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Laudo Maquina Embaladora
terça-feira, 12 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Laudos e Relatórios Técnicos, Máquinas Pesadas, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Perícias, Segurança do Trabalho - Planos, Segurança do Trabalho - Programas, Segurança do Trabalho - Prontuários, Serviços Técnicos, Suporte Técnico, Utilidades

Laudo Máquina Embaladora

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO DE MÁQUINAS EMBALADORAS,  ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO  COM EMISSÃO DA ART

Referência: 53653

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O laudo de uma máquina embaladora tem como objetivo avaliar suas condições de operação, segurança e conformidade com normas regulamentadoras, especialmente a NR-12. Ele assegura que a máquina atenda aos requisitos de segurança, prevenindo riscos para os operadores e identificando melhorias necessárias. Além de verificar a conformidade com as regulamentações, o laudo documenta o estado atual dos componentes, auxiliando na prevenção de acidentes e na eficiência do processo produtivo. A emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) garante respaldo técnico e legal, oferecendo segurança e confiabilidade para o uso contínuo da máquina.

O que uma Máquina Embaladora?

Uma máquina embaladora é um equipamento projetado para automatizar o processo de embalagem de produtos em diversos setores industriais. Ela é responsável por envolver, selar, fechar ou proteger os produtos em embalagens, garantindo que estejam prontos para transporte, armazenamento ou venda.

Máquina embaladora automatizada montando caixas de papelão, destacando componentes de segurança e precisão no processo - Laudo de Máquina Embaladora.

Máquina embaladora automatizada montando caixas de papelão, destacando componentes de segurança e precisão no processo.

Essas máquinas variam em tamanho e função, podendo embalar produtos em diferentes tipos de materiais, como plásticos, papel, alumínio ou até mesmo materiais biodegradáveis. O tipo de embalagem e método, como selagem térmica ou caixas, variam conforme o produto e as exigências de cada setor.

As máquinas embaladoras são essenciais para aumentar a eficiência e a consistência do processo de embalagem, reduzindo o tempo de produção e minimizando erros manuais. Então elas são amplamente utilizadas em indústrias alimentícias, farmacêuticas, de cosméticos, de bebidas e de produtos eletrônicos, entre outras.

Máquinas, Equipamentos e seus Componentes podem conter Amianto?

A detecção de amianto, material altamente tóxico e proibido em muitos países, é realizada por empresas e laboratórios especializados em análise ambiental e ocupacional. Esses locais utilizam métodos de análise específicos para identificar a presença de fibras de amianto no ar, em materiais de construção ou no solo. Aqui estão alguns lugares onde você pode solicitar esse tipo de serviço:

  1. Laboratórios Ambientais: Laboratórios especializados em análise de partículas e detecção de substâncias perigosas costumam oferecer análise de amianto em amostras de ar, solo ou materiais sólidos. Eles utilizam técnicas como microscopia eletrônica e análise de difração para identificar a presença de fibras de amianto.
  2. Empresas de Engenharia Ambiental: Empresas de consultoria ambiental frequentemente oferecem serviços de detecção e remoção de amianto. Elas realizam inspeções in loco e podem tomar amostras para envio a laboratórios certificados, fornecendo laudos técnicos detalhados.
  3. Serviços Públicos de Saúde e Segurança no Trabalho: Em alguns casos, serviços governamentais de saúde ocupacional e segurança ambiental oferecem orientações e até análises para a detecção de amianto em espaços públicos e locais de trabalho.
  4. Empresas de Remoção de Amianto: Algumas empresas especializadas em remoção de amianto também fazem a detecção. Elas costumam trabalhar em parceria com laboratórios, realizando coletas de amostras e procedimentos para análise antes e após a remoção do material contaminado.
  5. Faculdades e Centros de Pesquisa: Universidades e centros de pesquisa em saúde e meio ambiente também podem oferecer análises de amianto, especialmente quando possuem laboratórios de controle ambiental.

Qual a importância do Laudo Máquina Embaladora?

O laudo de uma máquina embaladora é essencial para assegurar que o equipamento opere de forma segura, eficiente e em conformidade com as normas regulamentadoras, como a NR-12. Sua importância está em identificar e corrigir possíveis falhas de segurança, reduzindo o risco de acidentes para os operadores e o ambiente de trabalho. Além disso, o laudo é uma exigência legal em muitas indústrias, evitando multas e penalidades ao garantir que a máquina atende aos padrões técnicos e de segurança estabelecidos.

Esse documento também contribui para a eficiência operacional, pois a análise detalhada do laudo permite ajustes e melhorias que otimizam o desempenho da máquina, evitando paradas inesperadas e prolongando sua vida útil. A emissão do laudo, acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), traz respaldo técnico e jurídico para a empresa, assegurando a integridade do processo produtivo e fortalecendo a confiança na qualidade e segurança do equipamento.

