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Laudo Máquinas de Rodas Solo NBR 5010
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Máquinas de Rodas Solo NBR 5010

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE MÁQUINAS DE MOVIMENTAÇÃO DE SOLO – MÁQUINAS DE RODAS – NBR ISO 5010, E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 172097

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Máquinas de Rodas Solo é um documento fundamental que segue a NBR ISO 5010. Esta norma estabelece critérios rigorosos para a realização de ensaios no sistema de direção de máquinas de movimentação de solo. Sendo assim, o laudo é indispensável para verificar a capacidade operacional e a segurança de equipamentos como escavadeiras, retroescavadeiras e outros veículos com rodas.

Além de garantir a conformidade com as normas técnicas, o laudo ajuda a identificar falhas potenciais e perigos mecânicos. Essa avaliação é necessária, pois permite que as empresas realizem a manutenção preventiva, minimizando riscos e aumentando a eficiência operacional.

Dessa forma, o Laudo de Máquinas de Rodas Solo se torna uma ferramenta essencial para a gestão de riscos, promovendo não apenas a segurança dos operadores, mas também a integridade das máquinas de movimentação do solo e a continuidade das operações.

Por que o Laudo Máquinas Rodas Solo é Importante?

A importância do Laudo de Máquinas de Rodas Solo vai muito além da simples conformidade com as normas técnicas, pois ele desempenha um papel importante na prevenção de acidentes de trabalho. Além disso, o laudo identifica problemas ergonômicos e avalia os riscos associados ao mau uso das máquinas.

Com esse documento em mãos, é possível garantir que o equipamento esteja em perfeitas condições de operação, o que, por sua vez, assegura a segurança dos operadores e a longevidade das máquinas. Ademais, o laudo é uma exigência regulatória para as empresas que utilizam esse tipo de equipamento.

A realização do laudo não apenas demonstra um compromisso com a segurança, mas também reflete a responsabilidade social da empresa. Portanto, investir na elaboração e na atualização desse laudo é fundamental para promover um ambiente de trabalho seguro, eficiente e responsável.

Isso contribui para a confiança dos colaboradores e para a reputação da empresa no mercado, evidenciando sua preocupação com a saúde e segurança de todos os envolvidos.

Quais são os Principais Itens Avaliados no Laudo?

O Laudo Máquinas de Rodas Solo cobre diversos aspectos das máquinas, conforme previsto na norma NBR 5010. Entre os principais pontos avaliados no laudo, podemos destacar:

  • Sistema de Direção: Verificação do desempenho e da segurança do sistema de direção da máquina. É essencial que o sistema responda adequadamente em diferentes condições;
  • Capacidade de Manobra: São feitos testes para garantir que as máquinas possam operar em ambientes de trabalho difíceis. A manobrabilidade é vital em locais restritos e pode afetar a eficiência do trabalho;
  • Riscos Mecânicos: Identificação de riscos potenciais, como falhas no sistema de controle ou manutenção inadequada. A detecção precoce é crucial para evitar acidentes e garantir a continuidade das operações;
  • Conformidade Ergonômica: Avaliação de como as máquinas afetam a saúde e o conforto dos operadores. Um ambiente de trabalho confortável aumenta a produtividade e reduz o absenteísmo;
  • Prevenção de Acidentes: Avaliação dos mecanismos de segurança para evitar incidentes relacionados ao uso inadequado das máquinas. Isso inclui os dispositivos de segurança e a sinalização, que são detalhes indispensáveis em um canteiro de obras.

Cada um desses itens é minuciosamente testado e avaliado, a fim de garantir que a máquina esteja em conformidade com as diretrizes da norma NBR ISO 5010.

Quais Tipos de Máquinas são Abrangidas pelo Laudo?

O Laudo Máquinas de Rodas Solo se aplica a uma ampla gama de equipamentos de movimentação de solo com rodas. Para ficar mais claro, alguns exemplos incluem:

  • Escavadeiras de Rodas: Que costumas ser utilizadas em escavações e movimentação de terra, essenciais em qualquer obra de grande porte;
  • Retroescavadeiras: Máquinas versáteis e com múltiplas funções, as retroescavadeiras são indispensáveis em obras urbanas e rurais;
  • Tratores com Rodas: Principalmente usados na agricultura e na construção, afinal, possuem uma alta capacidade de tração e eficiência;
  • Carregadeiras de Rodas: São máquinas indispensáveis para carregar materiais em canteiros de obras, a fim de gerar um aumento considerável na produtividade.

