Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Laudos
  • Laudo de Unidades de Isoladores para Cadeia NBR 16900
Curso Unidades de Isoladores para Cadeia
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, ISO, Normas Internacionais, NR01, NR09, NR10

Laudo de Unidades de Isoladores para Cadeia NBR 16900

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM DESEMPENHO TERMOMECÂNICO EM UNIDADES DE ISOLADORES PARA CADEIA NBR 16900, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 143324

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Japonês, Espanhol, Mandarim, Alemão entre outros.

O Laudo de Unidades de Isoladores para Cadeia NBR 16900 é um documento técnico que atesta a qualidade e a conformidade dos isoladores utilizados em sistemas elétricos de alta tensão. Esses componentes são essenciais para garantir a segurança e o funcionamento eficiente das redes de transmissão e distribuição de energia, pois isolam fisicamente e eletricamente os cabos condutores das estruturas de sustentação.

O documento avalia, por meio de ensaios rigorosos, se os isoladores atendem aos requisitos estabelecidos pela NBR 16900, norma que define critérios de desempenho, resistência e durabilidade para essas unidades.

A correta avaliação dos isoladores é crucial para evitar falhas no sistema, que podem resultar em quedas de energia e acidentes. O cumprimento das regulamentações da NBR 16900 é obrigatório, assegurando que os isoladores suportem as condições ambientais e mecânicas adversas a que são submetidos, além de garantir sua longevidade.

Para empresas que operam com instalações elétricas de alta tensão, o parecer proporciona segurança operacional e evita interrupções inesperadas, reforçando a confiabilidade do sistema.

O que são isoladores para cadeia?

Estrutura de alta tensão - Laudo de Unidades de Isoladores para Cadeia NBR 16900

Sistemas de alta tensão

Os isoladores para cadeia são componentes essenciais em sistemas elétricos de alta tensão, usados para suportar e separar os cabos condutores das torres de transmissão. Sua principal função é impedir que a corrente elétrica passe diretamente para as estruturas metálicas, prevenindo curtos-circuitos e falhas que poderiam comprometer a segurança e o funcionamento da rede elétrica.

Feitos geralmente de materiais como porcelana, vidro ou polímeros, os isoladores são projetados para resistir tanto às altas tensões quanto às condições climáticas adversas. Além de sua resistência elétrica, também precisam suportar o peso e a tração dos cabos, fatores que aumentam a complexidade de seu design. Em locais com alta umidade ou poluição, isoladores com revestimentos especiais são utilizados para evitar a formação de arcos elétricos.

Nas cadeias de isoladores, os dispositivos são conectados em série, formando um conjunto que permite a distribuição uniforme da carga elétrica. Esse arranjo é necessário em linhas de transmissão de alta tensão, onde a distância entre a torre e o cabo condutor precisa ser maior para garantir a segurança. Quanto mais alta a tensão, maior o número de isoladores na cadeia.

Em termos de aplicação, os isoladores para cadeia são amplamente utilizados em redes de transmissão de energia elétrica, desempenhando um papel crucial na manutenção da confiabilidade do sistema elétrico. Sua eficiência e durabilidade influenciam diretamente na redução de interrupções de energia, tornando-os peças fundamentais em um contexto em que a demanda por energia cresce continuamente.

Assim, além de serem componentes técnicos, os isoladores para cadeia são peças-chave para garantir que a eletricidade chegue com segurança e eficiência aos consumidores, contribuindo para o funcionamento ininterrupto da infraestrutura elétrica moderna.

Quais são os objetivos do Laudo de Isoladores para Cadeia NBR 16900?

O Laudo de Unidades de Isoladores para Cadeia NBR 16900 é uma ferramenta essencial para a segurança e a eficiência dos sistemas elétricos. Este documento visa garantir que os isoladores utilizados em instalações elétricas atendam aos padrões técnicos estabelecidos, assegurando um desempenho confiável e duradouro.

Um dos principais objetivos do documento é verificar a conformidade técnica dos isoladores. Isso envolve a análise detalhada das especificações e características dos materiais empregados, além da inspeção física dos componentes.

A conformidade com a norma NBR 16900 é fundamental, pois assegura que os isoladores possam suportar as condições ambientais e operacionais a que serão submetidos, evitando falhas que podem resultar em interrupções no fornecimento de energia.

