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  • Laudo para Instalação de Exaustores
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR01, Serviços Técnicos

Laudo para Instalação de Exaustores

Nome Técnico: ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA PARA PROJETO DE INSTALAÇÃO DE EXAUSTORES – NBR 14518 SISTEMAS DE VENTILAÇÃO PARA COZINHAS PROFISSIONAIS,  ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO, COM EMISSÃO DA ART

Referência: 73082

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

O Laudo para Instalação de Exaustores é essencial para garantir a segurança e a eficiência dos sistemas de ventilação em ambientes industriais e comerciais. Quando esses sistemas são instalados corretamente, eles não apenas ajudam a controlar a emissão de poluentes, mas também asseguram que o ar liberado esteja em conformidade com os padrões ambientais exigidos por lei.

Assim, a instalação adequada é um passo importante para proteger tanto a saúde dos trabalhadores quanto a integridade do meio ambiente. A realização desse laudo se torna uma prioridade inegável.

Garantindo segurança e eficiência com exaustores certificados - Laudo para Instalação de Exaustores

Garantindo segurança e eficiência com exaustores certificados

Por que o Laudo para Instalação de Exaustores é Necessário?

Um sistema de exaustão consiste em um conjunto de equipamentos projetados para remover gases, vapores e partículas indesejadas do ambiente. Esses sistemas são particularmente essenciais em indústrias e cozinhas comerciais, onde a produção de fumaça e gases tóxicos é frequente.

Ou seja, a principal função do exaustor é garantir que esses poluentes não se acumulem. Dessa forma, ele preserva a qualidade do ar e protege a saúde dos trabalhadores. Assim, a utilização adequada desses sistemas é fundamental para um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Para que um sistema de exaustão funcione adequadamente, ele deve ser capaz de remover rapidamente os gases, evitando a retenção de resíduos. Isso significa que o sistema precisa ter um fluxo de ar adequado, evitando a recirculação de contaminantes.

Assim sendo, deve estar em conformidade com as normas de emissão de poluentes, evitando a poluição do ar e protegendo o meio ambiente. A eficiência do sistema é crucial para manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Quais são as Principais Etapas da Elaboração do Laudo Técnico?

O Laudo para Instalação de Exaustores é imprescindível para verificar se o sistema de exaustão atende às normas técnicas, como a NBR 14518, que regula os sistemas de ventilação em cozinhas profissionais. Sem um laudo técnico, as empresas correm o risco de operar com sistemas ineficientes, que podem reter gases perigosos ou liberar poluentes acima dos limites permitidos.

A falta de um laudo pode resultar em multas e até mesmo na suspensão das atividades pela fiscalização ambiental. Além disso, a ausência desse documento pode comprometer a saúde dos trabalhadores, expondo-os a riscos desnecessários.

Portanto, realizar o laudo não é apenas uma formalidade, mas uma necessidade para garantir a segurança e a legalidade das operações.

Relatório técnico que verifica a eficácia e a segurança dos exaustores, focando na renovação e purificação do ar - Laudo para Instalação de Exaustores

Relatório técnico que verifica a eficácia e a segurança dos exaustores, focando na renovação e purificação do ar

Quais os Benefícios do Laudo para Instalação de Exaustores?

A elaboração do Laudo para Instalação de Exaustores envolve um processo rigoroso de análise e inspeção. As principais etapas incluem:

  • Inspeção Visual: Verificação do estado físico do sistema de exaustão, observando possíveis desgastes ou danos;
  • Análise Técnica: Avaliação da eficiência do sistema de ventilação, considerando a capacidade de remoção de gases e sua conformidade com as normas ambientais. Essa análise envolve medições e testes para garantir que o sistema opere dentro dos parâmetros exigidos;
  • Elaboração do Relatório Técnico: Após a inspeção e análise, é preparado um relatório detalhado, destacando possíveis melhorias e adequações necessárias. O relatório deve ser claro e objetivo, apresentando todas as informações relevantes sobre o estado do sistema;
  • Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): A ART é um documento que certifica que o sistema foi instalado e inspecionado por um profissional qualificado, garantindo sua conformidade com as normas.

Essas etapas são fundamentais para assegurar que o sistema de exaustão esteja apto a operar de maneira segura e eficiente.

Como o Laudo para Instalação de Exaustores Pode Evitar Problemas Legais?

