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    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
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    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
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      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
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Laudo Pericial Equipamento
quinta-feira, 28 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias, Engenharia de Segurança do Trabalho, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Perícias

Laudo Pericial Equipamento

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM EQUIPAMENTO,  ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO PERICIAL COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 202261

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Um Laudo Pericial de Equipamento é um documento técnico essencial que avalia detalhadamente, sobretudo, as condições, características e valor de equipamentos e máquinas.

Este laudo oferece uma análise técnica imparcial, cobrindo aspectos como a identificação do equipamento, especificações técnicas, estado de conservação, vida útil remanescente, bem como valor de mercado.

Sua principal função é fornecer informações precisas para decisões de compra, venda, financiamento, seguros e litígios judiciais, garantindo, dessa maneira, que investidores, proprietários e gestores compreendam completamente o estado e valor do bem.

Avaliando a segurança e desempenho de máquinas industriais. Elaboração de Relatório Técnico Pericial detalhado e emissão de ART, garantindo conformidade normativa e operacional - Laudo Pericial Equipamento

Avaliando a segurança e desempenho de máquinas industriais. Elaboração de Relatório Técnico Pericial detalhado e emissão de ART, garantindo conformidade normativa e operacional.

Quando é Necessário um Laudo Pericial de Equipamentos?

Este laudo é solicitado, assim, em diversas situações críticas, incluindo:

– Compra e Venda: Determina o valor justo e o estado de conservação dos equipamentos antes da compra ou venda, facilitando, desse modo, a negociação.
– Financiamento e Leasing: Avalia o valor dos ativos como garantia, sobretudo, para empréstimos ou determina o valor residual ao final de contratos de leasing.
– Seguros: Ajuda as seguradoras a calcular o valor a ser segurado e serve, portanto, de base para indenizações em caso de sinistro.
– Litígios Judiciais: Fornece uma avaliação imparcial para disputas sobre equipamentos em processos judiciais.
– Inventários Patrimoniais: Auxilia empresas a realizar, desse modo, inventários precisos de seus ativos fixos.
– Planejamento de Manutenção: Avalia a vida útil remanescente, bem como as necessidades de manutenção para melhor planejamento de substituições e investimentos.

Métodos de Depreciação Utilizados, quais são?

Os laudos periciais podem, desse modo, incluir métodos de depreciação para determinar o valor dos equipamentos:

Depreciação Linear: O valor do ativo é, todavia, depreciado de forma constante ao longo de sua vida útil. Simples e amplamente utilizado, não considera obsolescência e desgaste.

Depreciação por Unidades de Produção: Calcula a depreciação com base na utilização efetiva do ativo, como número de unidades produzidas ou horas trabalhadas. Adequado, portanto, para ativos com uso variável ao longo do tempo.

Laudo Técnico de Máquinas e Equipamentos

Além do Laudo Pericial, o Laudo Técnico de Máquinas e Equipamentos assegura que as máquinas estejam em conformidade com a NR-12, abordando aspectos de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Realiza-se este laudo nas seguintes situações:

Fabricação de Máquinas
Máquinas Existentes: Avaliação de riscos e condições.
Alterações nas Características da Máquina

Emitido por profissionais habilitados, como engenheiros de segurança do trabalho, o laudo técnico garante a segurança dos trabalhadores e evita problemas legais.

Engenheiros discutindo conformidades e parametros durante inspeção técnica de equipamentos - Laudo Pericial Equipamento

Engenheiros discutindo conformidades e parametros durante inspeção técnica de equipamentos.

Benefícios de Realizar um Laudo Pericial de Equipamentos

– Decisões Informadas: Facilita decisões acertadas em compras, vendas e investimentos.
– Segurança e Conformidade: Garante que os equipamentos estão em condições seguras e em conformidade com as normas.
– Prevenção de Litígios: Reduz o risco de disputas legais e problemas judiciais.
– Proteção Patrimonial: Ajuda na gestão e manutenção adequada dos ativos.

Entre em Contato!

Portanto, para obter um Laudo Pericial de Equipamentos confiável e detalhado, entre em contato com nossos especialistas.

Oferecemos, sobretudo, avaliações precisas e imparciais que atendem às suas necessidades específicas e garantem a segurança e a eficiência de seus investimentos em equipamentos.

