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  • Laudo Tubulações Energia B31.1
segunda-feira, 20 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Sem categoria

Laudo Tubulações Energia B31.1

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM TUBULAÇÕES DE ENERGIA (ASME B31.1 POWER PIPING), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 222312

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo Tubulações Energia B31.1 é um documento técnico que atesta a conformidade das tubulações de energia (Power Piping) com os requisitos da norma ASME B31.1. Este laudo avalia as condições de projeto, instalação, operação, manutenção e segurança das tubulações que transportam fluidos como vapor, água de alimentação, ou outros utilizados em sistemas de geração de energia.

A ASME B31.1 – Power Piping é, portanto, uma norma internacional que estabelece critérios técnicos para o projeto, fabricação, instalação, inspeção, teste e manutenção de sistemas de tubulação utilizados em instalações de energia. Além disso, essa norma cobre sistemas que operam sob alta pressão e temperatura, garantindo, assim, que sejam seguros, eficientes e confiáveis.

Essa análise é essencial para assegurar a operação segura e eficiente de sistemas de tubulação de energia, além de estar alinhada às exigências legais e padrões internacionais.

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Para que serve o Laudo Tubulações Energia B31.1?

O Laudo de Tubulações de Energia serve para avaliar a conformidade das tubulações que transportam fluidos em sistemas de geração de energia. Ele tem como objetivo verificar a segurança, integridade e eficiência do sistema, identificando possíveis falhas ou irregularidades que possam comprometer a operação. Além disso, garante que as tubulações estejam em conformidade com os requisitos técnicos e legais, contribuindo para a manutenção preventiva e a segurança operacional.
Verificar a conformidade do sistema de tubulação com os requisitos da norma ASME B31.1.
Identificar possíveis irregularidades, desgastes ou falhas que possam comprometer a operação e a segurança do sistema.
Garantir a integridade e confiabilidade das tubulações em sistemas críticos de energia.
Fornecer uma base técnica para manutenção preditiva, preventiva ou corretiva.
Atender às exigências normativas e legais, como as previstas na NR-13 para caldeiras e vasos de pressão.

Qual é a finalidade do Laudo Tubulações Energia B31.1?

A finalidade do Laudo de Tubulações de Energia é assegurar que as tubulações, utilizadas para transporte de fluidos em sistemas de energia, atendam aos requisitos de segurança, eficiência e conformidade com as normas técnicas, como a ASME B31.1. O laudo visa identificar riscos, prevenir falhas e garantir a integridade estrutural das tubulações, contribuindo para a operação segura e eficaz do sistema energético, além das obrigações legais e regulatórias.

A ASME B31.1 – Power Piping é, portanto, uma norma internacional que estabelece critérios técnicos para o projeto, fabricação, instalação, inspeção, teste e manutenção de sistemas de tubulação - Laudo Tubulações Energia B31.1

A ASME B31.1 – Power Piping é, portanto, uma norma internacional que estabelece critérios técnicos para o projeto, fabricação, instalação, inspeção, teste e manutenção de sistemas de tubulação.

Quando o Laudo Tubulações Energia B31.1 deve ser realizado?

O Laudo de Tubulações de Energia deve ser realizado em diversos momentos ao longo do ciclo de vida das tubulações, como na instalação, durante a manutenção preventiva, após alterações ou reparos, e também quando houver inspeções periódicas exigidas por normas ou regulamentos. Além disso é necessário quando a segurança operacional e a conformidade normativa precisam ser garantidas, especialmente em casos de situações de risco ou após eventos que possam comprometer a integridade do sistema de tubulação.
Na instalação inicial:
Para garantir que o sistema foi projetado e instalado conforme a norma.
Periodicamente: Conforme determinado por normas locais ou práticas de manutenção preventiva (ex.: anualmente, de acordo com a criticidade do sistema).
Após modificações ou reparos: Para verificar se as alterações ou reparos atendem às exigências da norma.
Em situações de falha ou acidente: Para identificar a causa e propor correções.
Antes de auditorias de segurança ou certificações: Para assegurar a conformidade com regulamentos aplicáveis.

Quem realiza o Laudo?

O profissional deve possuir conhecimento técnico e experiência em normas como a ASME B31.1 e em segurança de sistemas pressurizados. Portanto, o engenheiro deve também ter certificações que atestem sua capacidade para conduzir avaliações e garantir que o sistema de tubulação esteja em conformidade com os requisitos de segurança e desempenho.
Engenheiros Mecânicos ou Industriais: Credenciados no CREA, com expertise em sistemas de tubulação e normas ASME.
Especialistas em Ensaios Não Destrutivos (END): Responsáveis por testes como ultrassom, radiografia ou partículas magnéticas, que avaliam a integridade do sistema.
Empresas especializadas: Certificadas e com experiência comprovada em inspeção e laudos técnicos para sistemas de tubulação.

