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Laudo Varredura de Elementos Particulados Atmosféricos
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, NR01, NR07, NR09, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Varredura de Elementos Particulados Atmosféricos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM VARREDURA DE ANÁLISES DE ELEMENTOS PARTICULADOS ATMOSFÉRICOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 94986

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

O Laudo de Varredura de Elementos Particulados Atmosféricos oferece uma série de benefícios. Primeiramente, ele permite otimizar os sistemas de ventilação, garantindo que funcionem de maneira eficaz. Desse modo, assegura que a empresa esteja em conformidade com as normas ambientais, evitando multas e penalidades. A melhoria da qualidade do ar é outro benefício significativo, pois contribui para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Com um ambiente de trabalho mais seguro, as indústrias também podem observar uma redução no absenteísmo e um aumento na produtividade. Em resumo, o laudo técnico é uma ferramenta indispensável para a gestão ambiental e a saúde ocupacional. Por meio dele, as empresas demonstram um compromisso sério com a saúde de seus colaboradores e a responsabilidade ambiental, criando um ciclo positivo que beneficia tanto os trabalhadores quanto a sociedade.

O que são Elementos Particulados Atmosféricos?

Os Elementos Particulados Atmosféricos são pequenas partículas sólidas que ficam suspensas no ar. Elas podem variar bastante em tamanho, forma e composição química, e sua presença é uma preocupação crescente, especialmente em ambientes industriais.

A emissão desses poluentes pode representar riscos significativos para a saúde humana e para o meio ambiente. Por isso, a realização de laudos de varredura de elementos particulados se torna essencial para garantir a segurança e a conformidade com as normas de ventilação industrial, assegurando um ambiente de trabalho mais saudável.

Visão de elementos atmosféricos - Laudo Varredura de Elementos Particulados Atmosféricos

Elementos atmosféricos

Os elementos são formados por uma mistura de materiais sólidos, como poeira, fuligem e outros poluentes. As menores, como as PM2.5, podem atingir os pulmões e até entrar na corrente sanguínea, causando problemas respiratórios e cardiovasculares. Monitorar e analisar esses elementos em ambientes industriais é fundamental para proteger a saúde dos trabalhadores e preservar o meio ambiente.

Essas partículas podem vir de várias fontes, como processos industriais, queima de combustíveis fósseis, atividades agrícolas e até fenômenos naturais, como tempestades de poeira. Essa variedade torna o controle da poluição atmosférica um desafio ainda maior. Dessa maneira, a composição química das partículas também é relevante, pois algumas substâncias podem ser mais tóxicas que outras, elevando o risco à saúde.

Por que fazer a varredura de Elementos Particulados Atmosféricos?

A varredura de elementos particulados é crucial para prevenir a poluição ambiental e proteger a saúde dos trabalhadores em indústrias que geram emissões. A análise técnica desses elementos possibilita identificar e controlar partículas perigosas, contribuindo para a qualidade do ar e o cumprimento das normas de segurança. Assim sendo, essa varredura ajuda a identificar fontes de poluição e possibilita a implementação de medidas corretivas.

A saúde pública depende diretamente da qualidade do ar que respiramos, e a exposição a altos níveis de poluentes pode resultar em doenças respiratórias, cardiovasculares e até câncer.

Portanto, o controle rigoroso desses poluentes é fundamental. Realizar laudos de varredura não apenas assegura a conformidade com as normas, mas também demonstra a responsabilidade social das empresas, que devem cuidar do bem-estar de seus colaboradores e da comunidade.

A varredura também é essencial para prevenir acidentes de trabalho relacionados à exposição a substâncias tóxicas. Ao identificar a presença de partículas perigosas, as indústrias podem adotar medidas para minimizar a exposição dos trabalhadores, como melhorar os sistemas de ventilação e implementar práticas de segurança mais rigorosas.

Quais normas técnicas se aplicam à análise de Elementos Particulados Atmosféricos?

