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  • Laudo Isolador Polimérico NBR 16327-1
quinta-feira, 10 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Prontuário NR 10, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Isolador Polimérico NBR 16327-1

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO PARA ISOLADOR POLIMÉRICO NÃO COMPOSTO TIPO PINO PARA REDES AÉREAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA TENSÕES ACIMA DE 1 000 V NBR 16327-1 DEFINIÇÃO, MÉTODOS DE ENSAIO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO

Referência: 183943

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo Isolador Polimérico NBR 16327-1

O Laudo Isolador Polimérico NBR 16327-1 é, inegavelmente, um documento técnico essencial, elaborado posteriormente à realização de uma inspeção detalhada e avaliação de isoladores poliméricos instalados em redes elétricas. Além disso, seu objetivo principal é atestar as condições desses isoladores, verificar sua conformidade com as normas e garantir sua funcionalidade, segurança e durabilidade. Esse laudo é fundamental, sobretudo, para assegurar que os isoladores atendem aos requisitos técnicos e regulamentares, bem como possibilitar a identificação de falhas ou desgastes.

Os isoladores poliméricos suportam e isolam condutores elétricos, impedindo, assim, o fluxo de corrente elétrica para locais indesejados. Fabricados, portanto, com materiais sintéticos e plásticos, esses isoladores apresentam vantagens como leveza, resistência e maior durabilidade em comparação aos isoladores tradicionais. Além disso, existem diferentes tipos de isoladores poliméricos, sendo os mais comuns os tipo pino, barra e autotravantes.

A realização do laudo é imprescindível para garantir a segurança e a eficiência do sistema elétrico, sendo realizado tanto em inspeções iniciais quanto durante a operação contínua. Além disso, o laudo é uma exigência regulamentar, atendendo normas e outras diretrizes de segurança, assegurando que as redes de distribuição funcionem de maneira confiável.

Laudo técnico baseado na NBR 16327-1 assegura que os isoladores poliméricos atendem aos requisitos de resistência e durabilidade exigidos para operações seguras.

Laudo técnico baseado na NBR 16327-1 assegura que os isoladores poliméricos atendem aos requisitos de resistência e durabilidade exigidos para operações seguras.

O que são isoladores poliméricos?

Os sistemas elétricos usam isoladores poliméricos para suportar e isolar condutores elétricos, evitando que a corrente elétrica flua para o solo ou para outros componentes indesejados. Os materiais poliméricos (plásticos e compostos sintéticos) compõem esses isoladores, proporcionando propriedades isolantes que os tornam mais leves, resistentes e duráveis em comparação aos isoladores tradicionais de cerâmica ou vidro.

Quais Tipos de Isoladores Poliméricos?

Podemos classificar os isoladores poliméricos em diferentes tipos, dependendo da sua aplicação, forma e características de design. Alguns dos principais tipos incluem:

Isoladores tipo pino: Comumente utilizados em redes aéreas de distribuição de energia elétrica. Possuem a forma de um pino e são projetados para suportar altas tensões.

Isoladores tipo barra: Usados em subestações ou em sistemas de transmissão de energia, com a função de suportar e isolar condutores.

Isoladores autotravantes: Possuem uma estrutura que permite a instalação sem a necessidade de componentes adicionais para fixação, proporcionando maior praticidade.

Para Que Servem os Isoladores Poliméricos?

Os isoladores poliméricos servem para:

Isolamento elétrico: Evitar que a eletricidade flua para locais indesejados, protegendo tanto os equipamentos quanto os operadores de possíveis choques elétricos.
Suporte mecânico: Manter os condutores elétricos suspensos e tensos, evitando que toquem em objetos ou no solo.
Resistência ao ambiente: Os isoladores poliméricos são projetados para resistir a condições climáticas adversas, como chuva, vento e altas temperaturas, garantindo o bom funcionamento da rede elétrica.

Esses isoladores são essenciais para a segurança e confiabilidade das redes de distribuição e transmissão de energia elétrica, sendo fundamental a avaliação técnica periódica para assegurar seu bom estado e conformidade com as normas estabelecidas.

Com a avaliação detalhada segundo a NBR 16327-1, é possível garantir a eficiência dos isoladores poliméricos e prevenir falhas no sistema elétrico.

