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Laudo Placa Vibratória
quarta-feira, 10 abril 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Civil, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão Engenharia Civil, Gestão Engenharia Elétrica, Gestão Engenharia Mecânica, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR12, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Placa Vibratória

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INPEÇÃO TÉCNICA DE PLACA VIBRATÓRIA + ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO + EMISSÃO DE ART

Referência: 197839

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo do Laudo de Placa Vibratória?
O objetivo do Laudo de Placa Vibratória é realizar uma avaliação técnica da condição operacional, segurança e conformidade com as normas do equipamento. Este laudo é importante para garantir que a placa vibratória está em condições adequadas de uso, minimizando riscos de acidentes e assegurando sua eficiência na compactação de solos. Além disso, o laudo pode ser necessário para cumprir requisitos legais e de segurança no ambiente de trabalho, garantindo que a máquina esteja em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.

Como usar uma placa vibratória de forma segura?
Para usar uma placa vibratória de forma segura, é importante seguir algumas diretrizes:
Treinamento adequado: Certifique-se de que o operador da placa vibratória tenha recebido o treinamento adequado sobre seu uso e segurança.
Equipamento de proteção individual (EPI): O operador deve usar EPI, como capacete, protetor auricular, óculos de proteção, calçados de segurança, luvas e vestuário adequado.
Inspeção prévia: Antes de usar a placa vibratória, verifique se não há danos visíveis, se todos os controles estão funcionando corretamente e se há vazamentos de fluidos.
Condições do solo: Avalie as condições do solo, evitando operar a placa vibratória em terrenos instáveis, inclinados ou com obstáculos.
Distância de segurança: Mantenha outras pessoas afastadas da área de operação e sinalize claramente a presença da máquina.
Manutenção regular: Realize a manutenção regular da placa vibratória de acordo com as instruções do fabricante.
Desligamento seguro: Ao encerrar o uso, desligue a placa vibratória de forma segura, seguindo os procedimentos recomendados.
Seguir essas orientações ajudará a garantir a segurança durante o uso da placa vibratória.

Qual a diferença do Compactador de Solo e a Placa Vibratória?
O compactador de solo e a placa vibratória são ambos equipamentos utilizados na construção civil, mas possuem algumas diferenças significativas:
Princípio de funcionamento:
O compactador de solo utiliza peso estático para compactar o solo, aplicando pressão direta sobre a superfície.
A placa vibratória, por outro lado, utiliza vibrações para compactar o solo, transmitindo energia por meio de uma placa de base vibratória.
Tipo de compactação:
O compactador de solo é mais adequado para solos coesivos, como argila e limo, onde a compressão estática é eficaz.
A placa vibratória é mais eficaz na compactação de solos granulares soltos e na compactação de asfalto.
Acabamento e eficiência:
A placa vibratória tende a proporcionar um acabamento mais liso e uniforme em superfícies como asfalto e solos granulares.
O compactador de solo é mais eficaz na compactação de camadas mais espessas de solo.
Manobrabilidade:
As placas vibratórias são geralmente mais leves e mais fáceis de manobrar, o que as torna ideais para áreas de difícil acesso.
Compactadores de solo podem ser mais pesados e difíceis de manobrar em espaços apertados.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Placa Vibratória

