Nome Técnico: Elaboração do PGRSS – PLANO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDESAUDE SOLIDOS+ Emissão de ART
Referência: 202042
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Qual o objetivo do Laudo de Resíduos Sólidos Hospitalares?
O objetivo principal é fornecer as informações necessárias para que os resíduos sejam manejados de forma segura e adequada, de acordo com as normas e legislações ambientais. Identificando a natureza, composição e periculosidade dos resíduos gerados, determinando a melhor forma de tratamento e destinação final adequada para cada tipo de resíduo, garantir o gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos, minimizando impactos ao meio ambiente.
Atendendo às exigências legais e regulamentares relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos e subsidiando o planejamento e a implementação de um sistema de gestão de resíduos sólidos pela organização.
Quais são os Tipos de Resíduos Sólidos Classificados no Laudo?
De acordo com a Norma Brasileira NBR 10004, os resíduos sólidos são classificados em duas classes principais no Laudo de Resíduos Sólidos:
Resíduos Classe I – Perigosos: São aqueles que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, ou seja, possuem características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
Exemplos: solventes usados, óleos lubrificantes contaminados, pilhas e baterias, resíduos de tintas e de serviços de saúde.
Resíduos Classe II – Não Perigosos: Subdivide-se em:
Classe II A – Não Inertes: Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos Classe I (Perigosos) ou Classe II B (Inertes), podendo ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Classe II B – Inertes: Aqueles que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água.
Essa classificação é essencial para determinar o tratamento e a destinação final adequada a cada tipo de resíduo.
O que é patogenicidade?
Patogenicidade é a capacidade que um agente biológico (como um vírus, bactéria, fungo ou protozoário) possui de causar doença em um organismo hospedeiro. Alguns pontos-chave sobre a patogenicidade:
Definição: É a propriedade de um microorganismo de produzir doença em um hospedeiro suscetível. Refere-se ao potencial de um agente causar danos ao indivíduo infectado.
Fatores que influenciam: Virulência do agente patogênico. Dose infectante. Via de entrada no organismo. Mecanismos de defesa do hospedeiro
Importância para a Saúde: Entender a patogenicidade é crucial para prevenir, diagnosticar e tratar doenças infecciosas. Permite classificar os resíduos de serviços de saúde como potencialmente infectantes.
Classificação de Resíduos: Os resíduos com agentes patogênicos são classificados como Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) do Grupo A. Esse grupo requer cuidados especiais no manuseio, transporte e destinação final.
Portanto, a patogenicidade é uma propriedade fundamental para avaliar a periculosidade de agentes biológicos e resíduos relacionados à saúde.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Substituir:
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Laudo Resíduos Sólidos Hospitalares
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Introdução e objetivo do laudo;
Legislação e normas técnicas aplicáveis;
Caracterização da instituição de saúde;
Descrição do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);
Classificação de resíduos;
Resíduos classe I – Perigosos;
Resíduos classe II – Não perigosos;
Métodos de ensaio;
Resíduos perigosos de fontes não específicas;
Resíduos perigosos de fontes específicas;
Substâncias que conferem periculosidade aos resíduos;
Substâncias agudamente tóxicas;
Substâncias tóxicas;
Concentração – Limite máximo no extrato obtido no ensaio de lixiviação;
Padrões para o ensaio de solubilização;
Codificação de alguns resíduos classificados como não perigosos;
Segregação, acondicionamento e identificação dos resíduos;
Coleta e transporte interno dos resíduos;
Armazenamento temporário e central de resíduos;
Coleta e transporte externo dos resíduos;
Tratamento dos resíduos (autoclaves, micro-ondas, etc.);
Disposição final ambientalmente adequada;
Controle de vetores e pragas urbanas;
Programa de capacitação e treinamento;
Indicadores de gerenciamento de resíduos;
Responsabilidades e atribuições dos envolvidos;
Programa de monitoramento e avaliação;
Procedimentos em situações de emergência;
Conscientização e educação ambiental;
Gestão de documentos e registros;
Licenças, autorizações e manifesto de transporte;
Infraestrutura física e equipamentos;
Fluxogramas e lay-outs das etapas do gerenciamento;
Avaliação dos fornecedores de serviços;
Análise de riscos e oportunidades de melhoria;
Conformidade legal e não conformidades;
Ações corretivas e preventivas;
Plano de ação para melhorias;
Conclusões e recomendações;
Anexos e evidências;
Equipe técnica responsável.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 25 – Resíduos Industriais;
ABNT NBR 10004 – Resíduos Sólidos – Classificação;
ABNT NBR 10005 – Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólido;
ABNT NBR 10006 – Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos;
ABNT NBR 10007 – Amostragem de Resíduos Sólidos;
ABNT NBR 16434 – Amostragem de resíduos sólidos, solos e sedimentos – Análise de compostos orgânicos voláteis (COV) – Procedimento;
ABNT NBR 13463 – Coleta de resíduos sólidos;
ABNT NBR 14598 – Produtos de petróleo – Determinação do ponto de fulgor pelo aparelho de vaso fechado Pensky-Martens
ABNT NBR 12808 – Resíduos de serviços de saúde – Classificação;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
Portaria n°204/1997 – Regulamento dos Transportes Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos;
USEPA/SW846 – Métodos de teste de resíduos perigosos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Resíduos Sólidos Hospitalares
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: Laudo Resíduos Sólidos Hospitalares
25.1 Objetivo
25.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.
25.2 Campo de aplicação
25.2.1 Esta Norma se aplica às atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais.
25.2.2 Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
25.3 Requisitos de segurança e saúde nas atividades para o gerenciamento de resíduos industriais
25.3.1 A organização deve buscar a redução da exposição ocupacional aos resíduos industriais por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
25.3.2 Os resíduos industriais devem ter disposição de acordo com a lei ou regulamento específico, sendo vedado o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes advindos desses materiais que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.3 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação de contaminantes gasosos, líquidos ou sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
25.3.4 Os resíduos sólidos e efluentes líquidos produzidos por processos e operações industriais devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final pela organização na forma estabelecida em lei ou regulamento específico.
25.3.4.1 Em cada uma das etapas citadas no item 25.3.4, a organização deve desenvolver medidas de prevenção, de forma a evitar ou controlar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.5 Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser dispostos na forma estabelecida em lei ou regulamento específico.
25.3.5.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme normatização da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN.
25.3.6 Os resíduos industriais que configurem fonte de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.
25.3.7 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos ocupacionais envolvidos e as medidas de prevenção adequadas.
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