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Laudos
quinta-feira, 19 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS, AVALIAÇÃO QUANTITATIVA, AVALIAÇÃO QUALITATIVA PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 230879

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual objetivo dos Laudos?

O objetivo dos laudos técnicos é registrar, com fundamentação normativa e responsabilidade legal, as condições reais de funcionamento, integridade e conformidade de um equipamento, sistema ou estrutura. Dessa forma, ele transforma o conhecimento técnico em um documento com valor jurídico, técnico e pericial.

Além disso, é mais do que uma formalidade, o laudo é uma ferramenta estratégica. Ele serve para liberar licenças, comprovar segurança operacional, atender exigências legais e proteger o responsável técnico em eventuais ações judiciais. Portanto, a emissão de laudo técnico com ART por engenheiro habilitado dá ao cliente segurança e respaldo normativo incontestável.

O que caracteriza uma inspeção técnica com responsabilidade legal?

A inspeção técnica adquire valor legal quando o engenheiro responsável emite a ART e fundamenta o trabalho em normas técnicas válidas. Esse processo formaliza a responsabilidade civil e técnica, protegendo tanto o contratante quanto o profissional.

Em essência, a inspeção técnica com responsabilidade legal é conduzida com método, critério normativo e registro formal. É isso que separa um simples parecer visual de um laudo técnico com ART juridicamente defensável.

Engenheiro habilitado inspeciona documentação técnica para emissão de laudo com ART, assegurando conformidade com normas como ABNT NBR 15575 e NR 12.

Engenheiro habilitado inspeciona documentação técnica para emissão de laudo com ART, assegurando conformidade com normas como ABNT NBR 15575 e NR 12.

Quais são os tipos de ensaios mais aplicados nesse serviço?

Entre os ensaios mais utilizados estão: líquido penetrante (LP), partículas magnéticas (PM), ultrassom (UT), dureza e vibração mecânica. Cada um atende a uma finalidade específica e se aplica conforme o tipo de material, função do equipamento e risco associado.

Veja os principais:

Ensaio Técnico Finalidade Aplicável
Líquido Penetrante Detectar trincas superficiais em metais
Partículas Magnéticas Identificar falhas em componentes ferromagnéticos
Ultrassom Industrial Verificar espessura, corrosão e descontinuidades
Ensaio de Dureza Avaliar resistência de materiais ao desgaste
Ensaio de Vibração Diagnosticar desalinhamento ou falha mecânica

Quando é exigida a emissão de Laudos técnicos com ART?

A emissão de laudo técnico com ART é obrigatória sempre que o serviço envolve segurança, desempenho, conformidade legal ou responsabilidade técnica direta. Ou seja, ela não é uma opção, é um requisito normativo e contratual em diversos contextos operacionais.

Casos mais comuns onde a ART é exigida:

Instalações elétricas (conforme NR 10, NBR 5410, NBR 14039);
Máquinas e equipamentos industriais (modelo de laudo NR 12 com ART);
Caldeiras, vasos de pressão e tubulações (conforme NR 13);
Estruturas metálicas e de concreto (conforme NBR 15575, NBR 6118);
Avaliações para licenciamento ambiental, habitacional ou industrial;
Recebimento técnico de obra, entrega de equipamentos ou perícias judiciais.

Sem a ART, o documento não tem validade técnica nem jurídica. Ele não atende órgãos como CREA, Ministério do Trabalho, seguradoras ou tribunais. Portanto, emitir um laudo técnico sem ART é como tentar garantir um contrato sem assinatura, simplesmente não sustenta nenhuma responsabilidade formal.

Por que a avaliação quantitativa e qualitativa deve estar no mesmo laudo?

Porque um laudo técnico eficaz precisa mostrar dados e interpretar cenários. A avaliação quantitativa apresenta números precisos, assim como vibração, ruído, temperatura, torque e tensão. Esses indicadores são mensuráveis, reproduzíveis e auditáveis com base em normas técnicas.

Por outro lado, a avaliação qualitativa traz o olhar técnico do engenheiro. Ela identifica sinais de fadiga, corrosão, desgaste, desalinhamento, falhas visuais e incoerências que os sensores não captam. É o julgamento profissional que complementa o dado bruto.

Ao integrar as duas abordagens:

O laudo técnico com ART ganha consistência técnica e valor jurídico.
A interpretação ganha respaldo objetivo, e o número ganha significado prático.
A empresa se protege de omissões técnicas que poderiam ser exploradas em fiscalizações ou litígios.

A revisão estrutural exige olhar técnico apurado. Aqui, o laudo de estabilidade ganha forma com base em inspeção visual, cálculos e emissão de ART vinculada. - Laudos.

A revisão estrutural exige olhar técnico apurado. Aqui, o laudo de estabilidade ganha forma com base em inspeção visual, cálculos e emissão de ART vinculada.

Quem pode assinar um laudo técnico com valor legal?

