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Laudo Vazamentos Infiltrações
segunda-feira, 08 abril 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Civil, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Química, Engenharia Química - ARTs, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão Engenharia Civil, Gestão Engenharia Química, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR09, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Vazamentos Infiltrações

Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica de Busca de Vazamento ou Infiltrações + Elaboração do Relatório Técnico + Emissão Da ART

Referência: 200291

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo do Laudo de Vazamentos de Infiltrações?
O Laudo de Vazamentos de Infiltrações tem como objetivo identificar e localizar vazamentos ou infiltrações em estruturas, sistemas ou equipamentos. Sendo fundamental para garantir a integridade das instalações, prevenir danos estruturais, evitar desperdício de recursos e assegurar a segurança das edificações. Por meio da identificação precisa de vazamentos ou infiltrações, é possível tomar as medidas corretivas necessárias para reparar as falhas, prevenir danos adicionais e manter a eficiência operacional dos sistemas.
Essa inspeção é especialmente relevante em estruturas que lidam com substâncias perigosas, como instalações industriais, laboratórios e redes de distribuição de fluidos, onde vazamentos podem representar riscos significativos à segurança e ao meio ambiente.

Quais são as Consequências de uma Infiltração não Tratada?
As consequências de uma infiltração não tratada podem ser diversas e incluem danos estruturais, comprometimento da qualidade do ar devido ao mofo e bolor, deterioração de materiais de construção, riscos à saúde devido ao crescimento de fungos e bactérias, e desvalorização do imóvel. Além disso, infiltrações não tratadas podem causar desconforto aos ocupantes do espaço devido a odores desagradáveis e problemas estéticos. É fundamental tratar as infiltrações prontamente para evitar tais consequências.

Qual a diferença entre vazamento e infiltração?
A diferença entre vazamento e infiltração reside no seguinte: o vazamento geralmente se refere a uma fuga de um líquido ou gás de uma tubulação ou sistema, enquanto a infiltração se relaciona com a entrada de um líquido do exterior para o interior de um edifício, muitas vezes através de fissuras, rachaduras ou porosidade em estruturas.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Vazamentos Infiltrações