Dessa maneira, o parecer tem como foco a avaliação do desempenho dos isoladores ao longo do tempo. A análise de sua capacidade de resistir a tensões elétricas e a fatores externos, como umidade e poluição, é crucial. Essa avaliação permite identificar possíveis desgastes ou deteriorações, possibilitando a adoção de medidas preventivas antes que problemas maiores se manifestem.

Por fim, o material também serve como um documento de referência para futuras manutenções e intervenções. Com informações precisas sobre o estado dos isoladores, engenheiros e técnicos podem planejar adequadamente ações corretivas, garantindo que o sistema elétrico opere de maneira segura e eficiente.

Quais são os tipos de Isoladores analisados?

No contexto dos sistemas elétricos, o Laudo de Unidades de Isoladores para Cadeia NBR 16900 proporciona, assim, um papel essencial na segurança e eficiência da transmissão de energia. O documento analisou diferentes tipos de isoladores, cada um com características específicas e aplicações distintas.

Os isoladores de suspensão são projetados, portanto, para suportar o peso dos condutores em linhas de transmissão aéreas. Eles são cruciais para impedir que a corrente elétrica se desvie para a estrutura de suporte, garantindo a estabilidade das linhas. Esses isoladores são frequentemente utilizados em condições climáticas severas, onde a resistência mecânica se torna vital.

Os isoladores de pilar, em contraste, são empregados em subestações e nas redes de distribuição. Fixados em postes ou torres, eles mantêm os condutores isolados da terra, evitando, desse modo, curtos-circuitos e assegurando a segurança do sistema elétrico. A aplicação desses isoladores é fundamental, sobretudo, em áreas urbanas e rurais, onde a proteção contra falhas elétricas é necessária.

Os isoladores poliméricos representam uma inovação significativa, feitos de materiais sintéticos que oferecem leveza e alta resistência à corrosão. Esses isoladores são, portanto, ideais para ambientes industriais, onde a exposição a produtos químicos e variações climáticas é comum. Sua durabilidade e flexibilidade os tornam uma escolha popular em instalações modernas.

Por fim, as indústrias utilizam os isoladores cerâmicos tradicionalmente pela sua robustez e capacidade de suportar altas tensões. Embora sejam mais pesados que os poliméricos, sua resistência ao calor e à umidade os torna apropriados para linhas de alta tensão e áreas rurais.

Cada tipo de isolador de cadeia, com suas especificidades, é fundamental para a operação segura e eficaz dos sistemas elétricos, assegurando que a eletricidade flua de maneira confiável e segura.

Quais os métodos de testes e ensaios para o Laudo de Unidades de Isoladores para Cadeia NBR 16900?

O Laudo de Unidades de Isoladores para Cadeia oferece um papel essencial na segurança e eficiência de sistemas elétricos, especialmente em linhas de transmissão. Para garantir que esses componentes atendam a padrões elevados, a norma NBR 16900 estabelece uma série de métodos de testes e ensaios que abrangem aspectos mecânicos, elétricos e ambientais.

Os ensaios mecânicos avaliam a resistência estrutural dos isoladores. Eles simulam condições de uso, testando a capacidade do isolador em suportar forças e impactos, fundamentais para a sua durabilidade em situações adversas. Já os testes elétricos focam na tensão suportável, verificando se os isoladores podem operar de forma segura sob cargas elétricas elevadas. Esses testes são cruciais para evitar falhas que possam resultar em interrupções no fornecimento de energia.

Assim sendo, os ensaios ambientais são indispensáveis. Eles avaliam como os isoladores se comportam em diferentes condições climáticas, incluindo variações de temperatura, umidade e exposição a poluentes. A resistência a esses fatores é vital para garantir que os isoladores mantenham sua funcionalidade ao longo do tempo, mesmo em ambientes desafiadores.

A relevância desses testes vai além da simples conformidade com normas. Garantir que os isoladores de cadeia suportem a tensão necessária e resistam às intempéries é fundamental para a segurança das instalações elétricas.

Um isolador que não tenha passado por esses testes pode levar a falhas graves, comprometendo a operação de uma rede elétrica e, em situações extremas, colocando vidas em risco. Portanto, os métodos de teste estabelecidos pela NBR 16900 são essenciais para assegurar a integridade e a confiabilidade das infraestruturas elétricas.

Como são os critérios de avaliação e conformidade com a NBR 16900?

