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  • Laudo Patológico Predial
Equipe especializada realizando a inspeção técnica para um diagnóstico preciso da edificação.
quarta-feira, 02 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, NR01, NR08, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Patológico Predial

Nome Técnico:

Referência: 183976

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O laudo patológico predial é um documento técnico utilizado para identificar e diagnosticar as patologias (danos ou defeitos) que afetam uma edificação. Além disso, ele tem como objetivo avaliar o estado de conservação do imóvel e as possíveis causas dos problemas observados, como infiltrações, fissuras, rachaduras, deterioração de materiais, entre outros. Assim, esse tipo de laudo fornece informações detalhadas sobre a necessidade de intervenções de reparo ou manutenção.

A realização desse laudo é fundamental não apenas para a manutenção preventiva, mas também para garantir a longevidade da construção e para atender a exigências legais em transações imobiliárias ou em situações de reforma e ampliação. Ao fornecer uma análise precisa das condições do imóvel, o laudo permite que as soluções corretivas apliquem de forma eficiente e planejada, evitando danos maiores e custos elevados com reparos.

Analisando cada detalhe estrutural para garantir a segurança e a integridade do imóvel.

Analisando cada detalhe estrutural para garantir a segurança e a integridade do imóvel.

Para que serve o Laudo Patológico Predial?

O laudo patológico predial tem como principal objetivo identificar e diagnosticar as patologias (problemas ou falhas) que afetam uma edificação. Além disso, utiliza-se o laudo para avaliar o estado de conservação do imóvel, detectar falhas estruturais, de acabamento, infiltrações e outros defeitos, bem como oferecer uma análise técnica sobre as condições da construção. Com base nisso, os profissionais indicam soluções para reparos ou manutenção.

Por que deve ser feito o Laudo Patológico Predial?

Garantir a segurança: Identificar problemas que possam comprometer a estabilidade e segurança do imóvel.

Prevenir danos maiores: Detectar falhas precoces para evitar a deterioração rápida da edificação e aumentar a vida útil da construção.

Atender exigências legais: Em alguns casos, é necessário para cumprir normas ou regulamentos, como em perícias judiciais ou vistorias de imóveis.

Planejar manutenção: Fornecer um diagnóstico preciso que permita o planejamento de intervenções corretivas.

Vistoria detalhada para identificar possíveis falhas e propor melhorias no sistema de segurança predial. - Laudo Patológico Predial

Vistoria detalhada para identificar possíveis falhas e propor melhorias no sistema de segurança predial.

Quando deve ser feito o Laudo?

Antes de comprar ou vender um imóvel: Para conhecer o estado real do imóvel e evitar surpresas após a negociação.

Em vistorias de manutenção preventiva: Para detectar problemas antes que se agravem e comprometam a edificação.

Quando há queixas de moradores ou usuários do imóvel: Como infiltrações, rachaduras ou outros danos que possam afetar a habitabilidade e segurança.

Em caso de reformas ou ampliações: Para garantir que a estrutura atual não tenha falhas que comprometam as obras.

Após desastres naturais ou eventos inesperados: Como terremotos, alagamentos ou incêndios, que podem causar danos estruturais.

Onde é realizado o Laudo?

O engenheiro especializado realiza o laudo patológico predial em qualquer tipo de edificação, a fim de fazer uma inspeção técnica diretamente na construção. Além disso, ele analisa a estrutura, os acabamentos, as instalações e outros aspectos da edificação, como:

Prédios residenciais e comerciais.

Indústrias.

Infraestruturas públicas.

Imóveis históricos ou patrimônios.

Tecnologia e precisão aplicadas na análise das condições do edifício para um laudo técnico confiável. - Laudo Patológico Predial

Tecnologia e precisão aplicadas na análise das condições do edifício para um laudo técnico confiável.

Importância do Laudo Patológico?