A varredura deve seguir rigorosamente as Normas Técnicas Brasileiras (NBR) e normas internacionais, como as da ISO. Essas normas estabelecem padrões para o controle da qualidade do ar e regulamentam a inspeção e análise dos sistemas de ventilação e controle de emissão de poluentes. Por exemplo, a NBR 16401 aborda a qualidade do ar interior em ambientes ocupacionais e estabelece diretrizes para a medição de poluentes.

Cumprir essas normas é essencial para garantir a segurança dos sistemas de ventilação industrial e reduzir a exposição a riscos. Seguir as normas técnicas promove a responsabilidade ambiental das empresas, contribuindo para um desenvolvimento mais sustentável. Elas também fornecem um marco para a avaliação de riscos e a implementação de medidas corretivas, garantindo que as indústrias operem dentro dos limites seguros estabelecidos.

Como é realizada a Varredura?

O processo de varredura envolve a coleta de amostras de ar em diferentes pontos de uma instalação industrial. Equipamentos especializados, como amostradores de ar, são usados para medir o diâmetro das partículas e sua concentração. A coleta pode ser feita em horários variados para capturar as variações na qualidade do ar. Após a coleta, os dados são analisados por técnicos certificados, que interpretam os resultados e elaboram relatórios detalhados.

Esses relatórios incluem informações sobre a concentração de partículas, sua composição química e possíveis fontes de emissão. Essa análise permite que as indústrias adotem medidas corretivas e melhorem seus processos de ventilação. O uso de tecnologia avançada na coleta e análise de dados aumenta a precisão dos resultados, proporcionando um entendimento mais claro da qualidade do ar e das medidas necessárias para sua melhoria.

Quais indústrias precisam de um Laudo de Varredura de Elementos Particulados Atmosféricos?

Diversas indústrias precisam urgentemente de um laudo de varredura. Siderúrgicas estão entre as que mais lidam com altos níveis de emissões, devido à natureza de seus processos. Indústrias petroquímicas também geram partículas perigosas durante a produção e refino de combustíveis. Com efeito, a indústria de cimento é conhecida por liberar grandes quantidades de poeira no ar. Essas indústrias têm a responsabilidade de monitorar e controlar suas emissões para garantir a saúde de seus trabalhadores e a conformidade com a legislação ambiental.

Outras indústrias que se beneficiam significativamente da varredura incluem a mineração, onde a poeira gerada pode conter metais pesados, e a fabricação de produtos químicos, que frequentemente envolve a manipulação de substâncias tóxicas. A necessidade de um laudo de varredura é, portanto, uma questão de saúde pública e segurança no trabalho, refletindo a responsabilidade das indústrias em mitigar os impactos de suas operações no meio ambiente e na saúde humana.

Como solicitar o Laudo Varredura de Elementos Particulados Atmosféricos?

Garanta a conformidade ambiental e a segurança de sua indústria com o Laudo de Varredura de Elementos Particulados Atmosféricos. Entre em contato com nossa equipe de especialistas para agendar uma inspeção completa! Ao solicitar esse serviço, você dá um passo importante, sobretudo, para proteger a saúde de seus colaboradores e melhorar a qualidade do ar em seu ambiente de trabalho. Não deixe para depois, pois a saúde e segurança de todos dependem disso.

A análise e o controle dos elementos particulados atmosféricos são fundamentais para promover um ambiente industrial mais seguro e sustentável. Através da varredura e do laudo técnico, as empresas podem não apenas cumprir com as exigências legais, mas também demonstrar um compromisso com a saúde pública e a proteção ambiental. Portanto, investir na varredura de elementos particulados atmosféricos não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para promover um ambiente de trabalho mais saudável e sustentável.

Como promover um ambiente de trabalho mais saudável?

Os elementos particulados atmosféricos representam um desafio significativo para a saúde pública, bem como para o meio ambiente. A varredura e análise desses poluentes são, portanto, essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas ambientais.

Através de laudos técnicos, as indústrias podem, desse modo, otimizar seus sistemas de ventilação, melhorar a qualidade do ar e demonstrar responsabilidade social. Portanto, investir na varredura de elementos particulados atmosféricos não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para promover um ambiente de trabalho mais saudável e sustentável.

