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  • Laudo Produtos Controlados Exército
Laudo Produtos Controlado EB
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Exército Brasileiro - EB, Exército Brasileiro EB - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR07, NR09, NR26, Produtos Perigosos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Produtos Controlados Exército

Nome Técnico: EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EB (EXÉRCITO BRASILEIRO) PARA OBTENÇÃO DO CR

Referência: 181589

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) é um documento técnico que comprova que uma pessoa física ou jurídica segue as normativas estabelecidas pelo Exército Brasileiro. Esse laudo é imprescindível para o manuseio, armazenamento, transporte e comercialização de produtos controlados, como armas, munições, explosivos e produtos químicos perigosos, por exemplo.

A obtenção deste laudo é um passo necessário para garantir a segurança e a conformidade com a legislação vigente, incluindo o regulamento R-105, estabelecido pelo Decreto Federal nº 3.665/2000. Os Produtos Controlados pelo Exército (PCE) englobam uma ampla gama de itens que, devido à sua natureza perigosa, requerem fiscalização rigorosa.

Isso inclui:

  • Armas de Fogo: Todas as categorias de armas, desde pistolas até rifles, estão sob o controle do Exército. Cada tipo de arma possui regulamentações específicas quanto à fabricação, venda e posse;
  • Munições: A comercialização e o armazenamento de munições são rigorosamente regulamentados. Afinal, isso garante que apenas pessoas e entidades autorizadas possam manuseá-las;
  • Explosivos: Produtos como dinamite, pólvora e outros explosivos são altamente controlados devido ao seu potencial de causar danos significativos. Dessa maneira, o transporte e o armazenamento desses materiais exigem cuidados especiais;
  • Produtos Químicos Perigosos: Substâncias como nitrato de amônio e outros produtos químicos que podem ser utilizados para fins explosivos ou que apresentam riscos à saúde pública também estão sob controle.

Cada produto tem regras específicas de manuseio e armazenagem. Por exemplo, armas e munições possuem regulamentações de comércio e transporte, enquanto substâncias químicas exigem cuidados especiais de armazenamento. A lista completa de PCE pode ser consultada diretamente nas normas do Exército Brasileiro, que regulam a segurança e o controle desses materiais.

Produtos Controlados pelo Exército: avaliação de conformidade e segurança dos produtos controlados, garantindo que atendam às normas estabelecidas pelo Exército Brasileiro - Laudo Produtos Controlados Exército

Produtos Controlados pelo Exército: avaliação de conformidade e segurança dos produtos controlados, garantindo que atendam às normas estabelecidas pelo Exército Brasileiro

Para que serve o Laudo de Produtos Controlados pelo Exército?

O Laudo de Produtos Controlados pelo Exército serve para atestar que os processos e procedimentos relacionados ao manuseio, transporte, armazenagem ou comercialização de PCE estão em conformidade com as normas de segurança. Ele é obrigatório para obter o Certificado de Registro (CR) junto ao Exército, documento necessário para quem lida com esses produtos.

O laudo desempenha um papel fundamental na prevenção de acidentes. Ele auxilia na adequação de empresas e indivíduos às exigências legais, evitando penalidades que podem variar de multas a sanções administrativas. O laudo também serve como um importante registro que demonstra a responsabilidade da empresa ou indivíduo em relação à segurança pública e ao cumprimento da legislação.

Quem precisa do Laudo de Produtos Controlados pelo Exército?

O Laudo de Produtos Controlados pelo Exército é necessário para diversas pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades relacionadas a PCE.

Isso inclui:

  • Fabricação: Empresas que fabricam armas, munições e explosivos precisam do laudo para garantir que suas operações atendam às normas de segurança;
  • Comércio: Estabelecimentos que vendem armas e munições, como lojas de armamentos, devem, portanto, possuir o laudo para operar legalmente;
  • Transporte: Empresas que transportam produtos químicos e explosivos também necessitam desse documento para garantir a segurança durante o transporte;
  • Armazenagem: Qualquer local que armazene armas, munições ou produtos químicos perigosos deve ter o laudo para assegurar que as condições de armazenamento estejam de acordo com as normas.

Museus que colecionam armas de fogo e clubes de tiro esportivo também precisam deste laudo para se manterem regulares com o Exército Brasileiro, pois o Certificado de Registro (CR) só é emitido após a obtenção desse laudo, comprovando que as operações seguem as exigências de segurança.

Quais são as principais atividades controladas pelo Exército?

O Exército Brasileiro controla diversas atividades que envolvem Produtos Controlados (PCE).

Algumas das principais incluem:

  • Fabricação de Armas de Fogo;
  • Comércio de Armas e Munições;
  • Transporte de Materiais Perigosos;
  • Armazenagem de Produtos Controlados.