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Escopo; Referências normativas; Termos e definições; Requisitos do usuário;
Incumbências dos intervenientes; Avaliação de desempenho; Desempenho estrutural;
Requisito para Estabilidade e resistência estrutural dos sistemas de vedação internos e externos;
Critério para Estado-limite último; Métodos de avaliação; Premissas de projeto; Nível de desempenho;
Requisito para Deslocamentos, fissuras e ocorrência de falhas nos sistemas de vedações verticais internas e externas;
Critério para Limitação de deslocamentos, fissuras e descolamentos;
Requisito para Solicitações de cargas provenientes de peças suspensas atuantes nos sistemas de vedações internas e externas;
Critério para Capacidade de suporte para as peças suspensas; Critérios para avaliação de outros dispositivos;
Requisito para Impacto de corpo mole nos sistemas de vedações verticais internas e externas, com ou sem função estrutural;
Critério para Resistência a impactos de corpo mole; Requisito para Dificultar a propagação do incêndio;
Requisito para Impacto de corpo mole nos sistemas de vedações verticais internas e externas para casas térreas com ou sem função estrutural;
Resistência a impactos de corpo mole; Requisito para Ações transmitidas por portas;
Critério para Ações transmitidas por portas internas ou externas;
Requisito para Impacto de corpo duro incidente nos SVVIE, com ou sem função estrutural;
Critério para Resistência a impactos de corpo duro; Método de avaliação; Nível de desempenho;
Requisito para Cargas de ocupação incidentes em guarda-corpos e parapeitos de janelas;
Critério para Ações estáticas horizontais, estáticas verticais e de impactos incidentes em guarda-corpos e parapeitos;
Segurança contra incêndio; Requisito para Dificultar a ocorrência da inflamação generalizada;
Critério para Avaliação da reação ao fogo da face interna dos sistemas de vedações verticais e respectivos miolos isolantes térmicos e absorventes acústicos;
Critério para Avaliação da reação ao fogo da face externa das vedações verticais que compõem a fachada;
Requisito para Dificultar a propagação do incêndio e preservar a estabilidade estrutura da edificação;
Critério para Resistência ao fogo de elementos estruturais e de compartimentação;
Segurança no uso e na operação; Estanqueidade; Requisito para Desempenho térmico do SVVE;
Requisito para Infiltração de água nos sistemas de vedações verticais externas (fachadas);
Critério para Estanqueidade à água de chuva, considerando-se a ação dos ventos, en sistemas de vedações verticais externas (fachadas);
Requisito para Umidade nas vedações verticais externas e internas decorrente da ocupação do imóvel;
Critério para Estanqueidade de vedações verticais internas e externas com incidência direta de água;
Áreas molhadas; Critério para Estanqueidade de vedações verticais internas e externas em contato cor áreas molháveis;
Critério para Transmitância térmica de paredes externas (Upar); Método para Cálculo da transmitância térmica de paredes externas;
Critério para Capacidade térmica de paredes externas (CTpar); Método para Cálculo da capacidade térmica das paredes externas Critério;
Percentual de abertura para ventilação (PV,APP); Método para Cálculo do percentual de abertura para ventilação;
Critério para Elementos transparentes; Método para Cálculo do percentual de elementos transparentes;
Métodos disponíveis para a avaliação; Descrição dos métodos; Parâmetros de avaliação;
Requisito para Isolamento acústico de vedações externas;
Critério para Isolamento a ruído aéreo de sistemas de vedações externas: fachadas;
Nível de desempenho mínimo; Requisito para Isolamento acústico entre ambientes;
Critério para Isolamento a ruído aéreo de sistemas de vedação vertical interna;
Desempenho lumínico; Durabilidade e manutenibilidade; Requisito (paredes externas – SVVE);
Critério para Ação de calor e choque térmico; Critério para Vida útil de projeto;
Requisito para Vida útil de projeto dos sistemas de vedações verticais internas e externas;
Requisito para Manutenibilidade dos sistemas de vedações verticais internas e externas;
Critério – Manual de uso, operação e manutenção dos sistemas de vedação vertical- Saúde;
Conforto antropodinâmico; Adequação ambiental; Princípio; Diretrizes; Aparelhagem;
Determinação da resistência dos SVVIE às solicitações de peças suspensas – Método de ensaio;
Equipamentos de laboratório; Mão-francesa padronizada; Cantoneira L;
Dispositivos específicos conforme especificação do fornecedor da peça suspensa;
Cargas faceando a parede; Preparação do corpo de prova; Execução do ensaio; Expressão dos resultados;
Relatório de ensaio; Verificação da resistência a impactos de corpo duro – Método de ensaio;
Preparação dos corpos de prova; Execução do ensaio; Expressão dos resultados; Relatório de ensaio;
Relatório de ensaio; Verificação, em laboratório, da estanqueidade à água de SVVE – Método de ensaio;
Expressão dos resultados; Relatório de ensaio; Verificação da permeabilidade à água de SVVIE – Método de ensaio;
Verificação do comportamento de SVVE exposto à ação de calor e choque térmico – Método de ensaio;
