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  • Laudo Raio Ultravioleta Medidor Óptico
Elaboração do Relatório Técnico de Raio Ultravioleta por meio de Medidor Óptico de Radiação UV
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Avaliação de Imóveis - Avaliação, CREA, CREA - ARTs, CREA - Perícias, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Perícias, Gestão Engenharia Química, Gestões, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Perícias

Laudo Raio Ultravioleta Medidor Óptico

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS  POR RAIO ULTRAVIOLETA POR MEIO DE MEDIDOR ÓPTICO DE RADIAÇÃO UV, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 142524

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

O Laudo de Raio Ultravioleta Medidor Óptico é um documento crucial para garantir a segurança em ambientes que estão expostos à radiação ultravioleta (UV).

Sendo assim, este relatório técnico realiza uma avaliação detalhada da intensidade dos raios ultravioletas, identificando potenciais riscos à saúde humana.

A medição precisa dos níveis de radiação UV é fundamental não apenas para proteger trabalhadores, mas também visitantes, assegurando que todos estejam em um ambiente seguro e saudável.

Hoje, iremos discutir o que realmente é a radiação UV, sua classificação, a importância do laudo, bem como solicitar esse serviço de maneira eficaz.

Além disso, com informações precisas e atualizadas, você pode assegurar um ambiente seguro e em conformidade com as normas vigentes, promovendo a saúde e o bem-estar de todos.

Dessa forma, a conscientização sobre a radiação UV se torna essencial para a prevenção de problemas de saúde associados à exposição inadequada.

Medição de Emissão de Raios Ultravioletas: análise dos níveis de UV emitidos para garantir segurança e eficácia em processos industriais - Laudo Raio Ultravioleta Medidor

Medição de Emissão de Raios Ultravioletas: análise dos níveis de UV emitidos para garantir segurança e eficácia em processos industriais

O que é a Radiação Ultravioleta?

A radiação ultravioleta (UV) é uma forma de radiação eletromagnética emitida pelo sol. Essa radiação possui, portanto, uma frequência superior à luz visível, o que a torna invisível aos olhos humanos.

Os raios UV são classificados em três categorias principais, cada uma com características e impactos distintos.

Os raios UVA representam a maior parte da radiação UV e podem penetrar profundamente na pele, causando envelhecimento precoce e danos celulares. Por outro lado, os raios UVB são responsáveis pela queimadura solar e afetam a camada superior da pele.

Eles estão diretamente associados ao câncer de pele, tornando, assim, sua medição e controle ainda mais críticos. Por último, os raios UVC são os mais perigosos, mas felizmente, são totalmente absorvidos pela camada de ozônio, não atingindo a superfície da Terra.

O uso de um medidor óptico permite, sobretudo, avaliar a intensidade da radiação UV em ambientes diversos, proporcionando informações essenciais para intervenções corretivas e garantindo a segurança de todos.

Qual a Importância do Laudo Raio Ultravioleta?

A elaboração do Laudo Raio Ultravioleta Medidor Óptico é crucial para ambientes expostos à radiação UV, como laboratórios, indústrias e áreas externas. Este laudo garante a segurança dos trabalhadores e visitantes, identificando níveis de radiação que podem causar danos à saúde.

A exposição excessiva à radiação UV pode resultar em problemas graves, como queimaduras, doenças de pele e até câncer.

Além disso, o laudo auxilia empresas a cumprirem regulamentações de segurança ocupacional. A medição precisa dos raios UV ajuda a identificar áreas de risco e implementar medidas corretivas.

Assim, o laudo contribui para a proteção da saúde pública e para a prevenção de doenças relacionadas à exposição excessiva à radiação UV. Portanto, realizar esse laudo não é apenas uma questão de conformidade, mas um compromisso com a saúde e o bem-estar de todos.

Controle rigoroso para assegurar a proteção contra riscos associados à radiação ultravioleta - Laudo Raio Ultravioleta Medidor

Controle rigoroso para assegurar a proteção contra riscos associados à radiação ultravioleta

Como Funciona o Medidor Óptico de Radiação UV?

O Medidor Óptico de Radiação UV é um dispositivo projetado para medir a intensidade dos raios ultravioletas em um determinado ambiente.

Este equipamento utiliza sensores especializados para detectar a radiação UV e fornece dados quantitativos sobre sua intensidade. O funcionamento do medidor é bastante intuitivo.

Isso porque ele permite que os operadores monitorem a radiação continuamente, garantindo que não haja picos perigosos.