O laudo patológico predial é fundamental para a preservação da segurança e integridade de um imóvel, pois garante a identificação de problemas estruturais e outros danos. Além disso, ele possibilita:

A identificação precoce de problemas, evitando acidentes e prejuízos maiores.

O planejamento eficaz de reformas e manutenções, aumentando a durabilidade da edificação.

A avaliação real do estado do imóvel, importante para transações comerciais e decisões judiciais.

Quais os tipos de Laudo Patológico?

Existem diferentes tipos de laudos patológicos prediais, dependendo das patologias identificadas e do foco da análise. Em geral, cada tipo de laudo serve para um diagnóstico mais preciso de um determinado tipo de problema, ajudando, dessa forma, a planejar intervenções adequadas. Alguns dos principais são:

Estrutural: Focado em avaliar problemas na estrutura do imóvel, como fundações, pilares, vigas e lajes.

Impermeabilização: Analisando problemas relacionados a infiltrações e vazamentos.

Acústica: Identificando falhas nos sistemas de isolamento acústico.

Elétrica: Avaliando a condição das instalações elétricas, como fiação, quadros de distribuição, entre outros.

Segurança do trabalho: Focado na avaliação das condições de segurança para os ocupantes do imóvel, conforme normas de segurança e saúde.

Exame cuidadoso das instalações para garantir o cumprimento das normas e a segurança das edificação. - Laudo Patológico Predial

Exame cuidadoso das instalações para garantir o cumprimento das normas e a segurança das edificação.

O laudo pode ser solicitado em situações como?

Engenheiros especializados elaboram o laudo, analisando, dessa forma, detalhadamente a edificação, incluindo, por exemplo, sua estrutura, instalações, acabamento e possíveis causas externas que afetam a construção.

Avaliação de imóveis para compra ou venda.

Manutenção preventiva em prédios e construções.

Identificação de problemas estruturais ou de segurança.

Exigência legal em alguns casos, como perícias judiciais.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Patológico Predial

  1. Finalidade da Inspeção

Executar inspeção técnica com enfoque patológico para avaliar condições físicas e funcionais da edificação, apontar falhas e anomalias construtivas, identificar riscos e propor medidas corretivas, com base em critérios técnicos e boa prática de engenharia. O processo culmina na emissão de relatório técnico conclusivo com ART.

  1. Etapas da Inspeção Técnica

2.1 Termos e Definições
Padronização dos termos empregados no relatório para evitar ambiguidade e garantir clareza técnica.

2.2 Atribuições Profissionais
Execução por equipe multidisciplinar com profissionais habilitados legalmente e registrados em seus respectivos conselhos (CREA/CAU).

2.3 Objetivos Técnicos

  • Identificar e classificar anomalias construtivas e funcionais;
  • Avaliar condições de manutenção e uso da edificação;
  • Recomendar medidas corretivas e preventivas.

2.4 Metodologia da Inspeção

  • Avaliação técnica documental e de campo;
  • Aplicação de diagnóstico técnico visual e, quando necessário, instrumental;
  • Classificação dos riscos e não conformidades encontradas.

2.5 Levantamento de Dados e Documentação

  • Coleta e análise de informações fornecidas pelo responsável pela edificação;
  • Histórico da edificação (ano de construção, reformas, manutenções anteriores, alterações de uso, entre outros);
  • Análise técnica de documentos disponíveis: plantas, memoriais, registros de manutenção, relatórios anteriores etc.

2.6 Anamnese Técnica da Edificação

  • Identificação das características construtivas;
  • Mapeamento de ocorrências e sintomas de falhas;
  • Localização de focos patológicos e possíveis causas.

2.7 Vistorias Técnicas Presenciais

  • Inspeção visual criteriosa por ambiente e sistema construtivo;
  • Verificação de reformas sistêmicas e instalações de maior complexidade;
  • Identificação de manifestações patológicas relevantes.

2.8 Classificação das Irregularidades

  • Por gravidade: crítica, relevante, moderada ou leve;
  • Por urgência de intervenção: imediata, programada ou monitorada.

