Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica Instrumentos de Medição e Controle NBR 10123 – Trenas de Fita de Aço + Elaboração de Relatório Técnico da Qualidade do Produto + Emissão da ART
Referência: 195716
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Laudo Instrumentos Medição Controle – Trena
Qual é o Objetivo do Laudo Instrumentos Medição Controle – Trena?
A Execução de Inspeção Técnica e Instrumentos de Medição e Controle – Trenas de Fita de Aço + Elaboração de Relatório Técnico, estabelece as condições requeridas para as trenas de fita de aço utilizadas para medições lineares na indústria e para uso geral, onde não são exigidas medições de grande exatidão.
É aplicável às trenas fabricadas em fita de aço e não se propõe a tratar dos problemas de segurança envolvidos.
É de responsabilidade do usuário desta norma estabelecer práticas apropriadas de segurança e saúde, bem como determinar a aplicabilidade de limitações da regulamentação, antes do uso.
O que é Trena de Fita de Aço?
Instrumento de medição que contém uma fita graduada ao longo de seu comprimento, com marcas transversais, que pode ser acoplada a uma caixa dotada de mecanismo para recolhimento automático ou manual da fita. A fita também pode ser acoplada a um suporte dotado de mecanismo para recolhimento manual.
Como deve ser as Trenas de Fita de Aço?
As trenas de fita de aço com largura acima de 6 mm devem conter as inscrições a seguir.
a) nome do fabricante ou marca;
b) comprimento nominal;
c) classe de exatidão, inscrita em uma figura oval ou entre dois traços paralelos, unidos por dois semicírculos;
d) temperatura de referência 20 °C;
e) força de tração.
Laudo Instrumentos Medição Controle – Trena
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Classificação; Tipos de fita; Classe de exatidão;
Requisitos; Resistência ao desgaste;
Aderência da tinta; Dimensões;
Requisitos específicos;
Erros de indicação e erros máximos admissíveis;
Erro máximo admissível de indicação das trenas;
Erro máximo admissível entre duas marcas;
Erro máximo admissível para a retitude lateral das fitas;
Condições para calibração das fitas de trenas de aço;
Métodos de ensaio; Ensaio de rigidez da fita de aço 8 Ensaio de flexibilidade da fita;
Calibração; Erro de indicação; Marcação;
Trena com caixa e recolhimento automático;
Trena com caixa e recolhimento manual;
Trena com suporte e recolhimento manual;
Superfície de referência com placa de fixação na aresta de medição;
Superfície de referência com compensação;
Puxador tipo argola;
Origens da escala com puxador tipo argola;
Trena com lastro para medidas de profundidade;
Faixa de medição; Ensaio de rigidez;
Força de tração; Espessura máxima admissível para as marcas.
F: NBR 10123
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo Instrumentos Medição Controle – Trena



