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  • Laudo Vibração Ocupacional
laudo vibração ocupacional
segunda-feira, 21 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, NR09, NR15, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Laudo Vibração Ocupacional

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO PARA CONFORMIDADE DE VIBRAÇÃO OCUPACIONAL, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 50973

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo Vibração Ocupacional é fundamental para assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores em ambientes industriais. Este relatório visa verificar o nível de vibração emitido pelos equipamentos e maquinários no local de trabalho. Utilizando aparelhos de medição, conseguimos aferir a vibração a que os colaboradores estão expostos. A exposição prolongada a níveis elevados de vibração pode causar desconforto e problemas de saúde. A realização deste laudo se torna essencial para identificar riscos e promover um ambiente de trabalho seguro. Dessa maneira, o laudo ajuda as empresas a cumprirem as normas regulamentares, prevenindo problemas legais.

O que é o Laudo Vibração Ocupacional?

Emissão de vibração - Laudo Vibração Ocupacional

Emissão de vibração ocupacional

O Laudo de Vibração Ocupacional é um documento técnico essencial que avalia o nível de vibração em ambientes de trabalho. Seu principal objetivo é assegurar que as vibrações emitidas por máquinas e equipamentos estejam dentro dos limites aceitáveis, protegendo a saúde dos trabalhadores. Além de medir as vibrações, o laudo analisa as características do ambiente e as atividades realizadas pelos colaboradores. Ele identifica potenciais riscos e recomenda ações corretivas para minimizar a exposição a vibrações excessivas.

Dessa forma, o Laudo de Vibração Ocupacional se torna uma ferramenta importante para garantir a segurança e o bem-estar dos funcionários, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. A implementação das recomendações do laudo pode reduzir lesões ocupacionais e aumentar a eficiência no trabalho.

Como é aferido o nível de Vibração Ocupacional?

O processo de medição de vibração começa com a instalação do aparelho em um local estratégico, geralmente no posto de trabalho. O medidor, equipado com um microfone pré-amplificador, capta com precisão os níveis de vibração. Assim sendo, ele conta com aplicativos que facilitam a medição ambiental e ocupacional, tornando o processo mais ágil e eficiente. Essa análise detalhada é fundamental para identificar se os níveis de vibração estão adequados e se é necessário implementar ações corretivas.

A aferição cuidadosa e precisa é essencial para garantir a saúde dos trabalhadores e o cumprimento das normas regulamentares, evitando problemas de saúde relacionados à exposição a vibrações excessivas. Dessa forma, a manutenção da segurança no ambiente de trabalho é promovida, contribuindo para a produtividade e bem-estar dos colaboradores. A realização regular dessas medições ajuda a criar um ambiente mais seguro e saudável, onde os funcionários podem desempenhar suas funções sem riscos adicionais.

Para que serve o Laudo Vibração Ocupacional?

O Laudo Vibração Ocupacional serve para identificar e analisar os níveis de vibração a que os trabalhadores estão expostos em ambientes industriais. Essa avaliação é crucial para prevenir problemas de saúde, como distúrbios circulatórios e lesões musculoesqueléticas. Desse modo, o laudo ajuda as empresas a cumprir as normas de segurança do trabalho, evitando penalidades e ações legais.

Com os dados coletados, as empresas podem implementar medidas de controle para reduzir a exposição à vibração, como a adoção de equipamentos mais eficientes ou a modificação de processos de trabalho.

Outro objetivo importante do laudo é promover a conscientização sobre a saúde ocupacional, informando os colaboradores sobre os riscos associados à vibração e as melhores práticas de segurança. Dessa forma, o Laudo Vibração Ocupacional não apenas protege a saúde dos trabalhadores, mas também contribui para a melhoria das condições de trabalho e o aumento da produtividade. Em suma, este documento é uma ferramenta necessária para a gestão de saúde e segurança no ambiente laboral.

Quais são os benefícios do Laudo Vibração Ocupacional?

O Laudo Vibração Ocupacional oferece diversos benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Um dos principais benefícios é a proteção da saúde dos colaboradores, já que a avaliação dos níveis de vibração ajuda a prevenir problemas relacionados à exposição excessiva.

Com efeito, o laudo auxilia as empresas a atenderem as normas de segurança do trabalho, evitando multas e penalidades. Outro ponto importante é que a realização desse laudo pode melhorar a reputação da empresa, demonstrando o comprometimento com a saúde e o bem-estar dos funcionários.

Com os dados obtidos, é possível implementar ações corretivas, como treinamentos e melhorias nas condições de trabalho. Essas iniciativas contribuem para um ambiente mais seguro e produtivo. Por fim, o Laudo Vibração Ocupacional pode ser utilizado como um registro técnico para auditorias e avaliações futuras, garantindo a conformidade contínua com as normas de segurança. Investir na realização desse laudo é uma decisão estratégica que traz retornos significativos para a organização.

Como proceder após a Emissão do Laudo?