Realizar o Laudo para Instalação de Exaustores traz diversos benefícios para as empresas que dependem de sistemas de ventilação eficientes. Entre os principais benefícios estão:

  • Segurança: O laudo garante que o sistema está operando de forma segura, evitando a retenção de gases perigosos. Isso é crucial para a proteção da saúde dos trabalhadores e para a prevenção de acidentes;
  • Conformidade Legal: Assegura que a empresa está cumprindo as normas ambientais, evitando multas e sanções. A conformidade é essencial para manter a licença de operação e evitar interrupções nas atividades;
  • Eficiência Operacional: Um sistema de exaustão bem instalado e inspecionado garante que os gases sejam eliminados de maneira eficiente, otimizando a operação. Isso pode resultar em economia de energia e aumento da produtividade;
  • Proteção Ambiental: Reduz a emissão de poluentes no ambiente, contribuindo para a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente. Empresas que demonstram responsabilidade ambiental tendem a ter uma imagem mais positiva no mercado.
Laudo de inspeção sobre a capacidade de ventilação, assegurando o equilíbrio e o bem-estar em ambientes diversos - Laudo para Instalação de Exaustores

Laudo de inspeção sobre a capacidade de ventilação, assegurando o equilíbrio e o bem-estar em ambientes diversos

Quais são as Normas Técnicas que Regulamentam a Instalação de Exaustores?

A falta de conformidade com as normas técnicas e ambientais pode resultar em graves problemas legais para as empresas. Sem o Laudo para Instalação de Exaustores, as empresas correm o risco de operar com sistemas inadequados, que podem liberar poluentes acima do permitido ou reter gases perigosos.

Isso pode resultar em multas, sanções e até a suspensão das atividades por parte das autoridades reguladoras. Além disso, a ausência do laudo técnico pode prejudicar a reputação da empresa e dificultar futuras parcerias e contratos. A conformidade com as normas não é apenas uma questão de legalidade, mas também de ética e responsabilidade social.

As empresas que se preocupam com a segurança e a saúde de seus trabalhadores e do meio ambiente tendem a ser mais valorizadas no mercado.

Quais são os Componentes do Laudo para Instalação de Exaustores?

A NBR 14518 é a norma que regulamenta os sistemas de ventilação para cozinhas profissionais, garantindo que a instalação de exaustores siga padrões de segurança e eficiência.

Além disso, outras normas ambientais e de segurança no trabalho podem ser aplicáveis, dependendo do tipo de ambiente em que o sistema de exaustão está instalado.

Ademais, seguir essas normas é essencial para garantir que o sistema esteja em conformidade, evitando problemas legais e operacionais. O cumprimento dessas normas é fundamental para a operação responsável e sustentável das empresas.

Qual é a Conclusão?

Entre os principais componentes do laudo estão:

  • Sistema de Ventilação: Verificação da eficiência do sistema na remoção de gases e poluentes. Isso inclui a análise, portanto, da capacidade do exaustor e a adequação do projeto;
  • Conformidade Normativa: Avaliação do sistema de exaustão em relação às normas ambientais e de segurança. Essa avaliação é crucial, portanto, para garantir que a empresa esteja operando dentro da legalidade;
  • Relatório Técnico Detalhado: Elaboração de um relatório com todas as informações sobre o estado do sistema e as adequações necessárias. O relatório deve ser, desse modo, claro e acessível, facilitando a compreensão das informações;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Documento que certifica que o sistema foi instalado e inspecionado por um profissional qualificado, garantindo sua conformidade com as normas. A ART é, portanto, um elemento fundamental para a validação do laudo.

O Laudo para Instalação de Exaustores é, portanto, fundamental para garantir a segurança, eficiência e conformidade dos sistemas de ventilação. Empresas que realizam o laudo técnico asseguram que seus equipamentos operam dentro dos padrões normativos, pois evitam problemas legais, contribuindo para a sustentabilidade ambiental.

Se você precisa realizar a instalação de exaustores ou garantir a conformidade do seu sistema, entre em contato conosco e solicite seu laudo técnico agora mesmo. Investir na realização desse laudo é um passo importante para garantir não apenas a segurança dos trabalhadores, mas também a integridade do meio ambiente.