Os dados coletados são armazenados para análise posterior, o que facilita a identificação de padrões e tendências ao longo do tempo. Após as medições, um relatório técnico é elaborado, apresentando as informações de forma clara e detalhada.

Esse processo garante que todas as informações relevantes sobre a radiação UV sejam documentadas, permitindo intervenções eficazes e melhorias nas condições de segurança.

Quais Setores Precisam do Laudo Raio Ultravioleta?

Diversos setores podem se beneficiar da elaboração do Laudo de Raio Ultravioleta Medidor Óptico. Indústrias que utilizam luz UV em processos de produção devem monitorar a radiação para garantir a segurança dos trabalhadores.

Isso é especialmente importante em fábricas que realizam processos de cura, esterilização ou desinfecção.

Laboratórios também precisam de laudos frequentes, uma vez que ambientes de pesquisa que manipulam substâncias sensíveis à radiação UV devem evitar danos. Uma medição precisa pode prevenir acidentes e garantir que os pesquisadores trabalhem em segurança.

Estabelecimentos de saúde, como clínicas e hospitais, que utilizam luz UV para desinfecção, precisam avaliar regularmente os níveis de radiação. Isso é vital para proteger tanto os pacientes quanto os profissionais de saúde, garantindo que a desinfecção ocorra sem riscos.

Além disso, o comércio e o lazer, como parques, piscinas e praias, devem realizar medições para proteger visitantes e funcionários da exposição excessiva ao sol.

A exposição prolongada à radiação UV pode causar sérios problemas de saúde, e a realização do laudo é uma prática recomendada e, em muitos casos, obrigatória.

Como Solicitar o Laudo Raio Ultravioleta?

Solicitar o Laudo de Raio Ultravioleta Medidor Óptico é um processo simples e direto.

Primeiramente, entre em contato com uma empresa especializada em medições de radiação UV. A equipe técnica realizará uma avaliação completa do ambiente, utilizando o medidor óptico para coletar dados precisos.

É essencial fornecer informações sobre o local e o tipo de atividade realizada, pois isso permitirá uma análise mais precisa. Após a coleta de dados, a empresa elaborará um relatório técnico detalhado, que incluirá as medições obtidas e recomendações para garantir a segurança.

Esse laudo não apenas assegura a conformidade com as normas de segurança, mas também protege a saúde de todos os envolvidos.

A comunicação clara e a transparência durante todo o processo são fundamentais. Ao solicitar o laudo, você se envolve ativamente na proteção do ambiente e na saúde das pessoas que frequentam o local.

Conclusão

O Laudo de Raio Ultravioleta Medidor Óptico proporciona, portanto, informações valiosas para garantir a saúde dos trabalhadores e visitantes. Com medições precisas, você pode identificar riscos e implementar melhorias que farão a diferença.

Sendo assim, não deixe a segurança de lado. Solicite seu Laudo Raio Ultravioleta Medidor Óptico e proteja seu ambiente. Entre em contato conosco e obtenha uma avaliação técnica detalhada! Lembre-se de que a saúde e o bem-estar de todos estão em suas mãos.

Ao agir agora, você garante um futuro mais seguro e saudável para todos.

Confira também: Laudo de habitabilidade

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Raio Ultravioleta Medidor Óptico:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS POR RAIO ULTRAVIOLETA POR MEIO DE MEDIDOR ÓPTICO DE RADIAÇÃO UV, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
A execução de inspeção técnica e ensaio por raios ultravioleta (UV) tem como objetivo avaliar as condições dos materiais, estruturas ou componentes expostos à radiação UV. Este ensaio é realizado por meio de um medidor óptico de radiação UV, com o intuito de verificar a intensidade, a distribuição e os possíveis danos causados pela exposição à radiação ultravioleta.

METODOLOGIA
Inspeção Técnica:
A inspeção será realizada utilizando equipamento adequado para a medição da radiação UV, com foco em áreas de risco e elementos que possam estar sendo afetados por essa radiação.
Ensaios com Medidor Óptico de Radiação UV: O medidor óptico será calibrado e utilizado para realizar medições precisas da intensidade da radiação UV nas áreas especificadas. A medição será realizada em pontos estratégicos, de acordo com as condições ambientais e características do local.

ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
Verificação preliminar do local:
Análise inicial das condições do ambiente onde será realizada a medição.
Calibração do Medidor: Garantia de que o medidor de radiação UV está devidamente calibrado antes de iniciar as medições.
Execução das Mediçőes: Medições da radiação UV em pontos específicos, com a realização de vários ensaios conforme necessário.
Análise dos Resultados: Interpretação dos dados obtidos para verificar a conformidade com os padrões exigidos, se houver.

