranjos elétricos;
Procedimentos em casos de emergências com alta tensão;
Aplicação da NR 26 sinalização em manutenção de linhas e equipamentos Alta Tensao energizados e não energizados;
Aplicacao das técnicas de segurança operacional LOTOTO (Lockout/Tagout & Testout) e radiocomunicação bilateral;

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

­­Curso Manutenção Alta Tensão 525 kV

Saiba Mais: ­­Curso Manutenção Alta Tensão 525 kV:

NR 10.10.7 – TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR.

10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a 7 equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo II desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
F: NR 10

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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