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  • Laudo Radiação Ionizante
terça-feira, 22 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Laudo Radiação Ionizante

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE RADIAÇÃO IONIZANTE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA  ART

Referência: 14319

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Radiação Ionizante

O objetivo do Laudo Radiação Ionizante é identificar, mensurar e classificar a presença de radiação ionizante em ambientes e equipamentos, garantindo a segurança ocupacional, o cumprimento das exigências normativas e a proteção à saúde dos trabalhadores expostos. A execução envolve medição qualitativa e quantitativa com instrumentos calibrados, delimitação de áreas de risco, avaliação do tempo e grau de exposição, além da emissão de Relatório Técnico com ART, conferindo legalidade, rastreabilidade e responsabilidade técnica ao processo.

Representação simbólica de risco biológico associado a amostras laboratoriais – manipulação de agentes perigosos exige controle rigoroso e rotulagem adequada

Representação simbólica de risco biológico associado a amostras laboratoriais – manipulação de agentes perigosos exige controle rigoroso e rotulagem adequada

O que caracteriza a radiação ionizante e por que ela exige controle técnico rigoroso?

A radiação ionizante é caracterizada pela sua capacidade de ionizar átomos e moléculas, provocando alterações em estruturas biológicas e materiais. Por essa razão, seu uso exige controle técnico rigoroso, baseado em normas como CNEN NN 3.01 e NR 15, já que a exposição indevida pode resultar em efeitos degenerativos irreversíveis, tanto no campo ocupacional quanto ambiental.

Laudo Radiação Ionizante: Quando a avaliação quantitativa da radiação ionizante é obrigatória?

A avaliação quantitativa torna-se obrigatória sempre que houver emissão controlada ou potencial de radiação em processos industriais, médicos ou laboratoriais. Situações como operação de gammagrafia, uso de fontes seladas e atividades em salas de raio-X exigem medições documentadas, com emissão de relatório técnico e ART assinada por profissional habilitado.

Onde ocorrem os maiores riscos ocupacionais com radiação ionizante no setor industrial?

Os maiores riscos concentram-se em instalações de ensaios não destrutivos, mas também em processos de esterilização por radiação, irradiadores industriais e instalações nucleares. Nessas áreas, a radiação pode atingir níveis críticos se não houver barreiras físicas, sinalização adequada e monitoramento constante com equipamentos calibrados.

Inspeção de área potencialmente contaminada com radiação ionizante

Inspeção de área potencialmente contaminada com radiação ionizante

Qual a diferença entre área supervisionada e área controlada em ambientes com radiação ionizante?

Critério Área Supervisionada Área Controlada
Nível de Radiação Abaixo dos limites ocupacionais Próximo ou acima dos limites de intervenção
Requisitos Monitoramento periódico Controle rigoroso, sinalização, acesso restrito
Exemplos Armazenamento de fontes seladas Células de irradiadores, salas de radioterapia

Essas classificações são baseadas em normas da CNEN e impactam diretamente o tipo de controle operacional exigido.

Como é feita a inspeção técnica para medir a radiação ionizante em ambientes de trabalho?

A inspeção técnica envolve o uso de equipamentos de medição direta, como câmaras de ionização e detectores Geiger-Müller, além de procedimentos de rastreabilidade metrológica baseados na ABNT NBR ISO 4037. O profissional habilitado avalia a intensidade da radiação, assim como o tempo de exposição e delimita as zonas de risco com base em evidências técnicas e registros fotográficos.

Por que empresas precisam emitir ART após avaliação dessa radiação?

A emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) garante a validade jurídica da inspeção, bem como comprova a habilitação do profissional e demonstra conformidade legal com o sistema CONFEA/CREA. Portanto, empresas que negligenciam esse requisito incorrem em responsabilidade civil, trabalhista e até criminal, especialmente em casos de exposição indevida ou acidentes radiológicos.

Zona de contenção biológica com sinalização ativa de risco – ambientes como este requerem barreiras físicas, EPI de isolamento total e monitoramento contínuo

Zona de contenção biológica com sinalização ativa de risco – ambientes como este requerem barreiras físicas, EPI de isolamento total e monitoramento contínuo

Para que serve a avaliação qualitativa nesse processo operacional?

Ela serve para identificar o tipo de radiação (alfa, beta, gama ou nêutrons), entender sua forma de propagação e definir a melhor estratégia de contenção. A avaliação qualitativa é um passo essencial antes de qualquer análise quantitativa, pois direciona os procedimentos de segurança, escolha de EPI e necessidade de blindagem.

Como o tempo de exposição influencia o nível de risco da radiação ionizante?