Com a avaliação detalhada segundo a NBR 16327-1, é possível garantir a eficiência dos isoladores poliméricos e prevenir falhas no sistema elétrico.

Do que trata a norma NBR 16327-1?

A norma NBR 16327-1 trata dos isoladores poliméricos não compostos tipo pino, utilizados em redes aéreas de distribuição de energia elétrica para tensões superiores a 1.000 V. O objetivo principal da norma é estabelecer as características elétricas e mecânicas desses isoladores, bem como os métodos de ensaio para verificar essas características. A norma se aplica a isoladores destinados a linhas de distribuição aéreas, que utilizam cabos cobertos com materiais poliméricos e operam em corrente alternada com frequência de até 100 Hz.
Além disso, a norma exige que, caso o pino seja de material polimérico, ele atenda a todas as características do pino de aço, seja compatível com o material do corpo isolante e resista às intempéries e ao rastreamento elétrico. A norma não se aplica a isoladores poliméricos tipo pino com pino integrado.

Para que serve Laudo Isolador Polimérico NBR 16327-1?

Para atestar a qualidade, a durabilidade e a segurança dos isoladores instalados, assegurando que atendem aos requisitos técnicos e regulamentares. Ele também ajuda a identificar possíveis falhas ou desgastes, contribui para a manutenção preventiva das redes elétricas e evita possíveis danos ou falhas no sistema.

O laudo de isolador polimérico conforme a NBR 16327-1 é imprescindível para certificar a integridade dos componentes e evitar danos nas redes de transmissão de energia.

O laudo de isolador polimérico conforme a NBR 16327-1 é imprescindível para certificar a integridade dos componentes e evitar danos nas redes de transmissão de energia.

Quando deve ser feito Laudo Isolador Polimérico NBR 16327-1?

A empresa responsável pela rede elétrica deve fazer o laudo periodicamente, de acordo com as normas de segurança aplicáveis. Além disso, recomenda-se seu uso sempre que houver:
Inspeção inicial dos isoladores após instalação ou reposição.
Identificação de falhas ou danos nos isoladores.
Exigência das autoridades competentes (como ANEEL ou outras agências reguladoras).

Por que deve ser feito Laudo Isolador Polimérico NBR 16327-1?

Fundamental para garantir a integridade e a confiabilidade dos isoladores, que são componentes essenciais para a segurança e eficiência das redes elétricas. Ele evita falhas que podem causar interrupções no fornecimento de energia elétrica, acidentes e danos aos equipamentos. Além disso, é um requisito para atender a normas e regulamentações, como as normas da ANEEL e a NBR 16327.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Isolador Polimérico NBR  16327-1

ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO PARA ISOLADOR POLIMÉRICO NÃO COMPOSTO TIPO PINO PARA REDES AÉREAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA TENSÕES ACIMA DE 1 000 V NBR 16327-1 DEFINIÇÃO, MÉTODOS DE ENSAIO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO

Objetivo:
Estabelecer os requisitos técnicos, os métodos de ensaio e os critérios de aceitação para a elaboração de relatório técnico aplicável a isoladores poliméricos não compostos tipo pino, utilizados em redes aéreas de distribuição de energia elétrica para tensões superiores a 1.000 V, conforme os requisitos da ABNT NBR 16327-1.

Base Normativa
O relatório técnico será fundamentado nos seguintes documentos normativos:
ABNT NBR 16327-1 – Isoladores poliméricos não compostos tipo pino – Parte 1: Definições, métodos de ensaio e critérios de aceitação;
ABNT NBR 11873 – Isoladores para linhas aéreas – Terminologia;
ABNT NBR 6916 – Ensaios elétricos em isoladores para linhas aéreas;
IEC 61109 – Isoladores compostos para tensões superiores a 1.000 V.

Conteúdo do Relatório Técnico
Identificação e Caracterização do Produto
Fabricante e modelo do isolador;
Tensão nominal;
Classe de tensão e nível de contaminação;
Dimensões principais (distância de escoamento, altura, diâmetro);
Materiais utilizados (núcleo, invólucro, hastes, pinos metálicos, interfaces).

Condições de Aplicação
Ambiente previsto de instalação (temperatura, umidade, poluição, salinidade);
Classe de contaminação (leve, média, severa).