Portanto, sua segurança operacional é de extrema importância. Todas essas máquinas devem passar pelos ensaios descritos na NBR 5010., afinal, é preciso garantir a segurança e a eficiência no local de trabalho, minimizando riscos e aumentando a confiança dos profissionais envolvidos.

Quais as Vantagens de Realizar o Laudo?

A realização do Laudo Máquinas Rodas Solo traz diversos benefícios para as empresas. Entre esses benefícios, podemos mencionar:

  • Conformidade com Normas Técnicas: Afinal, atende aos requisitos da NBR ISO 5010, garantindo que o equipamento esteja dentro dos padrões exigidos;
  • Redução de Riscos: Pois identifica falhas antes que se tornem problemas maiores. Isso reduz o risco de acidentes e danos ao equipamento, resultando em economia significativa;
  • Melhoria na Eficiência Operacional: Conta com equipamentos bem avaliados tendem a operar com maior eficiência e menor tempo de inatividade. Isso resulta em economia de tempo e recursos, aumentando a lucratividade;
  • Aumento da Segurança dos Trabalhadores: Com a certeza plena de que as máquinas estão em boas condições de uso, o ambiente de trabalho se torna mais seguro para os operadores. Segurança deve ser a prioridade em qualquer obra e deve ser constantemente monitorada.
Avaliação do estado dos pneus e da integridade dos sistemas de rodagem, assegurando desempenho seguro em terrenos diversos - Laudo Máquinas de Rodas Solo

Avaliação do estado dos pneus e da integridade dos sistemas de rodagem, assegurando desempenho seguro em terrenos diversos

Como Solicitar o Laudo de Máquinas de Rodas Solo?

Para solicitar o Laudo Máquinas de Rodas Solo, é necessário entrar em contato com uma empresa especializada. Essa empresa deve seguir rigorosamente as exigências da NBR ISO 5010. A equipe técnica realizará os testes necessários e emitirá o laudo após uma análise detalhada dos resultados.

Solicitar o laudo é simples e essencial para manter suas máquinas em conformidade. Desse modo, você garante a segurança no local de trabalho. Entre em contato com nossos especialistas para obter mais informações e agendar seu laudo.

Qual a Conclusão sobre o Laudo Máquinas de Rodas Solo?

O Laudo Máquinas de Rodas Solo NBR 5010 é essencial para qualquer empresa que utilize máquinas de movimentação de solo. Além disso, ele garante a conformidade com as normas e oferece segurança, redução de riscos e eficiência operacional.

Sendo assim, não deixe de realizar os testes obrigatórios. Isso garante que suas máquinas estejam em perfeitas condições de uso. A segurança dos operadores e a eficiência das operações devem ser prioridades. Portanto, investir na realização do laudo é um passo importante para o sucesso de qualquer projeto.

Se você utiliza máquinas de rodas para movimentação de solo, não corra riscos desnecessários. Solicite agora o seu Laudo Máquinas de Rodas Solo NBR 5010 com nossos especialistas. Entre em contato e agende sua avaliação!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Máquinas de Rodas Solo

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE MÁQUINAS DE MOVIMENTAÇÃO DE SOLO – MÁQUINAS DE RODAS – NBR ISO 5010, E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Este escopo técnico visa detalhar os procedimentos para a execução de inspeção técnica e a elaboração de relatório técnico para máquinas de movimentação de solo com sistemas de direção em conformidade com a NBR ISO 5010. O objetivo é garantir que todas as especificações e testes previstos na norma sejam seguidos, assegurando a conformidade das máquinas e a segurança nas operações.

Termos e Definições
Inclui todos os termos e definições essenciais para a correta interpretação da norma e dos requisitos técnicos aplicáveis às máquinas de movimentação de solo. A definição e especificação dos termos são importantes para evitar ambiguidades e garantir a clareza durante a inspeção e a elaboração do relatório.

Requisitos Gerais
Generalidades
Estabelece os parâmetros fundamentais de segurança e operação para os sistemas de direção. Define os requisitos mínimos de conformidade e orientações sobre as condições ideais de inspeção.

