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Parafusos de Torqueamento - Laudo Torqueamento
segunda-feira, 18 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Exército Brasileiro EB - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Torqueamento

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE TORQUEAMENTO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 217358

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo Torqueamento avalia o torque aplicado em parafusos de ligações metálicas, garantindo que esses elementos sigam os parâmetros de aperto especificados no projeto. Além disso, em estruturas metálicas, as ligações parafusadas desempenham um papel crítico na integridade e segurança da construção. Por isso, o ensaio verifica o torque aplicado e confirma que os parafusos seguem os padrões de segurança e resistência.

Quais são os tipos de ensaios no Laudo Torqueamento?

Os ensaios de torqueamento se dividem em dois tipos principais: os destrutivos e os não destrutivos.
Ensaios Não Destrutivos (END):
Esses ensaios medem o torque sem prejudicar a ligação parafusada. O operador utiliza torquímetros calibrados que aplicam uma força controlada e verificam a tensão sem causar deformações ou rupturas nos parafusos. Além disso, esse método ocorre diretamente nas estruturas e oferece uma solução prática para o monitoramento periódico.
Ensaios Destrutivos:
O procedimento remove o parafuso e aplica torque até ele atingir o limite de ruptura. Com isso, é possível analisar a resistência à tração e ao cisalhamento do material. Esses testes, no entanto, costumam ocorrer em laboratório ou com peças amostrais, pois fornecem dados detalhados sobre a capacidade máxima dos elementos, mas não servem para aplicações em campo.

Aparelho de Torquímetro - Laudo Torqueamento.

Aparelho de Torquímetro

Por que realizar o Laudo Torqueamento?

O ensaio de torqueamento é essencial porque confirma que o aperto segue as especificações do projeto, evitando falhas de fixação que podem comprometer a segurança estrutural. Torques inadequados geram problemas como:
Afrouxamento, quando o torque está abaixo do especificado;
Tensões excessivas, que deformam ou rompem os parafusos, quando o torque ultrapassa o limite permitido.
Portanto, garantir a precisão do torque aumenta a estabilidade e prolonga a durabilidade das conexões estruturais.

Quando realizar o ensaio de torqueamento?

Você deve realizar o ensaio em momentos específicos do ciclo de vida da estrutura:
Na montagem inicial: O teste ocorre logo após o aperto dos parafusos, confirmando a aplicação correta do torque.
Durante inspeções periódicas: A manutenção preventiva utiliza o ensaio para verificar possíveis variações de torque, especialmente em estruturas expostas a vibrações, ambientes agressivos ou carregamentos dinâmicos.

Torquímetro e parafusos - Laudo Torqueamento.

Torquímetro e parafusos.

Onde e como o ensaio é feito?

O ensaio ocorre diretamente nas ligações parafusadas das estruturas metálicas. O operador utiliza torquímetros calibrados, analógicos ou digitais, ajustados ao valor de torque especificado no projeto. Em seguida, aplica o torque em cada parafuso e verifica se os valores estão dentro dos limites técnicos. Além disso, o procedimento segue normas relevantes, como a NBR 8800 (para estruturas de aço), garantindo segurança e conformidade.

Para que serve o ensaio de torqueamento?

O ensaio de torqueamento valida a capacidade das ligações parafusadas, garantindo que resistam às cargas previstas sem falhas. Esse procedimento reforça a integridade estrutural, aumenta a vida útil dos elementos metálicos e minimiza os riscos de acidentes. Por isso, é indispensável para assegurar a segurança e a durabilidade das construções.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Torqueamento:

Escopo Normativo do Servço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

ESCOPO TÉCNICO PARA TORQUEAMENTO

Objetivo
Este escopo tem como objetivo definir os serviços de inspeção técnica a serem realizados em ensaios de torqueamento, bem como a elaboração do relatório técnico correspondente, incluindo a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Executadas
Inspeção Técnica
Realização de inspeção dos dispositivos e ferramentas utilizadas para os ensaios de torqueamento.
Verificação da conformidade do equipamento com as especificações técnicas estabelecidas.
Avaliação das condições de funcionamento dos sistemas de torqueamento, incluindo calibração, manutenção e ajustes.
Acompanhamento dos ensaios de torqueamento para garantir que os parâmetros de torque sejam atendidos conforme as normas aplicáveis.
Coleta de dados e registros dos ensaios realizados, incluindo torque máximo, mínimo e médio, e tempo de aplicação.
Análise Técnica
Análise dos dados coletados durante os ensaios, com ênfase na precisão, repetibilidade e conformidade com as especificações.
Identificação de possíveis falhas ou discrepâncias nos ensaios ou nos equipamentos utilizados.
Elaboração do Relatório Técnico
Redação do relatório técnico detalhado com os resultados dos ensaios, incluindo gráficos e tabelas que ilustrem os dados obtidos.
Descrição do procedimento adotado, equipamentos utilizados, condições do ensaio e conclusões.
Recomendação de ações corretivas, caso necessário, e sugestões de melhorias nos processos de torqueamento.
Emissão da ART
Elaboração e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com base nos serviços executados e conforme as regulamentações do CREA.

Documentação e Relatórios
Relatório técnico contendo os dados dos ensaios de torqueamento.
Certificado de calibração dos equipamentos, se aplicável.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Conformidade e Normas
O processo de inspeção técnica e os ensaios de torqueamento serão realizados conforme as normas nacionais aplicáveis (ABNT, NBR) e as especificações do cliente.

Considerações Finais
Todos os ensaios serão realizados com o máximo de precisão e segurança, garantindo a qualidade e a conformidade dos resultados.
O cliente será informado sobre quaisquer irregularidades encontradas durante a execução dos serviços e serão fornecidas orientações para resolução dos problemas identificados.

TESTE, ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes e essenciais para garantir a precisão, a qualidade e a conformidade do processo de torqueamento. Esses elementos ajudam a garantir que o processo de torqueamento seja eficiente, seguro e conforme os padrões técnicos estabelecidos. Eles também permitem identificar potenciais falhas no equipamento ou no processo, possibilitando ajustes antes de problemas maiores surgirem. Cada um desses elementos tem um papel específico:

Testes
São importantes para verificar o desempenho de equipamentos e sistemas antes, durante e após o processo de torqueamento. Exemplos de testes que podem ser realizados incluem:

Teste de calibragem dos dispositivos de medição de torque, para garantir que eles estejam operando dentro dos parâmetros estabelecidos.
Teste de torque nos parafusos ou conexões para garantir que a força aplicada seja a correta, conforme especificações.
Teste de repetibilidade, onde o torque é aplicado várias vezes para verificar a consistência dos resultados.

Ensaios
Os ensaios de torqueamento são fundamentais para determinar a resistência e a capacidade dos materiais em suportar o torque aplicado. Alguns tipos de ensaios que são comumente realizados incluem:
Ensaio de resistência ao torque, para avaliar a força máxima que uma peça ou junta pode suportar sem falhar.
Ensaio de aperto, onde o torque é aplicado progressivamente até que a junta atinja a tensão adequada.
Ensaio de torque de aperto/desaperto, para verificar como as peças se comportam durante o processo de montagem e desmontagem, testando a resistência a fadiga e ao desgaste.

Avaliação Quantitativa
A avaliação quantitativa é essencial para analisar os resultados obtidos durante os testes e ensaios, e pode incluir:
Medição precisa do torque aplicado em cada etapa do processo, garantindo que os valores atendem às especificações.
Análise estatística dos dados, como a média, o desvio padrão e a variação, para verificar a precisão e a repetibilidade dos ensaios.
Análise da distribuição de torque nas diversas conexões ou pontos de teste, para garantir uniformidade e a conformidade com os requisitos do projeto.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Torqueamento

