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Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, ISO, Normas Internacionais, NR01, NR06, NR07, NR09, NR15, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM ATMOSFERA, DETERMINAÇÃO DA TAXA DE POEIRA SEDIMENTÁVEL TOTAL, MÉTODO DE ENSAIO NBR 12065, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 143866

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065 é um relatório técnico essencial que visa determinar a quantidade de poeira sedimentável presente na atmosfera.

Essa análise é decisiva para avaliar os níveis de incômodo gerados pela poeira em áreas urbanas e industriais, além de ajudar a identificar os fatores que contribuem para sua deposição.

O laudo segue a norma NBR 12065, que define os métodos de ensaio para coleta e medição da poeira sedimentável, a fim de trazer informações precisas para o controle da qualidade do ar.

Avaliação de Poeira Sedimentável em Ambientes Industriais: laudos especializados para garantir a qualidade do ar conforme NBR 12065 - Laudo Poeira Sedimentável

Avaliação de Poeira Sedimentável em Ambientes Industriais: laudos especializados para garantir a qualidade do ar conforme NBR 12065

O que é Poeira Sedimentável?

A poeira sedimentável consiste em partículas sólidas ou líquidas presentes na atmosfera, suficientemente grandes para se depositarem por sedimentação em recipientes específicos.

Essas partículas são capturadas por métodos definidos pela NBR 12065, utilizando coletores em áreas de 1 km² durante 30 dias. A análise dessa poeira é fundamental para compreender seu impacto na qualidade do ar e no incômodo à população, por exemplo.

A poeira sedimentável pode se originar de diversas fontes, como atividades industriais, obras de construção, tráfego de veículos e até mesmo fenômenos naturais, como tempestades de poeira.

Cada uma dessas fontes contribui de maneira diferente para a poluição atmosférica, e entender a composição e a quantidade da poeira sedimentável é necessário a fim de desenvolver estratégias eficazes de controle e mitigação.

Para que Serve o Laudo Poeira Sedimentável?

O Laudo Poeira Sedimentável serve para medir e avaliar a quantidade de poeira presente no ar que se deposita sobre superfícies. A partir dessa medição, é possível entender os impactos que essa poeira pode causar tanto à saúde humana quanto ao meio ambiente.

Esse laudo é amplamente utilizado por empresas industriais, órgãos governamentais e projetos de construção civil a fim de verificar se os níveis de poeira sedimentável estão dentro dos limites aceitáveis estabelecidos por normas de qualidade ambiental.

Além disso, o laudo ajuda a identificar fontes de poluição e a tomar medidas preventivas.

Quando os níveis de poeira sedimentável ultrapassam os limites seguros, portanto, as empresas podem implementar ações corretivas, como a instalação de sistemas de controle de poeira, a adoção de práticas de mitigação e a conscientização da população sobre os riscos associados à poluição do ar.

Inspeção e monitoramento de partículas para um ambiente seguro e regulado - Laudo Poeira Sedimentável

Inspeção e monitoramento de partículas para um ambiente seguro e regulado

Quais São os Tipos de Poeira Sedimentável?

Existem diferentes tipos de poeira sedimentável, classificados com base na composição e origem das partículas. Entre os principais tipos estão:

Poeira Industrial

Proveniente de atividades de fábricas, processos de manufatura e queima de combustíveis. Esse tipo de poeira pode, desse modo, conter metais pesados e outras substâncias tóxicas se tornando, consequentemente, um risco significativo à saúde pública.

Poeira de Construção

Gerada em obras de construção civil, como escavações e demolições. A poeira de construção pode conter sílica, que é prejudicial à saúde respiratória dos trabalhadores, bem como da população em geral.

Poeira Urbana

Originada do tráfego de veículos e outras atividades urbanas. Esse tipo de poeira é frequentemente composto por partículas de borracha, metais e outros poluentes, afetando a qualidade do ar nas cidades.

Cada tipo de poeira possui, portanto, características específicas e pode afetar a qualidade do ar de diferentes maneiras.

Ou seja, o laudo permite identificar e quantificar essas partículas, fornecendo dados importantes para o controle ambiental. Então, com as informações precisas, as autoridades podem tomar decisões informadas sobre políticas públicas e regulamentações.

Qual a Importância do Laudo Poeira Sedimentável?