Sistemas de Direção Requeridos
Especificação dos sistemas de direção principais e secundários e das condições de operação exigidas para cada sistema.

Ensaios
Todos os Sistemas de Direção
Descrição dos testes necessários para garantir a eficácia de todos os sistemas de direção em condições operacionais normais e adversas.

Ensaios com Todos os Sistemas de Direção
Inclui a verificação de todos os sistemas de direção em funcionamento conjunto, avaliando a estabilidade e a segurança.

Sistema de Direção Primária
Inspeção e teste do sistema de direção primária, garantindo que este sistema mantenha a funcionalidade e controle necessário para operação padrão.

Sistema de Direção Secundária
Avaliação do sistema de direção secundária, responsável por manter o controle em situações onde o sistema primário não opera corretamente.

Sistema de Servodireção
Testes específicos para o sistema de servodireção, incluindo a verificação de resposta, resistência e conformidade com os requisitos da NBR ISO 5010.

Sistemas de Direção com Elementos de Controle da Direção Principal e Alternativa

Teste de sistemas com elementos alternativos de controle, garantindo a redundância e segurança operacional.

Requisitos Ergonômicos
Avaliação da conformidade com os requisitos ergonômicos, visando a segurança e o conforto do operador. Estes requisitos são verificados de acordo com a acessibilidade, controle e posição dos comandos de direção.

Pista de Ensaio de Direção
Especificação dos requisitos para a pista de ensaio, garantindo que ela ofereça condições adequadas para a realização dos testes, como aderência, espaço e segurança.

Especificações da Máquina para Realização do Ensaio
Definição das especificações técnicas das máquinas que serão submetidas aos testes, incluindo capacidade de carga, tipo de direção e outras especificações técnicas.

Procedimento de Ensaio do Círculo de Giro da Roda
Procedimento detalhado para o ensaio de círculo de giro da roda, que permite verificar a manobrabilidade e o raio de giro da máquina conforme a norma.

Ensaios de Direção
Ensaios com Sistema de Direção Primária
Avaliação do sistema primário em diferentes condições de operação, garantindo a funcionalidade.

Ensaios com Sistema de Direção Secundária
Teste de sistema de direção secundária, verificando a capacidade de manter o controle em situações de falha do sistema primário.

Ensaio de Direção com Elementos de Controle da Direção Alternativa
Avaliação de sistemas de controle alternativos, garantindo a possibilidade de controle em caso de falhas.

Relatório de Ensaio
Compilação de todos os resultados obtidos nos testes e inspeções, incluindo medições, observações e conformidade com a NBR ISO 5010. Este relatório deve incluir recomendações para ajustes, melhorias ou reparos necessários.

Informações de Uso
Generalidades
Orientações gerais sobre o uso correto e seguro das máquinas de movimentação de solo.

Manual de Instruções
Verificação e análise do manual de instruções para garantir que contenha informações adequadas sobre o uso e manutenção dos sistemas de direção.

Máquinas Equipadas com Sistema de Servodireção

Orientações específicas para máquinas com servodireção, abordando as particularidades deste sistema.

Máquinas Equipadas com Sistema de Direção Secundária
Especificações de uso para máquinas com sistemas de direção secundária, abordando condições e limitações de operação.

Máquinas Equipadas com Sistemas de Direção com Elemento de Controle da Direção Alternativa
Orientações e recomendações para o uso de máquinas que possuem sistemas de controle alternativo com faixa de velocidade controlada ou limitada.

Considerações Finais
A inspeção técnica e elaboração do relatório visam garantir que as máquinas de movimentação de solo com rodas estejam em conformidade com a NBR ISO 5010, assegurando a segurança, eficácia e conforto dos operadores, além de contribuir para a longevidade e desempenho das máquinas.

Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Registro das Evidências;
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;

Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Verificações quando for pertinentes:
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;

Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Máquinas de Rodas Solo

Laudo Máquinas de Rodas Solo

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NBR ISO 5010 – Máquinas de movimentação de solo – Máquinas de rodas – Requisitos de Direção
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Máquinas de Rodas Solo

Laudo Máquinas de Rodas Solo

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Máquinas de Rodas Solo

Laudo Máquinas de Rodas Solo

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

Laudo Máquinas de Rodas Solo

Saiba Mais: Laudo Máquinas de Rodas Solo

6 Especificações da máquina para realização do ensaio
6.1 Escréiperes e caminhões basculantes fora de estrada devem estar na massa bruta da máquina conforme definido na ABNT NBR ISO 6016:2010, incluindo a massa da combinação mais pesada de equipamentos e acessórios aprovados pelo fabricante.