Com um sistema de exaustão adequado e em conformidade, sua empresa pode operar de forma mais eficiente e responsável, pois contribui para um futuro mais sustentável.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo para Instalação de Exaustores

Escopo  normativo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA PARA PROJETO DE INSTALAÇÃO DE EXAUSTORES – NBR 14518 SISTEMAS DE VENTILAÇÃO PARA COZINHAS PROFISSIONAIS,  ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO, COM EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar o estudo de viabilidade técnica para instalação de exaustores em cozinhas profissionais, atendendo aos requisitos da NBR 14518 – Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais, bem como elaborar o relatório técnico detalhado e emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) correspondente.

Escopo dos Serviços
Levantamento Inicial
Visita técnica ao local
:
Identificar as condições estruturais e funcionais do espaço.
Analisar as áreas de cocção, capacidade da cozinha e equipamentos existentes.
Identificar fontes de calor, umidade e vapores gerados.

Levantamento de dados técnicos:
Coleta de informações sobre volumes de ar a serem exauridos, especificações de dutos, exaustores e filtros.
Verificação de infraestrutura elétrica e mecânica disponível.

Avaliação de Viabilidade Técnica
Análise da compatibilidade dos exaustores propostos com a infraestrutura existente.
Verificação de conformidade com a NBR 14518, considerando:
Dimensionamento de vazão e pressão estática.
Tipos de filtros necessários (ex.: filtros inerciais, filtros de gordura).
Distâncias mínimas e critérios de segurança (ex.: proteção contra incêndio).

Desenvolvimento do Projeto Técnico
Proposta de adequação e/ou instalação de exaustores:
Seleção dos equipamentos mais adequados.
Definição do layout de instalação dos dutos e exaustores.
Recomendações para compatibilidade elétrica e estrutural.

Elaboração do Relatório Técnico
Registro dos dados coletados e análises realizadas.
Descrição técnica das soluções propostas.
Apresentação do dimensionamento e cálculos detalhados.
Laudo técnico validando a conformidade com a NBR 14518 e demais normas aplicáveis.

Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Formalização da responsabilidade técnica pelos serviços prestados junto ao CREA.

Entregáveis
Relatório técnico contendo:
Diagnóstico do local.
Análise de viabilidade técnica.
Proposta de instalação ou adequação.
Cálculos de dimensionamento e especificações técnicas.
ART assinada pelo responsável técnico.

Prazos
Levantamento inicial e diagnóstico
: A combinar
Elaboração do relatório técnico e emissão da ART após o levantamento].

Critérios de Qualidade
Todos os serviços realizados conforme a NBR 14518 e regulamentações locais de segurança e engenharia.
Equipamentos especificados compatíveis com os requisitos técnicos e normas ambientais.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes em um estudo de viabilidade técnica para instalação de exaustores, especialmente em cozinhas profissionais, pois ajudam a garantir que o sistema de ventilação projetado atenda aos requisitos técnicos e normativos, como os definidos pela NBR 14518. A seguir, apresento como esses elementos podem ser aplicados:

Testes de Performance do Ambiente Atual
Objetivo:
Avaliar as condições atuais de ventilação e exaustão da cozinha.
Procedimentos:
Medição de vazão de ar:
Usar anemômetros para verificar a movimentação do ar em pontos críticos.
Verificação da temperatura e umidade relativa: Analisar a eficiência térmica e conforto ambiental.
Níveis de contaminantes: Determinar a concentração de partículas gordurosas e vapores no ar.
Resultados esperados: Diagnóstico das falhas ou limitações do sistema atual.

Ensaios de Dimensionamento
Objetivo:
Confirmar que o sistema projetado é adequado para as características da cozinha.
Procedimentos:
Cálculo de vazão necessária:
Aplicar fórmulas baseadas no número de equipamentos de cocção e carga térmica.
Simulação de pressão estática nos dutos:
Ensaios teóricos para verificar compatibilidade entre exaustores e dutos.

Dimensionamento dos filtros:
Verificar se os filtros selecionados (inerciais, de carvão, etc.) são adequados para reter gorduras e odores.
Resultados esperados: Garantia de que o sistema proposto atenderá à demanda de exaustão da cozinha.

