Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Laudos
  • Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro
Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro
quinta-feira, 11 novembro 2021 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CONAMA, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro

Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico para Poluentes Atmosféricos Gerados nas Indústrias Siderúrgicas Integradas e Semi-Integradas e Usinas de Pelotização de Minério de Ferro – ANEXO XIII – Resolução CONAMA 382

Referência: 170024

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro
O objetivo do Relatório Técnico para Poluentes Atmosféricos Gerados nas Indústrias Siderúrgicas Integradas e Semi-Integradas e Usinas de Pelotização de Minério de Ferro – ANEXO XIII –  Resolução CONAMA 382  segue como definidos:
1- Os limites de emissão para poluentes atmosféricos gerados nas indústrias siderúrgicas integradas e semi-integradas e usinas de pelotização de minério de ferro.
2 – Para aplicação deste anexo deverão ser consideradas as seguintes definições dos termos:
a) Aciaria elétrica: unidade de fusão e refino com a utilização de forno elétrico onde o calor necessário à fusão da carga metálica (principalmente sucata de aço) é produzido pela ação de um arco elétrico formado entre eletrodos. Esta carga metálica, que, posteriormente, é refinada por meio de reações entre suas impurezas e as adições – fundentes, desoxidantes e ferro-liga – empregadas na obtenção dos aços comuns e especiais;
b) Aciaria LD: unidade de refino do ferro-gusa com a utilização de um conversor, que recebe uma carga constituída por este metal líquido e, pequenas quantidades de sucata, onde o oxigênio é soprado no banho metálico com o objetivo de diminuir os teores de carbono e impurezas até valores especificados para os diferentes tipos de aço produzidos;
c) Alto-forno: forno siderúrgico onde é produzido o ferro-gusa a partir da redução e fusão de uma carga constituída por minério de ferro, fundentes, combustível e redutor (coque ou carvão vegetal) obtendo-se, como subprodutos: escória, gases e material particulado;
d) Alto-forno a carvão vegetal: alto-forno que utiliza o carvão vegetal como combustível e redutor no processo de produção do ferro-gusa;
e) Alto-forno a coque: alto-forno que utiliza o coque como combustível e redutor no processo de produção do ferro-gusa;
f) Câmaras de combustão dos fornos de coque: local onde se processa a queima de gases siderúrgicos, utilizada para aquecimento dos fornos da coqueria e para a destilação do carvão mineral empregado na produção de coque;
g) Central termelétrica siderúrgica: instalação que produz energia elétrica a partir da queima de combustíveis gasosos gerados na própria siderúrgica;
h) Ciclo completo de produção do aço: compreende todas as etapas de produção de aço na Aciaria LD ou elétrica, desde o carregamento das matérias-primas até o vazamento do aço;
i) Coqueria: unidade produtiva onde ocorre a destilação do carvão mineral para a produção do coque metalúrgico – redutor e combustível necessário às operações do alto-forno;
j) Dessulfuração da gusa: processo utilizado para remoção parcial do enxofre contido no ferro-gusa por meio da adição de um agente dessulfurante (calcário, carbureto de cálcio e outros) ao metal líquido;
l) Exaustão das caldeiras das centrais termelétricas: sistema de captação e direcionamento dos gases de combustão do processo de geração de energia;
m) Fornos de cal: forno empregado para a obtenção da cal (CaO) utilizada nos processos siderúrgicos, a partir da calcinação do calcário (CaCO3);
n) Fornos de reaquecimento da laminação: fornos destinados ao aquecimento dos produtos a serem laminados cujas demandas térmicas são supridas principalmente pela queima de gases siderúrgicos;
o) Gases siderúrgicos: gases gerados nas unidades de coqueria (gás de coqueria), alto-forno (gás de alto-forno) e aciaria (gás de aciaria) utilizados como combustíveis;