Métodos de Ensaio Aplicáveis
Todos os ensaios previstos na NBR 16327-1 deverão ser considerados, conforme aplicabilidade ao lote ou protótipo avaliado:
Ensaio visual e dimensional;
Ensaio de tensão suportável com impulso atmosférico;
Ensaio de tensão suportável a frequência industrial em seco e úmido;
Ensaio de arco elétrico;
Ensaio de tração mecânica;
Ensaio de vedação (hermeticidade);
Ensaio de envelhecimento acelerado (câmara climática e névoa salina);
Ensaio de ciclagem térmica (quando aplicável).

Critérios de Aceitação
Conforme os limites estabelecidos na NBR 16327-1, destacando:
Ausência de trincas, fissuras ou alterações nos materiais após ensaios;
Resistência mecânica mínima conforme especificações do fabricante e norma;
Manutenção das características elétricas dentro dos parâmetros normativos;
Desempenho consistente nos ensaios ambientais (sem degradação precoce).

Conclusão Técnica
Parecer conclusivo sobre a conformidade técnica do isolador ensaiado;
Indicação de conformidade com a norma NBR 16327-1;
Recomendações quanto à aplicação, restrições e vida útil estimada;
Registro de eventuais não conformidades com detalhamento técnico.

Documentação Complementar
Certificados de calibração dos instrumentos utilizados nos ensaios;
Fotografias e registros dos ensaios;
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável;
Ficha técnica do produto avaliado;
Termo de rastreabilidade das amostras ensaiadas.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Isolador Polimérico NBR  16327-1

Laudo Isolador Polimérico NBR  16327-1

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 10 – Segurança em Instalações e serviços em eletricidade; 

ABNT NBR 16327-1 – Isolador Polimérico não Composto Tipo Pino para Redes Aéreas de Distribuição de Energia Elétrica para Tensões acima de 1 000 V Parte 1: Definição, Métodos de Ensaio e Critérios de Aceitação (37 Págs);
ABNT NBR 16327-2 – Isolador Polimérico não Composto Tipo Pino para Redes aéreas de Distribuição de Energia Elétrica para Tensões acima de 1 000 V – Parte 2: Dimensões e Características (14 Págs);
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Isolador Polimérico NBR  16327-1

Laudo Isolador Polimérico NBR  16327-1

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Isolador Polimérico NBR  16327-1

Laudo Isolador Polimérico NBR  16327-1

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Escopo; Termos e definições;

Valores que caracterizam um Isolador polimérico não composto tipo pino  Identificação;
Acabamento; Classificação dos ensaios; Ensaios no polímero;
Ensaios no isolador; Ensaios de projeto; Ensaios de tipo  Ensaios de recebimento;
Ensaios de rotina; Isoladores equivalentes; Ensaios de projeto  Ensaios no polímero;
Identificação do composto polimérico;
Avaliação do polímero;
Ensaio de avaliação da resistência ao trilhamento e erosão com plano Inclinado;
Ensaio de radiografia computadorizada; Procedimento de ensaio 1 Amostras de ensaio;
Critério de aceitação;
Ensaio de envelhecimento térmico;
Procedimento de ensaio;  Amostras de ensaio;  Critério de aprovação;
Ensaios de tipo; Arranjo de montagem para ensaios elétricos de tipo;
Ensaios no composto polimérico;  Ensaio de medição da temperatura de oxidação;
Ensaio por espectroscopia de infravermelho com transformada de Fourier (FTIR);
Ensaio de tensão suportável de impulso atmosférico, a seco;
Amostras de ensaio;
Ensaio de tensão suportável utilizando o método de determinação da tensão com’ 50 % de probabilidade de descarga;
Ensaio de verificação da tensão suportável utilizando o método da tensão suportável preestabelecida;
Ensaio de tensão suportável em frequência industrial, sob chuva;
Procedimento de ensaio;  Amostras de ensaio;
Critério de aprovação; Tensão disruptiva em frequência industrial, sob chuva;
Ensaio de perfuração sob impulso; Procedimento de ensaio;
Amostras de ensaio; Critério de aprovação;
Ensaio de poluição artificial;  Aplicação;  Procedimento de ensaio;
Amostras de ensaio; Critério de aprovação; Ensaio de compatibilidade dielétrica;
Arranjo de ensaio; Procedimento de ensaio; Critério de aprovação;
Ensaio de resistência mecânica;  Ensaio de flexão;  Ensaio de tração; Ensaio de arrancamento;
Ensaio de curto-circuito; Amostras de ensaio;
Procedimento de montagem; Procedimento de ensaio; Critério de aprovação;
Ensaios de recebimento; Procedimento do reensaio; Ensaio de verificação das dimensões;
Procedimento de ensaio; Amostras  de ensaio;
Ensaio de radiografia computadorizada;
Procedimento de ensaio; Amostras de ensaio; Critério de aprovação;
Ensaio de resistência mecânica;  Ensaio de flexão; Ensaio de tração; Ensaio de verificação da rosca;
Procedimento de ensaio; Amostras de ensaio; Critério de aprovação Ensaios de rotina;
Inspeção visual;  Procedimento de ensaio; Critério de aprovação;
Verificação dimensional do isolador polimérico não composto tipo pino;
Isolador polimérico não composto tipo pino;
Isolador polimérico não composto tipo pino autotravante com cabeça simétrica;
Isolador polimérico não composto tipo pino autotravante com cabeça assimétrica;
Arranjo de ensaio do arrancamento em isolador polimérico não composto tipo pino autotravante;
Ensaios a serem repetidos devido a alterações no projeto do Isolador  Requisitos físicos mínimos do polímero;  Amostragem para os ensaios de recebimento (exceto inspeção visual);
Amostragem para o ensaio de inspeção visual.
Fonte: NBR 16327-1