Somente engenheiros habilitados pelo CREA têm competência legal para emitir e assinar um laudo técnico com ART. A assinatura desse profissional vincula o documento a uma responsabilidade legal e ética.

Portanto, qualquer laudo técnico sem ART é apenas um parecer informal. Empresas sérias exigem emissão de ART por engenheiro habilitado para assegurar segurança jurídica e técnica.

Por que contratar uma empresa especializada em laudos e não fazer “internamente”?

Uma empresa especializada em laudos utiliza métodos normatizados, instrumentos calibrados e profissionais habilitados. Sendo assim, ela conhece profundamente os requisitos legais, sabe onde aplicar cada tipo de teste e entrega laudos juridicamente válidos.

Fazer internamente, sem ART, pode resultar em documentos inúteis e multas. Portanto, quando o fiscal ou o perito chega, não há espaço para improviso apenas para a perícia com laudo técnico validado.

Vale a pena economizar em um laudo que pode salvar sua empresa de um embargo?

A falsa economia de hoje pode se transformar em um passivo gigantesco amanhã. Sendo assim, muitas empresas aprendem da pior forma que ignorar um laudo técnico com ART resulta em embargos, paralisações operacionais, multas e processos judiciais.

Veja os impactos de não investir corretamente:

Interdição imediata por ausência de documentação exigida em auditorias ou fiscalizações.
Multas elevadas aplicadas por órgãos como Ministério do Trabalho, CREA ou Corpo de Bombeiros.
Responsabilidade civil e criminal atribuída ao contratante em caso de acidente ou falha estrutural.
Suspensão de contratos e perda de licenças, especialmente em obras públicas ou setores regulados.
Desvalorização da imagem institucional, dificultando negociações futuras e acesso a crédito.

Por outro lado, ao contratar uma consultoria técnica em segurança e engenharia, a empresa garante que o serviço será executado com critérios normativos, ensaios confiáveis e emissão de ART por engenheiro habilitado. Esse tipo de decisão não representa custo, mas sim blindagem jurídica, operacional e reputacional.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudos

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS, AVALIAÇÃO QUANTITATIVA, AVALIAÇÃO QUALITATIVA PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

A elaboração de laudos técnicos com ART exige um processo metodológico rigoroso, baseado na combinação de inspeção técnica, testes específicos, ensaios padronizados e avaliações sistemáticas quantitativas e qualitativas. Cada etapa é guiada por normas técnicas nacionais e internacionais, com foco na identificação de falhas, riscos operacionais, degradações e não conformidades.

A inspeção técnica com responsabilidade legal deve ser conduzida por engenheiro habilitado, que realiza a emissão de ART vinculando o conteúdo técnico ao exercício da atividade profissional. Essa estrutura confere validade jurídica, funcionalidade probatória e rastreabilidade técnica ao laudo. Abaixo, detalhamos os componentes aplicáveis a esse processo:

TESTES APLICÁVEIS AO LAUDO TÉCNICO:

Testes Funcionais: utilizados para verificar o desempenho real de máquinas, equipamentos e sistemas sob operação simulada ou plena carga. Aplicáveis antes de comissionamentos, após manutenções ou em processos de regularização.
Testes de Estanqueidade: utilizados para confirmar ausência de vazamentos em tanques, reservatórios, linhas de gás ou água. Relevantes para sistemas hidráulicos, industriais e hospitalares.
Testes de Isolação Elétrica: aplicados em cabos, painéis, motores e circuitos elétricos. Garantem segurança operacional e são exigidos para emissão de laudo elétrico conforme NR 10.
Testes de Continuidade e Aterramento: verificam a integridade de malhas e condutores. Aplicação essencial em SPDA, quadros elétricos e instalações prediais.
Testes de Desempenho Operacional: avaliam vibração, ruído, torque, temperatura ou consumo de energia. Recomendados para inspeção de prensas, ventiladores industriais, compressores, motores e conjuntos mecânicos.
Testes Acústicos (Ruído): utilizados para validação de exigências ambientais ou ocupacionais. Fundamentados na NBR 10151, são aplicáveis em indústrias, hospitais e empreendimentos sujeitos a controle ambiental.

ENSAIOS APLICÁVEIS AO LAUDO TÉCNICO:

Ensaio de Líquido Penetrante (LP): detecta trincas superficiais em superfícies metálicas não porosas. Indicado para soldas, flanges, peças usinadas e componentes fundidos.
Ensaio de Partículas Magnéticas (PM): identifica falhas superficiais e subsuperficiais em materiais ferromagnéticos. Aplicável a eixos, mancais, engrenagens e estruturas críticas.
Ensaio de Ultrassom (UT): permite avaliar integridade interna de materiais, medir espessuras e identificar corrosão. Utilizado em tanques, tubulações, soldas e estruturas metálicas.
Ensaio de Dureza: mede resistência mecânica de materiais metálicos. Ideal para verificar o estado de peças sujeitas a desgaste, como ferramentas, peças forjadas ou usinadas.
Ensaio de Vibração Mecânica: analisa o comportamento dinâmico de máquinas rotativas. Permite diagnosticar desalinhamentos, folgas ou desbalanceamentos antes de falhas catastróficas.
Ensaio de Torque: aplicado para confirmar o aperto adequado em conexões críticas, como parafusos estruturais, flanges e uniões de pressão. Essencial em inspeções mecânicas e estruturais.

