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  • Laudo Luminárias Emergência
Parte 2: Requisitos especiais – Luminárias de emergência
terça-feira, 21 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Luminárias Emergência

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 222368

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Luminárias Emergência conforme a  norma IEC 60598 é um documento técnico que atesta a conformidade das luminárias de emergência com os requisitos da norma IEC 60598, que trata de “Luminárias – Parte 2: Requisitos especiais – Luminárias de emergência”. Esse laudo é fundamental para garantir que as luminárias de emergência funcionem adequadamente em situações de falta de energia elétrica, proporcionando segurança nas áreas afetadas.

O laudo serve para avaliar e certificar que as luminárias de emergência estão em conformidade com as normas de segurança e desempenho, garantindo que elas possam operar corretamente em caso de falha de energia. Ele também assegura que os sistemas de iluminação de emergência atendam aos critérios exigidos pelas regulamentações de segurança do trabalho e incêndios.

Uma luminária de emergência é uma luminária projetada para fornecer iluminação quando ocorre uma falha no fornecimento de energia elétrica, como em situações de queda de energia ou incêndios. Elas são fundamentais para garantir que, durante uma emergência, as pessoas possam se locomover com segurança, identificar rotas de fuga e evitar acidentes.

Esse laudo é fundamental para garantir que as luminárias de emergência funcionem adequadamente em situações de falta de energia elétrica, proporcionando segurança nas áreas afetadas.

Esse laudo é fundamental para garantir que as luminárias de emergência funcionem adequadamente em situações de falta de energia elétrica, proporcionando segurança nas áreas afetadas.

Por que deve ser feito?

O laudo é obrigatório para garantir a segurança dos ambientes em caso de emergências. As luminárias de emergência garantem visibilidade adequada, evitam acidentes e permitem uma evacuação segura em situações de emergência. A inspeção e certificação de acordo com a IEC 60598 asseguram que as luminárias atendam aos padrões mínimos de qualidade e desempenho exigidos pela legislação.

Uma luminária de emergência é uma luminária projetada para fornecer iluminação quando ocorre uma falha no fornecimento de energia elétrica. - Laudo Luminária Emergência

Uma luminária de emergência é uma luminária projetada para fornecer iluminação quando ocorre uma falha no fornecimento de energia elétrica. – Laudo Luminária Emergência

Quais tipos de luminárias de emergência?

Autônomas: possuem bateria interna que garante a iluminação em caso de falta de energia.
Circuito de emergência: conectadas a um circuito de emergência centralizado, que aciona várias luminárias simultaneamente.
Saída de emergência: projetadas especificamente para indicar as rotas de fuga em casos de emergência.
As luminárias de emergência garantem visibilidade adequada durante uma falta de energia, especialmente em áreas sem iluminação convencional disponível. Elas são essenciais para evacuação segura, pois ajudam as pessoas a encontrar rapidamente as saídas, evitando pânico e acidentes.
Essas luminárias são obrigatórias em muitos locais, como edifícios comerciais, indústrias, hospitais, escolas, shoppings, entre outros, e devem atender a normas específicas.
Uma luminária de emergência é uma luminária projetada para fornecer iluminação quando ocorre uma falha no fornecimento de energia elétrica.

Onde é realizada a inspeção para este laudo?

A inspeção para a emissão do laudo ocorre no local onde as luminárias estão instaladas, conforme as necessidades do ambiente avaliado. Isso pode incluir edifícios comerciais, industriais, hospitais, escolas, shoppings, entre outros, ou seja, qualquer espaço que demande iluminação adequada. Além disso, durante a inspeção, o profissional verifica as condições de instalação, o funcionamento das luminárias bem como sua conformidade com a norma IEC 60598.

Quem é responsável pela emissão do Laudo de Luminárias?