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Isolador Polimérico NBR  16327-1

Saiba Mais: Laudo Isolador Polimérico NBR  16327-1:

7.2.2 Ensaios de tipo
Os ensaios de tipo aplicam-se aos isoladores cuja classe foi aprovada nos ensaios de projeto. Mais detalhes são apresentados na Seção 11.
Os ensaios de tipo destinam-se a verificar as principais características de um isolador que dependem, principalmente, de seu projeto. Geralmente, quando se trata de um novo projeto ou de um novo processo de fabricação do isolador, os ensaios de tipo devem ser realizados uma única vez.
Os ensaios devem ser repetidos somente se o projeto e/ou o processo de fabricação forem alterados. Nesse caso, quando a mudança afetar apenas determinadas características do isolador, somente os ensaios referentes a estas características devem ser repetidos. Além disso. não é necessário realizar os ensaios de tipo. quer sejam elétricos ou mecânicos, em um isolador resultante de um novo projeto. quando encontram-se disponíveis relatórios de ensaios válidos. referentes a um isolador de projeto equivalente (ver 7.2.5).
Os resultados obtidos durante os ensaios de tipo devem ser estendidos a todos os isoladores de projeto equivalente.
Os resultados dos ensaios de tipo podem ser garantidos por meio de certificados aceitos pelo comprador ou aprovados por organização qualificada.
Os relatórios referentes aos ensaios de tipo não têm prazo de validade determinado.
Os ensaios de tipo devem ser executados somente no(s) isolador(es) de um lote que foi(foram) aprovado(s) em todos os ensaios de rotina.
7.2.3 Ensaios de recebimento
Os ensaios de recebimento destinam-se a verificar as características de um isolador que podem variar com o processo de fabricação e com a qualidade do material componente do isolador. Estes ensaios são executados sobre uma amostragem de isoladores poliméricos tipo pino, escolhidos aleatoriamente, de um lote que foi submetido aos ensaios de rotina.

7.2.4 Ensaios de rotina
Os ensaios de rotina são necessários para eliminar unidades defeituosas e são executados durante o processo de fabricação. sendo realizados em todos os isoladores.
Mediante acordo prévio entre as partes interessadas, admite-se que os ensaios de rotina possam ser acompanhados por inspetor credenciado pelo comprador.
NOTA: Somente os ensaios de rotina aplicados em isoladores completos são considerados nesta Norma. A escolha de ensaios de rotina aplicáveis aos componentes de Isoladores é de responsabilidade do fabricante. pois esses ensaios são normalmente executados durante o processo de fabricação.
F: NBR 16327-1

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Laudo Isolador Polimérico NBR  16327-1: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico inspecionando e testando uma unidade de drive elétrico, destacando a importância da manutenção e calibração para garantir a eficiência e segurança operacional. - Curso Manutenção Drives Elétricos.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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