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Laudo de Munck
segunda-feira, 14 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão Engenharia Elétrica, Gestão Engenharia Mecânica, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR13, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Munck

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM GUINDASTE ARTICULADO HIDRÁULICO (MUNCK), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 195992

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo de Munck

O Laudo de Munck tem como principal objetivo atestar as condições técnicas, estruturais e operacionais do guindaste articulado hidráulico, assim, garantindo que o equipamento esteja seguro e em conformidade com as normas vigentes.

Ele serve para:

Prevenir acidentes por falhas mecânicas ou estruturais;
Comprovar a aptidão do equipamento para uso contínuo com segurança;
Atender exigências legais, contratuais e de seguradoras;
Documentar tecnicamente a inspeção com emissão de ART por profissional habilitado;
Dar respaldo jurídico e técnico às empresas que operam com esse tipo de equipamento.

Munck em ação no campo, realizando içamento com precisão e alcance.

Munck em ação no campo, realizando içamento com precisão e alcance.

Caminhão Munck: Qual a diferença em relação a um guindaste tradicional?

O Caminhão Munck é um equipamento híbrido: trata-se de um caminhão com guindaste hidráulico articulado montado no chassi, portanto, é capaz de içar e movimentar cargas com autonomia total. A diferença fundamental em relação ao guindaste tradicional está na mobilidade, versatilidade operacional e no menor custo logístico.

Comparativo Técnico Caminhão Munck Guindaste Convencional
Mobilidade Alta (veicular) Baixa (requer transporte)
Custo Operacional Reduzido Elevado
Capacidade de Içamento Média Alta
Versatilidade de Aplicação Construção, indústria, postes Obras pesadas, estaleiros

Como funciona o sistema hidráulico de um Caminhão Munck e por que ele é crucial para a segurança da operação?

O sistema hidráulico é o “coração” do Munck. Sendo assim, é ele que aciona as lanças, estabilizadores e ganchos através de fluido pressurizado. Portanto, qualquer falha, vazamento, perda de pressão ou trinca em cilindros, compromete a segurança imediata da operação.

Por isso, a inspeção deve abranger válvulas, mangueiras, conexões e reservatórios, incluindo testes funcionais e análise de desempenho sob carga. Um detalhe ignorado hoje pode se transformar em acidente amanhã.

Onde normalmente ocorrem falhas críticas em Caminhões Munck?

As falhas mais críticas tendem a se manifestar:

Na estrutura articulada (lanças, base de giro, coluna);
No sistema hidráulico, com vazamentos ou perda de força;
Em trincas não visíveis nos pontos de solda ou encaixe;
Na estabilização, por uso incorreto de sapatas ou terreno inadequado.

Estas falhas não são óbvias a olho nu, então, o que reforça a importância da inspeção técnica com laudo estruturado e emissão de ART por profissional legalmente habilitado.

Munck urbano pronto para operação, ideal para áreas com acesso limitado.

Munck urbano pronto para operação, ideal para áreas com acesso limitado.

Por que a emissão da ART é fundamental após a inspeção do Caminhão Munck?

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é a garantia documental de que o serviço foi executado com respaldo técnico e legal. Sendo assim, ela protege juridicamente tanto o contratante quanto o executor e é exigida em obras públicas, contratos industriais e licitações.

Então, sem ART, o laudo técnico perde valor legal. Com ART, o processo, então, ganha validade perante órgãos fiscalizadores, clientes e instituições de crédito ou seguro.

O que é um caminhão Munck e quais os seus principais tipos?

O Caminhão Munck combina um veículo com um guindaste hidráulico articulado e, por isso, executa com eficiência o içamento, transporte e movimentação de cargas pesadas com alta precisão e segurança. Além disso, empresas da construção civil, logística, mineração e indústria escolhem esse equipamento justamente por sua mobilidade e versatilidade, que, consequentemente, otimizam operações complexas em ambientes variados e exigentes.

Tipos Principais:

Leve (5 a 10 t): ideal para obras menores e espaços reduzidos.
Médio (10 a 20 t): versátil, usado em transporte de máquinas e containers.
Pesado (20 a 30 t): aplicado em grandes estruturas industriais.
Super Pesado (30+ t): para obras de grande porte, como pontes e usinas.
Com Cesto Aéreo: utilizado em trabalhos em altura com operador embarcado.
Off-Road: adaptado para terrenos irregulares e áreas remotas.
Articulado: oferece maior alcance e flexibilidade em manobras.

