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Elaboração do Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade NR-12 Robô Mecânico Industrial
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Manutenção e Automação, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Laudo Robô Mecânico Industrial

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CONFORMIDADE NR-12 ROBÔ MECÂNICO INDUSTRIAL, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 64783

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

O Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade NR-12 para Robô Mecânico Industrial é uma ferramenta essencial para garantir a eficiência e segurança dos robôs em ambientes industriais. 

Este documento tem como objetivo principal verificar o funcionamento dos robôs, assegurando que operem de acordo com os padrões técnicos e normativos estabelecidos. 

A equivalência com a NR-12, que regulamenta a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, é fundamental para evitar riscos e garantir a proteção dos operadores e do próprio equipamento.

A importância desse documento vai além da simples verificação técnica; ele é crucial para a continuidade operacional das linhas de produção. Ao identificar e corrigir possíveis falhas mecânicas e técnicas, o parecer contribui para a manutenção da produtividade e da segurança no ambiente de trabalho. 

Através de uma inspeção detalhada, é possível prevenir interrupções inesperadas e prolongar a vida útil dos robôs, garantindo que eles desempenhem suas funções com a máxima precisão e confiabilidade. 

Assim, o registro não só promove a compatibilidade regulamentar, mas também apoia a eficiência operacional e a segurança global dos processos industriais.

Como garantir a conformidade com a NR-12 e a segurança de máquinas e equipamentos?

Robôs em atuação numa esteira de cargas - Laudo Robô Mecânico Industrial

Robôs fazem manuseio de cargas

A Norma Regulamentadora 12 (NR-12) é um dos pilares da segurança no ambiente industrial brasileiro. Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-12 estabelece diretrizes e requisitos para garantir a integridade física dos trabalhadores que operam ou interagem com máquinas e equipamentos. 

Sua principal função é prevenir acidentes e doenças relacionados ao uso de máquinas, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A importância da NR-12 não pode ser subestimada. Ela abrange uma ampla gama de aspectos, desde a proteção de partes móveis de máquinas até a necessidade de dispositivos de segurança e treinamento adequado dos operadores. 

A norma visa a eliminação de riscos, como esmagamentos, cortes e choques elétricos, que podem ocorrer devido à falta de proteção adequada. Com isso, a NR-12 contribui para a redução de acidentes e melhora as condições de trabalho, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente.

Durante a realização de um documento de correspondência com a NR-12, diversos aspectos são avaliados. O processo envolve uma análise detalhada das máquinas e equipamentos, verificando se estão equipados com dispositivos de segurança apropriados e se os procedimentos operacionais estão de acordo com os requisitos da norma. 

Os técnicos responsáveis pelo parecer examinam as proteções físicas, os sistemas de parada de emergência e a sinalização, entre outros itens. Dessa maneira, a capacitação dos funcionários e a realização de treinamentos específicos são verificadas para garantir que todos saibam operar as máquinas de forma segura.

A similaridade com a NR-12 não é apenas uma obrigação legal, mas uma prática essencial para a proteção dos trabalhadores e a eficiência operacional das empresas. Adotar e manter os padrões estabelecidos por esta norma é um passo fundamental para criar um ambiente de trabalho seguro e responsável.

Quais os critérios de avaliação do laudo?

Os critérios de avaliação no Laudo de Robô Mecânico Industrial são fundamentais para garantir o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos. Durante a inspeção, avaliam-se diversos parâmetros e indicadores para assegurar que o robô opere dentro dos padrões estabelecidos.

Entre os principais critérios estão o desempenho mecânico, a precisão dos movimentos, a integridade estrutural e a concordância com as normas de segurança, como a NR-12.

A avaliação do desempenho mecânico inclui, portanto, a verificação de componentes como atuadores, motores e sistemas de transmissão. É essencial checar se estes componentes estão operando dentro das especificações técnicas, bem como se não há sinais de desgaste ou falhas iminentes. 

A análise da precisão dos movimentos garante que o robô execute tarefas com a exatidão requerida, essencial para manter a qualidade da produção.