Um profissional habilitado, com qualificação técnica, emite o laudo de luminárias de emergência, avaliando e certificando o funcionamento e a conformidade das luminárias com as normas estabelecidas, como a IEC 60598. Esse profissional pode ser:
Engenheiro elétrico: especializado em instalações elétricas e segurança.
Técnico em eletrotécnica: com formação e capacitação para realizar inspeções em sistemas elétricos e luminárias.
Perito técnico: com experiência e conhecimento específico em laudos de segurança elétrica.
Além disso, para garantir a validade legal do laudo, é essencial que o profissional responsável esteja registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou em outro órgão competente, conforme as exigências locais. Ele deve seguir os procedimentos técnicos exigidos pela norma, realizar os testes e inspeções adequadas e fornecer um relatório detalhado sobre a conformidade das luminárias de emergência com os requisitos normativos.

A norma abrange, dessa forma, uma ampla gama de luminárias, incluindo as de uso geral e as especiais, como as luminárias de emergência.

A norma abrange, dessa forma, uma ampla gama de luminárias, incluindo as de uso geral e as especiais, como as luminárias de emergência.

Importância do Laudo:

Garantir que, sobretudo, em situações críticas, como em incêndios ou quedas de energia, as áreas estejam suficientemente iluminadas a fim de permitir evacuação segura e minimizar riscos. Esse laudo também é um requisito legal em muitas jurisdições, sendo essencial para a segurança dos ocupantes bem como para o cumprimento das normas de segurança do trabalho e prevenção de incêndios.

Norma IEC 60598 para luminarias?

A IEC 60598 é, portanto, uma norma internacional desenvolvida pela International Electrotechnical Commission (IEC) que especifica os requisitos técnicos para luminárias. A norma abrange, dessa forma, uma ampla gama de luminárias, incluindo as de uso geral e as especiais, como as luminárias de emergência. A parte específica da norma estabelece, igualmente, as condições para essas luminárias, garantindo que elas atendam aos requisitos mínimos de segurança.

Quais os principais aspectos da norma IEC 60598 para luminárias de emergência?

Desempenho em caso de falha de energia: A norma especifica que as luminárias de emergência devem ser capazes de fornecer iluminação adequada quando há falta de energia elétrica, como em situações de incêndios ou outras emergências.
Segurança: A luminária deve ser projetada para operar de forma segura em condições adversas, sem representar riscos aos usuários, mesmo durante falhas no fornecimento de energia elétrica.
Tipo de alimentação: A norma define que as luminárias de emergência podem ser autônomas (com bateria interna) ou conectadas a um circuito central de emergência, dependendo do sistema adotado.
Autonomia: A IEC 60598 determina o tempo mínimo que a luminária de emergência deve permanecer acesa após a interrupção do fornecimento de energia elétrica. Em geral, a exigência é de pelo menos 1 hora de autonomia.
Instalação e Manutenção: A norma também aborda questões relacionadas à instalação, manutenção e teste das luminárias de emergência, visando garantir que elas funcionem corretamente durante uma emergência.

A norma abrange uma ampla gama de luminárias, incluindo as de uso geral e as especiais, como as luminárias de emergência.

A norma abrange uma ampla gama de luminárias, incluindo as de uso geral e as especiais, como as luminárias de emergência.

Importância da IEC 60598:

Fundamental pois garante que as luminárias funcionem adequadamente durante situações críticas, permitindo uma evacuação segura, evitando riscos adicionais em caso de falha de energia. Ajuda a assegurar a segurança dos usuários e a minimizar danos ou riscos em ambientes como edifícios comerciais, industriais, hospitais e outros. O laudo, conforme a IEC 60598, atesta que as luminárias instaladas atendem aos requisitos dessa norma, assegurando sua eficácia e segurança em situações de emergência.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Luminárias Emergência:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar inspeções técnicas e avaliações de desempenho em luminárias de emergência instaladas, garantindo sua conformidade com as normas vigentes e sua funcionalidade em situações críticas, como falta de energia elétrica. Emitir um relatório técnico detalhado com as conclusões obtidas e formalizar a responsabilidade técnica por meio da emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades Previstas
2.1. Planejamento e Preparação
Realizar a análise prévia da documentação técnica existente, como projetos de iluminação de emergência, manuais dos fabricantes e registros de manutenção anteriores.

Definir cronograma e metodologia de inspeção, considerando as características do local e o tipo de luminárias instaladas.