Emissão de vibração ocupacional - Laudo Vibração Ocupacional

Engenheiro produzindo vibração ocupacional

Após a emissão do Laudo Vibração Ocupacional, é importante que as empresas adotem medidas adequadas com base nas recomendações contidas no relatório. Primeiro, a análise dos resultados deve ser realizada com atenção, identificando as áreas que requerem melhorias. Caso os níveis de vibração estejam acima do permitido, a empresa deve implementar ações corretivas imediatamente. Essas ações podem incluir a atualização de equipamentos, a reavaliação de processos de trabalho e a realização de treinamentos para os colaboradores.

Do mesmo modo, é crucial monitorar regularmente os níveis de vibração, garantindo que a situação seja acompanhada ao longo do tempo. O laudo também deve ser utilizado como uma ferramenta de conscientização, promovendo a saúde e a segurança no trabalho.

A comunicação das informações obtidas para todos os colaboradores é fundamental para que eles entendam os riscos e adotem práticas seguras. Em resumo, a emissão do Laudo Vibração Ocupacional é apenas o primeiro passo; as empresas devem se comprometer a agir com base nas informações e recomendações apresentadas.

Como assegurar a conformidade com as normas?

O Laudo Vibração Ocupacional é uma ferramenta essencial para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em ambientes industriais. Ao verificar e analisar os níveis de vibração, este laudo não apenas ajuda a prevenir problemas de saúde, mas também assegura a conformidade com as normas de segurança.

Com as informações obtidas, as empresas podem implementar melhorias significativas nas condições de trabalho, promovendo um ambiente mais seguro e produtivo. Para garantir a saúde dos seus colaboradores e a segurança do seu ambiente de trabalho, solicite agora o seu Laudo Vibração Ocupacional. Nossos profissionais estão prontos para oferecer um serviço de qualidade e precisão, contribuindo para a melhoria das condições laborais.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Vibração Ocupacional

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO PARA CONFORMIDADE DE VIBRAÇÃO OCUPACIONAL, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar a visita técnica para inspecionar e avaliar a conformidade de vibração ocupacional em ambientes de trabalho, garantindo que os níveis de vibração estejam dentro dos limites estabelecidos pelas normas e regulamentações. Após a inspeção, será elaborado um relatório técnico detalhado e emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades e Etapas:

Planejamento da Visita Técnica:
Levantamento das informações sobre os locais de trabalho a serem inspecionados, incluindo os equipamentos utilizados e as áreas de risco com potencial para vibração ocupacional.
Definição das metodologias e instrumentos de medição a serem empregados, como acelerômetros e analisadores de vibração, garantindo que atendam aos requisitos para a medição dos níveis de vibração ocupacional.
Elaboração do cronograma de execução da visita técnica, levando em consideração a quantidade de equipamentos a serem analisados e a complexidade das medições.

Execução da Visita Técnica e Inspeção:
Inspeção Inicial do Ambiente de Trabalho: Verificação preliminar das condições dos ambientes de trabalho, com foco nos postos de trabalho e nos equipamentos que geram vibração, como máquinas industriais, ferramentas manuais e sistemas de transporte.
Medição de Vibração: Realização de medições da vibração ocupacional nos diferentes pontos de trabalho, com o uso de equipamentos de medição apropriados, como acelerômetros e sensores de vibração. As medições devem ser feitas nas frequências e direções específicas conforme os padrões normativos.
Análise da Exposição à Vibração: Avaliação da exposição dos trabalhadores à vibração, considerando a duração e intensidade das medições, a fim de identificar se os limites de exposição ocupacional estão sendo ultrapassados.
Verificação das Condições de Trabalho: Inspeção dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros controles utilizados para minimizar os efeitos da vibração, como plataformas antivibração ou luvas, quando aplicáveis.

Análise e Avaliação dos Resultados:
Comparação com Limites de Exposição: Avaliação dos níveis de vibração medidos, comparando-os com os limites estabelecidos pela legislação e normas técnicas de vibração ocupacional, como a exposição diária máxima permitida para os trabalhadores.
Identificação de Riscos e Desvios: Identificação de possíveis riscos à saúde dos trabalhadores devido à exposição excessiva à vibração, como distúrbios musculoesqueléticos, lesões nos nervos periféricos e outros danos à saúde relacionados.
Determinação de Ações Corretivas: Caso os níveis de vibração ultrapassem os limites permitidos, será necessário recomendar a adoção de medidas corretivas, como a substituição de equipamentos, a melhoria do ambiente de trabalho ou a implementação de EPIs adicionais.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição Detalhada da Inspeção: Relatório detalhado sobre as condições dos ambientes de trabalho inspecionados, incluindo as medições de vibração realizadas, os equipamentos analisados e os postos de trabalho inspecionados.
Diagnóstico e Conformidade: Avaliação de conformidade com os limites de vibração ocupacional, identificando eventuais não conformidades ou áreas de risco.
Recomendações Técnicas: Propostas de ações corretivas para reduzir ou eliminar os riscos de vibração excessiva, como melhorias nos equipamentos, ajustes nas práticas de trabalho ou na utilização de EPIs.
Plano de Ação: Elaboração de um plano de ação para a implementação das recomendações, incluindo prazos e responsáveis.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART para formalizar a responsabilidade técnica pela execução da visita técnica, inspeção e elaboração do relatório sobre vibração ocupacional.
Entrega do Relatório e ART:
Entrega do relatório técnico final, acompanhado da ART, com a descrição completa da inspeção, diagnóstico, recomendações de ações corretivas e plano de ação.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido conforme a quantidade de postos de trabalho a serem analisados e a complexidade das medições. A previsão de entrega do relatório técnico e ART será ajustada conforme o andamento das etapas de inspeção e análise dos resultados.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Vibração Ocupacional