Quando é necessário emitir um Laudo de Munck?

O Laudo de Munck deve ser emitido em inspeções periódicas, manutenções preventivas, após modificações no equipamento e sempre que houver exigência legal, contratual ou de seguro.

Ele comprova a conformidade técnica do equipamento, assim, prevenindo acidentes e garantindo segurança, continuidade operacional e respaldo jurídico.

Caminhão munck tipo guindalto - Laudo de Munck

Caminhão Munck (Guindauto)

Processo de Inspeção para Emissão do Laudo de Munck

A inspeção do Munck é realizada em três etapas:

Análise documental, com verificação de históricos de manutenção e conformidade normativa.
Vistoria técnica in loco, avaliando estrutura, componentes mecânicos e hidráulicos quanto a desgaste e integridade.
Inspeção dos sistemas de segurança (freios, travas, limitadores), com testes funcionais conforme normas.
O processo garante a operação segura e a emissão do laudo técnico com ART.

Laudo de Munck: Quais são os principais aspectos técnicos avaliados?

O parecer técnico avalia criteriosamente aspectos essenciais, como a estabilidade estrutural, identificando desgastes, deformações e fissuras. Além disso, os inspetores verificam ativamente os componentes mecânicos e hidráulicos, cabos, cilindros e articulações em busca de corrosão, falhas funcionais ou qualquer sinal de desgaste que possa comprometer a segurança e o desempenho do equipamento.

A equipe testa a capacidade de carga para, assim, assegurar a segurança operacional. Além disso, verifica diretamente os sistemas de seguridade, como limitadores, travas e alarmes, garantindo que funcionem corretamente e, consequentemente, evitem sobrecargas ou situações de risco. Dessa forma, a análise assegura a integridade, a eficiência e a segurança tanto do equipamento quanto da operação.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Munck

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM GUINDASTE ARTICULADO HIDRÁULICO (MUNCK), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO GERAL

Executar inspeção técnica especializada em guindaste articulado hidráulico (Munck), com foco em segurança estrutural, funcionalidade operacional, integridade de componentes, conformidade normativa e rastreabilidade legal, culminando na emissão de relatório técnico conclusivo e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

FINALIDADE DO SERVIÇO
Verificar a conformidade do equipamento com as normas técnicas aplicáveis e recomendações do fabricante;
Identificar falhas mecânicas, estruturais e hidráulicas com potencial risco operacional;
Garantir segurança nas operações de içamento, movimentação e transporte de cargas;
Sustentar tecnicamente manutenções, laudos, seguros e fiscalizações trabalhistas ou de clientes;
Certificar a aptidão do equipamento para uso contínuo ou orientar sobre sua interdição preventiva.

METODOLOGIA APLICADA
Etapas principais:

Análise documental:
Verificação de registros de manutenção, notas técnicas, manuais e ARTs anteriores;
Checagem do certificado de capacitação do operador (NR 11 e NR 12).

Inspeção técnica visual e funcional:
Estrutura principal e secundária (coluna, lanças, base, estabilizadores);
Sistema hidráulico (mangueiras, cilindros, conexões, válvulas de retenção);
Componentes mecânicos e de segurança (ganchos, trava de segurança, suportes);
Comandos e controles (alavancas, botoeiras, remotos, sensores de carga);
Dispositivos de apoio e estabilização (sapatas, calços, placas de apoio);
Testes de movimentação em vazio e com carga simbólica (se autorizado);
Verificação de folgas, trincas, deformações, corrosão e desgaste.

Verificação normativa e legal:
Aplicação de critérios conforme as normas técnicas e regulamentadoras;
Cruzamento com manual do fabricante;
Avaliação de requisitos legais para emissão de ART de funcionamento.

Elaboração do Relatório Técnico:
Registro fotográfico;
Análise crítica e conclusiva;
Recomendações corretivas/preventivas;
Classificação de riscos conforme gravidade.

Emissão da ART:
Registro no CREA/CFT;
Vinculação da inspeção ao profissional legalmente habilitado;
Garantia documental perante clientes e órgãos fiscalizadores.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A inspeção será realizada por profissional habilitado com registro no CREA/CFT, com competência em mecânica ou engenharia de segurança, e experiência comprovada em avaliação de equipamentos de movimentação de carga. A emissão da ART é parte integrante e obrigatória do serviço.