2.2. Inspeção Técnica no Local
Verificar as condições físicas e estruturais das luminárias de emergência instaladas.

Avaliar o posicionamento e a adequação das luminárias em relação às rotas de fuga e áreas críticas.
Testar o funcionamento das luminárias, incluindo:
Tempo de autonomia.
Luminosidade emitida.
Resposta a falhas na alimentação elétrica principal.
Inspecionar o sistema de alimentação das luminárias (bateria ou fonte externa).
Garantir a conformidade das luminárias com a norma IEC 60598 ou outra norma aplicável.

2.3. Elaboração do Relatório Técnico
Registrar os dados obtidos durante a inspeção técnica, como:

Identificação de cada luminária inspecionada.
Não conformidades encontradas.
Recomendação de medidas corretivas, se aplicável.
Gerar relatório técnico contendo:
Descrição do escopo e metodologia empregada.
Resultados dos ensaios realizados.
Avaliação geral da conformidade técnica.

2.4. Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Formalizar a execução dos serviços realizados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), por meio da emissão da ART, assegurando a responsabilidade técnica sobre a inspeção e relatório técnico elaborado.

3. Normas e Referências Aplicáveis
IEC 60598 – Requisitos para luminárias.

ABNT NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência.
Normas regulamentadoras aplicáveis (NRs) – Incluindo a NR-10, NR-12 e NR-17, conforme a instalação e aplicação das luminárias.

4. Responsabilidades do Contratante
Garantir acesso às áreas onde as luminárias estão instaladas.

Disponibilizar a documentação técnica existente sobre o sistema de iluminação de emergência.
Fornecer suporte técnico ou operacional para o acompanhamento da inspeção, se necessário.

5. Produto Final
Relatório técnico completo contendo os resultados das inspeções e ensaios realizados.

ART emitida e vinculada ao serviço executado.

6. Considerações Finais
O serviço será conduzido por profissionais devidamente qualificados e registrados no CREA, assegurando a execução conforme os padrões de segurança e normativos aplicáveis. As recomendações apontadas no relatório técnico visam à melhoria da segurança e à conformidade legal do sistema de iluminação de emergência inspecionado.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes para garantir a conformidade, funcionalidade e desempenho das luminárias de emergência. Eles permitem identificar se as luminárias atendem aos requisitos técnicos e normativos aplicáveis. Abaixo estão as especificações para cada item:

1. Testes e Ensaios
Os testes e ensaios avaliam o desempenho prático das luminárias. Entre os principais estão:

Teste de Autonomia:
Verifica se a luminária de emergência permanece funcionando pelo tempo mínimo exigido (geralmente 1 hora ou mais, conforme a norma).
Medição do tempo desde a ativação até o esgotamento da bateria.
Teste de Nível de Iluminação (Luminosidade):
Avalia o fluxo luminoso emitido pela luminária em lux, garantindo que atenda aos valores mínimos estabelecidos para áreas de circulação e rotas de fuga (geralmente ≥ 5 lux para rotas de fuga).
Teste de Resposta Automática:
Simula uma falha no fornecimento de energia elétrica para verificar se a luminária ativa automaticamente o modo de emergência.
Teste de Recarga da Bateria:
Verifica o tempo necessário para que a bateria seja recarregada completamente após uma descarga.
Teste de Uniformidade da Iluminação:
Avalia se a distribuição da luz é uniforme, garantindo visibilidade adequada em todo o ambiente.

2. Avaliação Quantitativa
A avaliação quantitativa baseia-se em medições objetivas realizadas com instrumentos específicos. Exemplos:

Medidor de Luz (Luxímetro):
Mede os níveis de iluminação em lux para determinar se as luminárias atendem aos requisitos normativos.
Realizar medições em pontos críticos, como saídas de emergência, escadas e corredores.
Medidor de Autonomia (Carga da Bateria):
Mede a capacidade e a autonomia da bateria para verificar se ela está em condições de manter o funcionamento da luminária pelo tempo necessário.
Avaliação da Eficiência Energética:
Medição do consumo de energia da luminária em modo normal e emergência, garantindo eficiência conforme especificações do fabricante.
Análise Quantitativa da Vida Útil da Bateria:
Identifica a capacidade remanescente da bateria, avaliando se é necessário substituí-la.