p) Laminação: processo de transformação mecânica que consiste na passagem de um material metálico entre dois cilindros giratórios, com redução progressiva da espessura ou transformação do material no perfil desejado por efeito do esforço de compressão exercido pelos cilindros;
q) Pelotização: processo de aglomeração que consiste na utilização de finos de minério de ferro e um ligante para a formação de pelotas cruas, mediante a ação de rolamento em tambores, discos ou cones, seguida de secagem e queima em fornos para endurecimento das pelotas;
r) Sinterização: processo de aglomeração a quente que consiste na formação de um bloco poroso, denominado sínter, formado a partir da fusão incipiente de uma carga constituída por finos de minério de ferro juntamente com finos de coque ou carvão vegetal e fundentes;
s) Sistema de despoeiramento da casa de estocagem do alto-forno a coque: sistema destinado à captação e tratamento para remoção do material particulado gerado nos processos de transferência, carregamento e descarregamento dos silos de matérias-primas;
t) Sistema de despoeiramento da casa ou ala de corrida dos altos fornos a coque ou a carvão vegetal: sistema destinado à captação e tratamento para remoção do material particulado gerado durante o vazamento de gusa dos fornos e carregamento dos carros torpedo;
u) Sistema de despoeiramento da dessulfuração do gusa: sistema destinado à captação e tratamento para remoção do material particulado gerado no processo de dessulfuração do gusa;
v) Sistema de despoeiramento de estocagem do alto-forno a carvão vegetal: processo de captação e tratamento para remoção do material particulado gerado nas etapas de beneficiamento e alimentação, carregamento e descarregamento dos silos de matérias primas;
x) Sistema de despoeiramento do desenfornamento da coqueria: sistema destinado à captação e tratamento para a remoção do material particulado gerado no processo de desenfornamento do coque;
z) Sistema de despoeiramento dos fornos de cal: sistema destinado à captação e tratamento para remoção do material particulado gerado no processo de obtenção da cal;
a.1 – Sistema de despoeiramento primário da aciaria elétrica: sistema destinado à captação e tratamento para a remoção do material particulado gerado nos processos de fundição de sucata e refino do aço no forno elétrico de aciaria;
b.1 – Sistema de despoeiramento primário da aciaria LD: sistema destinado à exaustão e tratamento dos gases gerados durante o sopro no conversor LD;
c.1 – Sistema de despoeiramento secundário da aciaria elétrica: sistema destinado à captação e tratamento para remoção do material particulado, tanto aquele gerado na operação de carregamento de sucata, quanto o contido nas emissões fugitivas originadas nos processos de fundição da sucata, refino e vazamento do aço;
d.1 – Sistema de despoeiramento secundário da aciaria LD: sistema destinado à captação e tratamento para remoção do material particulado gerado nas operações de basculamento e pesagem do gusa, retirada de escória, carregamento de sucata e gusa no convertedor e vazamento do aço;
e.1 – Sistema de exaustão do forno de pelotização: sistema primário e secundário de captação dos gases e partículas resultantes da queima de combustíveis utilizados para suprir as demandas térmicas do forno de pelotização e da queima e endurecimento das pelotas de minério de ferro;
f.1 – Sistema primário de despoeiramento da sinterização: sistema destinado à exaustão e captação de material particulado gerado na máquina de produção de sínter;
g.1 – Sistema secundário de despoeiramento da sinterização: sistema destinado à captação e tratamento para remoção do material particulado gerado nos processos de peneiramento, britagem e transferências do sínter e das matérias-primas do processo de sinterização;
h.1 – Usinas siderúrgicas integradas: usinas siderúrgicas que utilizam o processo de redução do minério de ferro, a partir de uma carga constituída por minério de ferro granulado e/ou de aglomerados de finos de minério de ferro, em forma de sínter ou pelotas e de um agente redutor-coque ou carvão vegetal – para a obtenção do ferro-gusa líquido que, juntamente com pequenas quantidades de sucata, é submetido ao processo de refino para a produção do aço em aciaria;
