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Laudo Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Gestão da Produção, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR01, NR09, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DOS SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO E BOMBAS DE CALOR – SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO E BOMBAS DE CALOR – SEGURANÇA E REQUISITOS AMBIENTAIS – PARTE 1: DEFINIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO – NBR 5149-1, ELABORAÇÃO DE RELATORIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 143114

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor é um documento técnico que avalia a segurança, eficiência e conformidade ambiental desses sistemas. Ele fornece uma análise detalhada dos equipamentos, verificando sua adequação às normas de segurança, como a NBR 5149-1, que define critérios de seleção, manutenção e reparo.

Este laudo assegura que o sistema opera com fluidos refrigerantes de forma segura e dentro dos limites ambientais estabelecidos.

A importância desse laudo não pode ser subestimada. Ele não apenas garante que os sistemas de refrigeração e bombas de calor funcionem de maneira eficiente, mas também protege a saúde das pessoas, a integridade dos bens e o meio ambiente.

Com a crescente preocupação sobre as questões ambientais, a conformidade com as regulamentações é indispensável. Portanto, um laudo bem elaborado serve como um guia prático para a operação e manutenção adequadas, minimizando riscos e maximizando a eficiência.

Soluções técnicas para assegurar o funcionamento seguro e eficiente de sistemas de controle térmico em ambientes diversos - Laudo Sistemas de Refrigeração

Soluções técnicas para assegurar o funcionamento seguro e eficiente de sistemas de controle térmico em ambientes diversos

O que é uma Bomba de Calor?

Uma bomba de calor é um dispositivo que transfere energia térmica de um ambiente mais frio para um mais quente, utilizando trabalho mecânico e um fluido refrigerante. Este sistema é altamente eficiente porque aproveita a energia disponível no ambiente e a redistribui de maneira controlada.

As bombas de calor são, portanto, amplamente utilizadas tanto em aplicações comerciais quanto industriais para aquecimento de ambientes, água e outras substâncias.

Esses dispositivos funcionam de forma semelhante a um sistema de refrigeração, mas em vez de remover calor, eles o adicionam a um espaço. Por exemplo, em um sistema de aquecimento, a bomba de calor extrai calor do ar externo e o transfere para o interior de um edifício.

Essa eficiência energética torna as bombas de calor uma opção atraente para aquecimento e resfriamento, especialmente em climas moderados.

Além disso, as bombas de calor podem operar em modo reverso, permitindo que sejam utilizadas tanto para aquecer quanto para resfriar. Essa versatilidade é um dos principais motivos pelos quais elas estão se tornando cada vez mais populares em aplicações residenciais e comerciais.

O que são Sistemas de Refrigeração?

Os sistemas de refrigeração são responsáveis por retirar o calor de um ambiente ou processo, utilizando um circuito fechado onde circula um fluido refrigerante. Esse fluido absorve o calor, bem como o dissipa em um local de menor temperatura, mantendo a eficiência de máquinas e processos.

Esses sistemas são essenciais em diversos setores, como o automotivo, industrial, comercial e doméstico, garantindo que os equipamentos operem dentro das condições térmicas adequadas.

Os sistemas de refrigeração podem variar em complexidade, desde unidades simples, como refrigeradores domésticos, até sistemas industriais complexos que mantêm temperaturas controladas em grandes instalações.

A eficiência desses sistemas é fundamental não apenas para a operação adequada, mas também para a redução do consumo energético e a minimização do impacto ambiental.

A manutenção regular e a inspeção desses sistemas são cruciais para garantir seu funcionamento seguro e eficiente. Um sistema de refrigeração mal mantido pode levar a falhas operacionais, desperdício de energia e até mesmo riscos à saúde.

Laudos especializados para assegurar o desempenho ideal e o cumprimento das normas técnicas e ambientais - Laudo Sistemas de Refrigeração

Laudos especializados para assegurar o desempenho ideal e o cumprimento das normas técnicas e ambientais

Quais são os Tipos de Sistemas de Refrigeração?