Ensaios Funcionais do Sistema Instalado (se aplicável)
Objetivo:
Validar a funcionalidade do sistema após a instalação.
Procedimentos:
Teste de vazão efetiva do sistema instalado:
Medir a vazão real com o sistema em operação.
Monitoramento de ruído: Verificar se os níveis de ruído gerados pelo sistema estão dentro dos limites aceitáveis.
Teste de eficiência dos filtros: Avaliar a retenção de partículas e a manutenção da qualidade do ar.
Resultados esperados: Certificação de que o sistema opera conforme o projeto técnico e a norma NBR 14518.

Avaliação Quantitativa do Impacto Ambiental
Objetivo:
Garantir que o sistema atende às regulamentações ambientais locais e oferece qualidade de ar aceitável.
Procedimentos:
Medição de emissões atmosféricas:
Verificar se os vapores exauridos atendem às normas ambientais.
Consumo energético: Avaliar a eficiência energética do sistema.
Resultados esperados: Validação de que o sistema contribui para um ambiente de trabalho seguro e eficiente.

Esses testes e ensaios devem ser integrados ao relatório técnico e à emissão da ART, demonstrando conformidade normativa e assegurando que o sistema atenderá às exigências funcionais e de segurança.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo para Instalação de Exaustores

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:ABNT NBR 14518 – Sistemas de Ventilação para Cozinhas Profissionais
Aplicação: Norma principal para o dimensionamento, instalação e operação de sistemas de ventilação em cozinhas profissionais.
Justificativa: Define requisitos técnicos, de segurança e ambientais para exaustores e coifas.
ABNT NBR ISO 16890 – Filtros de Ar para Ventilação Geral
Aplicação: Define os critérios para classificação e testes de filtros usados em sistemas de ventilação, incluindo retenção de partículas.
Justificativa: Essencial para garantir a qualidade do ar e conformidade com padrões de saúde e higiene.
ABNT NBR 10151 – Acústica – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas
Aplicação: Regula limites de ruído emitido por sistemas de exaustão.
Justificativa: Importante para verificar se o sistema atende aos limites de ruído permitidos.
NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES
Aplicação: Relaciona-se à avaliação de riscos ambientais no ambiente de trabalho, como gases e vapores.
Justificativa: Essencial para identificar riscos ocupacionais associados à exaustão inadequada.
ABNT NBR 10520 – Apresentação de Citações em Documentos
Aplicação: Pertinente à organização e apresentação do relatório técnico.
ustificativa: Ajuda na padronização e conformidade do relatório com práticas documentais.
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo para Instalação de Exaustores

Laudo para Instalação de Exaustores

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo para Instalação de Exaustores

Laudo para Instalação de Exaustores

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementos quando pertinentes e contratados:
Avaliação Técnica e Normativa
Checagem da necessidade do sistema de exaustão conforme nível de emissões

Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado
Fontes de emissão de poluentes
Coifa de parede com lados fechados
Processos produtivos emissores de gases
Adequação às recomendações do fabricante
Documentação referente ao sistema de exaustão
Verificação da eficiência do sistema
Filtros despoluentes atmosféricos
Histórico de laudos de conformidade
Validade das vistorias, laudos, prontuários
Verificação do sistema de controle de emissão
Checagem da composição dos gases emitidos
Níveis de controle de poluentes advindos do sistema de exaustão
Checagem dos itens de segurança
Classificação das instalações
Avaliação qualitativa e quantitativa
Tópicos Complementares (aplicáveis sob demanda específica)
Relacionados à NR 12
Manual de instrução de operação da máquina ou equipamento
Pertinente apenas se a análise incluir equipamentos emissores que sejam regulados pela NR 12.
Plano de inspeção e manutenção da máquina ou equipamento seguindo a NR 12
Relevante caso os equipamentos emissores de gases estejam sujeitos à NR 12.
Relatório técnico com ART da máquina ou equipamento conforme NR 12
Aplicável somente a equipamentos regulados pela NR 12, como fornos e fogões industriais.
APR (Análise Preliminar de Risco)
Importante para ambientes onde o risco ocupacional é elevado, mas não obrigatório para exaustão.
Disposições Finais (Relevantes quando aplicáveis)
Caderno, registro fotográfico e registros de avaliação
Pertinente: Evidências documentais enriquecem o relatório técnico e validam as análises.
Identificação dos profissionais (Engenheiros e Peritos)
Pertinente: Transparência e responsabilidade técnica são indispensáveis.
Conclusão do PLH (Programa de Limpeza e Higiene)
Pertinente somente se o serviço incluir gestão de higienização do sistema.
Proposta de melhorias corretivas
Pertinente: Especialmente em relatórios que identifiquem inconformidades.
Certificado de calibração
Pertinente apenas para os equipamentos utilizados nos testes.
Emissão da ART e/ou CRT
Pertinente: Fundamental para formalizar a responsabilidade técnica pelos serviços.
Conclusão
Conformidade com a NBR 14518.
Eficiência do sistema de exaustão.
Controle de poluentes e segurança ocupacional.