Sistema de alta tensão - Laudo de Unidades de Isoladores para Cadeia NBR 16900

Estrutura de alta tensão

A avaliação das unidades de isoladores para cadeia é, portanto, essencial para garantir a segurança e a eficiência dos sistemas elétricos. A NBR 16900 estabelece requisitos claros para garantir a conformidade dos isoladores utilizados em instalações elétricas. Deve-se seguir como critérios de avaliação a resistência dielétrica, a resistência mecânica e a durabilidade dos materiais.

Os parâmetros de avaliação incluem, desse modo, testes de tensão, medições de resistência e análises de desempenho sob diferentes condições ambientais. Desse modo, é necessário inspecionar a integridade física do isolador, verificando, sobretudo, a presença de desgastes ou fissuras que possam comprometer sua funcionalidade. A documentação técnica que acompanha o parecer garante a conformidade com os padrões estabelecidos pela norma.

A não conformidade com a NBR 16900 pode resultar, entretanto, em sérios impactos nos sistemas elétricos. Isoladores defeituosos ou inadequados podem, sobretudo, levar a falhas no sistema, causando interrupções de energia e, em casos extremos, riscos à segurança, como incêndios ou choques elétricos. Tais incidentes não apenas prejudicam a operação das instalações, mas também podem gerar prejuízos financeiros significativos e danos à reputação das empresas envolvidas.

Portanto, garantir a conformidade com a NBR 16900 não é apenas uma questão de cumprimento normativo, mas uma medida de prevenção que protege tanto os operadores quanto a infraestrutura elétrica. A atenção a esses critérios de avaliação deve, sobretudo, ser uma prioridade em todas as fases de planejamento e manutenção de sistemas elétricos.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Unidades de Isoladores para Cadeia NBR 16900:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM DESEMPENHO TERMOMECÂNICO EM UNIDADES DE ISOLADORES PARA CADEIA NBR 16900, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar a inspeção técnica em unidades de isoladores para cadeia, avaliando o desempenho termomecânico de acordo com a NBR 16900, elaborar um relatório técnico detalhado sobre os resultados obtidos durante a inspeção e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), formalizando a responsabilidade técnica pelo serviço executado.

Escopo de Trabalho:
 Inspeção Técnica do Desempenho Termomecânico:
A inspeção será realizada nas unidades de isoladores para cadeia, visando avaliar o desempenho termomecânico conforme os requisitos da NBR 16900. A análise englobará a verificação da resistência mecânica e térmica dos isoladores sob condições de operação previstas, verificando sua conformidade com as normas e especificações técnicas.

Procedimentos de Inspeção:
Inspeção visual das unidades de isoladores, verificando a integridade física e a condição dos componentes.
Realização de testes de desempenho termomecânico, conforme os critérios estabelecidos pela NBR 16900, que envolvem:
Testes de resistência térmica: Avaliação da capacidade dos isoladores de suportar variações de temperatura sem comprometer suas propriedades isolantes e mecânicas.
Testes de resistência mecânica: Avaliação da capacidade dos isoladores de suportar cargas e tensões sem falhas ou deformações indesejadas.
Verificação do comportamento dos isoladores sob condições de variações térmicas e mecânicas simuladas.
Análise das condições de instalação e uso das unidades de isoladores, verificando possíveis desgastes ou danos causados por fatores ambientais e operacionais.
Coleta de dados para análise do desempenho termomecânico, com base nos critérios da NBR 16900 e demais normas aplicáveis.

Elaboração do Relatório Técnico:
O relatório técnico deverá incluir:
Descrição do escopo da inspeção, incluindo as unidades de isoladores inspecionadas e as condições ambientais e operacionais.
Métodos e equipamentos utilizados nos testes de desempenho termomecânico, com descrição dos parâmetros analisados.
Resultados obtidos nas medições e testes realizados, com comparação com os requisitos da NBR 16900.
Identificação de não conformidades, falhas ou insuficiências no desempenho dos isoladores.
Recomendações para manutenção, substituição ou melhoria das unidades de isoladores, caso seja necessário.
Análise da conformidade com as normas técnicas e regulamentações vigentes.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Após a execução da inspeção e a elaboração do relatório técnico, será emitida a ART, que formaliza a responsabilidade técnica pelo serviço prestado. A ART deve conter:
Identificação do responsável técnico, com número de registro no CREA.
Descrição detalhada dos serviços realizados, incluindo os testes de desempenho termomecânico e as conclusões obtidas.
Assinatura do responsável técnico e a data de emissão da ART.