Relevância
Esses testes e ensaios garantem que as luminárias:

Atendam às normas vigentes, como IEC 60598 e ABNT NBR 10898.
Ofereçam segurança em situações de emergência.
Evitem falhas durante o uso crítico.

Outros Elementos Quando Pertinentes e Contratados:

Avaliação qualitativa das luminárias de emergência.
Avaliação quantitativa do desempenho e funcionamento das luminárias.
Tagueamento das luminárias e equipamentos de emergência para controle e rastreabilidade.
Retrofit (processo de modernização) das luminárias de emergência, quando necessário, para adequação aos padrões de segurança e eficiência.
Manutenções pontuais ou cíclicas nas luminárias de emergência, conforme a necessidade do sistema.

Verificações Quando Pertinentes:
Manual de Instrução de Operação das luminárias de emergência.
Plano de Inspeção e Manutenção das luminárias, conforme as exigências da NR 12, para garantir a conformidade com as normas de segurança e operação.
Relatório Técnico com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das luminárias de emergência, conforme NR 12, evidenciando os procedimentos realizados.
Teste de Carga (com ART), conforme NR 12, para garantir que as luminárias de emergência funcionem adequadamente em situações de emergência.
Ensaios Não Destrutivos (END), conforme NR 12, para avaliar a integridade das luminárias sem comprometê-las.
APR (Análise Preliminar de Risco), para identificar e mitigar possíveis riscos associados ao sistema de luminárias de emergência.

Disposições Finais (Quando Pertinentes):
Caderno de registros fotográficos e registros de avaliação das luminárias de emergência durante a inspeção.
Registro das evidências coletadas durante a inspeção técnica.
Identificação dos profissionais envolvidos, como engenheiros e peritos, responsáveis pela execução e análise técnica.
Conclusão do PLH (Plano de Localização de Luminárias de Emergência), destacando pontos críticos e melhorias necessárias.
Proposta de melhorias corretivas para otimizar o sistema de iluminação de emergência, se necessário.
Quando aplicável, Certificado de Calibração dos equipamentos utilizados nos testes.
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA, TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL, garantindo a conformidade legal e técnica das atividades realizadas.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;
NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
NBRIEC60598-1 – Luminárias – Parte 1: Requisitos gerais e ensaios;
NBRIEC60598-2-1 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Capítulo 1: Luminárias fixas para uso em iluminação geral;
NBRIEC60598-2-22 – Luminárias – Parte 2-22: Requisitos particulares – Luminárias para iluminação de emergência
ABNT NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência.
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
NBRISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo Luminárias Emergência

Saiba Mais: Laudo Luminárias Emergência:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

”O principal objetivo da iluminação de emergência é fornecer as condições visuais que possam aliviar o pânico e facilitar a evacuação mais segura dos ocupantes das edificações durante a falha do fornecimento normal de energia/iluminação, em condições claras (sem fumaça) e cheias de fumaça. Convém que o projeto do sistema de iluminação de emergência seja elaborado de acordo com as condições das luminárias (por exemplo, iluminancia mínima em relação ao piso, limites máximos de intensidade e fluxo luminosos para evitar ofuscamento) durante sua vida útil e convém que se baseie apenas a partir da luz direta das luminárias. Recomenda-se que as contribuições por inter-reflexão da superfície do ambiente sejam ignoradas. No entanto, em sistemas de iluminação, como luminárias indiretas ou de luzes para cima (utilizados no estado permanente/combinado), onde a luminária trabalha em conjunto com uma superfície refletora, convém que a reflexão seja tomada como luz direta do sistema. Os requisitos fornecidos nesta Norma são mínimos para os fins de projeto e são calculados para o período de duração total e final da vida útil do equipamento Na maioria dos países, estados ou cidades, regulamentações estatutárias relacionadas à iluminação de emergência já existem. Por esta razão, convém que a autoridade competente sempre seja consultada antes de iniciar o projeto de um sistema especifico de iluminação de emergência. Espera-se que os requisitos técnicos de iluminação de emergência nos regulamentos estatutários locais convirjam para esta Norma.”
F: NBR10898

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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