Todas essas atividades exigem rigor no cumprimento das normas de segurança, e o Laudo de Produtos Controlados pelo Exército é fundamental para garantir que os processos estejam de acordo com as regulamentações.

Análises detalhadas que asseguram a conformidade com as normas e regulamentações - Laudo Produtos Controlados Exército

Análises detalhadas que asseguram a conformidade com as normas e regulamentações

Quais são os requisitos do Laudo de Produtos Controlados Pelo Exército?

O laudo técnico para Produtos Controlados pelo Exército deve seguir uma série de requisitos estipulados pelas normas do Exército Brasileiro, conforme o Regulamento R-105 e o Decreto nº 3.665/2000. A documentação deve, dessa maneira, incluir informações detalhadas sobre o tipo de produto manuseado, os procedimentos de segurança adotados e os responsáveis técnicos.

Empresas que fabricam, armazenam ou transportam explosivos, por exemplo, devem seguir normas específicas de segurança, como o uso de sistemas de controle e monitoramento. O laudo é uma peça fundamental para a obtenção e renovação do Certificado de Registro (CR) junto ao Exército.

Como solicitar o Laudo de Produtos Controlados pelo Exército?

O primeiro passo é contratar uma empresa que deve ter experiência na área e conhecimento das normas do Exército. Após a contratação, a empresa realizará a inspeção do local e dos processos para garantir que tudo esteja em conformidade com as normas do Exército Brasileiro.

É importante ressaltar que o processo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o tipo de produtos controlados envolvidos. Dessa maneira, é fundamental que as empresas estejam preparadas para fornecer todas as informações necessárias durante a inspeção.

Qual é a importância da regularização com o Exército?

A regularização junto ao Exército Brasileiro é crucial para evitar sanções, pois isso garante a continuidade das operações que envolvem Produtos Controlados. Além de cumprir com as exigências legais, manter-se regularizado contribui para a segurança de todos os envolvidos nas atividades, desde os funcionários até os clientes.

O laudo técnico não apenas facilita a emissão do Certificado de Registro (CR), mas também protege a empresa de riscos operacionais e financeiros. A regularização demonstra um compromisso com a segurança e a responsabilidade social, o que pode melhorar a imagem da empresa no mercado.

Portanto, estar regularizado permite que as empresas acessem oportunidades de negócios que exigem conformidade com a legislação. Muitas vezes, clientes e parceiros preferem trabalhar com empresas que possuem todas as licenças e laudos em dia, o que pode abrir portas para novos contratos e colaborações.

Laudos que garantem a qualidade e a segurança dos materiais utilizados em operações sensíveis - Laudo Produtos Controlados Exército

Laudos que garantem a qualidade e a segurança dos materiais utilizados em operações sensíveis

Conclusão

O Laudo de Produtos Controlados pelo Exército é um documento vital para quem opera com produtos que exigem regulamentação específica. Sendo assim, ele não apenas garante a conformidade com a legislação, como também assegura a segurança das operações e a proteção de todos os envolvidos.

Portanto, é fundamental que pessoas físicas e jurídicas que lidam com esses produtos entendam a importância do laudo e sigam todos os passos necessários para sua obtenção. Entre em contato conosco e solicite seu Laudo de Produtos Controlados pelo Exército. Nossos especialistas garantirão que seu estabelecimento atenda a todas as normas e regulamentos de segurança, proporcionando, assim, tranquilidade e segurança nas suas operações.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Produtos Controlados Exército

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EB (EXÉRCITO BRASILEIRO) PARA OBTENÇÃO DO CR

Objetivo
Realizar inspeção técnica detalhada e elaborar o relatório técnico de conformidade de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, visando atender às exigências normativas para obtenção do Certificado de Registro (CR).

Escopo dos Serviços

Planejamento
Levantamento de requisitos normativos aplicáveis (Portarias do Comando Logístico – COLOG, Decreto nº 10.030/2019, entre outros).
Definição do cronograma das atividades, considerando prazos para inspeção e emissão do relatório técnico.

Inspeção Técnica
Identificação e classificação dos produtos controlados conforme a lista do Exército Brasileiro.
Avaliação das condições físicas, operacionais e documentais dos produtos controlados.
Verificação do armazenamento e transporte em conformidade com as normas vigentes.
Inspeção de equipamentos de segurança associados aos produtos controlados (caso aplicável).

Elaboração do Relatório Técnico
Registro de todas as inspeções realizadas, com documentação fotográfica e descritiva.
Identificação de eventuais não conformidades e orientações para adequação.
Análise dos riscos associados e proposição de medidas corretivas.
Emissão de laudo técnico com assinatura de profissional habilitado pelo CREA.

