Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica em Manômetro para uso em Solda, Corte e Processos Afins (NBR ISO 5171) + Elaboração de Relatório Técnico
Referência: 201310
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Qual o objetivo do Laudo de Manômetros de Solda a Gás?
O Laudo de Manômetros de Solda a Gás tem como objetivo verificar e avaliar a precisão e a calibração dos manômetros utilizados em equipamentos de solda a gás. Esse tipo de laudo é importante para garantir a segurança e a eficiência do processo de soldagem, uma vez que os manômetros desempenham um papel crucial no controle da pressão dos gases durante a solda.
Qual o proposito da Manômetro em Equipamentos de Solda a Gás?
O manômetro em equipamentos de Solda a Gás é usado para medir e controlar a pressão dos gases utilizados no processo de soldagem. Seu propósito principal é garantir que a pressão dos gases esteja ajustado de acordo com as especificações recomendadas para o tipo de solda a ser realizada, sendo essencial para assegurar a qualidade da soldagem, a segurança do operador e a eficiência do processo, de forma o manômetro permite que o soldador monitore e ajuste a pressão dos gases de forma precisa, garantindo assim um resultado final de alta qualidade.
O que a Norma NBR ISSO 5171 preconiza sobre a Sobrepressão e Ensaio de Vazamento?
“8.6.1 Ensaio A: O manômetro de baixa pressão deve ser submetido a uma pressão de 2,5 vezes a leitura máxima da escala, e o manômetro de alta pressão deve ser submetido a uma pressão de pelo menos 1,5 vez a leitura máxima da escala.
Para manômetros de acetileno utilizados em partes de baixa pressão de sistemas de acetileno, a pressão de ensaio deve ser de 2,5 MPa (25 bar), por um período não inferior a 24 h a 60 °C. Para manômetros de acetileno utilizados na parte de alta pressão dos sistemas de acetileno, a pressão de ensaio deve ser de 2,5 vezes a leitura máxima da escala.
O ensaio pode ser realizado hidraulicamente ou pneumaticamente. Se ensaiado hidraulicamente, o manômetro deve ser seco antes de ser realizado o ensaio de vazamento.
Após o ensaio de resistência à sobrepressão, o ensaio de vazamento deve ser realizado a uma pressão correspondente à leitura máxima da escala. O ensaio de vazamento deve ser realizado de acordo com o método da ISO 9090 ou com métodos de medição equivalentes. A taxa de vazamento total deve ser medida.
8.6.2 Ensaio B: Após o ensaio A, reduzir a pressão equivalente a 90% da leitura máxima da escala e repetir o ensaio de vazamento. O ensaio de vazamento deve ser realizado de acordo com o método da ISO 9090 ou com métodos de medição equivalentes. A taxa de vazamento total deve ser medida.”
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Laudo Manômetros Solda Gás
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Escopo; Referências normativas;
Termos e definições; Pressão;
Unidade de pressão;
Leitura máxima da escala;
Marcação de pressão máxima;
Requisitos de fabricação;
Materiais; Geral;
Manómetros para oxigênio;
Projeto e dimensões;
Equipamento operacional;
Dimensões; Mostrador e ponteiro;
Segurança; Marcação;
Ensaios; Exatidão; Ensaio de torção;
Ensaio de flexão; Ensaio do disco de ruptura da caixa;
Sobrepressão e ensaio de vazamento;
Ensaio A; Ensaio B;
Ensaio de inflamabilidade;
Manômetro com entrada inferior;
Manômetro com entrada traseira;
Conexão roscada; Raio de giro;
Almotolia (cruzada); Ensaio de calibração;
Ensaio de torção – Manômetro com saída inferior;
Ensaio de torção – Manômetro com entrada traseira;
Ensaio de flexão – Manômetro com entrada inferior;
Ensaio de flexão – Manômetro com entrada traseira;
Visão geral dos procedimentos de ensaio;
Leitura máxima de escala;
Dimensões do manômetro com entrada inferior;
Dimensões do manômetro com entrada traseira;
Dimensões das roscas;
Valores máximos para o raio de giro, Rmáx.
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Nota: Se a inspeção for aprovada será colocado LACRE com CÓDIGO DE RASTREIO por QR Code;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
Procedimentos e Equipamentos Utilizados:
Cabe a Contratante disponibilizar:
CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Os designados para a execução da operação;
Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



