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Laudo Tanque de Vácuo
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Projetos, Engenharia Mecânica - Prontuário NR 12, NR01, NR10, NR11, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Tanque de Vácuo

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM TANQUES DE VÁCUO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 93090

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo Tanque de Vácuo é um documento técnico de extrema importância, afinal, é ele que assegura a integridade e a segurança dos tanques de vácuo utilizados em diversas indústrias. Esse laudo é mais do que uma formalidade; ele representa um compromisso com a segurança dos operadores e a conformidade com as normas vigentes, como a ASME e a NR-13. Vamos explorar em detalhes sua importância, os testes realizados, e como solicitar esse serviço. Boa leitura!

Para que serve o Laudo Tanque de Vácuo?

Imagem panorâmica de um caminhão de vácuo - Laudo Tanque de Vácuo

Tanque de vácuo

O Laudo Tanque de Vácuo tem como principal função inspecionar e testar os tanques de vácuo a fim de garantir que eles funcionem de maneira segura e eficiente. A elaboração desse laudo é obrigatória, pois permite que os tanques atendam às normas de segurança, prevenindo acidentes e falhas estruturais. Empresas que utilizam esses tanques precisam realizar essa avaliação para evitar riscos operacionais, protegendo tanto o patrimônio quanto a vida dos colaboradores.

Dessa maneira, o laudo é um requisito legal para manter a certificação da empresa e operar dentro das regulamentações da NR-13. Ignorar essa necessidade pode resultar em multas e problemas legais, colocando em risco a segurança de todos os envolvidos. O Laudo Tanque de Vácuo não é apenas uma questão de conformidade, mas um pilar fundamental para a operação segura e responsável de qualquer instalação industrial.

O que é um Tanque de Vácuo?

Um tanque de vácuo é um equipamento projetado especificamente para suportar pressão externa, sendo amplamente utilizado em processos industriais que envolvem o transporte e armazenamento de líquidos e gases. Diferentemente dos vasos de pressão convencionais, que operam com pressão interna, os tanques de vácuo funcionam sob pressão externa.

Essa característica exige não apenas testes de estanqueidade, mas também uma fabricação mais cuidadosa, pois qualquer falha pode resultar em acidentes graves. A inspeção regular por meio de laudos técnicos especializados é fundamental para assegurar a segurança e a eficiência desses equipamentos. Dessa forma, é possível evitar riscos desnecessários e garantir um ambiente de trabalho seguro.

Quais são os principais testes realizados no Laudo Tanque de Vácuo?

O Laudo Tanque de Vácuo envolve uma série de testes essenciais para garantir que o equipamento esteja em perfeito estado. Entre os principais testes, destacam-se:

  1. Teste de estanqueidade: Este teste verifica se o tanque possui vazamentos, garantindo a vedação total do equipamento.
  2. Teste de resistência: Avalia a capacidade do tanque de suportar variações de pressão externa sem sofrer deformações.
  3. Ensaios não destrutivos (END): Verificam a integridade estrutural do tanque sem a necessidade de desmontá-lo ou danificá-lo.

Esses testes seguem os critérios estabelecidos pelas normas ASME e NR-13, sendo essenciais para garantir a segurança e a durabilidade do tanque de vácuo. Equipamentos que não passam nesses testes devem ser reparados ou substituídos para evitar acidentes e garantir a conformidade com as regulamentações.

Quais os benefícios de realizar o Laudo Tanque de Vácuo?

Realizar o Laudo Tanque de Vácuo traz benefícios significativos para sua empresa, e a segurança é um dos principais aspectos a serem considerados. A inspeção regular garante que o tanque funcione corretamente, evitando acidentes e, assim, protegendo os colaboradores. Assim sendo, o laudo técnico é um requisito obrigatório para atender às normas NR-13 e ASME, assegurando que sua empresa opere dentro das regulamentações vigentes. Outro benefício importante é o aumento da vida útil do tanque.

Com a inspeção regular, é possível detectar falhas e corrigir problemas antes que se tornem graves, prolongando a vida útil do equipamento. A manutenção preventiva e a detecção precoce de falhas ajudam a evitar reparos caros e inesperados, resultando em economia significativa para a empresa.

Desse modo, a realização desse laudo pode melhorar a reputação da empresa no mercado, demonstrando comprometimento com a segurança e a conformidade. Investir na realização do Laudo Tanque de Vácuo não apenas protege seus colaboradores, mas também contribui para a sustentabilidade financeira e a imagem da sua organização.

