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Laudo Vistoria Vizinhança
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Avaliação de Imóveis, Avaliação de Imóveis - ARTs, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, Avaliação de Imóveis - Perícias, CETESB, CONAMA, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Perícias, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Perícias, Gestão de Riscos, Gestão Engenharia Civil, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR08, Prefeitura - ARTs, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Perícias

Laudo Vistoria Vizinhança

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) – LEI N° 10.257/01, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 22563

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Vistoria de Vizinhança é um documento técnico que busca proteger imóveis residenciais e comerciais contra eventuais danos causados por obras realizadas nas proximidades. 

Antes do início de qualquer intervenção, essa vistoria é conduzida por profissionais habilitados, como engenheiros e arquitetos, com o objetivo de identificar e registrar o estado atual das edificações ao redor. 

Esse levantamento detalhado funciona como uma medida preventiva, documentando eventuais fissuras, trincas ou problemas estruturais preexistentes. Dessa forma, caso surjam questionamentos sobre danos durante ou após a obra, há um registro confiável que auxilia na resolução de possíveis conflitos. 

O laudo desempenha um papel crucial na garantia de segurança e preservação da integridade das construções adjacentes, evitando transtornos para moradores e proprietários. 

Dessa maneira, sua aplicação assegura que as reformas e construções sejam executadas com responsabilidade, minimizando riscos e garantindo o cumprimento das normas de engenharia.

Quando a vistoria de vizinhança é necessária?

Engenheiros vistoriam viinhança - Laudo de Vistoria de Vizinhança

Vistoria de vizinhança

A vistoria de vizinhança é uma medida preventiva fundamental em obras que possam causar impacto nas propriedades ao redor. Geralmente, essa inspeção é recomendada ou até obrigatória em projetos de maior complexidade, como fundações profundas, escavações, aterros, e demolições. 

Esses tipos de obras podem gerar vibrações, movimentações de solo ou alterações na estrutura do terreno, o que aumenta o risco de danos em imóveis vizinhos.

A finalidade da vistoria é registrar as condições atuais das edificações ao redor do local da obra, documentando fissuras, trincas, desníveis ou qualquer outro problema estrutural pré-existente. 

Isso protege tanto os proprietários dos imóveis quanto a empresa responsável pela obra, evitando disputas sobre responsabilidades em caso de danos durante a construção.

Existem normas e regulamentos que orientam a realização dessas vistorias. O Artigo 38 do Estatuto da Cidade, por exemplo, determina que, em caso de intervenções urbanas, as autoridades devem adotar medidas preventivas para evitar danos às construções vizinhas.

Assim sendo, normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a NBR 12.722, orientam sobre a necessidade de laudos e relatórios de vistoria.

A vistoria de vizinhança é uma prática essencial para obras que envolvem intervenções mais profundas no solo ou que possam afetar a estabilidade das construções ao redor. 

Ao registrar de forma precisa as condições prévias, essa ação minimiza conflitos e garante mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas, sendo uma garantia tanto para construtores quanto para os moradores do entorno.

Quem pode realizar a vistoria de vizinhança?

A vistoria de vizinhança é um procedimento importante para garantir a integridade de imóveis vizinhos antes do início de obras. Mas quem pode realizar esse tipo de vistoria? A resposta é clara: somente profissionais habilitados, como engenheiros e arquitetos, têm a competência necessária para conduzir esse processo.

Esses especialistas possuem conhecimento técnico para identificar possíveis riscos e danos, além de estarem capacitados para avaliar a situação estrutural dos imóveis ao redor da obra. 

O engenheiro, com seu conhecimento em cálculos estruturais e estabilidade, e o arquiteto, com seu foco em projeto e construção, desempenham papéis complementares na vistoria de vizinhança, oferecendo um olhar abrangente sobre os aspectos técnicos e estéticos envolvidos.

Contratar um profissional qualificado é essencial para assegurar que ele analise todos os detalhes com precisão, evitando possíveis problemas futuros.

A escolha de um especialista devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) garante que o laudo técnico produzido tenha respaldo legal, além de proporcionar segurança para todas as partes envolvidas.

A vistoria documenta o estado atual dos imóveis vizinhos antes de qualquer intervenção, minimizando o risco de litígios e oferecendo proteção tanto para os proprietários das construções quanto para os moradores ao redor. 