Quais indústrias que utilizam este Laudo?

Diversas indústrias utilizam o Laudo para garantir a segurança, eficiência e conformidade de seus sistemas de tubulação, principalmente quando esses sistemas estão envolvidos com transporte de fluidos ou gases sob alta pressão. Essas indústrias necessitam de laudos especializados para garantir que suas instalações de tubulações de energia atendam às normas de segurança e performance, evitando falhas que possam resultar em acidentes graves ou perdas financeiras.
As principais indústrias que fazem uso desse tipo de laudo incluem:
Geração de Energia Elétrica: Em usinas hidrelétricas, termoelétricas e outros sistemas de geração, onde o transporte de vapor ou fluido térmico é crítico.
Energia e Petróleo: Usada em refinarias, termelétricas, plataformas de petróleo e gasodutos.
Química e Petroquímica: Para o transporte de produtos químicos e derivados, frequentemente sob condições de alta pressão e temperatura.
Siderúrgica: Para garantir o controle da pressão e temperatura em sistemas que transportam gases ou líquidos no processo de fabricação de aço.

Laudo Tubulações Energia B31.1 é um documento técnico que atesta a conformidade das tubulações de energia (Power Piping). - Laudo Tubulações Energia B31.1

Laudo Tubulações Energia B31.1 é um documento técnico que atesta a conformidade das tubulações de energia (Power Piping)

Quais os procedimentos para a Emissão do Laudo?

Envolve, portanto, uma série de procedimentos técnicos e legais, com a finalidade de garantir que as tubulações atendem aos requisitos de segurança e eficiência. Esses procedimentos asseguram que as equipes monitorem as tubulações de energia, operando de forma segura, eficiente e conforme as exigências legais e normativas.

Um engenheiro ou profissional qualificado elabora o Laudo de Tubulações de Energia após realizar uma inspeção técnica detalhada. O procedimento envolve, primeiramente, a análise das condições das tubulações de energia, como vapor, gás ou óleo, avaliando, dessa forma, integridade, corrosão. O engenheiro realiza medições, identifica riscos e falhas, e verifica os dispositivos de segurança. Posteriormente, após a inspeção, o laudo é emitido com recomendações para correções, se necessário. Esse laudo garante que as tubulações estejam seguras e eficientes para operação, sendo, assim, essencial em indústrias que utilizam sistemas de energia pressurizada.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Tubulações Energia B31.1:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM TUBULAÇÕES DE ENERGIA (ASME B31.1 POWER PIPING), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar inspeções técnicas e ensaios em tubulações de energia, com base nos requisitos da norma ASME B31.1, visando garantir a conformidade, segurança e eficiência do sistema, incluindo a emissão de um relatório técnico e a ART correspondente.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Planejamento e Preparação
Identificação das tubulações a serem inspecionadas.
Análise da documentação técnica disponível (projetos, P&ID, especificações de materiais, históricos de manutenção).
Elaboração de um plano de inspeção e ensaios detalhado, conforme os critérios da ASME B31.1.

Inspeção Visual
Verificação das condições físicas das tubulações, incluindo:
Integridade das soldas.
Presença de corrosão, deformações ou danos mecânicos.
Estado de revestimentos e isolamento térmico.
Inspeção das condições de suportes, fixações e acessórios.

Análise de Conformidade com a Norma ASME B31.1
Verificação dos critérios de espessura mínima, pressões de operação e limites de temperatura.
Avaliação da compatibilidade dos materiais utilizados com os requisitos do projeto.
Checagem da documentação e dos registros operacionais.

Elaboração do Relatório Técnico
Compilação dos resultados das inspeções e ensaios.
Emissão de recomendações técnicas para manutenção, reparos ou substituições, quando aplicável.
Inclusão de registros fotográficos e gráficos.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Registro da ART no sistema do CREA
Garantia de conformidade legal e técnica do serviço realizado.

REQUISITOS TÉCNICOS
Normas Aplicáveis: ASME B31.1, NR-13, API 570 (quando pertinente).
Equipamentos e Ferramentas: Certificados e calibrados para a realização dos ensaios previstos.
Equipe Técnica: Engenheiros e técnicos habilitados com registro no CREA.