O tempo é variável crítica na dosimetria ocupacional. Então, mesmo em baixas taxas de dose, exposições prolongadas podem ultrapassar os limites de tolerância definidos pela CNEN e pela NR 15. Os profissionais devem monitorar e registrar não apenas a intensidade da radiação, mas também o tempo de exposição, garantindo o controle individual e coletivo.

Aprenda mais sobre laudo de habitabilidade

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Radiação Ionizante

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE RADIAÇÃO IONIZANTE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA  ART

OBJETIVO

Executar inspeção técnica especializada em ambientes e equipamentos sujeitos à emissão de radiação ionizante, com foco em análise qualitativa e quantitativa da exposição, identificação de áreas de risco e definição de medidas corretivas ou preventivas. O processo inclui testes diretos com medidores ionizantes calibrados, elaboração de relatório técnico conclusivo e emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), em conformidade com os requisitos normativos aplicáveis.

ETAPAS DA EXECUÇÃO TÉCNICA

Avaliação Técnica Inicial
Levantamento das fontes emissoras de radiação (naturais ou artificiais).
Entrevista técnica com operadores e responsáveis de setor.
Inspeção visual e funcional de equipamentos emissores.

Medições Técnicas com Equipamentos Específicos

Medição Quantitativa de Radiação Ionizante:
Utilização de dosímetros, contadores Geiger-Müller e câmaras de ionização para mensurar taxas de dose (µSv/h ou mSv/h).

Medição Qualitativa:
Identificação das características da radiação (alfa, beta, gama, nêutrons).
Classificação da intensidade, penetração e risco de contaminação.

Avaliação do Grau de Exposição
Determinação do tempo de exposição por função e operação.
Análise de rotinas e ciclos operacionais.
Delimitação das áreas classificadas (zonas controladas e áreas supervisionadas).

Avaliação Ambiental e de Riscos Associados
Mapeamento dos riscos físicos, químicos e biológicos correlacionados.
Determinação de níveis de periculosidade e insalubridade, conforme legislação trabalhista.

Análise Técnica de Equipamentos
Verificação de manual de operação e planos de manutenção (NR 12).
Checagem de histórico de manutenção, RETROFIT e atualizações técnicas.
Avaliação de tagueamento, sistemas de bloqueio e identificação de equipamentos.

Ensaios e Testes Complementares
Aplicação de Ensaios Não Destrutivos (END) quando pertinente.
Execução de teste de carga com ART, se houver equipamentos de movimentação.
Análise Preliminar de Riscos (APR) por equipamento ou área.

PRODUTOS GERADOS
Relatório Técnico Conclusivo, contendo:
Diagnóstico da situação atual
Mapas de risco radiológico
Medições com fotos e valores aferidos
Análise do tempo de exposição por setor
Proposta de melhorias, correções ou adequações
Registro fotográfico e documental de evidências
PLH (Plano de Levantamento de Higiene Ocupacional), quando aplicável
Emissão de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Emissão de C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica), caso demandado

DISPOSIÇÕES FINAIS
Toda a execução deverá ser feita por profissional legalmente habilitado, com registro ativo no conselho de classe (CREA/CRQ/CNEN).
Os dados obtidos serão tratados com sigilo técnico, conforme LGPD e código de ética profissional.
O cliente receberá o relatório em formato digital (PDF assinado digitalmente) e, se necessário, em formato físico encadernado.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Radiação Ionizante

Laudo Radiação Ionizante

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 15 – Atividades e operações insalubres;

ABNT NBR ISO 4037 (Partes 1 a 4) – Proteção Radiológica – Radiações X e Gama de Referência para Calibração de Dosímetros e Medidores de Taxa de Dose;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
ABNT NBR ISO 11137 (Partes 1, 2 e 3) – Esterilização de Produtos para Saúde – Radiação;
ABNT NBR ISO 2919 – Proteção radiológica — Fontes radioativas seladas — Requisitos gerais e classificação;
ABNT NBR 10004 – Resíduos sólidos — Classificação;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Radiação Ionizante

Laudo Radiação Ionizante

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Radiação Ionizante

Laudo Radiação Ionizante

Radiação ionizante é um tipo de energia que remove elétrons de átomos ou moléculas, gerando íons. Pode ser gerada por elementos radioativos (como urânio e césio), equipamentos (como raio-X e aceleradores lineares) ou reações nucleares. Envolve partículas (alfa, beta, nêutrons) ou ondas eletromagnéticas de alta energia (raios gama e raios X).

Por que usar radiação ionizante?