Quais são as normas técnicas aplicáveis ao Laudo Tanque de Vácuo?

Imagem aérea de um caminhão de vácuo - Laudo Tanque de Vácuo

Caminhão com tanque de vácuo

O Laudo Tanque de Vácuo deve seguir normas técnicas rigorosas que garantem sua segurança e eficiência. As principais normas aplicáveis são a ASME (American Society of Mechanical Engineers) e a NR-13 (Norma Regulamentadora 13). A norma ASME estabelece critérios de fabricação, inspeção e testes de vasos de pressão, incluindo os tanques de vácuo, assegurando que sejam fabricados com materiais adequados e seguindo padrões rigorosos de segurança.

A NR-13 regula a inspeção e manutenção de vasos de pressão no Brasil, garantindo a segurança dos equipamentos durante sua operação. O laudo de tanque de vácuo deve estar em conformidade com essa norma para evitar penalidades e garantir a segurança dos trabalhadores. Essas normas são essenciais para assegurar que o tanque de vácuo funcione de maneira eficiente e segura.

Como solicitar o Laudo?

Para solicitar o Laudo Tanque de Vácuo, você deve contratar uma empresa especializada que possua engenheiros qualificados e experientes na elaboração de laudos técnicos. A empresa contratada deve realizar uma inspeção minuciosa do tanque de vácuo, seguindo todos os critérios das normas ASME e NR-13. Além da inspeção, será elaborado um relatório técnico detalhado, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que atesta a conformidade do laudo com as normas exigidas.

Certifique-se de escolher profissionais experientes para garantir que o laudo seja realizado corretamente, sem comprometer a segurança e a eficiência operacional de sua empresa. A escolha da empresa é um passo fundamental para garantir a qualidade do serviço prestado.

Por que o Laudo é importante?

O Laudo Tanque de Vácuo é, portanto, um documento técnico fundamental para garantir a segurança, eficiência e conformidade legal dos tanques de vácuo em sua empresa. Ele assegura que os equipamentos estão em conformidade com as normas ASME e NR-13, prevenindo, desse modo, acidentes e prolongando a vida útil dos tanques. Ao realizar o laudo, sua empresa evita, todavia, custos com reparos inesperados e garante um ambiente de trabalho seguro para todos os colaboradores.

Entre em contato agora para solicitar seu Laudo Tanque de Vácuo e garanta a segurança e conformidade dos seus equipamentos de acordo com as normas NR-13 e ASME. A segurança e a eficiência operacional da sua empresa dependem disso.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Tanque de Vácuo

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM TANQUES DE VÁCUO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar visita técnica para inspeção e avaliação das condições técnicas e operacionais de tanques de vácuo, com foco na identificação de conformidades e elaboração de um relatório técnico detalhado, acompanhado da emissão da ART.

Atividades e Etapas:

Planejamento e Preparação:
Levantamento prévio de informações sobre os tanques de vácuo a serem inspecionados.
Análise da documentação técnica disponível, incluindo desenhos, manuais e históricos de manutenção.
Definição do plano de inspeção e dos critérios técnicos a serem avaliados durante a visita.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção visual e estrutural dos tanques de vácuo para identificação de possíveis desgastes, deformações, corrosões ou outros danos.
Verificação dos sistemas de vedação, conexões e componentes auxiliares para garantir a integridade operacional.
Avaliação das condições de segurança, incluindo dispositivos de proteção e funcionamento adequado do sistema de vácuo.
Registro fotográfico e anotação de dados relevantes para a elaboração do relatório técnico.

Análise e Diagnóstico:
Consolidação das informações coletadas durante a visita técnica.
Identificação de possíveis não conformidades ou pontos críticos que necessitem de intervenção.
Elaboração de recomendações técnicas para reparos, adequações ou melhorias nos tanques de vácuo.

Elaboração do Relatório Técnico:
Relato detalhado dos procedimentos realizados e das condições observadas durante a inspeção.
Apresentação das análises e diagnósticos técnicos com base nos dados coletados.
Inclusão de registros fotográficos e evidências técnicas no relatório.
Propostas de medidas corretivas ou preventivas, quando aplicáveis.

Emissão da ART:
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para formalizar e validar os serviços realizados.

