Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM ATMOSFERA, DETERMINAÇÃO DA TAXA DE POEIRA SEDIMENTÁVEL TOTAL, MÉTODO DE ENSAIO NBR 12065, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 143866
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Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM ATMOSFERA, DETERMINAÇÃO DA TAXA DE POEIRA SEDIMENTÁVEL TOTAL, MÉTODO DE ENSAIO NBR 12065, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo
Elaborar um relatório técnico detalhado para determinar a taxa de poeira sedimentável total em atmosferas industriais, urbanas ou rurais, seguindo o método de ensaio prescrito pela NBR 12065.
Fundamentação Normativa
NBR 12065: Atmosfera – Determinação da taxa de poeira sedimentável total – Método de ensaio.
NBR 13412 – Material particulado em suspensão na atmosfera
Legislação ambiental aplicável: Limites e padrões de qualidade do ar definidos por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.
Escopo do Trabalho
Levantamento Inicial
Identificação do local de amostragem, considerando fontes emissoras e características ambientais.
Definição do número de pontos de coleta, com base no tamanho da área e requisitos regulatórios.
Verificação de equipamentos e materiais a serem utilizados, incluindo calibradores e recipientes de coleta (calhas de poeira).
Planejamento da Amostragem
Determinação do período de amostragem (mínimo de 30 dias, conforme a NBR 12065).
Posicionamento estratégico dos coletores de poeira em áreas representativas, respeitando distâncias adequadas de obstáculos e fontes diretas de emissão.
Estabelecimento das condições ambientais durante o período de coleta (ventos predominantes, umidade, temperatura).
Execução da Amostragem
Instalação das calhas de poeira sedimentável nos locais previamente definidos.
Registro contínuo das condições meteorológicas durante o período de coleta.
Monitoramento periódico para verificar a integridade do sistema de coleta.
Análise de Laboratório
Transporte dos recipientes de coleta ao laboratório com controle rigoroso de contaminação.
Determinação da massa de poeira sedimentável coletada, aplicando os procedimentos descritos na norma.
Identificação da composição química da poeira, caso necessário.
Elaboração do Relatório Técnico
Apresentação detalhada da metodologia adotada para amostragem e análise.
Resultados obtidos, incluindo taxa média de poeira sedimentável total em g/m²·mês para cada ponto de coleta.
Análise comparativa com padrões normativos e regulatórios aplicáveis.
Discussão sobre os principais fatores que influenciaram os resultados (meteorologia, fontes de emissão, etc.).
Recomendações para mitigação, quando aplicável.
Produtos Entregáveis
Relatório técnico em formato digital (PDF) e impresso, contendo:
Introdução e justificativa do estudo.
Metodologia de amostragem e análise.
Resultados tabulados e gráficos.
Discussão e conclusões.
Recomendações para controle ou mitigação de emissões.
Anexos: Fotografias dos locais de coleta, registros meteorológicos, certificados de calibração e documentação de qualidade do laboratório.
Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.
Equipe Técnica
Químico ou engenheiro ambiental habilitado, com experiência em qualidade do ar e ensaios atmosféricos.
Técnico de campo treinado na instalação de sistemas de coleta de poeira sedimentável.
Laboratório certificado conforme ISO/IEC 17025 para análise de poeira sedimentável.
Considerações Gerais
O cliente deve garantir acesso ao local de coleta e fornecer informações sobre fontes emissoras próximas.
Eventuais análises químicas complementares poderão gerar custos adicionais.
O relatório será elaborado conforme os padrões técnicos e regulatórios vigentes.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NBR 12065 – Atmosfera – Determinação da taxa de poeira sedimentável total – Método de ensaio;
NBR 9547 – Material particulado em suspensão no ar ambiente – Determinação da concentração total pelo método do amostrador de grande volume;
NBR 13412 – Material particulado em suspensão na atmosfera – Determinação da concentração de partículas inaláveis pelo método do amostrador de grande volume acoplado a um separador inercial de partículas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
3.1 Aparelhagem:
a) balança analitica ou balança sensível a 0.1 mg;
b) chapa atónica de aquecimento.
c) estufa elétrica regulava’ até 150t:
d) banho-maria;
e) dessecador;
f) peneira com abertura de malha de 0.24 mm;
g) paquímetro;
h) béqueres de vidro com capacidade de 250 ml. e 1000 ml;
i) (rasco coletor, de vidro, polietileno ou aço inox, com aproximadamente 200 mm de altura e cerca de 100 mm de diâmetro interno da boca;
j) bastão de vidro com ponta de borracha;
k) proveta de vidro com capacidade de 250 ml;
l) vidro de relógio com diâmetro de 70 mm e 120 mm;
m) pinça.