Confira também: Curso laudo NR 12

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Varredura de Elementos Particulados Atmosféricos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM VARREDURA DE ANÁLISES DE ELEMENTOS PARTICULADOS ATMOSFÉRICOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar visita técnica para a análise de elementos particulados atmosféricos, com foco na varredura e monitoramento das concentrações de partículas no ar. A atividade incluirá a elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) atestando a conformidade e qualidade dos procedimentos adotados.

Etapas de Execução:

Planejamento e Agendamento:
Definir data e horário para a execução da visita técnica, considerando a acessibilidade do local e a disponibilidade de recursos necessários para a coleta e análise das amostras.
Estabelecer os procedimentos operacionais a serem seguidos durante a visita, garantindo que o processo de coleta e monitoramento seja realizado de maneira eficiente e segura.

Inspeção e Preparação para Coleta:
Verificação do local de amostragem para garantir que o ambiente esteja adequado para a coleta dos dados, com a observação das condições atmosféricas e variáveis que possam afetar os resultados.
Preparação dos equipamentos de medição e coleta, como amostradores de partículas (ex: filtros de partículas, captadores gravimétricos), calibração dos instrumentos de medição e ajuste dos parâmetros necessários.

Coleta de Amostras:
Realização da varredura e coleta de amostras de elementos particulados atmosféricos, com base nas diretrizes estabelecidas para garantir que as amostras sejam representativas das condições reais do ambiente.
Monitoramento contínuo da concentração de partículas no ar, com medições específicas de acordo com o tipo de análise (ex: PM10, PM2.5 ou outras faixas de partículas).
Registro das condições climáticas no momento da coleta, como temperatura, umidade e velocidade do vento, que podem influenciar nos resultados obtidos.

Análise e Processamento de Dados:
Análise preliminar dos dados coletados, verificando a precisão das medições e a adequação das amostras coletadas.
Avaliação da distribuição das partículas no ar e comparação com os parâmetros de qualidade do ar ou limites estabelecidos, conforme o objetivo da análise.
Em caso de necessidade, ajustes no processo de coleta e monitoramento para otimizar a precisão dos dados.

Elaboração do Relatório Técnico:
Compilação dos resultados obtidos durante a varredura das análises de elementos particulados atmosféricos.
Descrição detalhada das metodologias empregadas, condições de coleta, instrumentos utilizados e os resultados encontrados.
Identificação de possíveis fontes de contaminação ou áreas de concentração excessiva de partículas, se aplicável, com recomendações para melhorias ou intervenções.
Apresentação dos resultados em tabelas, gráficos e imagens ilustrativas que ajudem na compreensão dos dados coletados.
Análise crítica dos resultados em relação aos limites de segurança e às exigências legais ou ambientais pertinentes.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART referente à execução da visita técnica e à análise dos dados, atestando que os procedimentos adotados estão dentro dos padrões técnicos e legais necessários para garantir a qualidade e a confiabilidade dos resultados.
Entrega da ART juntamente com o relatório técnico, conforme os requisitos estabelecidos para a conclusão do serviço.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será definido com base na complexidade da análise e no número de amostras que precisam ser coletadas e analisadas.
O prazo para a entrega final do relatório técnico e da ART será acordado conforme a quantidade de dados a serem processados e a análise final necessária, com previsão de entrega em até X dias após a execução da visita técnica.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Varredura de Elementos Particulados Atmosféricos

Laudo Varredura de Elementos Particulados Atmosféricos

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposição Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Labroatórios de Ensaio e Calibração;
ABNT NBR 13412 – Material particulado em suspensão na atmosfera – Determinação da concentração de partículas inaláveis pelo método do amostrador de grande volume acoplado a um separador inercial de partículas – Método de ensaio;
ABNT NBR 9547 – Material particulado em suspensão no ar ambiente – Determinação da concentração total pelo método do amostrador de grande volume;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Resolução Nº 506, de 05 de Julho de 2024;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Varredura de Elementos Particulados Atmosféricos

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Varredura de Elementos Particulados Atmosféricos

