Nome técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM MÁQUINA E EQUIPAMENTOS – NR 12, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 235016
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Laudo NR 12
O Laudo NR 12 tem como objetivo principal garantir que máquinas e equipamentos atendam integralmente às exigências de segurança estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 12. Ele serve para identificar riscos, avaliar proteções existentes, propor adequações técnicas e formalizar, por meio da ART, a responsabilidade do engenheiro habilitado. Dessa forma, assegura tanto a proteção dos trabalhadores quanto a conformidade legal da empresa perante fiscalizações e auditorias.
Além da função legal, o laudo atua como ferramenta estratégica de gestão. Ele fornece dados técnicos que orientam planos de manutenção, aumentam a confiabilidade dos equipamentos e reduzem custos com falhas inesperadas. Também fortalece a imagem corporativa, pois comprova a adoção de medidas preventivas e o compromisso da organização com a segurança e a integridade operacional.

O que é o Laudo NR 12?
O Laudo NR 12 é o documento técnico oficial que atesta se máquinas e equipamentos atendem aos requisitos de segurança definidos pela Norma Regulamentadora nº 12. Sendo assim, ele não é apenas um relatório descritivo: reúne inspeção visual, testes quantitativos, medições funcionais, fotografias e recomendações técnicas. Elaborado por engenheiro habilitado e acompanhado da ART, o laudo possui validade jurídica e probatória em auditorias, fiscalizações e processos trabalhistas.
Sua função vai além da conformidade legal. Ele se torna uma ferramenta estratégica de gestão, pois traduz riscos em ações práticas, apoia a tomada de decisão sobre investimentos em adequações e aumenta a confiabilidade das operações industriais.
Qual a importância desse Laudo para a gestão de riscos?
A gestão de riscos em ambientes industriais não pode se basear apenas em observações pontuais ou na experiência prática. Sendo assim, é necessário um documento técnico que registre de forma detalhada as condições de segurança das máquinas, apontando falhas e medidas preventivas. Assim, o Laudo NR 12 cumpre esse papel ao transformar riscos em evidências técnicas, apoiando gestores na tomada de decisões e protegendo juridicamente a empresa.
Comprova conformidade legal perante fiscalizações.
Identifica falhas técnicas e operacionais.
Orienta correções imediatas e planos de adequação.
Serve como evidência em auditorias internas e externas.
Reduz riscos de acidentes e de passivos trabalhistas.
Diferença entre uma inspeção visual simples e o Laudo NR 12
| Aspecto | Inspeção Visual Simples | Laudo NR 12 |
|---|---|---|
| Profundidade | Observa apenas condições aparentes, como desgaste ou corrosão. | Inclui análise técnica completa, medições, testes e ensaios. |
| Documentação | Não gera documento oficial com validade jurídica. | Resulta em relatório técnico formal, acompanhado de ART. |
| Validade Legal | Não tem valor probatório em auditorias ou processos. | Tem valor jurídico e pode ser usado em fiscalizações e perícias. |
| Abrangência | Restrita a observações superficiais. | Abrange requisitos da NR 12 e normas complementares (NBR, ISO, IEC). |
| Finalidade | Serve apenas como diagnóstico preliminar. | Comprova conformidade legal, apoia manutenção e previne acidentes. |
Para que serve o Laudo?
Serve para formalizar, com respaldo técnico, que máquinas e equipamentos estão em conformidade com requisitos mínimos de segurança. Assim, ele identifica riscos, orienta medidas de adequação e fornece comprovação documental para auditorias e fiscalizações. Dessa forma, garante a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores, além de dar segurança jurídica à empresa.
No aspecto gerencial, o laudo auxilia gestores a priorizar investimentos em manutenção e melhorias, funcionando como diagnóstico técnico do parque fabril. Assim, reduz custos com falhas inesperadas e fortalece a competitividade da organização.
Qual a relação entre o Laudo NR 12 e os EPIs?