RELATÓRIO TÉCNICO
Será elaborado um relatório técnico contendo os seguintes itens:
Descrição do procedimento realizado, incluindo a metodologia adotada.
Registro dos pontos de medição e condições do local.
Resultados das medições da radiação UV, com indicação de valores obtidos.
Análise da conformidade dos resultados com as normas e padrões aplicáveis.
Recomendações para ações corretivas ou preventivas, caso necessário.

EMISSÃO DE ART Ao final da execução do serviço, será emitido o Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), validando a execução da inspeção técnica e dos ensaios realizados, com a devida responsabilidade do profissional envolvido.

PRAZO O prazo para a execução da inspeção técnica e ensaios será definido com base nas condições do local e no escopo das medições a serem realizadas.

CONDIÇÕES GERAIS
O cliente deverá fornecer o acesso total ao local para a realização da inspeção e medições.
Quaisquer intervenções no ambiente, que possam afetar os resultados das medições, deverão ser informadas previamente.

RESULTADOS ESPERADOS
Determinação da intensidade da radiação UV nas áreas avaliadas.
Identificação de possíveis áreas com radiação UV acima dos limites recomendados, caso existam.
Recomendações para mitigação dos efeitos da radiação UV, se necessário.

Este escopo assegura a realização completa da inspeção técnica e dos ensaios de radiação ultravioleta, com base em um processo rigoroso e validado, acompanhado de relatório técnico e ART.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes no contexto da execução de inspeção técnica e ensaios por raio ultravioleta (UV), principalmente quando se busca uma análise detalhada e objetiva dos materiais ou ambientes expostos à radiação UV. Cada um desses termos se refere a aspectos específicos do processo de verificação e validação técnica. Abaixo, explico como cada um se aplica nesse contexto:

Testes
Os testes são procedimentos controlados realizados para verificar a performance ou as condições de um sistema ou material diante de uma variável específica. No caso da inspeção por radiação UV, os testes podem incluir:
Teste de intensidade de radiação UV: Medir os níveis de radiação UV em diferentes pontos do local ou material para verificar se estão dentro dos limites de segurança ou eficiência.
Teste de resistência dos materiais à radiação UV: Avaliar se os materiais ou componentes expostos à radiação UV estão se degradando ou apresentando falhas, como descoloração ou perda de propriedades mecânicas.

Ensaios
Os ensaios são procedimentos técnicos específicos realizados com o intuito de obter informações detalhadas sobre a resistência ou comportamento de materiais, equipamentos ou sistemas. No caso de raios UV, isso pode envolver:
Ensaios de durabilidade: Testar a resistência de materiais (como plásticos, tintas ou revestimentos) à radiação UV por meio de exposições prolongadas à radiação e análise de seus efeitos.
Ensaios fototérmicos: Realizar a medição simultânea da radiação UV e da temperatura dos materiais, para avaliar como a combinação de radiação UV e calor afeta as propriedades do material.

Esses ensaios ajudam a identificar não só o nível de exposição à radiação UV, mas também as mudanças nas propriedades físicas e químicas dos materiais e a sua durabilidade no tempo.

Avaliação Quantitativa
A avaliação quantitativa envolve a medição e análise dos resultados em termos numéricos, permitindo uma comparação objetiva e uma análise precisa dos dados. No caso da radiação UV, isso pode incluir:
Medições da intensidade da radiação UV: Medir a radiação em unidades quantitativas, como watts por metro quadrado (W/m²), para entender o nível de exposição.
Análise de degradação: Quantificar a redução de resistência ou a perda de propriedades do material após exposição a níveis específicos de radiação UV (ex: redução de resistência mecânica, alteração na cor ou textura).
A avaliação quantitativa permite estabelecer uma linha de base e comparar os resultados obtidos com as normas ou padrões internacionais, como os limites de exposição ocupacional ou os limites de segurança ambiental.

Conclusão
Esses três elementos — testes, ensaios e avaliação quantitativa — são essenciais para garantir que os materiais ou sistemas estejam em conformidade com as especificações e requisitos normativos, assegurando a segurança e a durabilidade dos componentes expostos à radiação UV. Eles fornecem dados objetivos que ajudam na tomada de decisões sobre a necessidade de reparos, substituições ou melhorias.