Engenheiro inspecionando máquina embaladora para elaboração de laudo de conformidade e segurança do equipamento - Laudo Máquina Embaladora

Engenheiro inspecionando máquina embaladora para elaboração de laudo de conformidade e segurança do equipamento.

Quais os componentes de Extrusoras e embaladoras que o amianto possa estar presente?

Sim, é possível que extrusoras e embaladoras contenham amianto, especialmente se forem máquinas antigas. Em muitos equipamentos industriais fabricados antes de 1990, o amianto era utilizado por suas propriedades de isolamento térmico, resistência ao calor e durabilidade. Aqui estão alguns componentes onde o amianto pode estar presente:

  1. Juntas e Vedantes: O amianto era comumente utilizado em juntas e vedantes para garantir a vedação em altas temperaturas e pressões, o que é comum em extrusoras e embaladoras.
  2. Revestimento de Peças e Isolamento Térmico: Em equipamentos industriais, especialmente os que operam a altas temperaturas, o amianto era usado como isolante térmico em áreas como câmaras de aquecimento, cilindros e partes próximas aos motores.
  3. Freios e Embreagens: Algumas extrusoras e embaladoras antigas podem conter amianto nos sistemas de freio e embreagem, pois o material era muito eficaz em resistir ao calor gerado pelo atrito.
  4. Tubulações e Envelopes Isolantes: Nas máquinas antigas, tubulações ou partes revestidas com isolamento térmico também podem conter amianto.

Como é feita a emissão do Laudo Máquina Embaladora?

A emissão do laudo de uma máquina embaladora inicia-se com uma inspeção técnica detalhada, conduzida por um engenheiro ou técnico qualificado, o qual verifica as condições de segurança, operação e conformidade da máquina com normas como a NR-12. Durante essa inspeção, o profissional analisa os sistemas de proteção, dispositivos de emergência e as condições dos componentes mecânicos e elétricos, além de identificar possíveis riscos para os operadores.

  1. Inspeção Técnica
    Primeiramente, um engenheiro ou técnico qualificado realiza uma inspeção detalhada na máquina embaladora, verificando rigorosamente suas condições de operação, segurança e conformidade com normas como a NR-12. Nesta etapa, analisam-se sistemas de proteção, dispositivos de emergência, componentes mecânicos e elétricos, bem como riscos para os operadores.
  2. Elaboração do Laudo Técnico
    Após essa inspeção, o profissional elabora o laudo técnico, documentando o estado atual da máquina. Esse laudo inclui a descrição dos componentes avaliados, fotos e evidências visuais, diagnóstico de falhas ou riscos encontrados, e ainda, recomendações para correções ou melhorias.
  3. Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
    Em seguida, o engenheiro emite a ART e a registra no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). A ART formaliza a responsabilidade técnica do laudo, garantindo que um profissional habilitado conduziu a avaliação, assegurando, portanto, a conformidade e segurança da operação.
  4. Entrega do Documento Final
    A empresa recebe o laudo técnico completo, juntamente com a ART, assegurando o respaldo técnico e a conformidade legal para a operação da máquina embaladora.

Conclusão

A emissão do laudo da máquina embaladora assegura segurança, conformidade legal e confiabilidade operacional, promovendo um ambiente de trabalho seguro e eficiente. O laudo, junto com a ART, oferece respaldo técnico e jurídico à empresa, assegurando que a máquina está adequada aos padrões normativos. Então a empresa evita multas, melhora a eficiência operacional, prolonga a vida útil das máquinas e previne paradas inesperadas e acidentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Máquina Embaladora

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Atividades a Serem Desenvolvidas:
 Inspeção das Máquinas Embaladoras:
Objetivo:
Verificar o estado de conservação, segurança, eficiência operacional e conformidade das máquinas embaladoras com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis.
Metodologia:
Inspeção visual detalhada de cada máquina.
Verificação de sistemas mecânicos, elétricos e pneumáticos.
Testes funcionais (sempre que aplicável) para avaliar o desempenho das máquinas.
Identificação de peças desgastadas ou com necessidade de manutenção.
Avaliação dos sistemas de segurança, como dispositivos de parada de emergência, sinalização e proteção de partes móveis.
Levantamento das condições gerais de operação e adequação às especificações de fábrica.

Análise de Dados Técnicos:
Levantamento de informações de manutenção preventiva e corretiva realizadas anteriormente.
Verificação dos manuais de operação e manutenção fornecidos pelos fabricantes.
Verificação do atendimento às normas de segurança e regulamentações vigentes (NR-12, NR-10, entre outras).

