Elaboração do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário Elaboração do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Constitui-se na elaboração do documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na empresa.

Nome Técnico: Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Referência: 726

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Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Constitui-se na elaboração do documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na empresa.

Qual é a função do PPP?
Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial; Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social e a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, evitando ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.

 


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Identificação dos agentes de risco;
Determinação da exposição do trabalhador;
Monitoração dos agentes de risco;
Atualização das informações;
LTCAT;
Armazenagem por meios eletrônicos e/ou impresso de todos os dados;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;

Dados para Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
N.º Do CNPJ Da Empresa;
Nome Completo;
N.º Do PIS do Funcionário;
Data de Nascimento: Dia, Mês E Ano;
Função;
Setor;
N. Da Carteira Profissional E Série;
N.º do CBO;
Data de Admissão;
Data de Demissão;
N.º dos CA’S dos EPI’S – Equipamento de Proteção Individual;
Exemplos:
Bota com Bico de Aço – CA16255
Máscara Respirador– CA11672
Luvas de Proteção – CA1713
Nome Completo, N.º Do PIS do responsável que assina o PPP, Mas se não Tiver, envie Nome Completo do Representante Legal da Empresa e o N.º Do PIS (se tiver).
Nome do Médico que elaborou o PCMSO, N.º Do CRM, de todas as datas que o Empregado trabalhou.
Nome do Engenheiro e  N.º do CREA Ou o Nome do Médico e o N.º do CRM de quem emitiu o LTCAT (Laudo Técnico De Avaliação Das Condições Ambientais Do Trabalho) de todas as datas que o Empregado trabalhou.

Cabe a Contratante fornecer:
LTCAT (Lauto Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
Ficha de Registro de cada Funcionário

Documentos necessários para Elaboração do PPP:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;

Ficha de Registro do Empregado;
Caso houve acidente de trabalho, cópia do CAT;
Ficha de Entrega de EPI;

Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

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Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27 /INSS/PRES;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 /INSS/PRES;

ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento (responsável em vigiar e na tem que realmente vigiar;
9- Não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar);
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Saiba Mais: Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Antes o formulário era preenchido apenas pelas empresas que exerciam atividades que expunham seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). 
Hoje é obrigatório para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados e estão sujeitos ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
Podemos dizer que a base para a emissão do PPP é LTCAT.
Os dados do PPP deverão ser retirados prioritariamente do LTCAT.
Isso porque o LTCAT é o laudo que se encarrega de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial para determinado trabalhador que trabalha em ambiente nocivo a sua saúde.
E o PPP é o formulário que o empregado apresentará ao INSS no momento de solicitar o direito a tal aposentadoria.
Todos empregados tem direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), independente da profissão ou atividade na empresa. Isso mesmo! Mesmo os empregados que não tem direito a aposentadoria especial tem direito ao PPP.
O PPP deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente, em via única e sem necessidade de recibo.
Porém, em caso de rescisão de contrato, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deverá ser emitido obrigatoriamente pela empresa em 2 vias, uma fica com o trabalhador e outra com a empresa, devendo ficar um recibo na empresa.
O PPP e o recibo devem ser arquivados pela empresa por 20 anos.
O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
Obrigatório desde 2004, o PPP é de extrema importância a todos os trabalhadores, em especial aos que trabalham ou já trabalharam expostos a agente nocivos como periculosidade ou insalubridade.
Por ser um histórico das atividades, ele concentra todos os dados da vida laboral do trabalhador e pode ser solicitado sempre que for necessário.

Ele também tem o papel de mostrar quais as condições do ambiente de trabalho e o impacto disso na saúde do empregado.
Por isso ele se torna tão necessário quando alguém deseja requerer algum tipo de aposentadoria especial.

Qual a consequência de não preencher o PPP?
Se o documento não for emitido ao funcionário do ato de sua demissão, a empresa pode ser penalizada com uma multa que varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, de acordo com a gravidade do caso.
É por isso que todo trabalhador deve exigir seu documento quando for sair de uma empresa. Deixar para reunir essas informações apenas quando for encaminhar a aposentadoria pode ser uma dor de cabeça desnecessária, com informações ausentes, empresas que fecharam as portas ou que implantaram novos processos que descaracterizam aquilo que foi vivido pelo trabalhador.

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