Verificações quando for pertinentes:
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Raio Ultravioleta Medidor Óptico:

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Raio Ultravioleta Medidor Óptico

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementos quando pertinentes e contratado:
Requisitos gerais e termos normativos;

Designação e identificação;
Referencias e definições;
Apuração das generalidades;
Avaliação dos requisitos de transmitância;
Tipos de Aparelhagem e instrumentos;
Amostragens;
Recolha de amostragem;

Preparação da amostragem;
Averiguação de amostragem;
Execução dos procedimentos validados;
Realização do preparo para utilização das peças de ensaio;
Produção e ajuste da calibração dos aparelhos empregados;
Analise das fontes examinadas;
Execução da medição no ambiente;
Constatação da repetibilidade e reprodutibilidade;
Abrangência da proteção solar;
Examinação da filtragem obtida;
Inspeção das limitações relativas aos campos correspondentes e analisados;
Determinação do diâmetro de campo observado;
Checagem da qualidade da radiação;
Examinação da radiação espalhada;
Especificação das fontes de radiação;
Medições da escala vinda da absorção das fontes de radiação obtidas;
Aferição da incerteza de medição;
Determinação da conformidade do local;
Apuração e expressão dos resultados alcançados;
Relatório de ensaio.
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais: Laudo Raio Ultravioleta Medidor Óptico