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Análise e Varredura dos Elementos Atmosféricos:
Aldeídos (RCHO);
Dióxido de Enxofre (SO2);
Dióxido de Nitrogênio (NO2);
Hidrocarbonetos (HC);
Material Particulado (MP);
Monóxido de Carbono (CO);
Ozônio (O3);

Partículas na atmosfera;
Aparelhagem necessária à execução do ensaio;
Poluentes Climáticos de Vida Curta (PCVC);
Análise da emissão de fontes;
Análise dos principais efeitos atmosféricos;
Eficiência da coleta;
Alcalinidade;
Ambiente Condicionado;
Balança analítica;
Fonte de luz;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Proposta de melhorias corretivas;
Análise da Situação do Problema;
Verificação do Porte das Instalações;
Histórico de Laudos e Vistorias Anteriores;
Principais Tópicos Avaliados;
Execução do ensaio;
Precisão do amostrador MP;
Procedimentos de Segurança;
Análise de Riscos Elétricos no local;
Elaboração do Relatório Técnico;
Exatidão com o tamanho das partículas;
Estruturação do Laudo Conforme Normas Correlatas;

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Varredura de Elementos Particulados Atmosféricos

Saiba Mais: Laudo Varredura de Elementos Particulados Atmosféricos

Aldeídos (RCHO) – Compostos químicos resultantes da oxidação parcial dos alcoóis ou de reações fotoquímicas na atmosfera, envolvendo hidrocarbonetos.
Fontes – são emitidos na queima de combustível em veículos automotores, principalmente nos veículos que utilizam etanol. Os aldeídos emitidos pelos carros são o Formaldeído e o Acetaldeído (predominante).
Efeitos – seus principais efeitos são a irritação das mucosas, dos olhos, do nariz e das vias respiratórias em geral e podem causar crises asmáticas, são ainda compostos carcinogênicos potenciais.
Dióxido de Enxofre (SO2) – é um gás tóxico e incolor, pode ser emitido por fontes naturais ou por fontes antropogênicas e pode reagir com outros compostos na atmosfera, formando material particulado de diâmetro reduzido.
Fontes – fontes naturais, como vulcões, contribuem para o aumento das concentrações de SO2 no ambiente, porém na maior parte das áreas urbanas as atividades humanas são as principais fontes emissoras. A emissão antropogênica é causada pela queima de combustíveis fósseis que contenham enxofre em sua composição. As atividades de geração de energia, uso veicular e aquecimento doméstico são as que apresentam emissões mais significativas.
Efeitos – entre os efeitos a saúde, podem ser citados o agravamento dos sintomas da asma e aumento de internações hospitalares, decorrentes de problemas respiratórios. São precursores da formação de material particulado secundário. No ambiente, podem reagir com a água na atmosfera formando chuva ácida.
Dióxido de Nitrogênio (NO2) – é um gás poluente com ação altamente oxidante, sua presença na atmosfera é fator chave na formação do ozônio troposférico. Além de efeitos sobre a saúde humana apresenta também efeitos sobre as mudanças climáticas globais.
Fontes – as fontes podem ser naturais (vulcanismos, ações bacterianas, descargas elétricas) e antropogênicas (processos de combustão em fontes móveis e fixas). As emissões naturais são em maior escala que as antropogênicas, porém, em razão de sua distribuição sobre o globo terrestre, tem menor impacto sobre as concentrações deste poluente nos centros urbanos.
Efeitos – altas concentrações podem levar ao aumento de internações hospitalares, decorrente de problemas respiratórios, problemas pulmonares e agravamento à resposta das pessoas sensíveis a alérgenos. No ambiente pode levar a formação de smog fotoquímico e a chuvas ácidas.
Hidrocarbonetos (HC) – compostos formados de carbono e hidrogênio e que podem se apresentar na forma de gases, partículas finas ou gotas. Podem ser divididos em:
THC – hidrocarbonetos totais;
CH4 – hidrocarboneto simples, conhecido como metano;
NMHC – hidrocarbonetos não metano, compreendem os HC totais (THC) menos a parcela de metano (CH4).
Fontes – provêm de uma grande variedade de processos industriais e naturais. Nos centros urbanos as principais fontes emissoras são os carros, ônibus e caminhões, nos processos de queima e evaporação de combustíveis.