i.1 – Usinas siderúrgicas semi-integradas: usinas siderúrgicas que utilizam para obtenção do aço o processo de refino, em fornos elétricos a arco, de uma carga constituída por sucata e/ou ferro esponja e/ou ferro-gusa.
3 – Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos gerados em Indústrias Siderúrgicas Integradas e Semi-Integradas:
Unidade de Fontes de Emissão
Produção Pontual MP (1)SO2 (1) NOx (1)
(como NO2) %   O2 (1)
Coqueria Sistema de Despoeiramento do Desenfornamento 40 N.A. N.A.
Câmara de Combustão dos Fornos de Coque 50 800 700 7%
Sinterização Sistema Primário de Despoeiramento 70 600 700 NA
*Sistema Secundário de Despoeiramento 70 N.A. N.A.
Alto-forno a Coque Sistema de Despoeiramento da Casa de Estocagem 40 N.A.
Sistema de Despoeiramento da Casa ou Ala de Corrida 40 N.A. N.A.
Alto-forno a Carvão Vegetal Sistema de Despoeiramento da Casa de Estocagem 50 N.A. N.A.
Sistema de Despoeiramento da Casa ou Ala de Corrida 50 N.A. N.A.
Aciaria LD Sistema Primário de Despoeiramento 80 N.A. N.A.
Sistema Secundário de Despoeiramento 40 N.A. N.A.
Sistema de Despoeiramento da Dessulfuração de Gusa 40 N.A. N.A.
Sistema de Despoeiramento dos Fornos de Cal 100 N.A. 470 8%
Aciaria Elétrica Sistemas Primário e Secundário de Despoeiramento (2) = 50 t/c:  50 t/c: 40 N.A. N.A. N.A.
Laminação Fornos de Reaquecimento de Placas com Queima de Gases Siderúrgicos 50 800 700 7%
Pelotização Sistema de Exaustão do Forno de Pelotização 70 700 700 N.A.
Central Termelétrica Caldeira com Queima de Gases Siderúrgicos 50 600 350 5%
(1) Os resultados devem ser expressos na unidade de concentração mg/Nm3, em base seca e no teor de O2 explicitado.
(2) t/c = toneladas de aço/corrida.
3.1 – Em testes de desempenho de novos equipamentos, o atendimento aos limites estabelecidos deverá ser verificado nas condições de plena carga, definida de acordo com o órgão ambiental licenciador.
3.2 – Na avaliação periódica, o atendimento aos limites estabelecidos poderá ser verificado em condições típicas de operação, a critério do órgão ambiental licenciador.
4 – As medições das emissões das fontes da Aciaria LD e da Aciaria Elétrica devem ser feitas considerando o ciclo completo de produção do aço, de acordo com metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador.
5 – O monitoramento das emissões das Câmaras de Combustão dos Fornos de Coque deverá ser feito tanto por fontes novas como pelas existentes na data da publicação desta Resolução, com freqüência quadrimestral e durante três anos, a partir do ano de 2007, com envio dos resultados e do relatório das medições ao órgão ambiental licenciador.
6 – Nos sistemas de exaustão das fontes fixas de emissão de poluentes atmosféricos deverão ser projetados e operados de modo a evitar as emissões fugitivas desde a fonte geradora até a chaminé.
7 – Fica a critério do órgão ambiental licenciador o estabelecimento de Limites Máximos de Emissão para as fontes de emissão da indústria siderúrgica que empregam o Óleo Combustível Derivado do Alcatrão – OCDA.
8 – As indústrias deverão dotar toda fonte de emissão de poluentes atmosféricos dos requisitos necessários à execução de medições, conforme normas técnicas pertinentes aceitas pelo órgão ambiental licenciador.
8.1 – Incluem-se as fontes de emissão que disponham de sistemas de exaustão com pressão positiva.
9 – O lançamento de efluentes gasosos na atmosfera deverá ser realizado através de dutos ou chaminés, cujo projeto deve levar em consideração as edificações do entorno à fonte poluidora e os padrões de qualidade do ar estabelecidos.
10 – Em função das características locais da área de influência da fonte poluidora sobre a qualidade do ar, o órgão ambiental licenciador poderá estabelecer limites de emissão mais restritivos, inclusive Considerando a alternativa de utilização de combustíveis com menor potencial poluidor.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