O segundo método é produzir “campos de referência caracterizados”. Isso é feito tanto determinando-se os coeficientes de conversão usando espectrometria, quanto medindo-se diretamente o valor requerido usando dosímetros-padrão secundários. Este método aplica-se a qualquer qualidade de radiação, para qualquer grandeza de medição e, se aplicável, para qualquer simulador e ângulo de incidência da radiação. Além disso. os requisitos relativos aos parâmetros que especificam as radiações de referência dependem da profundidade de referência no simulador, ou seja, 0,07 mm. 3 mm e 10 mm, pois os requisitos são diferentes para as diferentes profundidades. Assim, um determinado campo de radiação pode ser um “campo de referência correspondente” para a profundidade de 0,07 mm, mas não para a profundidade de 10 mm, para a qual pode então ser um “campo de referência caracterizado”. Os coeficientes de conversão podem ser determinados para qualquer distância. desde que a taxa de kerma no ar não seja inferior a 1 uGy h-1. Ambos os métodos necessitam de equilíbrio de partículas carregadas para o campo de referência, embora isso não seja sempre estabelecido no local de trabalho para o qual o dosímetro é calibrado. especialmente para fótons sem o equilíbrio inerente de partículas carregadas a uma profundidade de referência no simulador d, que depende da real combinação de energia e profundidade de referência no simulador d. Os elétrons com energias acima de 65 keV. 0,75 MeV e 2,1 MeV conseguem penetrar 0.07 mm. 3 mm e 10 mm de tecido ICRU, respectivamente. e as qualidades de radiação de fótons com energias acima desses valores são consideradas qualidades de radiação sem o equilíbrio inerente de partículas para as grandezas definidas nestas profundidades.
Para determinar o valor da dose (ou taxa de dose) e a incerteza expandida associada, é necessária uma calibração de todos os instrumentos de medição utilizados para a determinação do valor da grandeza que é rastreável a padrões nacionais.
3.2 campos de radiação de referência caracterizado campo de radiação de referência cujas propriedades não são suficientemente bem caracterizadas, de maneira a permitir a utilização dos coeficientes de conversão recomendados. mas cuja energia média seja suficientemente próxima do valor nominal a ser utilizado como campo de radiação de referência com a designação dada
Nota 1 de entrada: Isso é feito determinando os coeficientes de conversão usando espectrometria, ou o valor requerido é medido diretamente usando dosímetros-padrão secundários.
3.3 energias efetiva (da radiação composta por raios X de diferentes energias) Eeff energia de fótons monoenergéticos com a mesma 1a HVL
3.4 tensões do gerador ungem diferença de potencial entre os poios positivo e negativo da saída do gerador de alta-tensão
3.5 espessuras da camada semiredutora camada semiredutora HVL espessura da camada atenuante que reduz a grandeza de interesse de um feixe unidirecional de largura infinitesimal para a metade do seu valor inicial .
Para este documento o kerma no ar é a grandeza de interesse. Nota 2 de entrada: Nesta definição, considera-se excluída a contribuição de toda a radiação espalhada que não esteja inicialmente presente no feixe.
3.6 coeficientes de homogeneidade h razão entre a primeira camada semiredutora (3.5) para a segunda camada semiredutora (kerma no ar)
h – HVL  2a HVL
3.7 campos de radiação de referência correspondente campo de radiação de referência cujas propriedades são suficientemente bem caracterizadas, de modo a permitir o uso dos coeficientes de conversão recomendados
4.1.1 Obtenção do campo de radiação de referência
A Seção 4 especifica as características da radiação X filtrada de referência e o método e os requisitos com os quais um laboratório pode produzir um campo de radiação de referência para uma determinada qualidade de radiação. com um valor da incerteza expandida total (k = 2) para a dose (ou taxa de dose) no intervalo de 6 % a 10 %.
Os requisitos dependem da maneira como o campo de radiação de referência específico é produzido. Para a mesma qualidade de radiação de referência nominal, por exemplo, N-20, são possíveis dois métodos de obtenção: um “campo de radiação de referência correspondente” e um “campo de radiação de referência caracterizado”. O objetivo é que, para ambos os métodos, dentro da incerteza declarada de 6 % a 10 % (k = 2), o mesmo resultado seja obtido, por exemplo, quando usado para determinar a resposta de um dosímetro (ver Seção 1).
Para o -campo de radiação de referência correspondente”, todos os requisitos rigorosos resumidos na Tabela 13 devem ser satisfeitos para a qualidade da radiação e para a profundidade de referência nono simulador definido. Devido ao rigor destes requisitos, a caracterização dos parâmetros do campo. por exemplo, em relação à distribuição em energia, não é requerida. e os coeficientes de conversão de kerma no ar para equivalente de dose (doravante chamados de “coeficientes de conversão”). recomendados pela ISO 4037-3. devem ser utilizados. Este método requer a validação do “campo de radiação de referência correspondente” para garantir que todos os desvios dos parâmetros reais em relação aos seus valores nominais estejam dentro dos limites aceitáveis.
Para o “campo de radiação de referência caracterizado”, todos os requisitos resumidos na Tabela 13 devem ser cumpridos para a qualidade de radiação e a profundidade de referência no simulador considerado. Para alguns parâmetros. estes requisitos são menos restritivos do que para os “campos de referência correspondentes”. Consequentemente, é requerida uma caracterização de todos os parâmetros do campo, como resumido na Tabela 13. por exemplo, em relação à distribuição espectral e ao coeficiente de conversão resultante, e não é requerida validação adicional. Para esta caracterização, é requerida a medição direta de toda grandeza relacionada ao simulador. usando um padrão secundário ou espectrometria. e a determinação dos respectivos coeficientes de conversão deve ser realizada. Para ambas, medição direta ou espectrometria, não podem ser excedidos os limites desejados para a incerteza expandida (k = 2) do valor da dose (ou taxa de dose) em tomo de 6 % a 10 % para a grandeza relacionada ao simulador. Os requisitos para “campos de radiação de referência caracterizados” asseguram que as energias médias em relação à fluência não diferem em mais de 2 04 em relação aos valores nominais. Os coeficientes de conversão podem diferir muito mais dos valores nominais. especialmente para baixas tensões de tubo; ver ISO 4037-4.
Interpretação do relatório de ensaio e incerteza de medição
Para cada uma das medições exigidas realizadas de acordo com esta Norma, convém que seja avaliado um cálculo correspondente de incerteza de medição
Convém que seja aplicado este cálculo de incerteza e exposto no relatório de resultado de ensaios, para permitir que o usuário do relatório de ensaio avalie a confiabilidade dos dados.
Convém que seja aplicado aos resultados de ensaios o seguinte protocolo com relação à incerteza de medição:
Se o valor-limite para o ensaio em particular fornecido na norma sair dos limites de valores calculados a partir dos dados dos ensaios mais/menos a variabilidade U de medição. convém que o resultado seja direto: aprovado ou reprovado
A.5.4 Avaliação da contribuição da fluorescência para a medição da transmitância espectral durante a medição usando um espectrofotômetro ou espectro radiômetro que produz monocromia da amostra, alguns pigmentos, corantes ou agentes branqueadores usados na indústria têxtil pode florescer, resultando em uma subestimativa do FPU da amostra. Para determinar que o sistema de medição, incluindo quaisquer filtros, minimizem o efeito da fluorescência, a contribuição desta para a medição da transmissão espectral deve ser avaliada, a não ser que o tecido tenha previamente se mostrado como não fluorescente.

Laudo de Raio Ultravioleta Medidor Óptico : Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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