Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Refinarias de Petróleo – Resolução CONAMA 382 – ANEXO VI
Referência: 169507
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Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
O objetivo do Relatório Técnico Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Refinarias de Petróleo – Resolução CONAMA 382 – ANEXO VI seguem conforme definido:
1 – Limites de emissão para poluentes atmosféricos gerados nos seguintes processos de refinarias de petróleo:
a) Fornos e caldeiras queimando gás de refinaria;
b) Unidades de craqueamento catalítico;
c) Unidades de recuperação de enxofre;
d) Conversores de amônia a nitrogênio.
2 – Para aplicação deste anexo devem ser consideradas as seguintes definições dos termos:
a) Gás de refinaria:
corrente de gás combustível gerada em processos de refino de petróleo usada como combustível em fornos caldeiras;
b) Conversor de amônia:
equipamento de combustão que trata a corrente de gás amoniacal oriunda da unidade de tratamento de águas ácidas, convertendo a amônia a nitrogênio;
c) Unidade de águas ácidas:
unidade de tratamento de águas residuais de processo de refino cujo objetivo é a remoção de sulfetos e amônia destas correntes;
d) Unidade de recuperação de enxofre – URE:
unidade cujo objetivo é tratar correntes de gases ácidos residuais de processos de refino, convertendo compostos sulfurados presentes nesta corrente em enxofre;
e) Unidades de craqueamento catalítico fluido: unidades de processo de refino que usando calor, pressão e catalisadores convertem correntes de hidrocarbonetos maiores em hidrocarbonetos menores e mais leves.
3 – Ficam estabelecidos os limites de emissão para poluentes atmosféricos gerados em processos de refinarias de petróleo conforme os itens a seguir, discriminados por tipo de fonte:
I – Fornos e caldeiras queimando gás de refinaria.
Potência térmica nominal (MW) MP (1)NOx (1)
(como NO2) SOx (1)
(como SO2)
Menor que 10 150 320 70
Entre 10 e 70 125 320 70
Maior que 70 50 200 70
(1) As concentrações devem ser expressas em mg/Nm3, em base seca e a 3% de oxigênio.
II – Unidade de craqueamento catalítico – Caldeiras de monóxido de carbono ou recuperadoras dos gases dos regeneradores.
MP (1) a 8% O2 SOx (1)
(como SO2)
a 3% O2 NOx (1)
(como NO2)
a 3% O2
75 (2) 1.200 600
(1) As concentrações devem ser expressas em mg/Nm3, em base seca e na concentração de oxigênio especificada para cada poluente.
(2) Não sendo contabilizada a massa de sulfato.
III – Unidade de recuperação de enxofre – URE.
As UREs devem garantir durante todo o seu ciclo de vida eficiência de recuperação mínima de 96% de enxofre, controlada pela taxa de emissão como determinada na expressão e exemplo que seguem:
TE SOx = 2SP * [(100 – Ef)/Ef]
Sendo:
TE SOx = taxa máxima de emissão da URE (massa de SOx, expressa como SO2/período de tempo);
SP = taxa de produção de enxofre (S) prevista para a unidade (massa de enxofre produzido/período de tempo);
Ef = 96% – Eficiência de recuperação de enxofre requerida;
2 = fator de conversão de S para SO2 obtido de [PM SO2/PM S].
Exemplo: URE licenciada para produzir 50 t/dia de S.
O limite de emissão expresso em SO2 é:
Taxa de Emissão Máxima = 2 x 50 (t/dia) x [(100 – 96)/96] 4,17 t/dia de SOx.
As unidades devem dispor de equipamentos e procedimentos que permitam o acompanhamento da eficiência da Unidade.
IV – Conversor de amônia:
Eficiência de destruição de amônia NOx
(expresso como NO2)
Base seca – 1% de O2
98% 720 mg/Nm3
a) Limite de emissão de SOx em conversores de amônia
O limite de emissão de SOx deve ser definido por cada órgão ambiental licenciador considerando que:
A emissão de SOx é função da quantidade de H2S presente na água ácida que é tratada na segunda torre de esgotamento;
A taxa de emissão máxima deve ser calculada em função da carga de H2S da unidade de águas ácidas que alimenta a unidade;
As unidades de águas ácidas que contém duas torres de esgotamento devem ser projetadas de forma que pelo menos 90% do H2S que entra na unidade seja esgotado na primeira torre de esgotamento seja enviado para a URE.
Substituir:
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções quando pertinentes:
Termos e Definições;
Emissões Atmosféricas;
Efluentes Líquidos;
Resíduos Sólidos;
Poluentes Emitidos pelas Refinarias de Petróleo, sua Origem e seus Efeitos sobre o Meio Ambiente:
a)Fornos e caldeiras queimando gás de refinaria;
b) Unidades de craqueamento catalítico;
c) Unidades de recuperação de enxofre;
d) Conversores de amônia a nitrogênio;
Referências Normativas:
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR 01;
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – NR 20 ;
ANEXO VI – Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Refinarias de Petróleo – Resolução CONAMA 382;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura – NBR 12313;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
Unidade de craqueamento catalítico – Caldeiras de monóxido de carbono ou recuperadoras dos gases dos regeneradores;
Unidade de recuperação de enxofre – URE;
Efeitos Gerais da Poluição Atmosférica;
Medidas de Controle das Emissões Atmosféricas;
Medidas de Minimização das Emissões Atmosféricas;
Conclusões;
Recomendações;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
V – Combustão mista.