Requisitos Técnicos:
Profissional habilitado e devidamente registrado no CREA para a emissão da ART.
Equipamentos adequados e calibrados para a realização dos testes termomecânicos (como termômetros, sensores de temperatura, dinamômetros, etc.).
Conhecimento e conformidade com a NBR 16900 e outras normas relacionadas ao desempenho e segurança de isoladores elétricos.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Observações:
O relatório técnico será entregue em formato digital e impresso, conforme a necessidade do cliente.
A ART será registrada junto ao CREA e deverá ser válida conforme a duração do serviço técnico executado.
Caso sejam identificadas não conformidades ou falhas durante os testes, o relatório incluirá as recomendações para correção ou substituição dos isoladores.

Este escopo pode ser ajustado conforme as especificidades do projeto ou as características das unidades de isoladores a serem inspecionadas.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

Laudo Unidades de Isoladores para Cadeia

Laudo Unidades de Isoladores para Cadeia

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Unidades de Isoladores para Cadeia

Laudo Unidades de Isoladores para Cadeia:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:

  1. a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
  2. b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
  3. c) mudança de empresa;
  4. d) troca de máquina ou equipamento.

Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Unidades de Isoladores para Cadeia

Laudo Unidades de Isoladores para Cadeia

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;

As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Ensaio de desempenho termomecânico;
Avaliação do comportamento dos isoladores em campo;
Análise da mecânica do isolador;
Verificação dos isoladores tipo disco e bastão;
Checagem do procedimento de ensaio;
Observações quanto ao ensaio de desempenho termomecânico;
Análise do corte de um isolador tipo disco;
Avaliação do ângulo da campânula;
Análise do corte de um isolador tipo bastão;
Verificação dos tipos de isoladores;
Inspeção dos isoladores e embalagem;
Ensaios de tipo, recebimento e de rotina;
Análise da garantia da qualidade;
Verificação para a execução dos ensaios elétricos;
Avaliações gerais para os ensaios de alta-tensão;
Inspeção das condições atmosféricas padronizadas e fatores de correção para os ensaios elétricos;
Análise dos parâmetros de chuva artificial para ensaios na condição sob chuva;
Verificação da montagem dos isoladores para ensaios elétricos;
Ensaio de tensão de impulso atmosférico, a seco;
Teste de tensão suportável em frequência industrial, sob chuva;
Ensaio de perfuração elétrica sob impulso de tensão (somente para isoladores classe 6);
Ensaio de recebimento opcional
Teste de rádio interferência;
Ensaio de poluição artificial;
Ensaio elétrico de rotina (somente para isoladores classe B de porcelana);Ensaios mecânicos e outros ensaios;
Análise da ruptura eletromecânica e mecânica;
Teste para isoladores tipo pino e pilar;
Ensaio para unidades de isoladores para cadeia;
Ensaio de resistência mecânica residual;
Verificação dos deslocamentos axial, radial e angular;
Verificação do sistema de travamento;
Análise da conformidade do dispositivo de travamento;
Verificação do travamento e a posição do dispositivo;
Ensaio de operação, zincagem e impacto;
Teste para unidades de isoladores de porcelana para cadeia, pino e pilar;
Ensaio especial para isoladores de seções espessas ou de grandes dimensões;
Análise de choque térmico e porosidade;
Verificação da rosca;
Inspeção visual;
Análise dos isoladores de porcelana, vidro e pilar;
Inspeções padronizadas para ensaios de isoladores tipo pino;
Análise estatística dos resultados dos ensaios de isoladores pilar;
Ensaios elétricos representando condições de serviço;
Verificação das unidades de isoladores para cadeia;
Inspeção das prescrições referentes aos ensaios de tipo de isoladores para cadeia;
Testes elétricos e mecânicos de tipo em isoladores para cadeia;
Avaliação dos isoladores para sistemas de transporte à tração elétrica;
Testes elétricos de isoladores para sistemas de transporte à tração elétrica;
Verificação de isoladores instalados na posição vertical e horizontal;
Avaliação da montagem representando condições de serviço;
Inspeção do equipamento para ensaio de impacto;
Análise da determinação do peso efetivo do pêndulo;
Avaliação da posição do isolador para a prova;
Inspeção do cálculo de aceitação e de rejeição;
Verificação dimensional do isolador tipo pino, pilar, disco e bastão;
Inspeção dos deslocamentos axial, radiar e angular;
Análise da maior espessura do isolador;
Verificação de rosca de isoladores tipo pino;
Avaliação frontal do aparelho para ensaio de impacto;
Avaliação detalhada da escala;
Inspeção do acessório de fixação do isolador tipo disco no aparelho de impacto;
Verificação dos detalhes da massa de choque e do pino de cobre;
Ensaio de inspeção visual;
Ensaios aplicáveis e respectivas amostragens;
Inspeção da rosca de chumbo ou madeira.
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo Unidades de Isoladores para Cadeia