AVALIAÇÕES APLICÁVEIS AO LAUDO TÉCNICO:

Avaliações Quantitativas:

Baseadas em medições diretas utilizando instrumentos calibrados (paquímetro, multímetro, luxímetro, decibelímetro, termômetro, medidor de espessura, etc.);
Fundamentadas em critérios objetivos extraídos de normas técnicas ou especificações de projeto;
Indicadas quando há necessidade de comprovação numérica de desempenho, eficiência, segurança ou adequação técnica;
Utilizadas em modelos de laudo NR 12 com ART, laudo de estabilidade com NBR, laudos elétricos conforme NR 10, entre outros.

Avaliações Qualitativas:

Baseadas em inspeções visuais técnicas, checklist normativos e julgamento profissional;
Aplicáveis quando o equipamento, estrutura ou instalação apresenta sinais visíveis de deterioração, não conformidade ou falhas aparentes;
Essenciais para completar a análise quando os aspectos visuais impactam diretamente a segurança operacional ou a integridade do bem;
Conduzidas por consultoria técnica em segurança e engenharia experiente, com capacidade de interpretar evidências complexas sob a ótica das normas técnicas.

Importância da Emissão de Laudo Técnico com ART:

A emissão de ART por engenheiro habilitado transforma o relatório técnico em documento legalmente válido e rastreável;
O laudo técnico com ART é aceito como evidência em processos judiciais, fiscalizações, vistorias e auditorias;
Garante que a perícia com laudo técnico validado esteja em conformidade com os princípios de responsabilidade técnica exigidos pelo CREA;
Evita interdições, multas e retrabalhos ao garantir que as exigências legais foram cumpridas por profissional competente.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudos

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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O que é um laudo técnico?

É um documento elaborado por engenheiro habilitado, com emissão de ART, que formaliza, por escrito, as condições reais de um equipamento, sistema ou estrutura.
Diferente de um simples parecer, o laudo possui validade jurídica e é construído com base em normas técnicas como NBR, NR e ISO.

Para que serve um laudo técnico?

Serve para comprovar segurança, conformidade e funcionalidade de sistemas ou ativos.
É obrigatório em situações como licenciamentos, perícias judiciais, liberações operacionais, sinistros e auditorias.
Garante que decisões técnicas sejam respaldadas por dados, ensaios, inspeções e por um profissional que assume a responsabilidade legal com a ART.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Avaliação qualitativa;

Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Laudos

Saiba Mais: Laudos:

laboratório
organização que realiza uma ou mais das seguintes atividades:
ensaio
calibração
amostragem, associada com ensaio ou calibração subsequente
Nota 1 de entrada: No contexto deste documento, a expressão “atividades de laboratório” refere-se às três atividades acima mencionadas.
3.7 regra de decisão
regra que descreve como a incerteza de medição é considerada ao declarar a conformidade com um requisito especificado
verificação
fornecimento de evidência objetiva de que um dado item atende a requisitos especificados
EXEMPLO 1 Confirmação de que um dado material de referência, como declarado, é homogêneo para o valor e para o procedimento de medição em questão, até uma porção do material sob medição, com massa de 10 mg.
EXEMPLO 2 Confirmação de que as propriedades relativas ao desempenho ou aos requisitos legais são satisfeitas para um sistema de medição.
EXEMPLO 3 Confirmação de que uma incerteza-alvo pode ser obtida.
Nota 1 de entrada: Quando aplicável, recomenda-se que a incerteza de medição seja levada em consideração.
Nota 2 de entrada: O item pode ser, por exemplo, um processo, um procedimento de medição, um material, um composto ou um sistema de medição.
Nota 3 de entrada: Os requisitos especificados podem ser, por exemplo, as especificações de um fabricante.
Nota 4 de entrada: Em metrologia legal, a verificação, conforme definida no VIML, e geralmente na avaliação da conformidade, compreende o exame e a marcação e/ou a emissão de um certificado de verificação para um sistema de medição.
Nota 5 de entrada: Não convém que a verificação seja confundida com calibração. Nem toda verificação é uma validação (3.9).
Nota 6 de entrada: Em química, a verificação da identidade de uma entidade, ou de uma atividade, necessita de uma descrição da estrutura ou das propriedades daquela entidade ou atividade.
F: NBR 17025

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Laudos: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Simulação Campo Elétrico e Magnético
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PCMAT Indústria da Construção
PCMAT- Programa Condições Meio Ambiente Trabalho Indústria Construção
Laudo Sistemas GNV Posto Combustível
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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