Existem diversos tipos de sistemas de refrigeração, cada um projetado para aplicações específicas. Aqui estão os principais:

  1. Refrigeração por Absorção: Este tipo utiliza calor para mover o fluido refrigerante e é comum em processos industriais. Ele é frequentemente alimentado por fontes de calor, como gás natural ou energia solar, tornando-o uma opção sustentável.
  2. Refrigeração por Compressão: É o sistema mais comum, utilizando compressores para forçar o fluido refrigerante a circular. Esse método é amplamente utilizado em aplicações comerciais e residenciais, como ar-condicionado e refrigeradores.
  3. Refrigeração Termoelétrica: Ideal para pequenas aplicações, como a refrigeração de componentes eletrônicos. Este sistema utiliza o efeito Peltier para transferir calor, sendo uma solução compacta e eficiente.
  4. Refrigeração Doméstica: Sistemas comuns em geladeiras e freezers residenciais.
  5. Refrigeração Marítima e de Transporte: Sistemas projetados para preservar produtos durante o transporte em navios e caminhões refrigerados, pois esses sistemas garantem que os produtos permaneçam em condições ideais durante o transporte.

Cada um desses sistemas requer uma avaliação técnica detalhada para garantir que esteja operando conforme as normas de segurança e eficiência energética. A escolha do sistema adequado depende de fatores como a aplicação específica, a capacidade necessária e as condições ambientais.

Critérios para Seleção de Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor

A escolha de um sistema de refrigeração ou bomba de calor depende de uma série de fatores, como o tipo de aplicação, capacidade térmica necessária, eficiência energética e o impacto ambiental.

Um dos principais aspectos a considerar é a eficiência energética.

Sistemas que consomem menos energia não apenas reduzem os custos operacionais, mas também têm um impacto ambiental menor. Além disso, a conformidade com as normas de segurança, como a NBR 5149-1, é essencial para garantir a segurança do sistema e a proteção do meio ambiente.

Outro critério importante é a capacidade de manutenção.

Sistemas que são fáceis de manter e reparar garantem uma vida útil mais longa e um desempenho mais confiável. Portanto, ao selecionar um sistema, é crucial considerar a disponibilidade de peças de reposição e a facilidade de acesso para manutenção.

Manutenção e Recuperação de Fluídos Refrigerantes

A manutenção adequada e a recuperação de fluidos refrigerantes são aspectos críticos para prolongar a vida útil dos sistemas de refrigeração e bombas de calor.

O Laudo de Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor assegura que os procedimentos de manutenção seguem as diretrizes ambientais, pois evita vazamentos de fluidos e outros problemas que possam comprometer o desempenho do sistema.

A recuperação de fluidos refrigerantes é fundamental para reduzir o impacto ambiental e atender às regulamentações.

Fluidos refrigerantes, como os hidrofluorocarbonetos (HFCs), têm potencial de aquecimento global significativo. Portanto, a recuperação e o descarte adequados desses fluidos são essenciais para minimizar os danos ambientais.

Além disso, a manutenção regular, que inclui a verificação de vazamentos, a limpeza de componentes e a troca de filtros, é vital para garantir que os sistemas operem de forma eficiente.

A falta de manutenção pode levar a falhas dispendiosas e aumentar o consumo de energia, resultando em custos operacionais mais altos.

Segurança em Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor

A segurança é um dos principais aspectos abordados no Laudo de Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor. Sistemas de refrigeração, quando mal mantidos ou operados, podem apresentar riscos, como vazamentos de fluidos tóxicos ou inflamáveis.

Este laudo avalia, portanto, todos os aspectos de segurança, incluindo o estado das tubulações, o funcionamento dos compressores e a integridade dos fluidos refrigerantes.

Garantir a segurança desses sistemas envolve a implementação de práticas de operação seguras e a realização de inspeções regulares. A identificação precoce de problemas pode evitar acidentes graves e proteger a saúde dos operadores e usuários.

Além disso, a conformidade com as normas de segurança ajuda a minimizar os riscos associados à operação de sistemas de refrigeração.

A formação e a conscientização dos operadores também são essenciais. Treinamentos regulares sobre práticas seguras de operação e manutenção ajudam a garantir que todos os envolvidos estejam cientes dos riscos e saibam como mitigá-los.

Por que Solicitar o Laudo Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor?

Solicitar o Laudo de Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor é essencial para garantir que os sistemas estejam operando de maneira eficiente, segura e em conformidade com as normas vigentes.