1- Os limites de emissão para poluentes atmosféricos gerados nas indústrias siderúrgicas integradas e semi-integradas e usinas de pelotização de minério de ferro.
2 – Para aplicação deste anexo deverão ser consideradas as seguintes definições dos termos:
a) Aciaria elétrica;
b) Aciaria LD;
c) Alto-forno;
d) Alto-forno a carvão vegetal;
e) Alto-forno a coque;
f) Câmaras de combustão dos fornos de coque;
h) Ciclo completo de produção do aço;
i) Coqueria;
j) Dessulfuração da gusa;
l) Exaustão das caldeiras das centrais termelétricas;
m) Fornos de cal;
n) Fornos de reaquecimento da laminação;
o) Gases siderúrgicos;
p) Laminação;
q) Pelotização;
r) Sinterização:
s) Sistema de despoeiramento da casa de estocagem do alto-forno a coque: sistema destinado à captação e tratamento para remoção do material particulado gerado nos processos de transferência, carregamento e descarregamento dos silos de matérias-primas;
t) Sistema de despoeiramento da casa ou ala de corrida dos altos fornos a coque ou a carvão vegetal
u) Sistema de despoeiramento da dessulfuração do gusa;
v) Sistema de despoeiramento de estocagem do alto-forno a carvão vegetal;  processo de captação e tratamento para remoção do material particulado gerado nas etapas de beneficiamento e alimentação, carregamento e descarregamento dos silos de matérias primas;
x) Sistema de despoeiramento do desenfornamento da coqueria;
z) Sistema de despoeiramento dos fornos de cal;
Sistema de despoeiramento primário da aciaria elétrica;
Sistema de despoeiramento primário da aciaria LD;
Sistema de despoeiramento secundário da aciaria elétrica;
Sistema de despoeiramento secundário da aciaria LD;
Sistema de exaustão do forno de pelotização;
Sistema primário de despoeiramento da sinterização;
Sistema secundário de despoeiramento da sinterização;
Usinas siderúrgicas integradas:
Usinas siderúrgicas semi-integradas;
Limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos gerados em Indústrias Siderúrgicas Integradas e Semi-Integradas:
Unidade de Fontes de Emissão;
Coqueria Sistema de Despoeiramento do Desenfornamento;
Câmara de Combustão dos Fornos de Coque;
Sinterização Sistema Primário de Despoeiramento;
Sistema Secundário de Despoeiramento;
Alto-forno a Coque Sistema de Despoeiramento da Casa de Estocagem;
Sistema de Despoeiramento da Casa ou Ala de Corrida;
Alto-forno a Carvão Vegetal Sistema de Despoeiramento da Casa de Estocagem;
Sistema de Despoeiramento da Casa ou Ala de Corrida;
Aciaria LD Sistema Primário de Despoeiramento;
Sistema Secundário de Despoeiramento;
Sistema de Despoeiramento da Dessulfuração de Gusa;
Sistema de Despoeiramento dos Fornos de Cal;
Aciaria Elétrica Sistemas Primário e Secundário de Despoeiramento;
Laminação Fornos de Reaquecimento de Placas com Queima de Gases Siderúrgicos;
Pelotização Sistema de Exaustão do Forno de Pelotização;
Central Termelétrica Caldeira com Queima de Gases Siderúrgicos;
Avaliação periódica;
Medições das emissões das fontes da Aciaria LD e da Aciaria Elétrica;
Monitoramento das emissões das Câmaras de Combustão dos Fornos de Coque;
Sistemas de exaustão das fontes fixas de emissão de poluentes atmosféricos;
Fontes de emissão que disponham de sistemas de exaustão com pressão positiva.
Efluentes gasosos na atmosfera;
Locais da área de influência da fonte poluidora sobre a qualidade do ar.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro

Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Resolução CONAMA 382 – ANEXO XIII – Poluentes Atmosféricos Gerados nas Indústrias Siderúrgicas Integradas e Semi-Integradas e Usinas de Pelotização de Minério de Ferro;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
NBR 12313 – Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura;

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro

Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro

Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro

Saiba Mais: Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro

Introdução
O crescimento populacional vem proporcionando uma maior demanda no consumo de matérias primas como, por exemplo, o aço, que pode ser encontrado em construções na forma de vergalhões, barras e para indústria automobilística funciona como sendo uma commodity, pois é utilizado em grande escala. Conforme a tendência da produção aumente com o tempo, existe a necessidade de discutir as implicações associadas à fabricação desse material.
A produção de aço tem como consequência emissão de resíduos, sejam essas emissões sólidas, líquidas ou gasosas. As fugacidades do material particulado presente nas emissões atmosféricas dessa indústria afetam a população que se encontra em regiões próximas. É o caso da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) e da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), onde a população foi crescendo com o passar dos tempos e foi se aproximando da área ocupada por esta indústria. Portanto, ao modificar a composição do ar nas adjacências da usina, consequentemente prejudicam o sistema respiratório da população, comprometendo assim a sua saúde. Portanto existe a necessidade de controlar esse tipo de problema.
A par desse problema, existe um controle rígido feito por órgãos ambientais, como por exemplo, o CONAMA, que estabelece um limite para emissão de substância levando em consideração a sua periculosidade.
O objetivo deste trabalho vai ser avaliar e quantificar as emissões atmosféricas de cada processo utilizado nas usinas siderúrgicas integradas, como também fazer um levantamento sobre prevenção e tratamento, averiguando propostas que sejam novas para o assunto em questão.
Na indústria siderúrgica é possível subdividir as emissões em duas categorias diferentes (Bohn R, 1978), são elas: emissões fugitivas de processos (Process fugitive emissions) e emissões fugitivas de poeira aberta (Open dust Source of fugitive emissions).
Process Fugitive Emissions: Incluem partículas que não foram capturadas e gases gerados por processos como os que ocorrem no alto-forno, sinterização, coqueificação, Forno elétrico a arco, e equipamentos de laminação e purificação.
Open Dust Source of Fugitive Emissions: São as partículas fugitivas que se encontram em pilhas de estoques que são influenciadas pela ação da natureza, como por exemplo, o vento que sopra as partículas menores para longe da pilha de estoque.
Então a primeira coisa a se fazer é identificar os tipos de emissão e analisar cada uma delas. E a partir daí avaliar, dentro de cada um dos processos, a possibilidade de recuperar ou minimizar as perdas.
A fonte de emissão de material particulado emitido por qualquer uma dessas categorias consiste primariamente no estudo do tipo de partículas e na emissão de gases associada em diferentes operações que serão abordadas no capítulo 4 de emissões atmosféricas.
Processo usual para avaliar os tipos emissões seria a seguinte:  Identificação da fonte: A importante tarefa de coletar a informação e analisar os dados é capaz de identificar e fazer uma triagem de todas as fontes capazes de
gerar emissões atmosféricas dentro de uma usina siderúrgica integrada ou semi-integradas.
Quantificação das emissões: Utilização de técnicas que estimam a quantidade de emissões em cada fonte de acordo com a pré-determinação do CONAMA.
Análise de recuperação: Dependendo da fonte de emissão, verificar a possibilidade de minimizar as perdas pelo melhoramento no sistema de retenção/captura das emissões.
De um modo geral, precisa-se compreender que uma grande quantidade de poluente na atmosfera afeta tanto o meio ambiente quanto a comunidades em geral. Portanto, dados como a quantidade de material particulado produzidas por uma usina siderúrgica integrada por tonelada de aço produzida são muito relevantes (World Bank Group,
Planta de sinterização: uma planta de sinterização emite um elevado grau de poeira durante o seu  funcionamento, que pode chegar a quantidades por volta de 20kg/t de aço.
