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  • Laudo Iluminação Ambientes de Trabalho NBR ISO/CIE 8995-1
Laudo Iluminação Ambientes Trabalho
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, ISO, Normas Internacionais, NR01, NR17, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs

Laudo Iluminação Ambientes de Trabalho NBR ISO/CIE 8995-1

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS  EM ILUMINAÇÃO AMBIENTES DE TRABALHO NBR ISO/CIE 8995-1 NBR 5461 / NR 17/ NHO 11 / DIN EN 12464-1 , ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 143181

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo de Iluminação em Ambientes de Trabalho é um documento técnico fundamental que avalia as condições de iluminação em locais destinados ao trabalho, seguindo rigorosamente as normas NBR ISO/CIE 8995-1 e NR-17.

Este laudo não apenas identifica os requisitos de iluminação necessários, mas também assegura que os ambientes sejam confortáveis e seguros para os trabalhadores enquanto desempenham suas atividades diárias.

Teste de Uniformidade de Iluminação: verificação da distribuição luminosa para evitar áreas escuras e assegurar o conforto visual - Laudo Iluminação Ambientes Trabalho

Teste de Uniformidade de Iluminação: verificação da distribuição luminosa para evitar áreas escuras e assegurar o conforto visual

Qual a Importância da Iluminação nos Ambientes de Trabalho?

A iluminação adequada nos ambientes de trabalho é essencial por várias razões, visto que, primeiramente, ela contribui significativamente para o aumento da produtividade.

Quando os colaboradores estão em um ambiente bem iluminado, conseguem realizar suas tarefas de forma mais eficiente e confortável. A iluminação inadequada, por outro lado, pode levar a erros e retrabalhos, impactando diretamente a performance da equipe.

Além disso, a iluminação adequada é crucial para a prevenção de acidentes. Ambientes bem iluminados reduzem o risco de acidentes de trabalho, garantindo a segurança dos funcionários.

Sobretudo, isso é especialmente importante em locais onde há movimentação de máquinas e equipamentos, onde a visibilidade é fundamental.

Outro ponto a ser considerado é a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

A iluminação correta minimiza a fadiga ocular e outros problemas de saúde relacionados à visão, promovendo um ambiente mais saudável. Estudos mostram que ambientes de trabalho bem iluminados podem reduzir o estresse e aumentar a satisfação dos funcionários.

A qualidade do serviço também é influenciada pela iluminação. Uma iluminação apropriada contribui para a qualidade dos produtos e serviços, pois garante que as tarefas sejam executadas com precisão.

Além disso, cumprir as normas de iluminação, como a NR-17, é fundamental para garantir que a empresa atenda às exigências legais e regulatórias.

Esses fatores evidenciam a importância do Laudo de Iluminação em Ambientes de Trabalho para assegurar, desse modo, um ambiente produtivo e seguro.

Normas Aplicáveis à Iluminação de Ambientes de Trabalho

O Laudo de Iluminação deve seguir diversas normas que estabelecem diretrizes para a iluminação adequada. As principais incluem:

  1. NBR ISO/CIE 8995-1: Essa norma define os requisitos gerais de iluminação para ambientes internos de trabalho, considerando fatores como a atividade desempenhada e o conforto visual. Ela orienta sobre os níveis mínimos de iluminação necessários para diferentes tipos de tarefas.
  2. NR-17: A Norma Regulamentadora 17 estabelece diretrizes sobre ergonomia, incluindo a iluminação em locais de trabalho. Ela garante que as condições de trabalho sejam favoráveis à saúde e segurança dos colaboradores.
  3. NHO 11: Essa norma aborda as diretrizes para a avaliação da iluminação, considerando aspectos técnicos e a medição da intensidade luminosa.
  4. DIN EN 12464-1: Esta norma europeia fornece orientações sobre a iluminação de locais de trabalho, destacando a necessidade de conforto visual e segurança.

Essas normas são essenciais para garantir que o laudo técnico atenda aos requisitos legais e promova a saúde e segurança no trabalho.

Determinação da temperatura de cor para proporcionar um ambiente de trabalho adequado e confortável - Laudo Iluminação Ambientes Trabalho

Determinação da temperatura de cor para proporcionar um ambiente de trabalho adequado e confortável

Como é Realizado o Laudo de Iluminação?