Instalações de combustão mista, ou seja, que utilizem simultaneamente dois ou mais combustíveis, deverão ter limites de emissão diferenciados, obtidos a partir da média ponderada dos limites máximos de emissão em relação às potências térmicas, calculados da seguinte forma:
Sendo:
LE: é o limite de emissão de cada combustível utilizado;
LEt: é o limite de emissão para a instalação mista;
C: é o consumo de cada combustível utilizado;
PCI: é o poder calorífico inferior de cada combustível utilizado.
3.5.1 – Em teste de desempenho de novos equipamentos, o atendimento aos padrões estabelecidos deverá ser verificado nas condições de plena carga, conforme estabelecido pelo órgão ambiental licenciador.
3.5.2 – Na avaliação periódica, o atendimento aos limites estabelecidos poderá ser verificado em condições típicas de operação, a critério do órgão ambiental licenciador.
4 – As atividades ou fontes emissoras de poluentes deverão, quando da realização da amostragem, contar com a estrutura necessária e/ou determinação direta de poluentes em dutos e chaminés, de acordo com metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador.
5 – Na ocorrência de duas ou mais fontes cujo lançamento final seja efetuado em duto ou chaminé comum, as medições devem ser feitas individualmente.
5.1 – Quando houver impossibilidade de realização de medições Individuais, de acordo com a metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador, estas poderão ser efetuadas no duto ou chaminé comum e os limites de emissão devem ser ponderados individualmente com as respectivas potências térmicas nominais das fontes em questão para o cálculo do novo limite de emissão resultante, conforme o exemplo a seguir:
Sendo:
LEres = limite de emissão resultante;
PN = potência térmica nominal;
LE = limite de emissão individual.
Exemplo:
Caldeira 1 – potência térmica nominal = 5 MW e LE = 300 mg/Nm3 para MP
Caldeira 2 – potência térmica nominal = 35 MW e LE = 250 mg/Nm3 para MPrem
6 – O lançamento de efluentes gasosos na atmosfera deverá ser realizado através de dutos ou chaminés, cujo projeto deve levar em consideração as edificações do entorno à fonte poluidora e os padrões de qualidade do ar estabelecidos.
7 – Em função das características locais da área de influência da fonte poluidora sobre a qualidade do ar, o órgão ambiental licenciador poderá estabelecer limites de emissão mais restritivos, inclusive Considerando a alternativa de utilização de combustíveis com menor potencial poluidor.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
Resolução CONAMA 382 – ANEXO VI – Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Refinarias de Petróleo;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
NBR 12313 – Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
Saiba Mais: Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
Conclusões:
A atividade petrolífera é geradora de insumos e recursos que produzem materiais necessários ao homem nos dias atuais. Outros benefícios criados a partir da exploração do petróleo é o desenvolvimento econômico que é propiciado nas regiões produtoras. Os municípios dos estados produtores de petróleo recebem royalties que são recursos financeiros destinados a compensar possíveis degradações ambientais e podem ser investidos em áreas fundamentais para a sociedade, como educação, saúde e segurança pública. Nesta atividade uma etapa é indispensável, o refino. É no refino que o petróleo é transformado em insumo comerciável. Porém esta atividade pode trazer prejuízos á saúde do homem e do ambiente. No homem podem ocorrer problemas respiratórios, cardiovasculares e na visão, além de causar alteração da biota, na paisagem e no ar das regiões exploradas. No estado do Rio Grande do Norte que tem uma das maiores reservas de petróleo do Brasil, alguns prejuízos à saúde do meio ambiente já foram diagnosticados como, por exemplo, a degradação da vegetação ciliar do rio Apodi – Mossoró e contaminação do mesmo, além de erosão nas áreas de exploração e emissão de poluentes atmosféricos causados pelo refino.
Nos dias atuais existem diversas técnicas para diminuir os impactos causados pela exploração e refino do petróleo; diluição na atmosfera através de dispersão, controle por absorção de gases e controle por adsorção de gases. Além de medidas que ajudam na prevenção de emissões atmosféricas poluidores como, por exemplo, melhoria da combustão nos fornos, aquecedores e caldeiras, uso de combustíveis menos poluidores para a geração de calor e energia, operação e manutenção adequada dos equipamentos, modificação dos processos utilizados, processamento de petróleos com menores teores de enxofre, sempre que isso for possível e viável. Para os resíduos sólidos podem ser realizadas a destruição química dos produtos indesejáveis, além da separação da massa de resíduos e alteração da estrutura química de determinados produtos. Para os efluentes hídricos existem as técnicas de separação gravitacional, coagulação química e processos biológicos.
Essas manobras podem diminuir os efeitos agressivos da exploração e refino do petróleo, causando menos riscos à população e ao meio ambiente.
Portanto conclui-se que a exploração do petróleo traz benefícios à sociedade, produz matérias primas necessárias ao consumo humano e fortalece a economia de países, estados e municípios produtores, mas é preciso salientar sobre os riscos da extração desacerbada, dos riscos que o refino pode causar além dos impactos ambientais e na saúde da população. Dessa forma adotando essas medidas de prevenção e diminuição de emissão de poluentes atmosféricos assim como dos rejeitos sólidos e líquidos essa fonte de energia não renovável tornara-se mais ambientalmente viável a traria menos prejuízos à população próxima às áreas de exploração.
Fonte: 1 Universidade Federal Rural do Semi-Árido.
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