A Elaboração do Relatório Técnico é, obrigatoriamente, o primeiro procedimento a ser realizado, pois, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, determinará os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Pericial Equipamento

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM EQUIPAMENTO,  ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO PERICIAL COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo do Serviço

O objetivo é realizar a inspeção técnica de equipamentos para avaliar suas condições de segurança, operação e conformidade com as normas técnicas e regulatórias aplicáveis. O serviço inclui:
Elaboração de um Relatório Técnico Pericial detalhado.
Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) conforme exigido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Escopo Técnico

Execução de Inspeção Técnica de Equipamento

Identificação do Equipamento: Tipo, fabricante, número de série e demais dados relevantes.
Verificação de Conformidade: Avaliação quanto às normas aplicáveis (ex.: NR 12, NR 13, NR 18, NBR específicas, entre outras).
Análise Visual e Dimensional: Inspeção de componentes estruturais, elétricos, hidráulicos ou pneumáticos.
Testes Funcionais: Avaliação do desempenho operacional, quando aplicável.
Medições Técnicas: Uso de instrumentos de medição para identificar possíveis desgastes, deformações ou irregularidades.

Análise Técnica dos Critérios de Segurança

Princípio de Incêndio: A avaliação de risco de incêndio deve considerar as condições de operação do equipamento, fontes de calor, combustíveis presentes e sistemas de prevenção, conforme as normas aplicáveis (ex.: NR 23, NBRs de segurança). A análise inclui testes de sistemas de extinção, detectores e alarmes, além de verificar o isolamento térmico e os materiais para evitar riscos de ignição.

Incêndio: A inspeção técnica deve avaliar a resistência ao fogo do equipamento, incluindo a eficácia dos sistemas de prevenção, como sprinklers, extintores e alarmes. Deve-se também verificar a conformidade com as normas de controle de incêndio, como a NBR 9077, relacionadas a saídas de emergência.

Colisão: A análise de colisão envolve a verificação do risco de impacto acidental entre o equipamento e outros elementos da instalação. A estrutura e as proteções físicas devem ser avaliadas, assim como a conformidade com a NR 18, para garantir o posicionamento adequado e prevenir acidentes.

Elaboração do Relatório Técnico Pericial

Descrição Geral: Apresentação dos dados do equipamento e do escopo da inspeção realizada.
Análise das Condições: Diagnóstico técnico com base nos resultados obtidos durante a inspeção.
Indicação de Não Conformidades: Registro de falhas, avarias ou situações que ofereçam risco à operação ou segurança.
Recomendações Técnicas: Propostas para correções, manutenções ou adequações normativas.
Conclusão Técnica: Parecer final quanto à aptidão do equipamento para uso seguro e eficaz.

Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

Registro formal do serviço técnico no CREA, contemplando:
Atividades realizadas.
Dados do equipamento e cliente.
Informações do profissional responsável e sua habilitação técnica.

Normas e Regulamentações Aplicáveis

Os serviços serão executados conforme as seguintes normas, quando aplicáveis:
– Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho: NR 12, NR 13, NR 18, entre outras.
– Normas Técnicas Brasileiras (ABNT): NBR específicas do equipamento inspecionado.
– Normas Internacionais (quando aplicável): ASME, API, ISO, etc.
– Regulamentação do CREA: Resolução sobre ART e boas práticas em engenharia.

Metodologia de Execução

Planejamento: Agendamento e coleta de informações preliminares do equipamento.
Execução da Inspeção: Realização in loco de todas as etapas de análise.
Elaboração do Relatório: Desenvolvimento do documento técnico, com fotos, tabelas e registros.
-Validação e ART: Revisão do material elaborado e registro da ART.

Produtos Entregáveis

Relatório Técnico Pericial: Documento detalhado com diagnóstico e recomendações.
ART: Registro oficial do serviço técnico executado.

Responsabilidades das Partes

Contratada
Executar os serviços com base na legislação e normas aplicáveis.
Disponibilizar profissionais qualificados e habilitados.

Contratante
Disponibilizar acesso ao equipamento e fornecer informações/documentação necessária.