Níveis de desempenho; Solicitações de cargas provenientes de peças suspensas atuantes nos sistemas de vedações externas e internas;
Impacto de corpo mole nos sistemas de vedações verticais externas e internas, com ou sem função estrutural;
Resistência a impacto de corpo mole – Sistemas de vedação vertical interna de edificações;
Resistência a impacto de corpo mole – Sistemas de vedação vertical de casas térreas;
Impacto de corpo duro incidente nos SVVIE, com ou sem função estrutural;
Estanqueidade à água de chuva, considerando-se a ação dos ventos, em sistemas de vedações verticais externas (fachadas);
Níveis de desempenho para sistemas de vedações verticais; Isolamento a ruído aéreo de sistemas de vedações externas – Fachadas;
Método alternativo para determinação da classe de ruído; Isolamento a ruído aéreo de sistemas de vedações verticais internas;
Método para estimativa do isolamento a ruído aéreo e valores de referência;
Método para estimativa do isolamento a ruído aéreo de vedações verticais externas;
Método para estimativa do isolamento a ruído aéreo de vedações verticais internas;
Dados de entrada (caracterização de elementos construtivos);
Valores de referência, Rw, para vedações verticais internas; Valores de referência de Rw composto para fachadas;
Boas práticas para caracterização do nível de pressão sonora de um período completo, La e Ln;
Ruídos provenientes do transporte rodoviário (tráfego urbano); Ruídos provenientes de transportes aéreo e metroferroviário;
Verificação do comportamento de SVVE sob ação de cargas horizontai distribuídas;
Método de ensaio (adaptado da ABNT NBR 5643); Balão plástico inflável; Manômetros; Apoios;
Insuflação de ar; Relógios comparadores; Execução do ensaio;
Corpo de prova; Ensaio; Resultados; Condições de exposição conforme as regiões brasileiras;
Representação em corte de um ambiente para delimitação do ângulo vertical de sombreamento (AVS);
Esquema de mão-francesa para ensaios de peças suspensas, como lavatórios e prateleiras;
Esquema de dispositivo para medição de vazão; Esquema de montagem do corpo de prova para ensaio;
Acoplamento de câmara de ensaio à parede; Esquema de montagem e instrumentação do corpo de prova;
Critérios e níveis de desempenho quanto a deslocamentos e ocorrência de falhas sob ação de cargas de serviço (ver nota);
Cargas de ensaio e critérios para peças suspensas fixadas por mão-francesa padrão;
Impactos de corpo mole para vedações verticais externas (fachadas) de edifícios com mais de um pavimento;
Impacto de corpo mole para vedações verticais internas;
Impactos de corpo mole para vedações verticais externas (fachadas) de casas térreas, com função estrutural;
Impactos de corpo mole para vedações verticais externas (fachadas) de casas térreas, sem função estrutural;
Impactos de corpo duro para vedações verticais externas (fachadas);
Impactos de corpo duro para vedações verticais internas; Classificação dos materiais tendo como base o método ABNT NBR 9442;
Classificação dos materiais tendo como base o método EN 13823;
Condições de ensaio de estanqueidade à água de sistemas de vedações verticais externas;
Estanqueidade à água de vedações verticais externas (fachadas) e esquadrias;
Transmitância térmica de referência para paredes externas; Capacidade térmica de referência para paredes externas;
Percentual de abertura de referência para ventilação; Proporção de referência dos elementos transparentes;
Percentual de elementos transparentes em função do fator solar ou do nível de etiqueta da esquadria para UH localizadas nas zonas bioclimáticas 3 a 8;
Percentual de elementos transparentes em função do ângulo vertical de sombreamento para UH localizadas nas zonas bioclimáticas 3 a 8;
Critério e nível de desempenho mínimo, D2m,nT,ws de isolamento a ruído aéreo de vedações externas (dormitórios);
Critério e nível de desempenho mínimo, DnT,w, de isolamento a ruído aéreo de vedações internas;
Massa do corpo percussor de impacto, altura e energia de impacto;
Cargas de ensaio e critérios para peças suspensas fixadas por mão-francesa padrão;
Impacto de corpo mole para vedações verticais internas; Parâmetros acústicos de avaliação;
Impactos de corpo mole para vedações verticais externas (fachadas) de casas térreas, com função estrutural;
térreas, sem função estrutural; Impactos de corpo mole para vedações verticais externas (fachadas) de casas;
Impactos de corpo duro para vedações verticais externas (fachadas); Impactos de corpo duro para vedações verticais internas;
Níveis de desempenho para estanqueidade à água de vedações verticais externas (fachadas) e esquadrias;
Influência de DnT,w sobre a inteligibilidade da fala para ruído no ambiente interno em torno de 35 dB a 40 dB;
Critério e níveis de desempenho, D2m,nT,w. de isolamento a ruído aéreo de vedações externas -Dormitórios;
Critério e níveis de desempenho, D2m,nT,ws de isolamento a ruído aéreo de vedações externas -Salas;
Critério e níveis de desempenho, Dnt,w, de isolamento a ruído aéreo de vedações verticais internas;
Valores de referência, Rw. de isolamento a ruído aéreo de vedações verticais internas -Nível de desempenho mínimo;
Valores de referência de Rw composto de isolamento a ruído aéreo de fachadas (dormitórios e salas) – Nível de desempenho mínimo.
F: NBR 15575