Quais são os elementos do laudo?

O Laudo de Vistoria de Vizinhança é um documento técnico fundamental em obras, garantindo a segurança e a preservação dos imóveis vizinhos durante a construção. 

Seus elementos são definidos pela norma técnica, sendo os principais a planta de localização, o relatório descritivo, e o levantamento do estado de conservação e estabilidade das construções ao redor.

A planta de localização oferece uma visão clara das edificações vizinhas, situando cada imóvel em relação à obra.

Esse elemento visual é indispensável para contextualizar as condições que observam-se no laudo e facilitar o entendimento sobre a proximidade dos imóveis ao canteiro de obras.

O relatório descritivo é a parte mais detalhada do laudo, contendo informações minuciosas sobre o estado físico de cada edificação.

O laudo descreve, portanto, características como a integridade das fundações, a estabilidade estrutural e a presença de trincas, infiltrações ou outros danos visíveis.

A análise verifica se existem problemas pré-existentes ou potenciais vulnerabilidades que a obra possa agravar.

Outro componente essencial é a avaliação do estado de conservação e estabilidade. Aqui, a vistoria foca em identificar, sobretufo, se as edificações apresentam sinais de desgaste ou comprometimento estrutural. 

Durante a vistoria, observa-se, ainda, a estabilidade estrutural das edificações, analisando se há comprometimentos prévios que possam causar riscos. Inspecionam-se fundações, paredes, coberturas e elementos de sustentação para identificar quaisquer sinais de fragilidade.

Registram-se os defeitos e danos pré-existentes, como rachaduras e infiltrações, para resguardar a obra e os vizinhos de eventuais litígios futuros.

O laudo é, portanto, um instrumento de proteção, que busca preservar a integridade das edificações vizinhas e garantir a segurança do ambiente como um todo.

Quais as principais normas e regulamentações?

Vistoria de vizinhança - Laudo de Vistoria de Vizinhança

Engenheiros vistoriam vizinhança

O Laudo de Vistoria da Vizinhança é, portanto, um documento que se tornou essencial no contexto urbano.  Ele garante a segurança e a integridade das edificações em áreas adjacentes a novas obras.

Diversas normas e regulamentações orientam a elaboração e aplicação do processo, assegurando, desse modo, sua realização de forma clara e responsável.

Uma das principais diretrizes é a Lei de Parcelamento do Solo, que estabelece requisitos para a realização de obras em áreas urbanas. A legislação determina, sobretudo, a apresentação de um laudo antes do início de qualquer construção que possa impactar o entorno. Além disso, visa proteger o patrimônio dos moradores e a infraestrutura existente.

Desse modo, o Código de Obras de cada município também desempenha um papel crucial. Todavia, na legislação local se especifica, todavia, os procedimentos a serem seguidos, como a avaliação das condições estruturais das edificações vizinhas.

A fiscalização dessas normas garante, sobretudo, a realização adequada das vistorias, evitando problemas futuros.

As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são igualmente relevantes. 

Elas oferecem orientações sobre a metodologia de avaliação, detalhando os aspectos que a avaliação deve inspecionar. A padronização promovida pela ABNT é, portanto, importante para garantir a confiabilidade do laudo.

Por fim, é crucial que o laudo seja acessível a todos os envolvidos, incluindo autoridades e moradores. Isso fomenta um ambiente de transparência e diálogo, permitindo que o processo de licenciamento da obra ouça e considere as preocupações da comunidade.

Assim, as normas e regulamentações em torno do Laudo de Vistoria da Vizinhança não apenas protegem a integridade das edificações, mas também promovem a convivência harmoniosa em áreas urbanas.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Vistoria Vizinhança

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) – LEI N° 10.257/01, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar visita técnica e elaborar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) conforme os requisitos legais estabelecidos na Lei n° 10.257/01, visando avaliar os impactos de um empreendimento sobre as áreas vizinhas, considerando fatores como tráfego, poluição, infraestrutura, entre outros. O estudo incluirá a elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV):
Levantamento preliminar das características do empreendimento e seu entorno, incluindo localização, vizinhança e características da área.
Identificação dos potenciais impactos causados pelo empreendimento, como alterações no tráfego, poluição sonora e atmosférica, demanda por serviços públicos, entre outros.
Definição dos critérios metodológicos para avaliação do impacto, considerando a legislação vigente e as particularidades do projeto.