6.2 As máquinas, exceto as mencionadas em 6.1. devem ter a massa de operação conforme definido na ABNT NBR ISO 6016:2010. incluindo a massa da combinação mais pesada de equipamentos e acessórios aprovados pelo fabricante que produzem a maior carga nos eixos diretrizes.
6.3 Para ensaios de compactadores para aterro, pneus de borracha podem ser utilizados no lugar de tambores.
NOTA Os compactadores para aterro também podem ser equipados com outros equipamentos (por exemplo, rolos com pés de carneiro) para compactação do solo.
6.4 Os rolos-compactadores podem ser ensaiados sem vibração.
6.5 Todos os parâmetros dos componentes relativos à capacidade de direção devem estar dentro das especificações do fabricante, por exemplo, pressão e dimensão dos pneus, vazão e pressão do fluido hidráulico, ponto de acionamento do dispositivo de advertência.
Procedimento de ensaio do círculo de giro da roda
7.1 O círculo de giro da roda (utilizado no cálculo das dimensões da pista do ensaio para as Figuras 5 o 6) é determinado utilizando a amplitude do giro da roda externa e o restante desta subseção. Para máquinas com velocidade do deslocamento. sentido e direção combinados (isto é. direção por rotação variada das rodas) utilizar o diâmetro de giro conforme determinado na ABNT NBR ISO 74572004.
NOTA No caso de conjunto de rodas montadas em esteira, o centro da área de contato da esteira é considerado como o centro da roda.
7.2 Utilizar somente o elemento de controle da direção principal (por exemplo, o volante) e o sistema de direção principal. Os controles de outras funções que possam afetar a trajetória da direção obtida não podem ser utilizados (por exemplo, freios da direção, inclinação das rodas da motoniveladora, articulação da motoniveladora).
7.3 Para máquinas com círculos de giro diferentes de direção a esquerda e à direita, utilizar o menor círculo de giro da roda no cálculo das dimensões da pista de ensaio.
7.4 Máquinas com três ou mais eixos que incluem uma seção ou unidade(s) semirrebocada(s)
8 Ensaios de direção
8.1 Ensaios com sistema de direção primária
8.1.1 Os ensaios do sistema da direção primária devem ser realizados utilizando somente o elemento de controle da direção principal. O desempenho do sistema de direção deve ser suficiente para manter as rodas da máquina dentro de uma pista reta com uma largura de 1,25 vez a largura máxima sobre as rodas percorrendo a uma velocidade máxima avante. Para máquinas com velocidade máxima avante superior a 15 km/h. o comprimento da pista de ensaio deve ser de pelo menos 100 m. Para máquinas com velocidade máxima avante s 15 km/h, o comprimento da pista de ensaio deve ser de pelo menos 50 m. Correções na direção normal efetuadas pelo operador são permissíveis.
8.1.2 Todas as máquinas devem ser conduzidas a 8 km/h  ± 2 km/h ou na velocidade máxima se abaixo, em uma trajetória circular com um diâmetro correspondendo aproximadamente à metade do maior ângulo de direção. Quando houver a liberação do elemento de controle da direção o ângulo de direção não pode aumentar. Máquinas com um controle de direção e velocidade de deslocamento combinado (isto é. direção por rotação variada das rodas) não precisam ser ensaiadas de acordo com esta subseção. desde que mediante a liberação do controle combinado. o controle vá para um estado neutro e a máquina tenha uma parada.
8.1.3 Para máquinas com unia velocidade máxima > 10 km/h, o sistema de direção deve fornecer capacidade suficiente para manter as rodas da máquina (ver 4.4.2) dentro da pista de ensaio mostrada na Figura 5, em percurso avante a uma velocidade constante de 16 km/h ± 2 km/h ou na velocidade máxima se abaixo, desde o momento em que os eixos das rodas dianteiras entram na pista até o momento em que os eixos das rodas dianteiras alcancem o final da pista[…]
F: NBR 5010.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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