Laudo Vibração Ocupacional

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR – 15 – Atividades Insalubres;
ABNT NBR 10272 – Ensaios não destrutivos — Análise de vibrações — Medição e avaliação da severidade das vibrações mecânicas de máquinas elétricas rotativas;
ABNT NBR ISO 13753 – Vibrações mecânicas e choque – Vibração no sistema mão-braço – Método para medição da transmissibilidade da vibração em materiais resilientes sob preensão pelo sistema mão-braço;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Vibração Ocupacional

Laudo Vibração Ocupacional

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Vibração Ocupacional

Laudo Vibração Ocupacional

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Procedimentos ocupacionais para a realização da inspeção;
Verificação qualitativa dos equipamentos;
Documentação referente aos níveis de vibração;
Verificação dos limites ambientais para vibração;
Listagem de Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação dos manuais de instrução dos equipamentos;
Adequações às recomendações do fabricante – se necessário;
Medição dos níveis de vibração;
Avaliação preliminar da exposição;
Tempo máximo de exposição;
Conformidade com os Níveis de vibração aceitáveis;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais executados no ambiente;
Checagem dos itens de segurança;
Quantificação dos danos causados;
Quantificação da incomodidade gerada;
Avaliação qualitativa;

Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Vibração Ocupacional

Saiba Mais: Laudo Vibração Ocupacional:

NR-15 ANEXO N.º 8 VIBRAÇÃO;
(Redação dada pela Portaria MTE n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014);
Sumário:
1. Objetivos;
2. Caracterização e classificação da insalubridade;
1. Objetivos;
1.1 Estabelecer critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI);
1.2 Os procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das VCI e VMB são os estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO;
2. Caracterização e classificação da insalubridade;
2.1 Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2;
2.2 Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75;
2.2.1 Para fins de caracterização da condição insalubre, o empregador deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos;
2.3 As situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas como insalubres em grau médio;
2.4 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e ambientais;
que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções;
2.5 A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens:
a) Objetivo e datas em que foram desenvolvidos os procedimentos;
b) Descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 3 do Anexo 1 da NR-9 do MTE;
c) Metodologia e critérios empregados, inclusas a caracterização da exposição e representatividade da amostragem;
d) Instrumentais utilizados, bem como o registro dos certificados de calibração;
e) Dados obtidos e respectiva interpretação;
f) Circunstâncias específicas que envolveram a avaliação;
g) Descrição das medidas preventivas e corretivas eventualmente existentes e indicação das necessárias, bem como a comprovação de sua eficácia;
h) Conclusão.
A flexibilidade incorporada nos instrumentos permitem que você adicione aplicativos e outros hardwares para expandir suas capacidades além do alcance do padrão SLM, do OHS para a acústica e o tempo de reverberação até a análise FFT e vibração e análise de baixa frequência, até mesmo para som aplicações de identificação de fontes de energia, intensidade e ruído.
RECURSOS ADICIONAIS – MEDIDOR DE VIBRAÇÃO:
Também pode ser usado como medidor de vibração, adicionando a opção Enhanced Vibration and Low Frequency e um acelerômetro apropriado.
Os tipos de medidores de Vibração representam uma solução fácil, segura e inteligente para avaliar, diagnosticar e realizar controle de qualidade a vibração e o ruído gerado pela maquinaria. Os analisadores combinar técnicas avançadas de análise, uma tela de toque permite arrastar facilmente os elementos e uma ampla gama dinâmica, o que os torna as ferramentas perfeitas para
medição e diagnóstico de vibrações em maquinários no local.
Aceleração, velocidade e deslocamento são parâmetros que são tradicionalmente usado para avaliar o estado de uma máquina Quando instalado normalmente ou após a manutenção, conserte
ou a revisão (MRO). O fator de crista é usado para detectar e diagnosticar anomalias nos rolamentos do elemento de rolo.
A análise de freqüência com o algoritmo de transformação rápida Fourier (FFT) é uma ferramenta avançada para medição e diagnóstico de ruído e vibrações em máquinas.
A “Configuração” da frequência de uma máquina é sua característica distintiva, e revela suas fontes de ruído e vibrações, bem como as rotas que Siga estes para a posição onde a medição é feita.
F: NR 09 

Laudo Vibração Ocupacional: Consulte-nos.

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    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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