A integridade estrutural é outro aspecto crucial, onde se avalia a condição das partes do robô que podem estar sujeitas a desgaste ou danos, como braços e suportes. Qualquer dano estrutural pode, todavia, afetar a operação e segurança do robô. 

Verifica-se a compatibilidade com as normas de segurança para assegurar que o robô atenda a todos os requisitos regulamentares e operacionais.

Para medir e analisar esses parâmetros, são utilizados métodos avançados, bem como ferramentas especializadas. Equipamentos de medição de alta precisão, como sensores e câmeras de alta resolução, são empregados para capturar dados detalhados. 

Analisadores de desempenho e software de diagnóstico também desempenham papéis cruciais, fornecendo, dessa maneira, relatórios precisos sobre o estado do robô. Esses métodos garantem o registro detalhado e confiável, permitindo detectar problemas precocemente e realizar a manutenção adequada do robô.

Por que é importante a integração do Laudo de Robô Mecânico Industrial com outras práticas de manutenção?

Robôs posicionados em indústria automotiva - Laudo Robô Mecânico Industrial

Robôs realizam operação em montagem de automóveis.

A integração do Laudo de Robô Mecânico Industrial com programas de manutenção preventiva e preditiva é fundamental para otimizar o desempenho e prolongar a vida útil dos equipamentos. 

Ao incorporar os resultados dos documentos nas estratégias de manutenção, as empresas conseguem monitorar de forma mais eficiente o estado dos robôs e prever falhas antes que se tornem problemas sérios.

A manutenção preventiva, que se baseia em cronogramas e recomendações gerais, visa reduzir o risco de falhas por meio de intervenções regulares, enquanto a manutenção preditiva utiliza dados em tempo real para prever problemas iminentes. 

O parecer robô mecânico, com suas análises detalhadas e recomendações específicas, proporciona um diagnóstico preciso do estado do robô. O que permite que os profissionais ajustem seus planos de manutenção de acordo com as necessidades reais do equipamento.

Os benefícios da integração são claros. Em primeiro lugar, ela proporciona um aumento na eficiência operacional. Ao ajustar as práticas de manutenção com base nas informações detalhadas dos registros, as empresas podem evitar paradas inesperadas e custos elevados com reparos de emergência. 

A integração melhora a confiabilidade dos robôs, pois ela detecta e trata os problemas antes que se agravem.

Outro benefício importante é a redução dos custos totais de manutenção. A manutenção baseada em documentações evita a substituição prematura de peças e reduz a frequência de manutenções desnecessárias. Isso resulta em uma operação mais econômica e sustentável.

Quais as legislações e normas adicionais relacionadas ao Laudo de Robô Mecânico Industrial?

Além da NR-12, que estabelece diretrizes de segurança para o uso de máquinas e equipamentos no Brasil. Outras normas e regulamentações desempenham um papel crucial na garantia da equivalência e segurança dos robôs mecânicos industriais. 

Essas normas são, portanto, essenciais para assegurar que os equipamentos operem de forma segura e eficiente, protegendo tanto os operadores quanto os próprios sistemas.

A NR-13 é uma das regulamentações complementares relevantes, que trata da segurança em caldeiras e vasos de pressão. 

Embora focada em equipamentos específicos, seus princípios de manutenção e inspeção são aplicáveis aos robôs que utilizam sistemas pneumáticos e hidráulicos. Eles garantem, desse modo, a integridade estrutural e operacional desses componentes críticos.

A NR-15, que aborda atividades e operações insalubres, também pode influenciar os documentos de robôs mecânicos. Esta norma define, sobretudo, os limites de exposição a agentes físicos e químicos que podem ser relevantes em ambientes onde os robôs operam, como fábricas e laboratórios. 

A similaridade com esta norma ajuda a garantir que as condições de trabalho não apresentem riscos adicionais para os operadores, complementando a análise de segurança dos robôs.

A NR-17 trata da ergonomia e das condições de trabalho, um aspecto vital quando se considera a interação entre operadores e robôs. Normas de ergonomia ajudam a adaptar o ambiente e os processos para minimizar o esforço físico e o estresse dos operadores. O que é um fator importante na segurança geral e na eficiência dos sistemas automatizados.