Muitas vezes, as empresas se concentram apenas no fornecimento de EPIs, mas esquecem que a legislação prioriza medidas de proteção coletiva. O Laudo NR 12 atua justamente nesse ponto, analisando se as proteções das máquinas são eficazes antes de recorrer ao uso individual de equipamentos de segurança. Ele não substitui os EPIs, mas orienta seu uso de forma técnica.
Identifica riscos que exigem uso de EPIs.
Justifica tecnicamente a obrigatoriedade de determinados EPIs.
Complementa medidas de proteção coletiva e administrativa.
Reforça o programa de segurança do trabalho.
Cria documentação para auditorias e fiscalizações.

Diferença entre uma inspeção simples e o Laudo NR 12
A inspeção simples é pontual, visual e geralmente restrita a observações superficiais. Assim, não gera documento oficial com validade jurídica. Já o Laudo NR 12 é fruto de um processo completo, que envolve medições, ensaios, análises críticas e recomendações técnicas, finalizando com a emissão de ART. Sendo assim, isso lhe confere caráter probatório e valor legal em auditorias e processos judiciais.
Portanto, a principal diferença está na profundidade e no peso do documento. Enquanto a inspeção é diagnóstico preliminar, o laudo é prova técnica oficial, reconhecida pelo Ministério do Trabalho e aceita em certificações e auditorias internacionais.
Substituir:
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Laudo NR 12
Escopo Normativo do Serviço:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM MÁQUINA E EQUIPAMENTOS – NR 12, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Objetivo
Garantir a conformidade legal e técnica das máquinas e equipamentos em operação, assegurando que estejam em condições adequadas de segurança, desempenho e integridade. O objetivo central é identificar riscos, prevenir acidentes, validar dispositivos de proteção e fornecer subsídios técnicos para correções ou melhorias. A emissão do Relatório Técnico, acompanhada da ART, formaliza a responsabilidade do profissional habilitado e assegura valor jurídico, rastreabilidade e transparência no processo de inspeção.
Planejamento da Inspeção
Levantamento inicial das máquinas e equipamentos a serem inspecionados.
Definição de critérios de avaliação baseados em riscos, operação e manutenção.
Análise prévia de prontuários, manuais do fabricante e registros de inspeções anteriores.
Estabelecimento de cronograma e sequência de atividades técnicas.
Inspeção Técnica em Campo
Avaliação visual e dimensional de componentes estruturais e funcionais.
Identificação de riscos mecânicos, elétricos, térmicos e de movimento.
Verificação de proteções fixas, móveis, intertravamentos e sistemas de parada de emergência.
Conferência da sinalização de segurança, avisos e dispositivos de bloqueio.
Avaliação das condições de instalação, acessos, iluminação e ergonomia.
Testes e Ensaios Complementares
Testes funcionais para validar dispositivos de segurança e de controle.
Ensaios de desempenho operacional em regime normal e emergencial.
Medições específicas quando aplicável: ruído, vibração, temperatura ou esforço mecânico.
Análise da integridade dos sistemas de comando e acionamento.
Registro e Tratamento de Não Conformidades
Identificação e categorização de não conformidades por nível de criticidade.
Emissão de recomendações técnicas para correção imediata ou programada.
Registro fotográfico e documental de evidências observadas.
Elaboração do Relatório Técnico
Consolidação das informações coletadas em inspeção e ensaios.
Descrição técnica dos equipamentos inspecionados e seus respectivos estados.
Apresentação de conclusões técnicas sobre segurança, conformidade e riscos residuais.
Inclusão de recomendações para adequações e melhorias.
Emissão de Relatório Técnico assinado pelo responsável habilitado.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Registro da responsabilidade técnica perante o conselho de classe competente.
Vinculação formal entre o profissional responsável, o escopo da inspeção e o cliente.