Planta de pelotização: particulados, em torno de 15 kg/t de aço.
Alto-Forno: temos particulados que variam de 10 kg/t até 40 kg/t de aço.
Forno Elétrico: os particulados nesse caso variam de 15 kg/t até 30 kg/t de aço.
Esses valores são referentes à parte do problema, pois como foi citado anteriormente ainda temos outros tipos de emissões além das poeiras, e cada processo requer um tipo de controle e prevenção específico dos poluentes. Depois de decifrado o tipo de problema de cada setor dentro da indústria siderúrgica integrada, pode-se avaliar a possibilidade de utilização dessas técnicas que tendem a reduzir os impactos ambientais. Processos e técnicas serão discutidos posteriormente de modo mais detalhado.
Esse estudo tem como objetivo avaliar as fontes de emissões atmosféricas, analisar o tipo de poluente  atmosférico, averiguar a sua composição e a distribuição granulométrica do material particulado e quantificar sempre que possível essas emissões. O foco será com relação as etapas que compreendem a planta de sinterização, coqueria, alto-forno e aciaria a oxigênio, além de apresentar tecnologias e métodos existentes para reduzir essas emissões.
Metodologia
A metodologia empregada para o desenvolvimento deste trabalho envolve pesquisas bibliográficas disponíveis que descrevam as etapas para a produção de aço, a poluição do meio ambiente e a qualidade do ar, além de práticas de gestão e legislação ambiental.
A pesquisa bibliográfica é realizada a partir de material científico disponibilizado através de livros, artigos e documentos.
Além de apresentar regulamentações feitas por órgãos ambientais tanto na esfera estadual quanto federal, através de publicações feitas dos mesmos. Disponibilizar os instrumentos de gestão e como ocorre na prática o efetivo controle realizado por esses órgãos. Ainda na conclusão é abordado um estudo sobre a Companhia Siderúrgica do Atlântico que teve de arcar com imposições feitas pelo controle ambiental, tendo grandes repercussões ao longo de se funcionamento.
Ao longo dos capítulos é realizada uma abordagem política e econômica que aponta e discute questões relevantes sobre eventos de poluição do ar e são expostas tecnologias de contenção de emissões com o intuito de atender os órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental.
A dissertação é composta por dez capítulos. Enquanto o primeiro é uma introdução este capítulo aborda a metodologia empregada. O terceiro capítulo apresenta um quadro geral sobre o setor da siderurgia mostrando a produção de aço no Brasil e no mundo. O quarto capítulo fala sobre os tipos de poluição atmosférica, dando ênfase nas siderurgias e nos locais ao seu redor. O quinto capítulo informa sobre os processos decorrentes das  usinas siderúrgicas e a quantidade emitida por cada etapa durante a produção de aço.
Sexto capítulo remete instrumentos de gestão ambiental e a legislação vigentes no Brasil. Sétimo capítulo refere-se às tecnologias empregadas atualmente para a contenção das emissões atmosféricas apresentadas.
3 Siderúrgicas Integradas
De modo geral as emissões dentro das usinas siderúrgicas estão relacionadas com as etapas dos processos envolvidos para a formação do ferro gusa, e posteriormente a produção de aço. Em algumas etapas da produção, casos como o do alto-forno e o da coqueria os gases emitidos são reutilizados como fontes de energia alternativa, pela sua queima, devido ao fato de possuírem um elevado grau de poder calorífico.
Cada etapa até a produção do aço gera emissões atmosféricas de material particulado com composições e granulometrias diversas. As mais estudadas são: Forno elétrico a arco, veículos automotivos dentro das plantas siderúrgicas, LD, pilhas de minério e a sinterização.
Fonte: Escola Politécnica – Inventário das Emissões Atmosféricas na Indústria Siderúrgica.

Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Kurs NR 10 auf Deutsch
Kurs NR 10 auf Deutsch
Declaração de Conformidade Máquinas
Declaração de Conformidade para Máquina ou Equipamento
Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros
Plano de Emergência e Evacuação Contra Incêndios e Sinistros

Mais Populares

  • 技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
    LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
  • Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
    CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL

Em destaque

  • 技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados. {#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.