Laudo para Instalação de Exaustores

Saiba Mais:Laudo para Instalação de Exaustores:

[… 3 Termos e definições
Para os efeitos deste documento. aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1 absorção processo físico/químico ou químico no qual um material coleta e retêm outro. resultando na formação de uma mistura, podendo ser acompanhada de uma reação química
3.2 adsorção processo físico de fixação das moléculas de uma substância na superfície de outra substancia (adsorvente)
3.3 agente extintor substância utilizada para a extinção do fogo
3.4 ar exaurido ar removido do ambiente de trabalho
3.5 ar insuflado ar introduzido no ambiente de trabalho
3.6 área de cocção ambiente físico que abriga a totalidade dos equipamentos de cocção
3.7 área de risco ambiente que contém armazenamento permanente ou temporário de produtos combustíveis e/ou instalações elétricas e de gás, por exemplo. dutos de exaustão de gordura
3.8 autolimpeza processo automático de remoção da quantidade de gordura que possa propagar a chama, atendendo ao limite aceitável indicado na Tabela 7
3.9 balanceamento procedimento que equilibra o sistema por meio de ajustes de vazão nos equipamentos e dispositivos
3.10 carretel trecho de duto dispondo de flanges nas extremidades. que assegurem estanqueidade, resistência ao fogo e rigidez. e que permite desmontagem e remontagem
3.11 carvão ativado forma de carvão altamente adsorvente, obtida por ativação deste, usado para remoção de maus odores e de substancias tóxicas pelo processo físico saturativo de moléculas com diâmetros inferiores aos das cavidades porosas
3.12 chaminé duto vertical, que leva os efluentes gasosos a uma certa altura e assim assegura a sua dispersão e diluição antes que eles retomem contato com o solo.
3.13 charbroiler equipamento para grelhar alimentos. fundamentado no aquecimento, de grande potência. de pedras. por exemplo, silicato de magnésio, que aquecem a grelha. Caracteriza-se por elevado potencial de geração de fumaça
3.14 cocção utilização de energia térmica no preparo de alimentos
3.15.2.1 coifa auto-limpante captor equipado com sistema de autolimpeza
3.15.2.2 coifa lavadora de ar captor que incorpora a função de filtragem do ar utilizando água como elemento filtrante
3.15.3 coifa de recirculação captor autoaspirante em fluxo circulante, inicialmente chamado de coifa sem duto, utilizado para equipamentos de cocção. baseado na energia elétrica, consistindo de uma montagem com ventilador incorporado e equipamentos de filtragem para controlar a gordura, a fumaça e o odor e retornar o ar tratado de volta para o ambiente
3.15.4 coifa eletrostática captor que incorpora dispositivos que promovem a polarização das partículas contidas no ar que são atraídas por placas com polaridade oposta
3.16 cozinha profissional instalação dotada de equipamentos e dispositivos com a finalidade de preparo de refeições coletivas. utilizada pela razão social responsável por esta atividade económica
NOTA A instalação pode estar localizada em um único compartimento ou em compartimentos adjacentes. situados no mesmo piso ou em pisos distintos. A cozinha profissional abrange toda cozinha que não seja residencial unifamiliar.
3.17 descarga parte final de um duto. onde o fluxo de ar é descarregado para o meio exterior
3.18 descompartimentação da cozinha primeiro ponto de travessia na parede, piso ou teto da rede de dutos da exaustão no perímetro delimitante da cozinha
3.19 despoluidor equipamento ou dispositivo que promove a extração de compostos orgânicos voláteis (odores) condensáveis ou não do fluxo efluente de processos de cocção com o objetivo de controle da qualidade do ar ambiental
F: ABNT NBR 14518. 

Laudo para Instalação de Exaustores: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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