O Laudo Poeira Sedimentável é extremamente importante para garantir a qualidade do ar e o bem-estar da população. O monitoramento regular da poeira sedimentável ajuda a prevenir problemas respiratórios e ambientais, além de contribuir para o cumprimento das normas regulatórias.

Em áreas industriais, por exemplo, a poeira pode se acumular em níveis prejudiciais à saúde, tornando o laudo um instrumento essencial para evitar multas e garantir a conformidade com as legislações ambientais.

Com o laudo, empresas e órgãos públicos podem implementar ações corretivas, como a instalação de filtros ou a adoção de práticas de controle de emissões.

Em tempo, a transparência proporcionada pelo laudo pode melhorar a relação entre a indústria e a comunidade, aumentando a confiança da população nas ações de controle ambiental.

Como Funciona o Método de Coleta de Poeira Sedimentável?

O método de coleta de poeira sedimentável descrito na NBR 12065 consiste em utilizar coletores de sedimentação posicionados em locais estratégicos. Esses coletores capturam as partículas de poeira que se depositam livremente ao longo de um período de 30 dias.

Após a coleta, o material é analisado em laboratório, onde é possível determinar a taxa de deposição da poeira em uma área de 1 km².

Esse método, portanto, fornece dados confiáveis sobre a quantidade de poeira sedimentável presente na atmosfera, permitindo uma avaliação detalhada dos níveis de poluição.

A análise laboratorial envolve a pesagem das amostras e a identificação da composição química das partículas, o que ajuda a entender melhor suas origens e impactos.

Quais os Benefícios do Monitoramento da Poeira Sedimentável?

O monitoramento da poeira sedimentável oferece vários benefícios, incluindo:

Controle de Qualidade do Ar

Ajuda a manter os níveis de poluição dentro de padrões aceitáveis. Com dados precisos, as autoridades podem tomar medidas adequadas para reduzir a poluição atmosférica.

Prevenção de Problemas de Saúde

Reduz o risco de doenças respiratórias causadas pela inalação de partículas. O monitoramento regular permite que as comunidades identifiquem e abordem problemas antes que eles se tornem críticos.

Cumprimento das Normas Ambientais

Garante que as empresas e indústrias estejam em conformidade com as regulamentações locais e internacionais. Isso não só evita penalidades, mas também promove práticas sustentáveis que beneficiam o meio ambiente.

Esses benefícios tornam o laudo, desse modo, uma ferramenta essencial para empresas e órgãos que buscam manter um ambiente limpo e seguro. O monitoramento contínuo da poeira sedimentável é uma responsabilidade compartilhada entre o setor público e privado, e todos têm um papel a desempenhar na proteção da qualidade do ar.

Como Solicitar o Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065?

Solicitar o Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065 é, sobretudo, um passo importante para garantir que sua empresa ou projeto esteja em conformidade com as normas ambientais. Para solicitar o laudo, entre em contato com uma empresa especializada em monitoramento ambiental.

O processo inclui a coleta da poeira sedimentável, a análise em laboratório e a emissão de um relatório técnico detalhado.

Esse documento é essencial para evitar penalidades por poluição e para implementar medidas corretivas caso os níveis de poeira estejam acima dos limites aceitáveis.

Além disso, as empresas podem usar o laudo como parte de suas práticas de responsabilidade social, demonstrando seu compromisso com a saúde pública e a proteção ambiental.

Conclusão

O Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065 é, portanto, fundamental para garantir a qualidade do ar e o bem-estar da população. Ele oferece dados precisos sobre os níveis de poeira na atmosfera e ajuda a implementar medidas corretivas para minimizar o impacto ambiental.

Solicite agora mesmo com nossa equipe o Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065 e garanta que sua empresa esteja em conformidade com as normas ambientais, protegendo o meio ambiente e a saúde das pessoas!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM ATMOSFERA, DETERMINAÇÃO DA TAXA DE POEIRA SEDIMENTÁVEL TOTAL, MÉTODO DE ENSAIO NBR 12065, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Elaborar um relatório técnico detalhado para determinar a taxa de poeira sedimentável total em atmosferas industriais, urbanas ou rurais, seguindo o método de ensaio prescrito pela NBR 12065.

Fundamentação Normativa
NBR 12065: Atmosfera – Determinação da taxa de poeira sedimentável total – Método de ensaio.
NBR 13412 – Material particulado em suspensão na atmosfera
Legislação ambiental aplicável: Limites e padrões de qualidade do ar definidos por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.