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Condições gerais da placa vibratória;
Estado do motor; Sistema de transmissão;
Sistema de vibração; Sistema de direção;
Sistema de combustível; Sistema de refrigeração; Sistema elétrico;
Sistema de partida; Sistema de parada de emergência;
Condição das sapatas da placa; Verificação dos amortecedores;
Estado das alças de transporte; Verificação do sistema de lubrificação;
Teste de funcionamento em carga; Verificação de vazamentos de óleo;
Nível de ruído; Verificação das condições dos cabos e conexões;
Teste de frenagem; Verificação do sistema de exaustão;
Ajuste e aperto de parafusos e porcas;
Verificação do sistema de filtragem; Inspeção das peças desgastadas;
Verificação do nível de óleo do motor; Análise da qualidade do combustível;
Teste de vibração; Verificação da tensão das correias;
Análise das condições dos rolamentos; Teste da eficiência do sistema de ignição;
Inspeção da caixa de engrenagens; Verificação da pressão dos pneus (se aplicável);
Teste de funcionamento dos controles;
Análise da eficácia do sistema de amortecimento de vibrações;
Inspeção visual do chassi e estrutura; Teste de resistência do sistema de tração;
Análise da eficiência do sistema de filtragem de ar;
Verificação da calibração dos instrumentos de medição;
Inspeção da eficácia do sistema de arrefecimento do motor;
Teste de funcionamento em diferentes velocidades;
Análise da eficácia do sistema de iluminação (se aplicável);
Verificação da eficiência do sistema de descarga;
Inspeção da eficácia do sistema de segurança contra vibrações excessivas;
Teste de funcionamento em condições de temperatura variada;
Análise da eficácia do sistema de controle de emissões (se aplicável);
Verificação da qualidade do óleo lubrificante;
Inspeção da eficácia do sistema de autolimpeza (se aplicável);
Verificação da eficácia do sistema de direção;
Avaliação do desempenho em diferentes superfícies;
Teste de estabilidade; Verificação da documentação técnica e certificações.

Nota: Se a inspeção for aprovada será colocado LACRE com CÓDIGO DE RASTREIO por QR Code;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Placa Vibratória