Apoio na Obtenção do CR
Orientação sobre os procedimentos administrativos necessários junto ao Exército Brasileiro.
Fornecimento de suporte técnico para responder a eventuais questionamentos do órgão regulador.

Requisitos Técnicos
Equipe composta por engenheiros ou técnicos especializados e habilitados pelo CREA.
Equipamentos de inspeção calibrados e certificados.
Conhecimento das portarias e regulamentações vigentes do Exército Brasileiro relacionadas a produtos controlados.

Produtos Entregáveis
Relatório técnico completo em conformidade com as exigências do EB.
Checklists das inspeções realizadas.
Documentação fotográfica das condições verificadas.
Declaração de conformidade ou relatório de não conformidade com recomendações.

Critérios de Aceitação
Adesão total às normas e regulamentos do EB.
Apresentação do relatório técnico ao cliente em formato digital e físico.
Validação do relatório técnico por profissional habilitado.

Prazos
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Responsabilidades
Contratante: Disponibilizar acesso ao local de inspeção, documentos e informações necessárias.
Contratada: Realizar as inspeções e elaborar o relatório técnico dentro do prazo e da conformidade exigida.

Considerações Gerais
Todas as atividades serão realizadas em conformidade com as exigências da legislação vigente.
Eventuais não conformidades identificadas deverão ser corrigidas antes da emissão do CR.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Produtos Controlados Exército

Laudo Produtos Controlados Exército

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 19 – Explosivos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
Lei Federal nº 10.357/2001 e suas atualizações;
Portaria MJ nº 1.274/2003 e suas atualizações;
Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo  Decreto nº 3.665, 20/11/2000 e Portaria Nº 56 – COLOG, 05/06/2017 EB; NBR14064 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Diretrizes do atendimento à emergência;
PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 117, DE 29 DE JUNHO DE 2021;
ABNT NBR 14725-1 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 1: Terminologia;
ABNT NBR 14725-2 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 2: Sistema de classificação de perigo;
ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenagem de produtos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Produtos Controlados Exército

Laudo Produtos Controlados Exército

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Produtos Controlados Exército

Laudo Produtos Controlados Exército

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Relação de Produto Controlados pelo Exército:
Acessório de arma; Acessório explosivo;
Acessório explosivo; Acessório iniciador;
Acetileneto de prata e de Cobre;
Ácido benzílico (ácido-alfa-hidroxi-alfa-fenil-benzenoácetico);
Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético;
Ácido fluorídrico (fluoreto de hidrogênio);
Ácido metilfosfônico; Ácido Nítrico; ácido perclórico;
Acroleina; Agente de guerra química;
Álcool pinacolílico; Alumínio em pó lamelar e suas ligas;
Classificação de um produto controlado pelo Exército tem por premissa básica:
Existência de poder de destruição; Segurança;
Produto químico perigoso; Resíduo químico; Risco;
Qualquer propriedade de risco que indique a necessidade de uso restrito a pessoas físicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente;
Noções de segurança com produtos controlados;
Limite de exposição ocupacional; Limite de concentração;
Os requisitos para a elaboração de mapas de produtos controlados;
Listagem e Identificação dos produtos usados nos processos produtivos;
Verificação de conformidade de aplicação dos produtos nos processos;
Órgãos Responsáveis pela fiscalização de produtos químicos e perigosos;
Rotulagem; Sensibilizante respiratório; Substância;
Os critérios de classificação de substâncias e misturas como produtos controlados;
Sistema de Controle de segurança com produtos perigosos;
Procedimentos para regularização do produto junto ao órgão responsável;
Equipamento de proteção individual – EPI;
Explosão em massa; Explosão instáveis;
Gás inflamável; Gás oxidante; indicador biológico de exposição;
Documentação exigida para adequação aos Órgãos responsáveis;
Produtos controlados pelo Exército;
Produtos controlados pela Polícia Federal;
Produtos controlados pela Polícia Civil;
Categoria e Grau de risco de aplicação do produto;
Orientação sobre os Processos burocráticos de regularização;
Grupos de controle aos quais os produtos em questão se relacionam;
Noções de interpretação da Rotulagem do produto químico perigoso;
Adequação às recomendações do fabricante;
Procedimentos legais de comércio de produtos químicos;
Tornas disponível uma FISPQ;
Responsabilidades do fabricante, distribuidor e estabelecimento;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Os critérios de fiscalização de produtos controlados pela Polícia Civil, Exército e Polícia Federal;
Procedimentos Ocupacionais de manuseio, transporte e armazenagem de produtos;
Aptidão dos profissionais envolvidos nos processos com produtos perigosos;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.
Fonte: Chemical Risk – Produtos controlados e NBR 14725-1.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;