2.9 Avaliação de Manutenção e Uso

  • Compatibilidade entre o uso atual e o uso projetado da edificação;
  • Identificação de falhas de manutenção que contribuam para degradações.

2.10 Redação do Relatório Técnico

  • Relatório claro, objetivo e tecnicamente fundamentado;
  • Registro fotográfico com identificação dos ambientes e problemas;
  • Descrição detalhada das falhas, causas prováveis e sugestões de intervenção;
  • Inclusão de ART vinculada ao serviço executado.
  1. Verificações Técnicas Adicionais (Quando Pertinente)

Para áreas com presença de máquinas e equipamentos no ambiente edificado:

  • Manual de operação dos equipamentos;
  • Plano de inspeção e manutenção documentado;
  • Relatório técnico complementar com emissão de ART para o equipamento;
  • APR (Análise Preliminar de Risco) associada à operação/manutenção do sistema.
  1. Disposições Finais e Documentos Complementares
  • Registro fotográfico e fichas de avaliação por ambiente/setor;
  • Lista da documentação analisada;
  • Identificação completa dos profissionais envolvidos e suas atribuições;
  • Emissão da ART;
  • Quando aplicável: proposta técnica de soluções corretivas ou encaminhamentos para estudos complementares;
  • Certificados de calibração dos instrumentos utilizados (se houver).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Patológico Predial

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 08 – Edificações;

ABNT NBR 16747 – Inspeção predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento; (20 págs);
ABNT NBR 16496 – Medição de água e gás – Provedor de serviços de medição para edifícios residenciais e comerciais – Requisitos;
ABNT NBR 14518 – Sistema de ventilação para cozinhas profissionais;
NBR 5674 – Manutenção de Edificações;
NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 9077 Saídas de emergência em edifícios;
NBR 13752 Perícias de engenharia na construção civil;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 15575-1 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Patológico Predial

Laudo Patológico Predial

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Patológico Predial

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo Patológico Predial

Saiba Mais: Laudo Patológico Predial

6.1.6 Coifas para churrasqueiras
6.1.6.1 Churrasqueiras a combustível sólido Construção enclausurante, com três lados fechados e o lado frontal aberto para a admissão do ar.
6.1.6.2 Churrasqueiras radiadoras do tipo infravermelho, a gás ou elétrica Coifa instalada sobre a churrasqueira, ocupando todo o seu perímetro e avançando nas faces abertas.
6.2 Coifas com funções de exaustão e de insuflação
As coifas com as funções de exaustão e insuflação são derivadas dos tipos descritos em 6.1, sendo dotadas de câmara geminada para receber o suprimento de ar de compensação. Os bocais de distribuição do ar insuflado devem ter velocidade reduzida (< 2 m/s) de forma a não provocar incômodos aos operadores, podendo exercer função adicional de indução de fluxo no sentido de favorecer a captação. […]

7.4 Dimensões e instalação das coifas [5]
7.4.1 Para as coifas de parede e ilha descritas em 6.1 devem ser estabelecidas cotas que ultrapassem no mínimo 0,15 m em cada direção do bloco ou equipamento de cocção nos lados livres, isto é, não adjacentes a paredes ou qualquer superfície de fechamento vertical incombustível. A altura entre a borda inferior da coifa e a superfície de cocção não pode ser superior a 1,20 m.
7.4.2 A distância vertical entre o equipamento de cocção e a borda inferior dos filtros em coifas tipo parede ou ilha deve ser superior a 0,50 m, sendo que para equipamento com chama exposta deve ser superior a 0,75 m. Para charbroiler e churrasqueiras a combustível sólido, a base inferior do filtro deve estar a uma distância superior a 1,20 m da superfície aquecida ou do leito de brasas.
7.4.3 Para coifa com aspiração frontal (tipo prateleira ou sobreposta), a distância dos filtros em relação à superfície aquecida pode ser reduzida até 0,15 m, desde que não haja chama exposta.
Fonte: 14518.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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