Escopo do Trabalho
Levantamento Inicial
Identificação do local de amostragem, considerando fontes emissoras e características ambientais.
Definição do número de pontos de coleta, com base no tamanho da área e requisitos regulatórios.
Verificação de equipamentos e materiais a serem utilizados, incluindo calibradores e recipientes de coleta (calhas de poeira).

Planejamento da Amostragem
Determinação do período de amostragem (mínimo de 30 dias, conforme a NBR 12065).
Posicionamento estratégico dos coletores de poeira em áreas representativas, respeitando distâncias adequadas de obstáculos e fontes diretas de emissão.
Estabelecimento das condições ambientais durante o período de coleta (ventos predominantes, umidade, temperatura).

Execução da Amostragem
Instalação das calhas de poeira sedimentável nos locais previamente definidos.
Registro contínuo das condições meteorológicas durante o período de coleta.
Monitoramento periódico para verificar a integridade do sistema de coleta.

Análise de Laboratório
Transporte dos recipientes de coleta ao laboratório com controle rigoroso de contaminação.
Determinação da massa de poeira sedimentável coletada, aplicando os procedimentos descritos na norma.
Identificação da composição química da poeira, caso necessário.

Elaboração do Relatório Técnico
Apresentação detalhada da metodologia adotada para amostragem e análise.
Resultados obtidos, incluindo taxa média de poeira sedimentável total em g/m²·mês para cada ponto de coleta.
Análise comparativa com padrões normativos e regulatórios aplicáveis.
Discussão sobre os principais fatores que influenciaram os resultados (meteorologia, fontes de emissão, etc.).
Recomendações para mitigação, quando aplicável.

Produtos Entregáveis
Relatório técnico em formato digital (PDF) e impresso, contendo:
Introdução e justificativa do estudo.
Metodologia de amostragem e análise.
Resultados tabulados e gráficos.
Discussão e conclusões.
Recomendações para controle ou mitigação de emissões.
Anexos: Fotografias dos locais de coleta, registros meteorológicos, certificados de calibração e documentação de qualidade do laboratório.

Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.

Equipe Técnica
Químico ou engenheiro ambiental habilitado, com experiência em qualidade do ar e ensaios atmosféricos.
Técnico de campo treinado na instalação de sistemas de coleta de poeira sedimentável.
Laboratório certificado conforme ISO/IEC 17025 para análise de poeira sedimentável.

Considerações Gerais
O cliente deve garantir acesso ao local de coleta e fornecer informações sobre fontes emissoras próximas.
Eventuais análises químicas complementares poderão gerar custos adicionais.
O relatório será elaborado conforme os padrões técnicos e regulatórios vigentes.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065

Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;

ABNT NBR 12065 – Atmosfera – Determinação da taxa de poeira sedimentável total – Método de ensaio;
NBR 9547 – Material particulado em suspensão no ar ambiente – Determinação da concentração total pelo método do amostrador de grande volume;
NBR 13412 – Material particulado em suspensão na atmosfera – Determinação da concentração de partículas inaláveis pelo método do amostrador de grande volume acoplado a um separador inercial de partículas;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065

Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065

Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

3.1 Aparelhagem:
a) balança analitica ou balança sensível a 0.1 mg;
b) chapa atónica de aquecimento.
c) estufa elétrica regulava’ até 150t:
d) banho-maria;
e) dessecador;
f) peneira com abertura de malha de 0.24 mm;
g) paquímetro;
h) béqueres de vidro com capacidade de 250 ml. e 1000 ml;
i) (rasco coletor, de vidro, polietileno ou aço inox, com aproximadamente 200 mm de altura e cerca de 100 mm de diâmetro interno da boca;
j) bastão de vidro com ponta de borracha;
k) proveta de vidro com capacidade de 250 ml;
l) vidro de relógio com diâmetro de 70 mm e 120 mm;
m) pinça.
Análise da execução de ensaio;
Avaliação da amostragem;
Inspeção do frasco coletor;
Verificação do dispositivo de proteção do frasco coletor;
Analise do detalhe do dreno;
Avaliação do esquema do suporte de sustentação do frasco coletor de poeira sedimentável;
Inspeção do aro de pouso de ferro galvanizado;
Verificação do esquema do frasco coletor com dispositivo de proteção e poleiro;
Analise dos reagentes;
Verificação do procedimento;
Avaliação para preparação da solução de 0,1% cloreto de zerifol;
Analise dos resultados;
Verificação da poluição atmosférica;
Analise do incômodo e percepção de risco;
Inspeção do material particulado;
Analise dos efeitos do material particulado sobre a saúde humana;
Avaliação de partículas sedimentáveis;
Inspeção de padrões de qualidade;
Inspeção da composição química do material particulado;
Analise da seleção e caracterização da região de estudo;
Inspeção de relevo, clima e condições meteorológicas;
Analise de percepção da poeira e de risco;
Verificação da distribuição de tamanho das partículas atmosféricas;
Avaliação da qualidade do ar;
Analise da descrição e exploração dos dados;
Verificação da deposição de partículas;
Inspeção da taxa de deposição das partículas sedimentáveis;
Avaliação das fontes industriais;
Verificação de estudo painel;
Avaliação qualitativa e quantitativa.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065