Saiba Mais: Laudo Unidades de Isoladores para Cadeia:

Ensaios de longa duração ou ensaios de desempenho podem fornecer informações que são de fundamental importância para a confiabilidade dos isoladores para cadeias quando em operação.
Os ensaios em isoladores para cadeias são objeto, mas pode-se observar que não inclui qualquer ensaio para verificar o desempenho do isolador com variações de carga e variações de temperatura.
Esta Norma propõe um ensaio termomecânico como ensaio de tipo para avaliar os isoladores segundo o ponto de vista indicado
anteriormente. As características do ensaio termomecânico apresentadas nesta Norma foram escolhidas para serem semelhantes ao estabelecido nas práticas de ensaio em diversos países. Deve-se mencionar, contudo, que a influência das tolerâncias em alguns dos fatores especificados no ensaio (por exemplo, alterações na carga e na temperatura) e a influência de fatores como a carga de ensaio, número de ciclos de ensaio. variações na temperatura e condição da umidade. entre outras, permanecem como questões em aberto.
NOTA Quando a experiência do uso dos ensaio detritos nas Seções 3 e 4 estiver disponível, pode ser possível avaliar a influência dos diversos parâmetros e assim ter a possibilidade de melhorar estes ensaios e a conveniência de introduzir estes ensaios como ensaios de projeto, ensaios de qualificação especial ou ensaios de recebimento.
Ensaio de desempenho termomecânico
Este ensaio tem como estágio inicial a execução de ciclos térmicos com e sem a aplicação de uma carga mecânica. e tem como estágio conclusivo o ensaio de isoladores até a falha. Este ensaio de ruptura constitui a base da avaliação dos resultados do ensaio de desempenho termomecânico.
Durante o estágio inicial do ensaio, as unidades de isoladores devem ser submetidas a quatro ciclos de 24 h de resfriamento e aquecimento, com aplicação simultânea de uma carga de tração mecânica com valor de 60 % da carga de ruptura eletromecânica ou mecânica especificada.
O início do ensaio parte da temperatura ambiente. Exceto por acordo prévio entre as partes interessadas, cada ciclo de 24 h deve começar com um período de resfriamento à temperatura de (-30 ± 5) °C. seguido de um período de aquecimento à temperatura de (40 ± 5) °C. Esta temperatura se refere ao ar em torno do isolador. O equipamento de ensaio deve ter capacidade para permitir que tanto a temperatura máxima quanto a temperatura mínima sejam mantidas durante pelo menos 4 h consecutivas do ciclo térmico.
A carga de tração mecânica deve ser aplicada à unidade do isolador, à temperatura ambiente. antes de se iniciar o primeiro ciclo térmico. Ela deve ser completamente removida e reaplicada no final de cada ciclo de aquecimento, com exceção do último ciclo.
Após o quarto ciclo de 24 h, e após o resfriamento até a temperatura ambiente, a carga de tração deve ser removida. No mesmo dia, após a retirada da carga de tração, os isoladores devem ser submetidos, individualmente, ao ensaio de ruptura mecânica ou eletromecânica
O desempenho do isolador deve ser determinado pela comparação entre os valores da carga de
Este ensaio de desempenho termomecânico se refere ao projeto do isolador com respeito aos esforços internos e não pode ser repetido nos isoladores que diferem somente na forma externa, ou seja, o disco com material isolante ou as ferragens integrantes. Alterações no projeto interno ou no processo de fabricação são razões para reensaio.
Este ensaio pode não fornece informações sobre a região interna estressada. caso uma falha ocorra na câmpanula ou no pino. Nestes casos. é possível investigar o projeto fundamental do isolador utilizando ferragens integrantes adequadas, com maior suportabilidade mecânica, de modo que a falha ocorra na região interna estressada do isolador.
Precauções devem ser tomadas para que a suportabilidade mecânica das ferragens integrantes não afete a relação do estresse fundamental.
Os isoladores devem ser acoplados juntos, em série e/ou em paralelo, quando submetidos aos ciclos térmicos e com 60 % da cargamecânica.
Quando acoplados em paralelo, os isoladores são igualmente carregados.
A perda dos pinos de acoplamento do tipo usados nos isoladores tipo bastão não pode ser incluso no resultado do ensaio mecânico, porque esses pinos não fazem parte do projeto interno do isolador.
Deve-se observar que, de um ponto de vista mecânico, inclui uma verificação do comportamento do isolador, quando submetido a variações de carga e temperatura.
A não execução desta avaliação implica na obtenção de um isolador com grandes possibilidades de falhas. apesar da possibilidade de aprovação nos demais ensaios.
Mecânica do isolador: Para melhor conhecer o processo de avaliação do ensaio proposto nesta Norma, é importante conhecer a mecânica de uma cadeia de isoladores.
Isoladores tipo disco: As ferragens metálicas integrantes possuem coeficiente de expansão térmica maior ou muito maior que o cimento e o material isolante (porcelana ou vidro). Para evitar um grande estresse térmico, as ferragens integrantes e as partes isolantes têm de se mover uma em relação ã outra. Então a campânula deve agir de uma maneira elástica sob uma carga de tração e deve se mover para cima e para baixo sobre a superfície inclinada do cimento adjacente. O pino deve agir da mesma maneira.
Em casos normais, a seção da cabeça da parte isolante é submetida a uma compressão quase pura, desenvolvida pela geometria da campânula e pelo pino. e transferida pelo cimento. Sob compressão. a porcelana e o vidro são materiais muito fortes. mas não são particularmente fortes sob tração ou cisalhamento por estresse.
Um ângulo da campânula anormalmente pequeno pode resultar em esforço em forma de cunha e esticamento da campânula. levando a estresses residuais não desejáveis quando a carga diminui. O estresse residual pode aumentar cumulativamente ao longo do tempo. Ou seja. um ângulo ti da campânula muito grande favorece o movimento de recuperação, mas pode produzir estresses de cisalhamento excessivos. A princípio. um argumento similar se aplica ao pino. Assim, o ângulo plano da campânula e a superfície contrária do pino são de grande importância para a capacidade de resistência do isolador.
No caso do aparecimento de um esforço em forma de cunha ou esticamento da campânula, uma queda na temperatura resulta em maior pressão na cabeça isolante do isolador e em um estresse adicional aos estresses não desejáveis já existentes, devido ao esforço em forma de cunha. A relação inversa aumenta no caso do esforço em cunha no pino. ou seja, o pino se expande e causa esforços adicionais quando a temperatura aumenta.