APLICAÇÃO PRÁTICA DO SERVIÇO
Indústrias e empreiteiras que operam com Munck para movimentações logísticas;
Empresas que necessitam de laudo técnico para renovação de contratos, licenças ou auditorias;
Clientes em fase de aquisição ou descarte do equipamento, visando análise técnica conclusiva.

RESULTADO FINAL
Relatório Técnico personalizado e com fotografias analíticas;
Diagnóstico objetivo e profissional com embasamento normativo;
ART emitida, registrada e entregue;
Recomendação formal de manutenção ou interdição, se aplicável;
Validação do equipamento como apto para uso seguro e legalizado.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

obrigatório quando se busca garantir segurança operacional, conformidade normativa e integridade estrutural do equipamento. Sem isso, o risco de acidente por falha mecânica ou hidráulica é real e tecnicamente inadmissível.

Tipos de Testes, Ensaios e Avaliações Quantitativas Aplicáveis

Inspeção Técnica Funcional e Estrutural
Verificação do estado geral do equipamento (brasagem, soldas, fissuras, desgaste);
Medição de folgas em pinos, buchas, cilindros e sapatas;
Avaliação da estabilidade com carga.

Ensaio de Carga Estática
Aplicação de carga fixa superior à nominal (ex: 125%) por tempo determinado;
Verifica deformações permanentes ou falhas estruturais;
Realizado com célula de carga e pórtico ou lastro controlado.

Ensaio de Carga Dinâmica
Simulação de movimentação real com carga nominal;
Avalia comportamento sob movimento (subida/descida, giro, extensão);
Permite medir desempenho de válvulas, freios e estabilidade.

Teste de Estanqueidade Hidráulica
Pressurização dos circuitos hidráulicos com manômetro;
Identificação de vazamentos, perda de pressão e falhas de vedação.

Avaliação Quantitativa de Capacidade de Carga
Verificação da tabela de carga real comparada à tabela de fábrica;
Correções em casos de equipamentos com modificação estrutural ou troca de componentes.

Ensaio por Líquido Penetrante (LP)
Identificação de trincas superficiais em soldas, lanças e bases estruturais;
Aplicável especialmente em equipamentos com mais de 5 anos de uso.

Ensaio de Esforços nos Estabilizadores
Medição da reação dos estabilizadores sob carga real;
Avalia distribuição de força e risco de tombamento.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Munck

Laudo de Munck

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 14768 – Guindastes – Guindaste articulado hidráulico – Requisitos;
ABNT NBR 16463-1 – Guindastes – Parte 1: Requisitos para a elaboração de manuais de instruções;
ABNT NBR 16463-2 – Guindastes – Parte 2: Identificações;
ABNT NBR ISO 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
ABNT NBR 14153 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionados à segurança – Princípios gerais para projeto;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos;
ABNT NBR NM ISO 13852 – Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores;
ABNT NBR NM ISO 13853 – Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros inferiores;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Munck

Laudo Munck

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Munck

Laudo Munck

É um caminhão com guindaste articulado hidráulico, instalado sobre o chassi, capaz de içar, movimentar, carregar e descarregar cargas com autonomia. A máquina é híbrida: junta a mobilidade de um caminhão à força de um guindaste.

POR QUE O NOME “MUNCK”?

Porque a marca norueguesa Munck Cranes popularizou esse tipo de equipamento no Brasil nos anos 1960. Mesmo com dezenas de fabricantes hoje, o apelido pegou como sinônimo, tal qual xerox e gilete.

PARA QUE SERVE O CAMINHÃO MUNCK?
Içamento e transporte de cargas pesadas em locais sem guindaste fixo;

Apoio em montagens industriais, estruturas metálicas, postes, tanques e equipamentos;

Utilizado em logística de precisão, em locais com espaço limitado.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

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Saiba Mais: Laudo Munck

11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores
industriais e máquinas transportadoras.
11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua
altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar
protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores,
elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras,
guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos
de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em
perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos
que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho
permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas
condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber
treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só
poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o
nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o
empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência
sonora (buzina).
F: NR 11

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Laudo Munck: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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