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 15575-6 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 6: Requisitos para os sistemas hidrossanitários;
ABNT NBR 15575-5 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 5: Requisitos para os sistemas de coberturas;
ABNT NBR 15575-4 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 4: Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas – SVVIE;
ABNT NBR 15575-3 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos;
ABNT NBR 15575-2 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais;
ABNT NBR 9574 – Execução de impermeabilização;
ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
ABNT NBR 9575 – Impermeabilização – Seleção e projeto;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Vazamentos Infiltrações

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais: Laudo Vazamentos Infiltrações

10 Estanqueidade
10.1 Requisito – Infiltração de água nos sistemas de vedações verticais externas (fachadas)
Ser estanques à água proveniente de chuvas incidentes ou de outras fontes.
10.1.1 Critério Estanqueidade à água de chuva, considerando-se a ação dos ventos, em sistemas de vedações verticais externas (fachadas)
Para as condições de exposição indicadas na Tabela 11, e conforme as regiões de exposição ao vento indicadas na Figura 1, os sistemas de vedação vertical externa da edificação habitacional, incluindo a junção entre a janela e a parede, devem permanecer estanques e não apresentar infiltrações que proporcionem borrifamentos, escorrimentos ou formação de gotas de água aderentes na face interna, podendo ocorrer pequenas manchas de umidade, com áreas limitadas aos valores indicados na Tabela 12.
Para esquadrias externas, devem ser também atendidas as especificações constantes na ABNT NBR 10821-2.
10.1.1.1 Método de avaliação
Em função do sistema de vedação vertical externa, deve ser selecionado um dos seguintes ensaios:
a) realização de ensaio de tipo, em laboratório, de acordo com o Anexo C, para a verificação da estanqueidade à água de vedações verticais externas (ver Tabela 12);
b) realização de ensaio de tipo em laboratório, de acordo com a ABNT NBR 10821-3, para a verificação da estanqueidade à água de esquadrias externas (janelas, fachadas-cortina e portas externas);
c) análise do projeto.
Os corpos de prova (paredes e esquadrias externas), quando forem ensaiados conjuntamente, devem reproduzir fielmente o projeto, as especificações e as características construtivas dos sistemas de vedações verticais externas, janelas e caixilhos, com especial atenção às juntas entre os elementos ou componentes.
Para as edificações térreas, com beirais de no mínimo 0,50 m de projeção, a pressão estática do ensaio pode ser reduzida em 10 Pa em qualquer das regiões [(esta condição é válida para ensaio conforme Anexo C, ou ensaio no conjunto (parede + esquadria externa)].
10.1.1.2 Premissas de projeto
O projeto deve indicar os detalhes construtivos para as interfaces e juntas entre componentes, a fim de facilitar o escoamento da água e evitar a sua penetração para o interior da edificação. Esses detalhes devem levar em consideração as solicitações a que os componentes da vedação externa estarão sujeitos durante a vida útil de projeto da edificação habitacional.
O projeto deve contemplar também obras de proteção no entorno da construção, a fim de evitar o acúmulo de água nas bases da fachada da edificação.
10.1.2 Nível de desempenho
O nível mínimo para aceitação é o M (denominado mínimo), ou seja, atende ao projeto e às premissas de projeto. O Anexo F contém recomendações relativas a outros níveis de desempenho.
10.2 Requisito – Umidade nas vedações verticais externas e Internas decorrente da ocupação do Imóvel
Não permitir infiltração de água, através de suas faces, quando em ambientes de áreas molháveis e molhadas.
Relativamente à interface entre piso e parede de áreas molhadas, deve-se atender à ABNT NBR 15575-3
10.2.1 Critério – Estanqueidade de vedações verticais internas e externas com incidência direta
de água – Áreas molhadas
A quantidade de água que penetra não pode ser superior a 3 cm³, por um período de 24 h, em uma área exposta com dimensões de 34 cm x 16 cm.
10.2.1.1 Método de avaliação
Análise de projeto ou realização de ensaio de estanqueidade, conforme método estabelecido no Anexo D.
10.2.1.2 Premissas de projeto
O projeto deve apresentar os detalhes executivos dos pontos de interface do sistema.
10.2.1.3 Nível de desempenho
O nível mínimo para aceitação é o M (denominado mínimo), ou seja, atende às premissas de projeto, além do que, quando realizada análise de projeto ou ensaio de acordo com o Anexo D, atende aos critérios indicados em 10.2.1.
10.2.2 Critério – Estanqueidade de vedações verticais internas e externas em contato com áreas molháveis
Não pode ocorrer a presença de umidade perceptível nos ambientes contíguos, desde que respeitadas as condições de ocupação e manutenção previstas em projeto e descritas no manual de uso e operação.
F: NBR 15575-4

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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