1- URL FOTO: Licensor’s Author – Freepik.com
2- URL FOTO: Licensor’s Author – ededchechine – Premium Freepik.com
3- URL FOTO: Licensor’s Author – ededchechine – Premium Freepik.com

Laudo Unidades de Isoladores para Cadeia: Consulte – nos.

O que você pode ler a seguir

技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
新版NR-10:义务和刑事责任
Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica

Mais Populares

  • LAIA -Levantamento de Avaliação de Impactos Ambientais
    LAIA -Levantamento de Avaliação de Impactos Ambientais
  • NR 10 S.E.P. Training – Electrical Power Systems and their Surroundings
    NR 10 S.E.P. Training – Electrical Power Systems
  • P.I.E. Electrical Installations Report NR 10
    P.I.E. Electrical Installations Report NR 10 (Brazilian Standard)
  • Locação de Ambulância Básica ou UTI
    Locação de Ambulância
  • Locação de Ambulância Básica
    Locação de Ambulância Básica

Em destaque

  • Curso NR 10 Básico em Japonês
    Curso NR 10 Básico em Japonês
  • Curso NR 10 com Interprete em Alemão
    Curso NR 10 com Interprete em Alemão
  • Curso NR 10 Básico com Interprete em Japonês
    Curso NR 10 Básico com Interprete em Japonês
  • Curso NR 10 SEP com Interprete em Russo
    Curso NR 10 SEP com Interprete em Russo
  • Instalação de Iluminação
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados. {#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.