Elaboração do Relatório Técnico:
Objetivo:
Documentar os resultados da inspeção e fornecer recomendações para possíveis melhorias ou correções.
Conteúdo do Relatório:
Introdução (Objetivo da inspeção e metodologia utilizada).
Descrição das máquinas embaladoras inspecionadas (modelo, ano de fabricação, características técnicas).
Relatório detalhado dos itens inspecionados, incluindo:
Condição geral da máquina.
Condição dos componentes (mecânicos, elétricos, pneumáticos).
Testes realizados e resultados obtidos.
Identificação de falhas, desgastes ou pontos críticos.
Recomendações para manutenção ou melhorias.
Conclusão.
Anexos (fotos, diagramas, planilhas de dados técnicos).

Emissão da ART:
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à execução da inspeção.
Identificação do profissional responsável técnico (CREA).
Descrição das atividades realizadas e a responsabilidade técnica sobre o serviço executado.
Documentação do número de ART para registro e acompanhamento.

Responsabilidades do Contratante:
Disponibilizar acesso às máquinas embaladoras para a inspeção.
Fornecer os manuais e registros de manutenção das máquinas.
Garantir as condições de segurança para a execução da inspeção.

Responsabilidades do Contratado:
Realizar a inspeção conforme os parâmetros estabelecidos.
Garantir a qualidade e precisão dos relatórios técnicos.
Emitir a ART correspondente conforme a regulamentação vigente.

Prazos e Condições:
O prazo estimado para a execução das atividades de inspeção será de [inserir número de dias].
O relatório técnico e a emissão da ART serão entregues até [data prevista para entrega do relatório].

Critérios de Aceitação:
A aceitação do relatório técnico ocorrerá após revisão e confirmação dos resultados e recomendações pelo contratante.
A ART será considerada válida somente após a conferência de que todas as atividades descritas foram realizadas conforme os parâmetros estabelecidos.

Conclusão:
Este escopo técnico tem como finalidade garantir que as máquinas embaladoras sejam inspecionadas de forma eficiente, proporcionando um diagnóstico técnico preciso e a documentação necessária para que o contratante possa tomar as ações corretivas ou preventivas necessárias para manter a operação das máquinas em conformidade com as normas e padrões de segurança.

A execução de ensaios, testes e avaliações quantitativas pode ser necessária em uma inspeção técnica de máquinas embaladoras, dependendo dos objetivos da inspeção e das exigências do contratante ou das normas regulatórias. A seguir, explico em que situações esses ensaios e testes podem ser relevantes:

Ensaios e Testes Funcionais:
Esses ensaios verificam se a máquina está operando dentro das especificações de projeto e funcionais. Alguns exemplos incluem:
Testes de desempenho: Medem a capacidade de produção da máquina, como velocidade de embalagem, taxa de erro ou eficiência geral.
Testes de ciclos: Verificam a capacidade da máquina em completar ciclos de operação, detectando possíveis falhas em ciclos repetidos.
Testes de precisão: Avaliam a precisão na dosagem de embalagens, preenchimento de volumes ou peso, de acordo com os parâmetros exigidos.

Esses testes podem ser conduzidos para assegurar que as máquinas funcionam de acordo com suas especificações originais e que continuam operando dentro dos limites de segurança e eficiência.

Ensaios de Segurança:
Além dos testes funcionais, é fundamental realizar ensaios de segurança para garantir que as máquinas estejam operando conforme as normas de segurança aplicáveis (como a NR-12). Exemplos incluem:
Testes de sistemas de parada de emergência.
Verificação de dispositivos de segurança (como proteções de partes móveis).
Testes de sistemas de controle e automação, para evitar falhas de segurança.

Avaliação Quantitativa:
A avaliação quantitativa envolve a coleta e análise de dados numéricos para avaliar a eficiência e o desempenho das máquinas. Exemplos incluem:
Medições de desempenho operacional: Como a quantidade de produtos embalados por unidade de tempo, tempo médio de inatividade, taxa de falhas e tempo de ciclo.
Análises de desgaste de peças: Medições quantitativas sobre o desgaste de componentes como esteiras, rodas dentadas, cilindros e sistemas de controle.
Eficiência energética: Medição do consumo de energia e avaliação de melhorias no uso de energia em processos de embalagem.

Essas medições quantitativas são importantes para determinar se as máquinas estão operando com eficiência ideal e para identificar áreas onde melhorias podem ser feitas, seja em termos de produtividade ou redução de custos operacionais.

Exigências Regulatórias e Contratuais:
Em alguns casos, a legislação ou normas específicas exigem a realização de ensaios e testes quantitativos. Por exemplo:
Normas técnicas e regulamentações de segurança (como a NR-12) podem exigir ensaios específicos para garantir a segurança operacional das máquinas.
Contratos de fornecimento ou manutenção podem exigir relatórios detalhados com base em testes quantitativos e funcionais.