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais: Laudo Placa Vibratória

1. INTRODUÇÃO
Este manual de operação tem a finalidade de informar sobre a forma correta de operar e fazer manutenção
no equipamento, evitando possíveis defeitos e prejuízos decorrentes do mau uso ou por falta de manutenções
preventivas. Leia este manual atentamente antes de colocar seu equipamento em operação para sua própria
segurança e para ter certeza da correta utilização do mesmo. Se tiver dúvidas sobre como operar ou fazer
manutenção deste equipamento entre em contato com a CSM ou uma Assistência Técnica Autorizada da marca.
Você encontrará a lista de Assistências Técnicas atualizada no site da CSM, www.csm.ind.br.
2. RECOMENDAÇÕES
Recomendamos a leitura deste manual antes do início da utilização do equipamento, uma vez que estão contidas
neste manual: informações relacionadas à estrutura, funcionamento, condições de operação e manutenção.
As instruções deverão ser rigorosamente observadas pelos usuários visando manter o direito a garantia do
equipamento, conforme estipulado pela CSM. É de extrema importância manter este manual em local de fácil
acesso, nele estão contidas as instruções necessárias para a realização de manutenções eficientes e adequadas.
Os planos de manutenção deverão ser executados por técnicos especializados devido à responsabilidade envolvida
durante a operação do equipamento. Quando realizada de maneira inadequada, os riscos de defeitos e quebras
aumentam, comprometendo desta maneira a segurança e a estabilidade durante a utilização do equipamento.
A frequência e o intervalo das manutenções preventivas devem ser ajustados e aprimorados de acordo com a
experiência adquirida no uso do equipamento ao longo do tempo. As inspeções diárias têm como principal objetivo
detectar os defeitos evidentes nas peças mais importantes, assim como manter a limpeza e a lubrificação renovadas.
3. INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA E CUIDADOS
Muitos acidentes podem ser evitados se as instruções contidas neste manual forem seguidas corretamente. Antes
de operar o equipamento certifique-se que compreendeu todos os procedimentos da operação. A operação segura
deste equipamento exige familiaridade e treinamento adequados. Operadores inexperientes devem receber
instruções de alguém treinado e apto a operar o equipamento. Deve-se adotar todas as medidas necessárias para
a prevenção de acidentes no local de trabalho, conforme as orientações contidas neste manual e nas referidas
normas de segurança, entre elas a NR18.
3.1 CUIDADOS GERAIS
Antes de operar o equipamento faça uma inspeção pré-operação para maior segurança;
Quando estiver em funcionamento, crianças e animais devem ser mantidos a uma distância segura;
Somente pessoas qualificadas e treinadas devem testar, operar, fazer manutenção ou reparar o equipamento;
Não deixe o equipamento sozinho quando estiver em funcionamento;
Sempre que operar o equipamento use E.P.I.’s – equipamento de proteção individual – como: capacete, protetor
auricular, luvas de borracha, sapatos apropriados e roupas de proteção;
Mantenha as mãos, cabelos, roupas soltas e ferramentas longe das partes móveis do equipamento;
Não opere o equipamento quando estiver sob influência de remédios ou bebidas alcoólicas;
Sempre limpe o equipamento após o uso e antes de armazená-lo;
Antes de armazenar cheque todas as partes, caso verifique algum defeito, troque a peça danificada imediatamente;
Verifique se o local de armazenagem do equipamento está seco e limpo, e fora de alcance de crianças;
Use sistemas com capacidade adequada para levantar e suportar o peso do equipamento e seus componentes.
3.2 CUIDADOS COM O MOTOR À COMBUSTÃO
Consulte o manual do motor;
Mantenha afastado o equipamento de produtos inflamáveis;
Utilize o equipamento em local plano e firme. Não o incline, para não derramar o combustível, afetando partes
do motor e ocasionando risco de explosão;
Opere em local ventilado;
Não toque nas peças quentes do motor, isso poderá causar queimaduras graves;
Evite derramar combustível ao abastecer;
Desligue o motor e deixe-o esfriar antes de fazer o reabastecimento. Abasteça o equipamento em local amplo
e arejado;
Não adicione combustível enquanto houver fumaça ou fagulhas ou chamas perto do equipamento. Os gases de
exaustão têm calor suficiente para iniciar a combustão de alguns produtos e materiais;
O vapor de combustível é altamente inflamável e qualquer faísca poderá provocar incêndios ao ligar o
equipamento;
Não inale os gases produzidos pelo o equipamento, pois são ricos em dióxido de carbono que é altamente
venoso, podendo causar náuseas e até a morte;
Não derrame gasolina na sua pele e não permita que crianças e animais tenham contato com a mesma, caso isso
ocorra lave o local com água abundante e se necessário procure um médico;
Certifique-se que a tampa de óleo esteja apertada antes do motor entrar em operação;
Armazene o equipamento sem combustível no tanque. A gasolina é extremamente inflamável e explosiva em
determinadas condições;
Não utilize gasolina ou solventes para limpar o filtro de ar, podem ocorrer incêndios;
Não use o motor sem o filtro de ar, podem ocorrer danos graves ao motor;
Limpe os detritos das aletas de arrefecimento do motor.
3.2.1 CUIDADOS COM O NÍVEL DE ÓLEO DO MOTOR
Verifique o nível do óleo do motor com freqüência, sempre que estiver abaixo do nível indicado, coloque óleo até o
nível máximo indicado. O motor deverá estar desligado e frio. Para a verificação processa dessa forma:
Retire a vareta do óleo;
Limpe com um pano;
Inserir a vareta novamente no carter;
Retira-la novamente para a verificação do nível, se necessário acrescente óleo;
Insira novamente a vareta do óleo e feche bem firme;
Para mais informações consulte o manual do motor.
F: Manual CSM

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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Licença do Autor: olezhkalina – Freepik.com

Laudo Placa Vibratória: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

2205 - Treinamento Semestral Específico para Brigada de Emergência
Treinamento Semestral Específico para Brigada de Emergência
Curso Técnicas e Processos de Pintura
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Treinamento Inicial Espaços Confinados

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  • Manager, der Schulungsberichte und -aufzeichnungen in (NR) auswertet und dabei Arbeitsbelastung, technischen Inhalt und Dokumentenrückverfolgbarkeit prüft.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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