Locação de Bombeiros Civis, Salva Vidas, Resgatistas e Enfermeiros Locação de Bombeiros Civis, Salva Vidas, Resgatistas e Enfermeiros
FONTE: FREEPIK AUT

Locação de Bombeiros Civis, Salva Vidas, Resgatistas e Enfermeiros

A Locação de Bombeiros Civis, Salva Vidas, Resgatistas e Enfermeiros é um serviço pelo qual contamos com os nossos profissionais, para estarem sempre a disposição da solicitação.

Nome Técnico: Locação de Bombeiros Civis, Salva Vidas, Resgatistas e Enfermeiros

Referência: 709

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Locação de Bombeiros Civis, Salva Vidas, Resgatistas e Enfermeiros
A Locação de Bombeiros Civis, Salva Vidas, Resgatistas e Enfermeiros é um serviço pelo qual contamos com os nossos profissionais, para estarem sempre a disposição da solicitação.

O que é Locação?
Locação é um “aluguel” formado em contrato em formato jurídico, por ambas as partes, com o objetivo temporário ou indeterminado de alugar ou locar, um serviço de forma a atender as demandas impostas pelo contratante.


Execução do Serviço Especializado Vistoria Registros de Evidências Conclusão Emissão de A.R.T e/ou C.R.T.

Curso:

Complementos:
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver novas habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e aproveitar o tempo de trabalho;
Como ser produtivo e focado durante o período de trabalho;
Como devo pensar sobre produtividade;
Porque é importante equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Porque gerenciar o tempo é importante;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 01 – Disposições Gerais;
NR – 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas — Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Análise de Riscos;
Realização do Serviço Especializado;
Características do Serviço;
Sistema de Segurança;
Ambiente Protegido;
Informações Técnicas;
Vistorias internas e externas;
Sinalização e Iluminação;
Preservação da Vida;
Avaliação do ambiente;
Princípios obrigatórios;
Atendimento de Urgência;
Primeiros Socorros;
Coleta de dados;
Prevenção de Doenças;
Protocolos de Saúde e Segurança;
Assistência exclusiva;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 14608 – Bombeiro Profissional Civil;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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3 Termos e definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1 área construída somatório de todas as áreas ocupáveis e cobertas de uma edificação, incluindo-se também as áreas cobertas e não ocupáveis que possuam produto armazenado com carga incêndio acima 300 MJ/m2
3.2 bombeiro pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências. atuando na proteção da vida do meio ambiente e do património
3.3 bombeiro profissional civil bombeiro que presta serviço em uma planta ou evento
3.4 bombeiro público bombeiro pertencente a uma corporação governamental militar ou civil de atendimento a emergências
3.5 bombeiro voluntário bombeiro pertencente a uma Organização Não Governamental (ONG) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). que presta serviços de atendimento a emergências públicas
3.6 brigada de incêndio grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas. treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao principio de incêndio. abandono de área e primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta
3.7 combate a incêndio conjunto de ações destinadas a extinguir ou isolar o principio de incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos
3.8 emergência situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio. ou combinação destas
3.9 EPI equipamento de proteção individual
3.10 EPR equipamento de proteção respiratória
3.11 evento acontecimento programado em determinado local que reúne grande quantidade de pessoas
3.12 exercício simulado exercício prático realizado periodicamente para manter a equipe de emergência (brigada, bombeiro profissional civil. grupo de apoio etc.) e os ocupantes das edificações em condições de enfrentar uma situação real de emergência
3.13 exercício simulado parcial exercício simulado que abrange apenas uma parte da planta. respeitando os turnos de trabalho
3.14 instrutor em atividades operacionais de bombeiro profissional civil profissional com-
nível escolar igual ou superior ao ensino médio
formação em atividades operacionais de bombeiro profissional civil com carga horária mínima de 40 h, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência. legalmente constituida. ou profissional que tenha ministrado cursos de atividades operacionais de bombeiro profissional civil para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil, ou bombeiro profissional civil com cinco anos de experiência no assunto, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil
formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h em instituição de ensino nacional ou estrangeira
3.15 instrutor em EPI e EPR profissional com:
— nível escolar igual ou superior ao ensino médio
formação em EPI e EPR com carga horária mínima de 40 h. realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado cursos de EPI e EPR para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil
— formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h em instituição de ensino nacional ou estrangeira
3.16 instrutor em equipamentos de combate a incêndio profissional com:
nível escolar igual ou superior ao ensino médio
formação em equipamentos de combate a incêndio com carga horária mínima de 40 h. realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira. ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado cursos de equipamentos de combate a incêndio para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil
formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h em instituição de ensino nacional ou estrangeira
3.17 instrutor em fundamentos de análise de risco profissional com
nível escolar igual ou superior ao ensino médio
formação em fundamentos de análise de risco com carga horária mínima de 140 h, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência. legalmente constituida, ou profissional que tenha ministrado fundamentos de análise de risco para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil
formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h em instituição de ensino nacional ou estrangeira
3.18 instrutor em prevenção e combate a incêndio profissional com
nivel escolar igual ou superior ao ensino médio
formação em prevenção e combate a incêndio com carga horária mínima de 200 h. realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira. ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado cursos de prevenção e combate a incêndio para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil
formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h em instituição de ensino nacional ou estrangeira
3.19 instrutor em primeiros-socorros profissional com:
nivel escolar igual ou superior ao ensino médio
formação em primeiros-socorros com carga horária mínima de 240 h, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira. ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída. ou profissional que tenha ministrado primeiros-socorros para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil
formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h em instituição de ensino nacional ou estrangeira
3.20 instrutor em produtos perigosos profissional com:
nível escolar igual ou superior ao ensino médio
formação em produtos perigosos com carga horária mínima de 80 h, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado produtos perigosos para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos. confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil
formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h em instituição de ensino nacional ou estrangeira;
Fonte: ABNT NBR 14608

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