Do mesmo modo, as diretrizes internacionais como a ISO 10218, que especifica requisitos de segurança para robôs industriais, oferecem um padrão global para a segurança desses sistemas. 

Essas normas internacionais ajudam a garantir que os robôs atendam a requisitos de segurança consistentes. Independentemente da localização geográfica, e são frequentemente usadas para complementar as normas nacionais.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Robô Mecânico Industrial

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CONFORMIDADE NR-12 ROBÔ MECÂNICO INDUSTRIAL, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: O objetivo deste serviço é realizar a inspeção técnica de conformidade do robô mecânico industrial, conforme os requisitos estabelecidos pela NR-12, a fim de verificar se o equipamento está operando dentro das normas de segurança, identificando possíveis riscos e propondo melhorias para garantir a segurança no ambiente de trabalho. O serviço incluirá a elaboração do Relatório Técnico e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Levantamento Inicial:
Realização de análise preliminar das informações fornecidas sobre o robô mecânico industrial, incluindo especificações técnicas, desenhos e histórico de manutenção.
Verificação de conformidade de documentos e manuais do fabricante em relação às normas aplicáveis.

Inspeção Física do Robô Mecânico Industrial:
Inspeção detalhada do robô mecânico e seus componentes, observando aspectos como: estrutura, movimentação, sistema de acionamento, segurança dos dispositivos de parada de emergência, sistemas de proteção, sinalização, dispositivos de segurança, entre outros.
Verificação da integridade dos sistemas de controle e automação, além de análise dos parâmetros de funcionamento.
Avaliação das condições de acesso e operação do equipamento, observando a acessibilidade para operadores e manutenção.
Verificação da presença e adequação dos dispositivos de segurança, como botões de emergência, barreiras físicas, sensores de segurança, entre outros.

Verificação de Conformidade com NR-12:
Verificação das exigências da NR-12 relacionadas à segurança no uso de máquinas e equipamentos industriais, como:
Proteção contra partes móveis e áreas perigosas.
Sistemas de segurança com parada de emergência.
Dispositivos de comando e controle acessíveis e com sinalização adequada.
Sistema de manutenção e adequação de segurança.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de relatório técnico detalhado com os resultados da inspeção, incluindo:
Descrição do robô mecânico e suas características principais.
Identificação dos pontos de conformidade e não conformidade com as exigências da NR-12.
Detalhamento das observações sobre o estado de conservação e operação do robô.
Sugestões e recomendações de melhorias para adequação completa à NR-12.
Anexação de fotos e documentos relevantes.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART, documentando a responsabilidade técnica pela execução da inspeção e elaboração do relatório.
A ART será assinada pelo engenheiro responsável, de acordo com as normas do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Entrega Final:
Apresentação do Relatório Técnico final, com todas as informações sobre a inspeção, as não conformidades identificadas e as sugestões para adequação.
Emissão e entrega da ART, confirmando a responsabilidade técnica.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Conclusão: Com a execução desta inspeção técnica e a elaboração do relatório técnico com a ART, será possível garantir que o robô mecânico industrial esteja em conformidade com as exigências da NR-12, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e protegendo a integridade dos operadores.

Nota: Este Documento atende exclusivamente as exigências da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Cabe a Contratante fornecer:
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos na visita técnica.

Cabe a Contratante quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
01– Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02– Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03– Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04– Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO,  balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente a 50% da capacidade que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda.

Laudo Robô Mecânico Industrial

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional
ABNT NBR ISO 10218-1 – Robôs e dispositivos robóticos — Requisitos de segurança para robôs industriais
ABNT NBR ISO 5725-5 – Exatidão (veracidade e precisão) dos métodos e dos resultados de medição
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento
ISO 10218-1 – Robots and robotic devices — Safety requirements for industrial robots– Part 1: Robots
ISO 10303-239 – Industrial automation systems and integration — Product data representation and exchange– Part 239: Application protocol: Product life cycle support
ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
ISO 56002 – Innovation management — Innovation management system
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Robô Mecânico Industrial

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:

  1. a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
  2. b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
  3. c) mudança de empresa;
  4. d) troca de máquina ou equipamento.

Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Robô Mecânico Industrial

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Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;

As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Procedimentos e Documentos necessários para operação de Máquinas e Equipamentos Autopropelidos e Guindar:
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional, com indicação para operação dentro da validade);
Cópia da carteira de trabalho (Página foto; Qualificação civil e Contrato de trabalho);
Ficha de registro e controle de entrega de EPI;
Cópia do contrato de prestação de serviço;
CNH Categoria E,D ou C do colaborador;
Certificado de Capacitação e Atualização específica da máquina ou equipamento, carteira de identificação;
Laudo de Inspeção Técnica da Máquina ou Equipamento;
Laudos das cintas de içamento, cabos de aço e correntes quando for o caso;
ART de liberação do equipamento;
Manual de Instruções Técnicas do equipamento;

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Laudo Robô Mecânico Industrial

Saiba Mais: Laudo Robô Mecânico Industrial

Será que é realmente uma disputa?
A robotização da indústria se espalha para todos os setores, e sempre que este assunto vem à tona, o problema é sempre o mesmo: e os postos de trabalho? Os robôs não vieram para acabar com o trabalho humano.
Estimativa do Boston Consulting Group (BCG) indica que o número de empregos deve aumentar 6% nos próximos dez anos. A demanda por funcionários no setor de engenharia mecânica deve subir ainda mais, cerca de 10%.
Novos trabalhos são criados para gerenciar os equipamentos e cuidar dos toques finais, que as máquinas são incapazes de fazer. Por mais inovador que uma fábrica automatizada seja, ela é incapaz de tomar decisões sozinha.
PRINCIPAIS APLICAÇÕES DOS ROBÔS INDUSTRIAIS
Os robôs industriais foram inicialmente criados para executar tarefas comuns. Hoje em dia, eles são multifuncionais. Podem ser reprogramados para exercer diversas funções nos mais diferentes segmentos da indústria. Algumas aplicações típicas dos robôs industriais são de: fundição, pintura, soldagem, montagem, movimentação de cargas, inspeção de produtos, reconhecimento de imagem, e realização de teste.
Com a migração para a indústria 4.0, a ideia é que a robótica esteja cada vez mais presente na linha de montagem – e fora dela. As máquinas inteligentes (smart machines) já estão garantindo o seu espaço!
De acordo com a Federação Internacional de Robótica, o setor da indústria deve adquirir 400 mil robôs industriais, em 2019. No Brasil, serão 3.500 novas unidades nas fábricas – um número ainda tímido na era da fabricação digital.
A maior fabricantes de robô industrial é a japonesa FANUC, com 400 mil robôs instalados no mundo. Em seguida estão a Yaskawa, também japonesa, e a ABB, sueca, com 300 mil robôs instalados. Também se destacam as dinamarquesa, Universal Robots e Mobile Industrial Robots, pelo seu alto nível de tecnologia e confiabilidade.
QUAIS SÃO OS TIPOS QUE EXISTEM?
Existem diferentes tipos de robôs industriais. Dependendo dos seus sensores e softwares, podemos dividi-los em quatro categorias:
Robô não servo
Usado, principalmente, para carga e descarga. Este robô industrial costuma pegar um objeto, transportar e colocar em outro lugar.
Robô servo
Este é mais flexível e possui maior movimento. Ele possui apêndices robóticos que funcionam como os braços e as mãos de um robô e por isso desempenha funções variadas.
Robô programável
Este robô industrial armazena comandos em um banco de dados, o que significa que pode repetir uma tarefa num pré-determinado número de vezes.
Robô programável por computador
Estes robôs industriais, como o próprio nome diz, podem ser controlados remotamente através de um computador.
Outras características
O robô industrial pode ter sua base fixa, ou móvel, dependendo de qual função ele exercerá. Ele podem ser articulados na vertical – o mais comum –, cartesiano, SCARA, cilíndrico, polar e delta.
F: Pollux

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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