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

NBR 5426 – Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos: Esta Norma estabelece planos de amostragem e procedimentos para inspeção por atributos. Quando especificada pelo responsável, a presente Norma deve ser citada nos contratos, instruções ou outros documentos, e as determinações estabelecidas deverão ser obedecidas;
NBR 8800 – Projeto de Estruturas de Aço e de Estruturas Mistas de Aço e Concreto de Edificações: Esta Norma, com base no método dos estados-limite, estabelece os requisitos básicos de projeto, à temperatura ambiente, de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edificações, nas quais: a) os perfis de aço sejam laminados ou soldados, ou de seção tubular com ou sem costura; b) as ligações sejam executadas com parafusos ou soldas;
NBR 16239 – Projeto de estruturas de Aço e de Estruturas Mistas de Aço e Concreto de edificações com Perfis Tubulares: Esta Norma, com base no método dos estados-limites, estabelece os requisitos básicos que devem ser obedecidos no projeto à temperatura ambiente de estruturas de aço e mistas, de aço e concreto, de edificações, com perfis tubulares e ligações com parafusos ou soldas;
NBR ISO 6789-2 – Ferramentas para Montagem de Parafusos e Porcas – Torquímetros Manuais- Parte 2: Requisitos para Calibração e Determinação da Incerteza de Medição: Este Documento especifica o método para a calibração de torquímetros manuais e descreve o método de cálculo das incertezas de medição associadas à calibração.

Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Torqueamento

Laudo Torqueamento:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Torqueamento

Laudo Torqueamento

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Torqueamento

Saiba Mais: Laudo Torqueamento:

O torqueamento é o processo de aplicação de um torque específico em parafusos e porcas, garantindo que a fixação entre os elementos cumpra os requisitos de segurança e desempenho estrutural. Esse controle é essencial para prevenir problemas como afrouxamento, deformação ou rompimento dos parafusos devido à aplicação incorreta de força. Em ligações parafusadas de estruturas metálicas, o torque correto assegura a estabilidade e a durabilidade da construção.
A norma NBR ISO 6789-2 é crucial para o controle de torque em estruturas metálicas, pois define os requisitos de calibração, verificação e qualificação dos torquímetros e outras ferramentas de aperto controlado. Publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e baseada na ISO 6789-2 internacional, essa norma é dividida em duas partes, das quais a Parte 2 é particularmente relevante para o ensaio de torqueamento.
Calibração de Torquímetros: A norma especifica métodos rigorosos para calibrar torquímetros e garantir que eles entreguem um torque preciso. Para estruturas metálicas, um torquímetro calibrado é essencial para que o torque aplicado aos parafusos corresponda ao especificado em projeto.
Verificação Periódica: A NBR ISO 6789-2 recomenda que os torquímetros sejam verificados periodicamente para garantir sua precisão. Isso é particularmente importante em ambientes de construção, onde o desgaste e a exposição a diferentes condições podem afetar a confiabilidade das ferramentas.
Desvio Máximo Permitido: A norma estabelece limites de erro aceitáveis para torquímetros, com base na precisão da ferramenta. Essa especificação é vital para assegurar que o valor de torque medido esteja dentro dos padrões de segurança, evitando que parafusos sejam apertados abaixo ou acima do necessário.
Qualificação do Equipamento e do Operador: Além de definir requisitos técnicos para os torquímetros, a norma enfatiza a importância de que operadores sejam treinados e qualificados. Isso reduz a chance de erros operacionais e melhora a eficiência e a segurança no processo de torqueamento.
A aplicação da NBR ISO 6789-2 em ensaios de torqueamento proporciona maior segurança e qualidade nas estruturas metálicas, especialmente ao assegurar que os torquímetros utilizados estejam devidamente calibrados e qualificados para o trabalho. Esse controle aumenta a confiança na integridade das conexões parafusadas, reduzindo os riscos de falhas estruturais e prolongando a vida útil da construção.
O uso da NBR ISO 6789-2 é recomendado em processos de construção e manutenção de estruturas metálicas, onde o torque correto é fundamental para a integridade estrutural. Ela também pode ser aplicada em indústrias como a automotiva e aeroespacial, onde o controle de torque é uma medida crucial de segurança.
F: NBR ISO 6789-2

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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