Este laudo assegura, acima de tudo, a proteção do meio ambiente, a segurança das pessoas e dos bens, além de evitar problemas operacionais que possam resultar em altos custos de manutenção ou falhas catastróficas.

A realização desse laudo demonstra o compromisso da empresa com a segurança e a sustentabilidade. Em um mundo onde as regulamentações ambientais estão se tornando cada vez mais rigorosas, ter um laudo atualizado pode ser um diferencial competitivo.

Por fim, o laudo proporciona uma visão clara do estado do sistema, permitindo que as empresas planejem manutenções e investimentos futuros de forma mais eficaz. Isso não apenas otimiza os recursos, mas também garante a continuidade das operações.

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Garanta a segurança e eficiência do seu sistema de refrigeração e bombas de calor. Nossa equipe especializada realiza a avaliação completa, seguindo as normas técnicas e ambientais.

Entre em contato e solicite agora o seu Laudo de Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor. Proteger seu investimento e garantir a segurança operacional é, sobretudo, fundamental. Não deixe para depois; a segurança e a eficiência do seu sistema começam com um laudo técnico adequado.

Confira também: Laudo técnico de ar interno

 

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor

Escopo normativo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DOS SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO E BOMBAS DE CALOR – SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO E BOMBAS DE CALOR – SEGURANÇA E REQUISITOS AMBIENTAIS – PARTE 1: DEFINIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO – NBR 5149-1, ELABORAÇÃO DE RELATORIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica da iluminação em ambientes de trabalho para verificar a conformidade com as normas técnicas e regulamentações vigentes, incluindo NBR ISO/CIE 8995-1, NR 17, NHO 11 e DIN EN 12464-1, e elaborar o respectivo relatório técnico com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Etapas do Serviço
Planejamento
Levantamento preliminar das características do ambiente de trabalho.
Identificação dos pontos críticos e dos requisitos específicos de iluminação.
Definição do cronograma para a inspeção.

Execução da Inspeção Técnica
Equipamentos utilizados
: Luxímetro calibrado e certificado conforme padrões metrológicos.
Medições de iluminância em diferentes pontos do ambiente, conforme critérios das normas aplicáveis.
Análise das condições de uniformidade, temperatura de cor, índice de reprodução de cor (IRC) e ausência de ofuscamento direto e indireto.
Avaliação da adequação da iluminação às tarefas realizadas em cada posto de trabalho, considerando os requisitos ergonômicos da NR 17.

Avaliação Comparativa e Diagnóstico
Comparação dos resultados obtidos com os limites normativos e regulamentares.
Identificação de não conformidades e potenciais riscos à saúde ocupacional e à produtividade.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição das condições existentes e dos métodos de medição.
Apresentação dos resultados quantitativos e qualitativos.
Identificação das não conformidades, quando aplicável, e recomendações técnicas para adequação.

Emissão da ART
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao conselho profissional, assegurando a rastreabilidade e a responsabilidade técnica do serviço.

Entregáveis
Relatório Técnico com:
Dados gerais do ambiente inspecionado.
Metodologia aplicada.
Resultados das medições.
Diagnóstico técnico.
Recomendações corretivas ou preventivas.
ART devidamente registrada.

Prazo de Execução
O prazo será definido conforme o porte do ambiente e a quantidade de postos de trabalho a serem inspecionados, estimando-se uma média de X dias úteis para ambientes padrão.

Considerações Finais
Este serviço será realizado por profissionais qualificados e com equipamentos calibrados, garantindo a conformidade técnica e a segurança ocupacional dos trabalhadores.

Nota: Caso necessite de mais informações ou adequações no escopo, entre em contato.

TESTE ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes no contexto da inspeção técnica em iluminação de ambientes de trabalho. Abaixo, explicamos a relevância de cada um desses aspectos:

Testes
São procedimentos realizados para verificar o desempenho e as características dos sistemas de iluminação em condições reais de uso.
Exemplo: Testar a uniformidade da luz em diferentes pontos do ambiente ou verificar se a iluminação instalada atende às condições exigidas para tarefas específicas (como escritórios, linhas de produção ou áreas de leitura).
Importância: Garantir que os sistemas estão operando conforme especificado pelos fabricantes e atendem aos requisitos das normas.