Garantia de validade legal e rastreabilidade documental da inspeção realizada.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Sim, no serviço de Execução de Inspeção Técnica em Máquinas e Equipamentos – NR 12, são aplicáveis testes, ensaios e avaliações quantitativas, sempre que a complexidade, o risco associado e a natureza do equipamento assim exigirem. Eles servem para transformar uma inspeção meramente visual em uma análise técnica robusta e objetiva, conferindo precisão e respaldo legal ao Relatório Técnico e à ART.
ENSAIOS MECÂNICOS E ESTRUTURAIS
Medição de folgas, empenos e deformações em eixos, mancais e estruturas.
Teste de resistência de proteções fixas e móveis, verificando se suportam esforços previstos.
Ensaios de carga em dispositivos de elevação, quando aplicável.
ENSAIOS ELÉTRICOS
Teste de continuidade de aterramento dos painéis e carcaças metálicas.
Medição de resistência de isolamento dos cabos e motores elétricos.
Avaliação de funcionamento de dispositivos de parada de emergência e intertravamentos.
AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS DE AGENTES AMBIENTAIS
Medição de níveis de ruído ocupacional com decibelímetro integrador.
Análise de vibração em motores, redutores e partes rotativas, para identificar desequilíbrios ou desalinhamentos.
Verificação de temperatura superficial de componentes expostos, prevenindo riscos térmicos.
ENSAIOS FUNCIONAIS E OPERACIONAIS
Teste de partida, parada e reversão dos equipamentos em condições normais.
Simulação de falhas para validar a resposta dos sistemas de segurança.
Avaliação de ciclos operacionais, identificando eventuais falhas repetitivas ou desgaste prematuro.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo NR 12
Laudo NR 12
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR).
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
NBR 14153 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança – Classificação por categorias de segurança.
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
NBR ISO 13849-1 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança – Parte 1: Princípios gerais de projeto
NBR ISO 12100 – Segurança de Máquinas – Princípios Gerais de Projeto – Apreciação e redução de riscos
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
IEC 60204-1 – Segurança de Máquinas – Equipamentos Elétricos de Máquinas.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo NR 12
Laudo NR 12
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo NR 12
Laudo NR 12
CURIOSIDADES TÉCNICAS:
Falhas silenciosas: Cerca de 70% das falhas em máquinas começam com microvibrações ou aquecimento anormal antes de qualquer sinal visível. Ensaios de vibração e termografia conseguem detectar esses problemas até 6 meses antes da quebra.
Proteções mal dimensionadas: Muitas proteções fixas ou móveis instaladas em máquinas estão fora do padrão da NBR ISO 14120, permitindo que membros do corpo ainda alcancem zonas de risco. Esse detalhe é uma das principais causas de autuações em auditorias da NR 12.
Parada de emergência não é absoluta: Um botão de emergência mal instalado pode até aumentar o risco. A NBR ISO 13850 exige que o acionamento seja rápido, mas também que o reset não seja automático. Caso contrário, a máquina pode reiniciar sozinha e causar acidente.
O QUE É?
A inspeção técnica em máquinas e equipamentos, vinculada à NR 12, é um processo estruturado que vai muito além da simples observação visual. Trata-se de uma avaliação criteriosa que inclui análises funcionais, verificações dimensionais, medições quantitativas e testes específicos em sistemas de segurança, eletricidade, comandos e proteções. É um serviço que exige conhecimento multidisciplinar, envolvendo mecânica, elétrica, ergonomia e até fatores humanos, já que a interação operador–máquina também é analisada.
PARA QUE SERVE?
Esse serviço tem como função principal garantir a conformidade legal e a segurança dos trabalhadores, mas seus benefícios vão muito além disso. Ele serve para consolidar um mapeamento preciso do estado real da máquina, apontando riscos, desgastes e necessidades de adequação. Com base no relatório técnico e na ART, a empresa passa a ter respaldo em auditorias, perícias e fiscalizações, demonstrando que atua preventivamente.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Laudo NR 12
Saiba Mais: Laudo NR 12
12.1 Princípios Gerais.
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nasfases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
F: NR 12
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