Laudo Produtos Controlados Exército

Saiba Mais: Laudo Produtos Controlados Exército

Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército;
1º Ficam isentas de registro as pessoas físicas e jurídicas citadas nos art. 99 a 102 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000;
2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício;
Art. 3º As atividades com PCE são a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a utilização e a prestação de serviços, o colecionamento, o tiro desportivo e a caça;
Parágrafo único. As atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça para pessoas físicas; de utilização de veículos blindados e de prestação de serviços de blindagens balísticas seguirão normas administrativas próprias;
Art. 4º A utilização de PCE compreende a aplicação, o uso industrial, a demonstração, a exposição, a pesquisa, o emprego na cenografia, o emprego em espetáculos pirotécnicos com fogos de artifício considerados de uso restrito, a apresentação de bacamarteiros, o emprego na segurança pública, o emprego na segurança de patrimônio público, o emprego na segurança privada, o emprego na segurança institucional ou outra finalidade considerada excepcional;
1º A aplicação é o emprego de PCE que pode resultar em outro produto, controlado ou não pelo Exército;
2º O uso industrial é o emprego de PCE em processo produtivo com reação física ou química resultando em produto não controlado;
Art. 5º A prestação de serviço com PCE compreende o transporte, a armazenagem, a manutenção e a reparação, a aplicação de blindagem balística, a capacitação para utilização, a detonação, a destruição, a locação, os serviços de correios e a representação comercial autônoma;
1º A armazenagem compreende a prestação de serviço por meio de acondicionamento em depósitos, em local autorizado;
2º Capacitação para utilização de PCE é a atividade pedagógica que emprega produto controlado na habilitação do instruindo a manuseá-lo ou empregá-lo, por meio de curso, instrução ou outro recurso didático;
3º A locação refere-se a veículos automotores blindados, a PCE para emprego cenográfico e a equipamentos de bombeamento (Unidades Móveis de Bombeamento-UMB);
4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional;
5º A representação comercial autônoma está regida pela Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965;
6º O procurador (pessoa física ou jurídica) de pessoas que exercem atividade com PCE, para fins desta portaria, é considerado prestador de serviço;
7º As atividades-meio das empresas que sejam classificadas como atividades de prestação de serviço com PCE devem ser apostiladas ao registro;
Art. 6º O transporte de PCE obedecerá ao previsto em normas administrativas editadas pelo Comando do Exército, no que tange à fiscalização de PCE, sem prejuízo do disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto e ao meio de transporte empregado;
Do Registro
Art. 7º Registro, para efeito desta portaria, é o assentamento dos dados de identificação da pessoa física ou jurídica habilitada, da(s) atividade(s), dos tipos de PCE e de outras informações complementares julgadas pertinentes, publicados em documento oficial permanente do Exército;
1º O exercício de atividades com PCE deve se restringir às condições estabelecidas nos dados do registro da pessoa;
2º Os tipos de PCE a que se refere o caput são: arma de fogo, arma de pressão, explosivo, menos-letal, munição, pirotécnico, produto químico, proteção balística e outros PCE;
Art. 8º Cada registro será vinculado a apenas um número de CPF ou de CNPJ;
Art. 9º O registro será materializado em documento comprobatório emitido por autoridade competente, conforme a atividade a ser exercida com PCE, de acordo com os anexos A e B, desta portaria;
Art. 10. Apostila é o documento anexo e complementar ao registro no qual são registradas informações das atividades e dos PCE autorizados, conforme anexos A1 e B1, desta portaria;
1º As apostilas terão o mesmo prazo de validade dos registros;
2º No caso de registro de representantes de fabricantes estrangeiros, a validade será condicionada, ainda, à validade da carta de representação;
Art. 11. O registro no Exército para o exercício de atividades com PCE terá validade de dois anos;
Parágrafo único. A validade do registro de representantes comerciais está vinculada à validade da representação, respeitado o prazo de dois anos;
Art. 12. Satisfeitas as exigências quanto ao prazo de entrada do requerimento, no ato de protocolizar o pedido de revalidação, o registro terá sua validade prorrogada por período de noventa dias, até decisão da autoridade competente para revalidar o registro;
Parágrafo único. A prorrogação da validade do registro de que trata o caput acarretará:
I – alteração da validade do registro no sistema eletrônico de dados; e;
II – emissão de declaração da DFPC ou da RM de vinculação, versando sobre a prorrogação da validade do registro, mediante solicitação do registrado, conforme anexo C, desta portaria;
Art.13. O registro no Exército não configura autorização prévia ou pré-requisito para obtenção de licenças ou autorizações de outros órgãos fiscalizadores;
Art.14.O registro da pessoa no Exército não a exime de se submeter à fiscalização de outros órgãos e entidades da administração pública;
Art. 15. Deverá ser solicitado novo registro no Exército quando houver mudança no CNPJ ou na razão social da empresa.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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