A elaboração do Laudo de Iluminação envolve diversas etapas que garantem a precisão e a eficácia da análise:

  1. Planejamento: O primeiro passo é o planejamento da análise. Essa etapa é crucial, pois permite que os profissionais se preparem adequadamente para a coleta de dados.
  2. Coleta de Dados: Profissionais realizam medições de intensidade luminosa utilizando instrumentos adequados, como luxímetros.
  3. Análise das Condições de Iluminação: Os especialistas verificam se a iluminação atende aos requisitos estabelecidos e identificam possíveis falhas. Essa análise é fundamental para compreender como a iluminação atual afeta a produtividade e a segurança dos trabalhadores.
  4. Recomendações: Com base na análise, o laudo apresenta recomendações para melhorar as condições de iluminação. Isso pode incluir a instalação de novos luminários, a alteração da disposição existente ou até mesmo a troca de lâmpadas por modelos mais eficientes.
  5. Elaboração do Relatório: Este documento é essencial para a gestão da segurança e saúde no trabalho, servindo como um guia para a implementação das melhorias necessárias.

Essa abordagem metódica assegura a qualidade e a eficácia do laudo técnico.

Benefícios do Laudo de Iluminação em Ambientes de Trabalho

Realizar o Laudo de Iluminação oferece benefícios significativos, incluindo:

  1. Ambiente de Trabalho Saudável: A iluminação adequada promove a saúde e o bem-estar dos colaboradores, pois previne problemas de saúde relacionados à visão e ao estresse.
  2. Aumento da Eficiência: Ambientes bem iluminados melhoram a eficiência e a produtividade da equipe, resultando em melhores resultados para a empresa. Funcionários satisfeitos tendem a ser mais engajados e motivados.
  3. Conformidade Legal: O laudo assegura que a empresa cumpra, portanto, as normas de segurança e saúde, evitando possíveis penalidades. Isso é especialmente importante em setores regulados, onde a conformidade é monitorada de perto.
  4. Identificação de Melhorias: O laudo ajuda a identificar áreas que necessitam de melhorias na iluminação, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais agradável, bem como funcional.
  5. Valorização da Empresa: Um ambiente de trabalho bem iluminado e confortável valoriza a empresa, atraindo e retendo talentos. Colaboradores satisfeitos são mais propensos a permanecer na empresa e contribuir para seu crescimento.

Esses benefícios ressaltam a importância de investir na qualidade da iluminação em ambientes de trabalho.

Como Solicitar o Laudo de Iluminação em Ambientes de Trabalho?

É fundamental que essa empresa conte com profissionais altamente capacitados para realizar a análise e elaborar um laudo técnico completo. Essa informação é extremamente valiosa, pois permite que a equipe planeje a análise de forma adequada e eficiente.

Além disso, realizar essa solicitação se torna essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e produtivo.

Portanto, ao solicitar um laudo, você está investindo na qualidade do seu ambiente. Sendo assim, não hesite e solicite agora mesmo seu laudo conosco! Estamos aqui para ajudá-lo a criar um espaço mais seguro e agradável para todos.

Conclusão

O Laudo de Iluminação em Ambientes de Trabalho é, sobretudo, fundamental para assegurar a qualidade da iluminação em ambientes de trabalho.

Ele não apenas identifica falhas e propõe melhorias, como também contribui para um ambiente mais seguro e produtivo.

Portanto, se você ainda não solicitou seu laudo, não perca mais tempo! Agora é a hora de agir e melhorar as condições do seu ambiente. Invista na saúde e no bem-estar dos seus colaboradores, garantindo que eles tenham um espaço de trabalho onde possam brilhar!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Iluminação Ambientes de Trabalho NBR ISO/CIE 8995-1

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS  EM ILUMINAÇÃO AMBIENTES DE TRABALHO NBR ISO/CIE 8995-1 NBR 5461 / NR 17/ NHO 11 / DIN EN 12464-1 , ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Avaliar as condições de iluminação dos ambientes de trabalho em conformidade com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis. Garantir que os níveis de iluminação atendam aos requisitos de segurança, ergonomia e eficiência visual, promovendo melhores condições de trabalho e prevenindo riscos ocupacionais.

ATIVIDADES PREVISTAS

Planejamento da Inspeção
Levantamento preliminar das características dos ambientes e atividades realizadas.
Identificação dos requisitos específicos para os níveis de iluminação, de acordo com o tipo de trabalho executado.
Consulta aos registros técnicos existentes, como layouts de iluminação e especificações dos sistemas instalados.