Saiba Mais: Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065

ANEXO N.º 12
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS ASBESTO
(Instituído pela Portaria SSST n.º 01, de 28 de maio de 1991)
1. O presente Anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho.
1.1. Entende-se por “asbesto”, também denominado amianto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila
(asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais;
1.2. Entende-se por “exposição ao asbesto”, a exposição no trabalho às fibras de asbesto respiráveis ou poeira de asbesto em suspensão no ar originada pelo asbesto ou por minerais, materiais ou produtos que contenham asbesto.
1.3. Entende-se por “fornecedor” de asbesto, o produtor e/ou distribuidor da matéria-prima “in natura”.
2. Sempre que dois ou mais empregadores, embora cada um deles com personalidade jurídica própria, levem a cabo atividades em um mesmo local de trabalho, serão, para efeito de
aplicação dos dispositivos legais previstos neste Anexo, solidariamente responsáveis contratante(s) e contratado(s).
2.1. Compete à(s) contratante(s) garantir os dispositivos legais previstos neste Anexo por parte do(s) contratado(s).
3. Cabe ao empregador elaborar normas de procedimento a serem adotadas em situações de emergência, informando os trabalhadores convenientemente, inclusive com treinamento específico.
3.1. Entende-se por “situações de emergência” qualquer evento não programado dentro do processo habitual de trabalho que implique o agravamento da exposição dos trabalhadores.
4. Fica proibida a utilização de qualquer tipo de asbesto do grupo anfibólio e dos produtos que contenham estas fibras.
4.1. A autoridade competente, após consulta prévia às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores interessados, poderá autorizar o uso de anfibólios, desde
que a substituição não seja exeqüível e sempre que sejam garantidas as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
5. Fica proibida a pulverização (spray) de todas as formas do asbesto.
6. Fica proibido o trabalho de menores de dezoito anos em setores onde possa haver exposição à poeira de asbesto.
7. As empresas (públicas ou privadas) que produzem, utilizam ou comercializam fibras de asbesto e as responsáveis pela remoção de sistemas que contêm ou podem liberar fibras de asbesto para o ambiente deverão ter seus estabelecimentos cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social/Instituto Nacional de Seguridade Social, através de seu setor competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador.
7.1. O referido cadastro será obtido mediante a apresentação do modelo Anexo I.
7.2. O número de cadastro obtido será obrigatoriamente apresentado quando da aquisição da matéria-prima junto ao fornecedor.
7.3. O fornecedor de asbesto só poderá entregar a matéria-prima a empresas cadastradas.
7.4. Os órgãos públicos responsáveis pela autorização da importação de fibras de asbesto só poderão fornecer a guia de importação a empresas cadastradas.
7.5. O cadastro deverá ser atualizado obrigatoriamente a cada 2 (dois) anos.
8. Antes de iniciar os trabalhos de remoção e/ou demolição, o empregador e/ou contratado, em conjunto com a representação dos trabalhadores, deverão elaborar um plano de trabalho onde sejam especificadas as medidas a serem tomadas, inclusive as destinadas a:
a) proporcionar toda proteção necessária aos trabalhadores;
b) limitar o desprendimento da poeira de asbesto no ar;
c) prever a eliminação dos resíduos que contenham asbesto.
9. Será de responsabilidade dos fornecedores de asbesto, assim como dos fabricantes e fornecedores de produtos contendo asbesto, a rotulagem adequada e suficiente, de maneira facilmente compreensível pelos trabalhadores e usuários interessados.
F: NR 15.

Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065: Consulte – nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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