Análise da execução de ensaio;
Avaliação da amostragem;
Inspeção do frasco coletor;
Verificação do dispositivo de proteção do frasco coletor;
Analise do detalhe do dreno;
Avaliação do esquema do suporte de sustentação do frasco coletor de poeira sedimentável;
Inspeção do aro de pouso de ferro galvanizado;
Verificação do esquema do frasco coletor com dispositivo de proteção e poleiro;
Analise dos reagentes;
Verificação do procedimento;
Avaliação para preparação da solução de 0,1% cloreto de zerifol;
Analise dos resultados;
Verificação da poluição atmosférica;
Analise do incômodo e percepção de risco;
Inspeção do material particulado;
Analise dos efeitos do material particulado sobre a saúde humana;
Avaliação de partículas sedimentáveis;
Inspeção de padrões de qualidade;
Inspeção da composição química do material particulado;
Analise da seleção e caracterização da região de estudo;
Inspeção de relevo, clima e condições meteorológicas;
Analise de percepção da poeira e de risco;
Verificação da distribuição de tamanho das partículas atmosféricas;
Avaliação da qualidade do ar;
Analise da descrição e exploração dos dados;
Verificação da deposição de partículas;
Inspeção da taxa de deposição das partículas sedimentáveis;
Avaliação das fontes industriais;
Verificação de estudo painel;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065
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ANEXO N.º 12
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS ASBESTO
(Instituído pela Portaria SSST n.º 01, de 28 de maio de 1991)
1. O presente Anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho.
1.1. Entende-se por “asbesto”, também denominado amianto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila
(asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais;
1.2. Entende-se por “exposição ao asbesto”, a exposição no trabalho às fibras de asbesto respiráveis ou poeira de asbesto em suspensão no ar originada pelo asbesto ou por minerais, materiais ou produtos que contenham asbesto.
1.3. Entende-se por “fornecedor” de asbesto, o produtor e/ou distribuidor da matéria-prima “in natura”.
2. Sempre que dois ou mais empregadores, embora cada um deles com personalidade jurídica própria, levem a cabo atividades em um mesmo local de trabalho, serão, para efeito de
aplicação dos dispositivos legais previstos neste Anexo, solidariamente responsáveis contratante(s) e contratado(s).
2.1. Compete à(s) contratante(s) garantir os dispositivos legais previstos neste Anexo por parte do(s) contratado(s).
3. Cabe ao empregador elaborar normas de procedimento a serem adotadas em situações de emergência, informando os trabalhadores convenientemente, inclusive com treinamento específico.
3.1. Entende-se por “situações de emergência” qualquer evento não programado dentro do processo habitual de trabalho que implique o agravamento da exposição dos trabalhadores.
4. Fica proibida a utilização de qualquer tipo de asbesto do grupo anfibólio e dos produtos que contenham estas fibras.
4.1. A autoridade competente, após consulta prévia às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores interessados, poderá autorizar o uso de anfibólios, desde
que a substituição não seja exeqüível e sempre que sejam garantidas as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
5. Fica proibida a pulverização (spray) de todas as formas do asbesto.
6. Fica proibido o trabalho de menores de dezoito anos em setores onde possa haver exposição à poeira de asbesto.
7. As empresas (públicas ou privadas) que produzem, utilizam ou comercializam fibras de asbesto e as responsáveis pela remoção de sistemas que contêm ou podem liberar fibras de asbesto para o ambiente deverão ter seus estabelecimentos cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social/Instituto Nacional de Seguridade Social, através de seu setor competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador.
7.1. O referido cadastro será obtido mediante a apresentação do modelo Anexo I.
7.2. O número de cadastro obtido será obrigatoriamente apresentado quando da aquisição da matéria-prima junto ao fornecedor.
7.3. O fornecedor de asbesto só poderá entregar a matéria-prima a empresas cadastradas.
7.4. Os órgãos públicos responsáveis pela autorização da importação de fibras de asbesto só poderão fornecer a guia de importação a empresas cadastradas.
7.5. O cadastro deverá ser atualizado obrigatoriamente a cada 2 (dois) anos.
8. Antes de iniciar os trabalhos de remoção e/ou demolição, o empregador e/ou contratado, em conjunto com a representação dos trabalhadores, deverão elaborar um plano de trabalho onde sejam especificadas as medidas a serem tomadas, inclusive as destinadas a:
a) proporcionar toda proteção necessária aos trabalhadores;
b) limitar o desprendimento da poeira de asbesto no ar;
c) prever a eliminação dos resíduos que contenham asbesto.
9. Será de responsabilidade dos fornecedores de asbesto, assim como dos fabricantes e fornecedores de produtos contendo asbesto, a rotulagem adequada e suficiente, de maneira facilmente compreensível pelos trabalhadores e usuários interessados.
F: NR 15.
Laudo Poeira Sedimentável NBR 12065: Consulte – nos.
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