Inspeção Técnica
Verificação das instalações elétricas e luminotécnicas, incluindo luminárias, lâmpadas e sistemas de controle de iluminação.
Avaliação da distribuição de luz natural e artificial nos ambientes.
Inspeção de fatores que possam influenciar a iluminação, como reflexos, sombras e ofuscamento.

Ensaios e Medições
Realização de medições dos níveis de iluminância em lux utilizando equipamentos calibrados, como luxímetros.
Avaliação da uniformidade da iluminação e do índice de reprodução de cor (IRC).
Verificação do brilho máximo permitido para evitar ofuscamento (UGR).
Análise de luz natural versus artificial em diferentes horários do dia.

Elaboração do Relatório Técnico
Apresentação dos resultados das medições realizadas e comparações com os parâmetros normativos.
Identificação de não-conformidades e pontos de melhoria nas condições de iluminação.
Sugestões técnicas para adequação ou melhoria do sistema de iluminação.
Inclusão de registros fotográficos e gráficos representativos das medições.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Registro das atividades realizadas junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Garantia da responsabilidade técnica pelos ensaios e inspeções realizadas.

ENTREGA FINAL
Relatório técnico detalhado com os resultados dos ensaios e recomendações de melhoria.
Emissão da ART para formalização e registro da inspeção técnica e ensaios realizados.

CONDIÇÕES GERAIS
O contratante deve garantir o acesso aos ambientes de trabalho durante os períodos de medição.
As medições serão realizadas com o mínimo de interferências externas, como obstruções e fontes de luz adicionais.
As adequações ou melhorias recomendadas no relatório serão de responsabilidade do contratante.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

Laudo Iluminação Ambientes de Trabalho NBR ISO/CIE 8995-1

Laudo Iluminação Ambientes de Trabalho NBR ISO/CIE 8995-1

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – 1 – Iluminação de ambientes de trabalho Parte 1: Interior;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 17 –  Ergonomia;
NHO 11 – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho;
DIN EN 12464-1 – Light and lighting – Lighting of work places – Part 1: Indoor work places;
CIE 19.2 – Um modelo analítico para descrever a influência dos parâmetros de iluminação sobre o desempenho visual;

CIE 40 – Cálculos para iluminação interior – método básico;
CIE 58 – Iluminação para pavilhões esportivos;
CIE 60 – Visão e a unidade de exibição visual da estação de trabalho;
CIE 96 – Fontes de luz elétrica. Estado da arte;
CIE 97 – Manutenção de sistemas de iluminação elétrica internos;
CIE 103/5 – A economia da manutenção da iluminação interna;
CIE 117 – Incandescência ofuscante na iluminação interna;
CIE 129 – Guia para iluminação de áreas de trabalho externas;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Iluminação Ambientes de Trabalho NBR ISO/CIE 8995-1

Laudo Iluminação Ambientes de Trabalho NBR ISO/CIE 8995-1

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Iluminação Ambientes de Trabalho NBR ISO/CIE 8995-1