Efeitos – são precursores para a formação do ozônio troposférico e apresentam potencial causador de efeito estufa (metano).
Material Particulado (MP) – é uma mistura complexa de sólidos com diâmetro reduzido, cujos componentes apresentam características físicas e químicas diversas. Em geral o material particulado é classificado de acordo com o diâmetro das partículas, devido à relação existente entre diâmetro e possibilidade de penetração no trato respiratório.
Fontes – as fontes principais de material particulado são a queima de combustíveis fósseis, queima de biomassa vegetal, emissões de amônia na agricultura e emissões decorrentes de obras e pavimentação de vias.
Efeitos – estudos indicam que os efeitos do material particulado sobre a saúde incluem: câncer respiratório, arteriosclerose, inflamação de pulmão, agravamento de sintomas de asma, aumento de internações hospitalares e podem levar à morte.
Monóxido de Carbono (CO) – é um gás inodoro e incolor, formado no processo de queima de combustíveis.
Fontes – é emitido nos processos de combustão que ocorrem em condições não ideais, em que não há oxigênio suficiente para realizar a queima completa do combustível. A maior parte das emissões em áreas urbanas são decorrentes dos veículos automotores.
Efeitos – este gás tem alta afinidade com a hemoglobina no sangue, substituindo o oxigênio e reduzindo a alimentação deste ao cérebro, coração e para o resto do corpo, durante o processo de respiração. Em baixa concentração causa fadiga e dor no peito, em alta concentração pode levar a asfixia e morte.
Ozônio (O3) – é um poluente secundário, ou seja, não é emitido diretamente, mas formado a partir de outros poluentes atmosféricos, e altamente oxidante na troposfera (camada inferior da atmosfera). O ozônio é encontrado naturalmente na estratosfera (camada situada entre 15 e 50 km de altitude), onde tem a função positiva de absorver radiação solar, impedindo que grande parte dos raios ultravioletas cheguem a superfície terrestre.
Fontes – a formação do ozônio troposférico ocorre através de reações químicas complexas que acontecem entre o dióxido de nitrogênio e compostos orgânicos voláteis, na presença de radiação solar. Estes poluentes são emitidos principalmente na queima de combustíveis fósseis, volatilização de combustíveis, criação de animais e na agricultura.
Efeitos – entre os efeitos à saúde estão o agravamento dos sintomas de asma, de deficiência respiratória, bem como de outras doenças pulmonares (enfisemas, bronquites, etc.) e cardiovasculares (arteriosclerose). Longo tempo de exposição pode ocasionar redução na capacidade pulmonar, desenvolvimento de asma e redução na expectativa de vida.
Poluentes Climáticos de Vida Curta (PCVC ou em inglês SLCP)
– são poluentes que tem vida relativamente curta na atmosfera (de alguns dias à algumas décadas), apresentam efeitos nocivos à saúde, ao ambiente e também agravam o efeito estufa. Os principais PCVC são o carbono negro, o metano, o ozônio troposférico e os hidrofluorocarbonetos (HFC).
ontes – as fontes principais de carbono negro são a queima ao ar livre de biomassa, motores a diesel e a queima residencial de combustíveis sólidos (carvão, madeira). As fontes de metano antropogênicas são sistemas de óleo e gás, agricultura, criação de animais, aterros sanitários e tratamentos de esgotos. Com relação aos HFCs seu uso ocorre principalmente em sistemas de ar condicionado, refrigeração, supressores de queima, solventes e aerossóis.
Efeitos – os PCVCs tem efeitos negativos sobre a saúde humana, sobre os ecossistemas e sobre a produção agrícola. O carbono negro é um dos componentes do material particulado, o qual apresenta efeitos nocivos sobre os sistemas respiratório e sanguíneo, podendo levar a óbito. O metano tem grande potencial de aquecimento global, além de ser precursor na formação do ozônio troposférico. Os HFCs, assim como o metano, também apresentam grande potencial de aquecimento global.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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