Porque ela faz o que mais nada faz com tanta precisão e profundidade. É usada para:

Diagnóstico médico (radiografias, tomografias)
Esterilização industrial (produtos médicos, alimentos)
Medicina nuclear (tratamentos com iodo-131, por exemplo)
Inspeções industriais e ensaios não destrutivos (END)
Medidores de espessura, densidade e vazão em linhas de produção

Qual a importância da radiação ionizante?

Ela é essencial, poderosa e perigosa ao mesmo tempo. Sua importância está em:

Precisão no diagnóstico clínico e tratamento de câncer
Segurança e controle de qualidade industria
Rastreabilidade e controle em processos críticos
Tomada de decisão em ambientes de risco

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificação da forma quantitativa com medidor ionizante;
Verificação da forma qualitativa com medidor ionizante;
Determinação de áreas de risco;
Identificação das atividades realizadas nas áreas de risco;
Análise dos riscos ambientais;
Análise dos agentes físicos, químicos e biológicos;
Grau de exposição;
Tempo de Exposição;
Sinalização e Segurança;
Níveis de periculosidade;
Níveis de insalubridade;
Metodologia usada na avaliação
Avaliação qualitativa e quantitativa;

Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Radiação Ionizante

Saiba Mais: Laudo Radiação Ionizante:

3.1 Termos, definições
3.1.1 lote
quantidade definida de produto, pretendida ou proposta para ser uniforme em características e qualidade, que tenha sido produzida durante um ciclo definido de fabricação
[ABNT ISO/TS 11139:2009, definição 2.1]
3.1.2 carga microbiana
população de micro-organismos viáveis em ou sobre um produto e/ou sistema de barreira estéril
[ABNT ISO/TS 11139:2009, definição 2.2].
3.1.3 falso positivo
resultado do ensaio interpretado como crescimento microbiano resultante do produto ou suas porções que, quando ensaiado, resultou de contaminação microbiana estranha ou turvação ocorrida a partir de interação entre o produto, ou suas porções, e o meio de ensaio
3.1.4 fração positiva
quociente em que o número de ensaios positivos de esterilidade é dado pelo numerador e o número de ensaios ou ensaios executados é dado pelo denominador
3.1.5 dose incremental
variação de dose dentro de uma sequência de doses aplicadas em uma quantidade de produtos, ou porção destes, e utilizada em um método para a determinação de dose para obter ou confirmar a dose de esterilização
3.1.6 ensaio negativo de esterilidade
resultado do ensaio onde é confirmada a ausência de micro-organismos viáveis a partir do produto, ou suas porções, submetido a um ensaio de esterilidade
3.1.7 sistema de embalagem
combinação de um sistema de barreira estéril e embalagem de proteção
[ABNT ISO/TS 11139:2009, definição 2.28]
3.1.8 ensaio positivo de esterilidade
resultado do ensaio onde é confirmada a presença de micro-organismos viáveis a partir do produto, ou suas porções, submetido a um ensaio de esterilidade
3.1.9 porção do item da amostra SIP
parte definida de um produto para saúde a ser ensaiada
3.1.10 distribuição padrão de resistências SDR
conjunto de referência de resistências de micro-organismos e respectivas probabilidades de ocorrência
3.1.11 sistema de barreira estéril
embalagem mínima que previne a entrada de micro-organismos e permite uma apresentação asséptica do produto no momento da utilização
3.1.12 nível de garantia de esterilidade SAL
probabilidade de um único micro-organismo viável ocorrer em um item após a esterilização
NOTA O termo SAL considera um valor quantitativo, geralmente 10-6 ou 10-3
. Aplicando este valor quantitativo para a garantia da esterilidade, um SAL de 10-6
tem um valor inferior, mas fornece uma garantia maior de esterilidade que um SAL de 10-3
[ABNT ISO/TS 11139:2009, definição 2.46]
3.1.13 auditoria de dose de esterilização
procedimento adotado para confirmar a adequação de uma dose de esterilização estabelecida
3.1.14 ensaio de esterilidade
operação técnica executada como parte do desenvolvimento, validação ou requalificação para deter-
minar a presença ou ausência de micro-organismos viáveis em um produto ou parte deste
[ABNT ISO/TS 11139:2009, definição 2.54]
3.1.15 dose de verificação
dose de radiação prevista para atingir um SAL predeterminado maior do que ou igual a 10-2
utilizada para estabelecer a dose de esterilização
F: NBR 11137-2

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  • Engenheiros civis e geotécnicos realizam a instalação de acelerômetros e sensores de deformação em estaca de concreto, conectados ao sistema PDA, em canteiro de obras organizado, com uso completo de EPIs e foco em precisão técnica.
    ENSAIO PDA
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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