Laudo Iluminação Ambientes de Trabalho NBR ISO/CIE 8995-1

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Analise dos critérios do projeto de iluminação e ambiente luminoso;
Verificação de distribuição da luminância e iluminância;
Inspeção de iluminâncias recomendadas na área de tarefa;
Avaliação da escala da iluminância e iluminâncias no entorno imediato;
Examinação de uniformidade, ofuscamento e proteção contra o ofuscamento;
Checagem de ofuscamento desconfortável;
Avaliação de reflexão veladora e ofuscamento refletido;
Inspeção de direcionalidade, modelagem e iluminação direcional de tarefas visuais;
Analise dos aspectos, aparência e reprodução da cor;
Avaliação da luz natural e considerações sobre energia;
Inspeção de iluminação de estações de trabalho com monitores VDT;
Verificação de cintilação e efeito estroboscópico;
Checagem da iluminação de emergência;
Inspeção dos requisitos para o planejamento da iluminação;
Considerações para áreas de tarefa e áreas do entorno;
Analise do entorno imediato;
Verificação das áreas de tarefa que podem ser definidas pelo projeto de iluminação;
Inspeção dos sistemas de estante e outras superfícies verticais;
Avaliação do corredor e local de trabalho industrial único;
Checagem de malha de cálculo para projeto do sistema de iluminação;
Analise do controle do ofuscamento;
Verificação de índices de ofuscamento desconfortável pelo método UGR;
Inspeção de índice de ofuscamento de um sistema de iluminação interno;
Avaliação pelo método tabular;
Avaliação na sala de referência e proteção visual;
Analise dos limites de luminância para evitar ofuscamento refletido;
Documentação do fator de manutenção
Inspeção do fator de manutenção do fluxo luminoso (FMFL);
Verificação do fator de sobrevivência da lâmpada FSL;
Examinação do fator de manutenção da luminária (FML);
Analise da área da tarefa e entorno imediato;
Inspeção de locais de trabalho e áreas do entorno em um escritório;
Avaliação de áreas de trabalho onde a localização precisa dos locais de trabalho é desconhecida;
Analise de áreas horizontais e verticais onde os locais de trabalho podem estar localizados;
Verificação das salas semelhantes a escritórios com áreas de trabalho que se estendem até as paredes;
Avaliação da posição da área da tarefa vertical e individuais pequenas;
Verificação zona crítica de radiação para luminância de luminária que pode provocar brilho refletido em uma tela;
Analise da Iluminância durante o período de uso de um sistema de iluminação;
Avaliação dos tamanhos da malha e dos limites máximos de UGRL;
Analise da classificação de ofuscamento corrigido padronizado (UGR);
Verificação de ângulos mínimos de corte;
Analise de fatores de sistemas de iluminação de interiores com lâmpadas fluorescentes;
Verificação dos fatores de manutenção para sistemas de iluminação de interiores com lâmpadas fluorescentes compactas;
Analise de fatores de manutenção para sistemas de iluminação de interiores como lâmpadas de vapor metálico.
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Laudo Iluminação Ambientes de Trabalho NBR ISO/CIE 8995-1

Saiba Mais: Laudo Iluminação Ambientes de Trabalho NBR ISO/CIE 8995-1:

Uma boa iluminação propicia a visualização do ambiente, permitindo que as pessoas vejam, se movam com segurança e desempenhem tarefas visuais de maneira eficiente, precisa e segura, sem causar fadiga visual e desconforto. A iluminação pode ser natural, artificial ou uma combinação de ambas.
Uma boa iluminação requer igual atenção para a quantidade e qualidade da iluminação. Embora seja necessária a provisão de uma iluminância suficiente em uma tarefa, em muitos exemplos a visibilidade depende da maneira pela qual a luz é fornecida, das características da cor da fonte de luz e da superfície em conjunto com o nível de ofuscamento do sistema. Nesta Norma foi levado em consideração não apenas a iluminância, mas também o limite referente ao desconforto por ofuscamento e o índice de reprodução de cor mínimo da fonte para especificar os vários locais de trabalho e tipos de tarefas. Os parâmetros para criar as condições visuais confortáveis estão propostos no corpo desta Norma. Os valores recomendados foram considerados, a fim de representar um balanço razoável, respeitando os requisitos de segurança, saúde e um desempenho eficiente do trabalho. Os valores podem ser atingidos com a utilização de soluções energeticamente eficientes.
Existem também parâmetros ergonómicos visuais, como a capacidade de percepção e as características e atributos da tarefa, que determinam a qualidade das habilidades visuais do usuário e, consequentemente, os níveis de desempenho. Em alguns casos a otimização destes fatores de influência pode melhorar o desempenho sem ser necessário aumentar os níveis de iluminância. Por exemplo, pela melhora do contraste na tarefa, ampliando a visualização de própria tarefa através do uso de equipamentos de auxílio à visão (óculos) e pela provisão de sistemas de iluminação especiais com capacidade de uma iluminação local direcional.
NOTA BRASILEIRA: entende-se por equipamentos de auxílio à visão: óculos, lentes. lupas. protetores de tela, etc.
Critérios do projeto de iluminação: Ambiente luminoso, a prática de uma boa iluminação para locais de trabalho é muito mais que apenas fornecer uma boa visualização da tarefa. É essencial que as tarefas sejam realizadas facilmente e com conforto. Desta maneira a iluminação deve satisfazer os aspectos quantitativos e qualitativos exigidos pelo ambiente. Em geral a iluminação assegura: conforto visual, dando aos trabalhadores uma sensação de bem-estar, desempenho visual, ficando os trabalhadores capacitados a realizar suas tarefas visuais. rápida e precisamente, mesmo sob circunstâncias difíceis e durante longos períodos, segurança visual, ao olhar ao redor e detectar perigos.
A fim de satisfazer isto, é requerido que seja dada atenção a todos os parâmetros que contribuem para o ambiente luminoso.
Os principais parâmetros são: distribuição da luminância. iluminância. ofuscamento. direcionalidade da luz, aspectos da cor da luz e superfícies, cintilação, luz natural. manutenção. Os valores de projeto para os parâmetros quantificáveis de iluminância, desconforto referente ao ofuscamento e reprodução de cor estão estabelecidos na Seção 5 para várias atividades.
NOTA Adicionalmente a iluminação, existem outros parâmetros ergonómicos visuais que influenciam o desempenho visual dos operadores, como:
as propriedades intrínsecas da tarefa (tamanho. forma. posição. cor e refletância do detalhe e do fundo).
capacidade oftálmica do operador (acuidade visual, percepção de profundidade, percepção da cor).
A atenção a estes fatores pode otimizar o desempenho visual sem a necessidade de um incremento dos níveis de iluminância.
Distribuição da luminância: a distribuição da luminância no campo de visão controla o nível de adaptação dos olhos, o qual afeta a visibilidade da tarefa.
Uma adaptação bem balanceada da luminância é necessária para ampliar: a acuidade visual (nitidez da visão), a sensibilidade ao contraste (discriminação de luminância),
das diferenças relativamente pequenas, a eficiência das funções oculares (como acomodação, convergência, contrações pupilares. movimento dos olhos etc.).
A distribuição de luminâncias variadas no campo de visão também afeta o conforto visual e convém que sejam evitadas: luminâncias muito altas que podem levar ao ofuscamento, contrastes de luminâncias muito altos causam fadiga visual devido à contínua readaptação dos olhos, luminâncias muito baixas e contrastes de luminância muito baixos resultam em um ambiente de trabalho sem estimulo e tedioso, convém que seja dada atenção à adaptação na movimentação de zona para zona no interior do edifício.
As luminâncias de todas as superfícies são importantes e são determinadas pela refletância e pela iluminância nas superfícies. As faixas de refletâncias úteis para as superfícies internas mais importantes são: teto, paredes, planos de trabalho, piso.
Iluminância: a iluminância e sua distribuição nas áreas de trabalho e no entorno imediato têm um maior impacto em como uma pessoa percebe e realiza a tarefa visual de forma rápida, segura e confortável. Para lugares onde a área específica é desconhecida, a área onde a tarefa pode ocorrer é considerada a área de tarefa.
Todos os valores de iluminância especificados nesta Norma são iluminâncias mantidas e proporcionam a segurança visual no trabalho e as necessidades do desempenho visual.
Iluminâncias recomendadas na área de tarefa: os valores dados na Seção 5 são as iluminâncias mantidas sobre a área da tarefa no plano de referência que pode ser horizontal, vertical ou inclinado. A iluminância média para cada tarefa não pode estar abaixo dos valores dados na Seção 5, independentemente da idade e condições da instalação. Os valores são válidos para uma condição visual normal e são levados em conta os seguintes fatores: requisitos para a tarefa visual, segurança, aspectos psicofisiológicos assim como conforto visual e bem-estar, economia, experiência prática.
Os valores de iluminância podem ser ajustados em pelo menos um nível na escala da iluminância. se as condições visuais forem diferentes das assumidas como normais. Convém que a iluminância seja aumentada quando: contrastes excepcionalmente baixos estão presentes na tarefa, o trabalho visual é crítico, a correção dos erros é onerosa, é da maior importância a exatidão ou a alta produtividade, a capacidade de visão dos trabalhadores está abaixo do normal, a iluminância mantida necessária pode ser reduzida quando: os detalhes são de um tamanho excepcionalmente grande ou de alto contraste, a tarefa é realizada por um tempo excepcionalmente curto. Em áreas onde um trabalho contínuo é realizado, a iluminância mantida não pode ser inferior a 200 lux. 4.3.2 Escala da iluminância
Um fator de aproximadamente 1,5 representa a menor diferença significativa no efeito subjetivo da iluminância. Em condições normais de iluminação, aproximadamente 20 luxes de iluminância horizontal é exigida para diferenciar as características da face humana, e é o menor valor considerado para a escala das iluminâncias.
Iluminâncias no entorno imediato A iluminância no entorno imediato deve estar relacionada com a iluminância da área de tarefa, e convém que proveja uma distribuição bem balanceada da luminância no campo de visão.
Mudanças drásticas nas iluminâncias ao redor da área de tarefa podem levar a um esforço visual estressante e desconforto.

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Laudo Iluminação Ambientes de Trabalho NBR ISO/CIE 8995-1: Consulte – nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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