Execução da Visita Técnica:
Visita técnica ao local do empreendimento e suas áreas circunvizinhas, com o objetivo de coletar dados e informações necessárias para o estudo.
Observação e análise do entorno, identificando os principais elementos que podem ser impactados, como tráfego, ruídos, infraestrutura existente, áreas verdes, etc.
Entrevistas com stakeholders, quando necessário, para levantamento de informações adicionais sobre a percepção da comunidade local em relação ao empreendimento.

Elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV):
Análise dos dados coletados na visita técnica e estudo da viabilidade do projeto em relação ao impacto que pode gerar na vizinhança.
Identificação de possíveis mitigadoras ou soluções para minimizar os impactos negativos identificados.
Estudo detalhado dos diferentes aspectos do impacto, como:
Tráfego e mobilidade urbana.
Qualidade do ar e poluição sonora.
Infraestrutura e serviços públicos.
Qualidade de vida da comunidade vizinha.
Definição de medidas compensatórias ou corretivas, se necessário, para o planejamento do empreendimento.

Elaboração do Relatório Técnico:
Relatório detalhado com a descrição da metodologia adotada, dos resultados obtidos, das análises realizadas e das conclusões sobre o impacto do empreendimento.
Apresentação de recomendações para mitigação de impactos e sugestões para ajustes no projeto, caso necessário.
Inclusão de gráficos, mapas e tabelas ilustrativas para melhor compreensão das informações apresentadas.

Emissão da ART:
Formalização da responsabilidade técnica pelo estudo realizado e emissão da ART conforme os requisitos exigidos.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será ajustado com base na quantidade de componentes do estudo a serem revisados e na complexidade do processo de análise
A previsão de entrega do relatório técnico final e da ART será acordada conforme o número de etapas do estudo e a análise detalhada que cada uma demandará.

Observações Adicionais:
O escopo poderá ser ajustado conforme o desenvolvimento do projeto e necessidades específicas do contratante.
A coleta de informações adicionais, como dados sobre infraestrutura local, zoneamento, entre outros, deverá ser fornecida pelo contratante, caso necessário.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 08 – Edificações;
Lei n° 10.257/01 – Estabelece diretrizes gerais da politica urbana e dá outras providencias; (estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental);
ABNT NBR 16747 – Inspeção predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento;

ABNT NBR ISO 14001 – Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso;
ABNT NBR ISO 14015 – Gestão ambiental – Avaliação ambiental de locais e organizações (AALO);
ABNT NBR ISO 14016 – Gestão ambiental – Diretrizes sobre a asseguração de relatórios ambientais;

ABNT NBR ISO 14063 – Gestão ambiental – Comunicação ambiental – Diretrizes e exemplos;
ABNT NBR ISO 14031 – Gestão ambiental – Avaliação de desempenho ambiental – Diretrizes;
ABNT NBR 13752 – Perícias de engenharia na construção civil;
ABNT NBR 10151 – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Diretrizes Gerais;
Instrumentos da Política Urbana;
Licenças ou autorizações de construção;
Ampliação ou Funcionamento;
Empreendimentos e atividades privados ou públicas
Estudo de impacto de vizinhança (EIV);
Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV);

Efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades;
Análises:
Adensamento populacional;
Equipamentos urbanos e comunitários;
Uso e ocupação do solo;
Valorização imobiliária;
Geração de tráfego e demanda por transporte público;
Ventilação e iluminação;
Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Fonte: Lei n° 10.257/01.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

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Saiba mais: Laudo Vistoria Vizinhança:

ABNT NBR 12722 – Discriminação de serviços para construção de edifícios:
Item 4.1.10.1:
Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:
a) planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;
b) relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas.
Relatório Técnico Vistoria de Vizinhança:
Item 4.1.10.2:
Todos os documentos referentes à vistoria devem ser visados pelos interessados devendo haver cópia à disposição deles.
Item 8.3:
A remuneração dos serviços técnicos profissionais deve considerar o gênero e a complexidade da obra e/ou empreendimento, e o grau de responsabilidade destes em face das suas consequências sociais. Quando não houver ajuste prévio entre as partes, os custos dos mesmos serviços devem ser baseados nas tabelas ou regulamentos de honorários das entidades de classe, em vigor no país.
F: NBR 12722.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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