Benefícios dos Ensaios e Testes Quantitativos:
Diagnóstico preciso: Identifica problemas que podem não ser visíveis em uma inspeção visual.
Otimização de processos: Identifica ineficiências no processo de embalagem.
Previsão de manutenções: Ajuda a planejar manutenções preventivas baseadas em dados reais de desgaste e desempenho.
Segurança aprimorada: Garante que todos os aspectos de segurança estejam atendidos de forma mensurável.

Conclusão:
Embora nem toda inspeção exija ensaios e avaliações quantitativas, elas são altamente recomendadas para fornecer um diagnóstico completo e preciso, especialmente se houver necessidade de:
Avaliar o desempenho das máquinas.
Garantir a segurança operacional.
Identificar e quantificar áreas de melhoria.
Cumprir requisitos normativos e contratuais.

Portanto, a inclusão desses testes depende do escopo do serviço e dos objetivos da inspeção, sendo uma prática comum quando se busca maior precisão e conformidade técnica.

Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Termo e definição;
Requisitos gerais:
Funções das embalagens flexíveis;
Características;
Classificação:
Apresentação;
Dimensões das bobinas:
Emendas;
Acondicionamento;
Métodos de ensaio:
Gramatura -Método ponderal;
Introdução;
Procedimento;
Determinação da gramatura;
Resistência das soldagens de fechamento – Método do dinamômetro…;
Procedimento;
Teste de odor Introdução:
Coleta de amostra;
Procedimento;
Resultados – Escala de odor Determinação do ponto de blocagem e aderência;
Introdução;
Outros ensaios;
Fonte ANBT NBR 11724.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Máquina Embaladora

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 11136 – Embalagens plásticas – Terminologia;
ABNT NBR 11724 – Embalagem flexível – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 13058 – Embalagens flexíveis — Análise de solventes residuais;
ABNT NBR 13177 – Embalagem — Avaliação do potencial de contaminação sensorial de alimentos e bebidas;
ABNT NBR 15448-1 – Embalagens plásticas degradáveis e/ou de fontes renováveis;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo Máquina Embaladora

Saiba Mais: Laudo Máquina Embaladora:
1.1 Esta Norma estabelece os requisitos e os métodos de ensaio das embalagens flexíveis para alimentos.
1.2 Esta Norma se aplica a todas as embalagens flexíveis, destinadas ao envasamento de produtos alimentícios, sejam eles líquidos. sólidos ou pastosos
2 Termo e definição
Para os efeitos deste documento. aplica-se o seguinte termo e definição
2.1 embalagem flexível aquela obtida de materiais flexíveis corno folhas de alumínio, filmes plásticos. papéis, celofane e outras folhas que combinadas ou não venham a formar o envoltório
3 Requisitos gerais
3.1 Funções das embalagens flexíveis
As funções das embalagens flexíveis são:
a) conter o produto:
b) proteger o produto:
c) identificar o produto.
d) promover a atração do produto por visualização ou por impressão ou por ambos.
e) informar sobre o produto.
3.2 Características
As características das embalagens flexíveis são:
a) facilidade de envasamento.
b) maior rendimento por unidade de produto envazado:
c) facilidade de comercialização do produto
d) manter a qualidade do produto envazado.
3.3 Classificação
3.3.1 Quanto a visualização do produto:
a) transparente, quando permite a visualização total do produto:
b) semitransparente, quando permite a visualização parcial do produto;
c) opaca. quando não permite a visualização do produto
3.3.2 Quanto á constituição:
a) simples. quando formada por único substrato.
b) composta, quando formada por mais de um substrato
3.3.3 Quanto á permeabilidade.
a) permeáveis. — aquelas que não apresentam barreiras á umidade, graxas. gases. Óleos o gorduras;
b) semipermeáveis. — aquelas que são barreiras a um determinado agente e não outros:
c) impermeáveis. — aquelas que constituem barreira â umidade, gases. gorduras, óleos e graxas
3.4 Apresentação A embalagem flexível á comercializada em sanas formas de apresentação. como por exemplo, folhas, rótulos, bobinas e sacos
3.5 Dimensões das bobinas
3.5.1 Para a largura da bobina. a tolerada é de ± 1 mm.
3.5.2 Para o diâmetro externo, conforme especificado e com variação de ± 10 mm
3.5.3 Tolerâncias mais rigorosas devem ser objeto de acordo entre o produtor e o consumidor.
3.5.4 Diâmetro interno do tarugo de (76 x 1) mm
3.5.5 Diâmetros diferentes devem ser objeto de estudo e acordo entre produtor e consumidor.
3.5.6 A variação da largura do tarugo em relação a largura de bobina deve ser a nominal ± 1 mm.
3.5.7 A variação, quanto ao alinhamento da bobina. deve ser no máximo de 0,5 mm.
3.5.8 As bobinas devem ser enroladas com tensão de embobinamento suficiente para prevenir funilamento e desalinhamento paralelo nem distorção do material.
Fonte ABNT NBR 11724.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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