Ensaios
Os ensaios são procedimentos técnicos normatizados utilizados para medir e avaliar parâmetros específicos de desempenho, como:
Iluminância (lux): Medição da quantidade de luz que atinge uma superfície (avaliada por luxímetros).
Índice de Reprodução de Cor (IRC): Avalia a fidelidade com que as cores são percebidas sob determinada fonte de luz.
Temperatura de Cor (Kelvin): Determina se a luz é mais quente (amarelada) ou fria (branca/azulada).
Flicker (oscilações de luz): Avaliação de possíveis variações na intensidade luminosa que podem causar desconforto visual ou problemas de saúde.
Importância: Ensaios garantem que os parâmetros medidos sejam comparáveis com os padrões exigidos pelas normas técnicas, identificando possíveis não conformidades.

Avaliação Quantitativa
É a análise detalhada dos dados obtidos nos testes e ensaios, considerando métricas mensuráveis e comparando os resultados com os limites estabelecidos por normas técnicas e regulamentações.
Exemplo: Comparar os níveis de iluminância em lux obtidos na medição com os valores mínimos recomendados pela NBR ISO/CIE 8995-1 ou DIN EN 12464-1 para diferentes atividades.
Importância:
Garante uma abordagem objetiva e técnica, baseada em dados concretos.
Subsidia o diagnóstico de conformidade e a elaboração de recomendações práticas para ajustes e melhorias.

Por que são essenciais?
Esses processos são indispensáveis porque:
Normas e Regulamentações exigem medições precisas: As normas citadas (NBR ISO/CIE 8995-1, NHO 11, NR 17, etc.) especificam parâmetros técnicos e quantitativos para avaliar se a iluminação é adequada.
Segurança e Ergonomia: O desempenho inadequado do sistema de iluminação pode causar desconforto visual, fadiga, redução de produtividade e até acidentes de trabalho.
Registro técnico: Testes e ensaios normatizados são fundamentais para documentar resultados confiáveis no relatório técnico e na ART, demonstrando a conformidade com as exigências legais e de qualidade.
Conclusão: Testes, ensaios e avaliações quantitativas são práticas essenciais e diretamente relacionadas à execução e à validade de inspeções técnicas em iluminação de ambientes de trabalho.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 17: Ergonomia – Aspectos relacionados à iluminação nos postos de trabalho;
NBR 5149-1 – Sistema de Refrigeração – Segurança e requisitos ambientais – Parte 1: Definições, classificação e critérios de seleção (56 Págs);
NBR 5149-2 – Sistema de Refrigeração – Segurança e requisitos ambientais – Parte 2: Projeto, construção, ensaios, identificação e documentação (73 Págs);
NBR 5149-3 – Sistema de Refrigeração – Segurança e requisitos ambientais – Parte 3: Local de instalação (22 Págs);
NHO 11: Parâmetros de medição e avaliação de iluminância para a proteção da saúde ocupacional;
DIN EN 12464-1: Requisitos de iluminação para locais de trabalho internos;
ISO/CIE 8995-1: Diretrizes para iluminação de ambientes de trabalho;

ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Outros elementos  quando pertinentes e contratado:
Termos e abreviaturas;

Classificação;
Classificação de ocupações; Classificação dos sistemas;
Sistema de liberação direta; Sistema indireto;
Classificação da localização dos sistemas de refrigeração;
Classe IV: espaços ventilados;
Classe casa de máquinas ou ao ar livre;
Classe II: Compressores na casa de máquinas ou ao ar livre;
Classe I: equipamentos mecânicos localizados dentro do espaço ocupado;
Classificação do fluido refrigerante;
Quantidade de fluido refrigerante por espaço ocupado;
Cálculos do volume do ambiente;
Fluido de transferência de calor;
Ingestão; Exposição pessoal (toxicidade);
Pressão; Identificação;
Ponto de congelamento; Ponto de decomposição; Ponto de fulgor;
Temperatura de autoignição; Expansão térmica; Proteção contra corrosão;
Localização dos sistemas de refrigeração;
Requisitos de limite de carga de fluido refrigerante para sistemas de refrigeração;
Equipamentos selados de fábrica com uma carga de menos de 0,15 kg de refrigerantes A3;
Alternativas para gerenciamento de risco de sistemas de refrigeração em espaços ocupados;
Carga permitida; Ocupações exceto aquelas no último andar subterrâneo da edificação;
Ocupações no andar subterrâneo mais inferior do prédio; Efeito de fluxo para baixo;
Classificação e informações sobre segurança de fluidos refrigerantes;
Perigos potenciais para os sistemas de refrigeração;
Termos equivalentes em inglês e francês;
Sistema direto;
Sistema aberto de pulverização; Sistema direto com dutos; Sistema aberto de pulverização com respiro;
Sistema fechado indireto; Sistema indireto ventilado; Sistema indireto fechado ventilado;
Sistema indireto duplo; Sistema indireto de alta pressão;
Categorias de ocupação;
Carga-limite definida para sistemas com base na toxicidade do fluido refrigerante;
Carga-limite definida para sistemas de refrigeração com base na inflamabilidade;
Concentração de fluido refrigerante permitida;
Tabela de Interpolação para calcular QLMV;
Designação dos fluidos refrigerantes;
Designações de misturas de fluidos refrigerantes azeotrópicos (série R-400);
Termos equivalentes em Português, inglês e Francês;
Fonte NBR 5149-1.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor

Saiba Mais: Laudo Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor:

3.1.1 sistema de absorção sistema de refrigeração em que o efeito de refrigeração é obtido pela evaporação de um fluido refrigerante, sendo o vapor então absorvido ou adsorvido por um meio absorvente ou adsorvente, respectivamente, do qual é subsequentemente expelido a uma maior pressão parcial de vapor por aquecimento e depois liquefeito por arrefecimento
3.1.2 sistema em cascata dois ou mais circuitos independentes de refrigeração no qual o condensador de um sistema rejeita calor diretamente para o evaporador do outro
3.1.3 sistema de liberação direta sistema com um grau de separação entre o fluido refrigerante e o espaço ocupado
Nota 1 de entrada: Sistemas em que o fluido secundário está em contato com o ar ou bens para ser resfriado ou aquecido (por exemplo, sistema de pulverização) são sistemas de liberação direta.
Nota 2 de entrada: Para os fins desta Parte da ABNT NBR ISO 5149. os sistemas diretos e indiretos são definidos em relação ao potencial de vazamento de fluido refrigerante para um espaço ocupado. Quando o sistema não atende a um espaço ocupado. este pode ser classificado como liberação direta ou indireta conforme o projeto do sistema.
3.1.4 sistema indireto sistema com mais de um grau de separação entre o fluido refrigerante e o espaço ocupado
3.1.5 sistema duplo Indireto sistema indireto para o qual o meio de transferência de calor passa por um segundo trocador de calor localizado externamente ao espaço, e arrefece ou aquece um segundo fluido de transferência de calor, colocado em contato direto com a substância (por exemplo. por pulverização ou similar)
3.1.6 sistema de carga limitada sistema de refrigeração em que o volume interno total e a carga de fluido refrigerante são de tal ordem que, com o tempo ocioso do sistema, a pressão permitida não seja excedida quando ocorre a evapo-ração completa do fluido refrigerante
3.1.7 lado de alta pressão parte de um sistema de refrigeração operando aproximadamente na pressão de condensação
3.1.8 lado de baixa pressão parte de um sistema de refrigeração operando aproximadamente na pressão de evaporação
3.1.9 sistema de refrigeração (bomba de calor) combinação de peças interligadas que contenham fluido refrigerante e que constituem um circuito fechado em que o fluido referente é circulado com a finalidade de extrair e/ou rejeitar calor (isto é. resfriamento ou aquecimento)
Nota 1 de entrada. Refrigerar é usado para se referir ao processo em andamento enquanto a refrigeração é usada para se referir a algo que é concluído, como o equipamento (equipamento de refrigeração).
3.1.10 sistema autossuficiente (self-containod) sistema refrigerante montado em fabrica em uma estrutura e gabinete adequados, que é fabricado e transportado completo, ou em duas ou mais seções e no qual nenhuma parte contendo fluido refrigerante é conectada no local, exceto por válvulas de isolamento. como válvulas de bloqueio conjugadas
3.1.11 sistema selado sistema de refrigeração em que todas as peças contendo fluido refrigerante são conectadas de forma estanque por solda, brasagem ou processo similar permanente
F: NBR 5149-1

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Laudo Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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