ENTREGA DOS RESULTADOS
Relatório técnico completo com os resultados das inspeções e ensaios, incluindo:
Identificação do sistema inspecionado.
Resultados das medições e análise de conformidade.
Recomendações técnicas detalhadas.
ART emitida e assinada pelo responsável técnico.

PRAZO DE EXECUÇÃO
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

CONDIÇÕES GERAIS
O contratante deverá fornecer acesso seguro às instalações e disponibilizar os documentos técnicos necessários.
A execução dos serviços deverá atender rigorosamente às normas de segurança e regulamentações aplicáveis.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

TESTES
Teste Hidrostático
Finalidade: Verificar a resistência à pressão das tubulações e identificar possíveis vazamentos.
Procedimento: Realizado pressurizando o sistema com um fluido (geralmente água), mantendo a pressão de teste superior à de operação por um período especificado.
Norma Base: ASME B31.1 e NR-13.

Teste de Estanqueidade
Finalidade: Confirmar a ausência de vazamentos em sistemas sob operação.
Procedimento: Utilização de gás pressurizado ou vácuo com aplicação de solução de detecção (como sabão líquido).
Norma Base: ASME B31.1 e API 570.

ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS (END)
Ultrassom (US):
Quantifica a espessura remanescente das paredes das tubulações, detectando corrosão interna e desgaste.

Partículas Magnéticas (PM):
Identifica trincas superficiais e sub-superficiais em materiais ferromagnéticos nas juntas soldadas.

Líquido Penetrante (LP):
Detecta fissuras ou falhas abertas à superfície em materiais metálicos e não metálicos.

Radiografia Industrial (RT):
Avalia internamente as soldas e detecta porosidades, inclusões ou fissuras.

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS
Medição de Espessura por Ultrassom:
Verifica a redução de espessura das tubulações devido a corrosão ou erosão, comparando com os valores mínimos permitidos pela ASME B31.1.
Resultados: Relatório quantitativo com mapeamento das áreas críticas.

Cálculo de Pressão Máxima Permitida (PMP):
Com base nas espessuras medidas e no material, determina a pressão máxima que a tubulação pode suportar.

Avaliação de Taxa de Corrosão:
Compara medições atuais com registros anteriores para projetar a vida útil remanescente.

Análise de Fadiga ou Tensão Mecânica:
Verifica a integridade estrutural com base nas condições de operação (temperatura, pressão, vibração).

ANÁLISE QUÍMICA
Quando aplicável, análise química de fluidos transportados ou resíduos para identificar agentes corrosivos que possam estar acelerando o desgaste do material.

PERTINÊNCIA
Esses testes e avaliações são essenciais para:
Garantir que a tubulação atenda aos requisitos normativos e às condições de operação.
Detectar falhas invisíveis a olho nu que possam comprometer a segurança.
Fornecer dados quantitativos para decisões técnicas fundamentadas sobre manutenção, reparo ou substituição.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Tubulações Energia B31.1

Laudo Tubulações Energia B31.1

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS;
NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO;

ASME B31.1 – Power Piping
ABNT ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;

ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ABNT NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT  NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Tubulações Energia B31.1

Laudo Tubulações Energia B31.1:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Tubulações Energia B31.1

Laudo Tubulações Energia B31.1

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;

As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo Tubulações Energia B31.1

Saiba Mais: Laudo Tubulações Energia B31.1:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Também abrange tubulações externas de caldeiras de energia e de água de alta temperatura e alta pressão nas quais o vapor ou vapor é gerado a uma pressão de mais de 15 psig [100 kPa (manométrico)]; e a água de alta temperatura é gerada a pressões superiores a 160 psig [1.103 kPa (manométrico)] e/ou temperaturas superiores a 250 graus F (120 graus C).
O Código ASME B31 consiste em um número de Seções publicadas individualmente, cada uma delas uma norma nacional americana, sob a direção do Comitê ASME B31. As regras para cada Seção foram desenvolvidas considerando a necessidade de aplicação de requisitos específicos para vários tipos de tubulações de pressão.
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Laudo Tubulações Energia B31.1: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Elaboração do Relatório Técnico do Plano de Cargas de Equipamentos de Elevação
Relatório Técnico do Plano de Cargas de Equipamentos de Elevação
Condições de trabalho na Indústria de construção
1803 – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) – NR-18
https://rescuecursos.com/pgr-programa-de-gerenciamento-de-riscos-nr-22/#:~:text=SOLICITAR%20PROPOSTA%20%E2%88%B4-,PGR%20Programa%20de%20Gerenciamento%20de%20Riscos%20NR%2022,-f%3A
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR 22

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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