Entrega e Aprovação:
Apresentação do relatório técnico ao cliente, detalhando os resultados da inspeção e as recomendações realizadas.
Realização de eventuais ajustes no relatório conforme feedback do cliente.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será determinado conforme a complexidade e a quantidade de tanques a serem analisados. A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será estabelecida de acordo com o andamento das etapas descritas acima.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Tanque de Vácuo

Laudo Tanque de Vácuo

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR  11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR  12 – Segurança no Trabalho com Máquinas e Equipamentos;
NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão, tubulções e tanques metálicos de armazenamento;
ABNT NBR 15461 – Tanque aéreo atmosférico de aço – Requisitos de fabricação e métodos de ensaios (62 págs);
ABNT NBR 12983 – Materiais refratários para vaso de desgaseificação a vácuo (RH);
ABNT NBR 14105-1 – Medidores de pressão – Parte 1: Medidores analógicos de pressão com sensor de elemento elástico — Requisitos de fabricação, classificação, ensaios e utilização;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Tanque de Vácuo

Laudo Tanque de Vácuo

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Tanque de Vácuo

Laudo Tanque de Vácuo

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Materiais  Tanques em aço carbono;
Tanques em aço inox;
Juntas de soldas;  
Conexões do tanque;Respiro;
Bocas de visita;  
Enchimento, drenagem e aberturas de medição; Pintura;
Tanques que armazenam líquidos com massa especifica superior a 1 000 Kg/m3;
Tanques com fundo não plano;
Tanques de contenção primários cilindricos horizontais — Geral  Construção;
Capacidades e dimensões;
Espessura do aço; Tampos e juntas de tampos;
Construção do tanque compartimentado;
Tanques cilindricos verticais — Geral  Construção;  
Capacidades e dimensões; Espessura de aço; Teto  Fundo do tanque;
Tanques retangulares — Geral  Construção;  
Geral  Espessura do aço; Desempenho;
Ensaio de resistência hidrostática; Ensaio de carga no teto;
Tanques de contenção secundários; Todas as construções de tanques de contenção secundárias;
Tanques cilindricos horizontais;  
Construção  Tanques cilíndricos verticais; Tanques retangulares;
Ensaio de performance; Ensaio de resistência hidrostática;
Ensaio de carga superior; Tanque com bacia metálica acoplada;
Capacidade da bacia metálica acoplada; Tanques com bacia metálica acoplada;
Bacia metálica acoplada com topo aberto; Bacia metálica acoplada com topo fechado;
Ensaios de desempenho; Geral  Ensaio de flutuabilidade; Ensaio de carga hidrostática;
Suportes de tanque;  
Todos os tanques; Tanques cilíndricos horizontais; Tanques cilindricos verticais;
Tanques retangulares; Construção dos suportes; Ensaio de desempenho;
Acessórios de tanques, componentes e construções especiais;
Todos os tipos;  
Materiais  Escadas sem corrimão ou guarda-corpo; Escada com corrimão ou guarda corpo; Passarelas  Serpentinas de aquecimento;
Ensaio de carga superior;  
Ensaio de flutua bilidade; Ensaio de carga hidrostática; Ensaio de carga de suporte do tanque; Ensaio de alça de elevação;
Ensaios de fabricação e produção; Tanques de contenção primária e secundária Ensaios de fabricação e produção;
Tanques com dique; Marcação do tanque; Elementos de marcação; Tanques retangulares; Método de Marcação e Localização;
Fonte: NBR 15461

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Laudo Tanque de Vácuo

Saiba Mais: Laudo Tanque de Vácuo:

De acordo com a NR 13, sobre os Tanques:
13.7.1.1 As empresas que possuem tanques metálicos de armazenamento e estocagem enquadrados nesta NR devem possuir um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas abaixo: (Vide prazo para vigência no art. 7º da Portaria MTE n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018).
a) os fluidos armazenados;
b) condições operacionais;
c) os mecanismos de danos previsíveis;
d) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente decorrentes de possíveis falhas nos tanques.
13.7.1.2 Os tanques devem possuir dispositivos de segurança contra sobrepressão e vácuo conforme os critérios do código de projeto utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas. 
13.7.1.3 Os tanques devem possuir instrumentação de controle conforme definido no projeto de processo e instrumentação.
13.7.1.4 Todo estabelecimento que possua tanques enquadrados nesta NR deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada: (Vide prazo para vigência no art. 7º da Portaria MTE n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018).
a) folhas de dados com as especificações dos tanques necessárias ao planejamento e execução da sua inspeção;
b) desenho geral;
c) projeto de alteração ou reparo em conformidade com os subitens 13.3.3.3 e 13.3.3.4;
d) relatórios de inspeção de segurança, em conformidade com o subitem 13.7.3.7;
e) Registro de Segurança em conformidade com o subitem 13.7.1.5.
13.7.1.5 O Registro de Segurança deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado do estabelecimento com segurança da informação onde devem ser registradas: a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança dos tanques; b) as ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, devendo constar a condição operacional do tanque, o nome legível e assinatura do responsável técnico formalmente designado pelo empregador no caso de registro em livro físico ou cópias impressas.
13.7.1.6 Os documentos referidos no subitem 13.7.1.4, quando inexistentes ou extraviados, devem ser reconstituídos pelo empregador por um responsável técnico formalmente designado. (Vide prazo para vigência no art. 7º da Portaria MTE n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018). 
13.7.1.7 A documentação referida no subitem 13.7.1.4 deve estar sempre à disposição para fiscalização pela autoridade competente do Órgão Regional do Ministério do Trabalho, e para consulta pelos operadores, pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos
trabalhadores e do empregador na CIPA, devendo, ainda, o empregador assegurar o livre e pleno acesso a essa documentação à representação indicada categoria profissional predominante do estabelecimento, quando formalmente solicitado.
13.7.2 Segurança na operação de tanques
13.7.2.1 Os dispositivos contra sobrepressão e vácuo, e válvulas corta­chamas, quando aplicáveis, devem ser mantidos em boas condições operacionais, de acordo com um plano de manutenção elaborado pelo empregador.
13.7.2.2 A instrumentação de controle dos tanques deve ser mantida em boas condições operacionais, de acordo com um plano de manutenção elaborado pelo empregador.
13.7.2.3 Os tanques devem ser identificados conforme padronização formalmente instituída pelo empregador.
13.7.3 Inspeção de segurança de tanques
13.7.3.1 Deve ser realizada inspeção de segurança inicial nos tanques. (Vide observância de aplicação no art. 5º da Portaria MTE n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018).
13.7.3.2 Os tanques devem ser submetidos à inspeção de segurança periódica.
13.7.3.3 Os intervalos de inspeção de segurança periódica dos tanques devem atender aos prazos estabelecidos em programa de inspeção formalmente instituído pelo empregador, não podendo esses prazos exceder aos estabelecidos na norma ABNT NBR 17505­2.
13.7.3.4 As inspeções de segurança periódicas dos tanques devem ser constituídas de exames e análises definidas por PH que permitam uma avaliação da sua integridade estrutural de acordo com normas e códigos aplicáveis.
13.7.3.5 Deve ser executada inspeção extraordinária nas seguintes situações:
a) sempre que o tanque for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;
b) quando o tanque for submetido a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;
c) antes de o tanque ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 24 (vinte e quatro) meses;
d) quando houver alteração do local de instalação.
13.7.3.6 O relatório de inspeção de segurança, mencionado na alínea “d” do subitem 13.7.1.4 deve ser elaborado em páginas numeradas, contendo no mínimo:
a) identificação dos tanques;
b) fluidos armazenados nos tanques, e respectiva temperatura de operação;
c) tipo de inspeção executada;
d) data de início e de término da inspeção;
e) descrição das inspeções, exames e testes executados;
f) registro fotográfico, ou da localização das anomalias significativas detectadas nos exames internos e externos dos tanques;
g) resultado das inspeções e intervenções executadas;
h) recomendações e providências necessárias;
i) parecer conclusivo quanto à integridade dos tanques até a próxima inspeção;
j) data prevista para a próxima inspeção de segurança;
k) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do responsável técnico formalmente designado pelo empregador e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.
13.7.3.6.1 O prazo para emissão desse relatório é de até 90 (noventa) dias.
13.7.3.6.2 O relatório de inspeção de segurança pode ser elaborado em sistema informatizado do estabelecimento com segurança da informação, ou em mídia eletrônica com utilização de assinatura digital, desde que a assinatura seja validada por uma AC.
13.7.3.7 As recomendações decorrentes da inspeção devem ser implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela sua execução.
F: NR 13

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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