Outros elementos quando contratados e pertinentes:
Identificação do Objeto da Perícia;

Objetivo da Perícia;
Metodologia Adotada;
Dados do Proprietário;
Dados do Fabricante;
Modelo do Equipamento;
Número de Série;
Ano de Fabricação;
Características Técnicas;
Estado de Conservação;
Acessórios e Complementos;
Vida Útil Estimada;
Valor de Reposição Novo;
Depreciação Acumulada;
Valor Residual;
Valor de Mercado Atual;
Análise de Desgaste e Vida Remanescente;
Avaliação de Custos de Manutenção Preventiva;
Avaliação de Custos de Manutenção Corretiva;
Análise Comparativa de Custos Operacionais;
Análise de Produtividade;
Análise de Eficiência Energética;
Análise de Conformidade Normativa;
Registro Fotográfico;
Conclusões e Recomendações;
Data da Elaboração do Laudo;
Identificação do Perito;
Assinatura do Perito;
Número de Registro do Perito;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Pericial Equipamento

Laudo Pericial Equipamento

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos e Procedimentos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Pericial Equipamento

Laudo Pericial Equipamento

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Pericial Equipamento

Laudo Pericial Equipamento

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo Pericial Equipamento

Saiba Mais: Laudo Pericial Equipamento

5.6 Avaliação de risco
5.6.1 Considerações gerais
Após a estimativa do risco ter sido concluída, a avaliação dos riscos deve ser realizada para determinar se é necessária a redução do risco. Se a redução do risco é necessária, então, medidas de proteção adequadas devem ser selecionadas e implementadas (ver Seção 6). Conforme mostrado na Figura 1, a adequação da redução do risco deve ser determinada após a aplicação de cada uma das três etapas de redução de risco descritas na Seção 6. Como parte deste processo iterativo, o projetista deve também verificar se perigos adicionais são introduzidos ou outros perigos são agravados quando novas medidas de proteção são aplicadas. Se perigos adicionais surgirem, eles devem ser incluídos na lista de perigos identificados, e medidas de proteção adequadas devem ser aplicadas.
Alcançar os objetivos de redução de risco e um resultado favorável na comparação do risco, quando possível, fornece a segurança de que o risco tenha sido adequadamente reduzido.
5.6.2 Redução de risco adequada
Aplicação do método de três passos descritos em 6.1 é essencial para alcançar a redução de risco adequada.
Seguindo a aplicação do método de três passos, a redução de risco adequada é alcançada quando
– Todas as condições de operação e todos os procedimentos de intervenção tenham sido considerados,
– Os perigos tenham sido eliminados ou os riscos reduzidos ao nível mais baixo possível,
– Quaisquer novos perigos introduzidos pelas medidas de proteção tenham sido devidamente tratados,
– Os usuários estejam suficientemente informados e cientes sobre os riscos residuais (ver 6.1, passo 3),
– As medidas de proteção são compatíveis umas com as outras,
– Foram feitas considerações suficientes sobre consequências que possam resultar da utilização em contexto não profissional ou industrial de uma máquina concebida para uso profissional ou industrial, e
– As medidas de proteção não alterem de forma adversa as condições de trabalho do operador ou a operacionalidade da máquina.
5.6.3 Comparação de riscos
Como parte do processo de avaliação de risco, os riscos associados à máquina ou partes de máquinas podem ser comparados com os de máquinas similares ou partes de máquinas, desde que os critérios a seguir sejam aplicados:
– A máquina similar está em conformidade com uma norma de segurança do tipo C aplicável;
– A utilização prevista, mau uso de formas razoavelmente previsíveis e o modo que ambas as máquinas foram projetadas e construídas são comparáveis:
– Os perigos e os elementos do risco são comparáveis;
– As especificações técnicas são comparáveis;
– As condições de utilização são comparáveis.
O uso deste método de comparação não elimina a necessidade de acompanhar o processo de apreciação de risco, conforme descrito nesta Norma, para as condições específicas de uso. Por exemplo, quando uma serra usada para cortar a carne é comparada com uma serra usada para cortar a madeira, os riscos associados com os diferentes materiais devem ser avaliados.
6 Redução de risco
6.1 Considerações gerais
O objetivo da redução de risco pode ser alcançado pela eliminação dos perigos, seja individualmente ou simultaneamente, reduzindo cada um dos dois elementos que determinam o risco a eles associado:
– Gravidade dos danos causados pelo perigo em questão;
– Probabilidade de ocorrência desse dano.
Todas as medidas de proteção destinadas a alcançar este objetivo devem ser aplicadas na seguinte sequência, definida como o método de três etapas (ver também Figuras 1 e 2).
Passo 1: Medidas de segurança inerentes ao projeto
Medidas de segurança inerentes ao projeto eliminam ou reduzem os riscos associados por meio de uma escolha apropriada das características de projeto da máquina em si, e/ou da interação entre as pessoas expostas e a máquina. Ver 6.2.
NOTA 1 Esta fase é a única em que os perigos podem ser eliminados, evitando assim a necessidade da adoção de medidas de proteção adicionais, como proteções de segurança ou medidas de proteção complementares.
F: NBR ISO 12100

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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