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Hexafluoreto de Enxofre SF6
sábado, 12 março 2022 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Química

Laudo Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO DO HEXAFLUORETO DE ENXOFRE (SF6) PARA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS NBR 16902

Referência: 145530

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902
O Laudo Hexafluoreto de Enxofre (SF6) estabelece os procedimentos para manuseio seguro de SF6 durante a instalação, comissionamento, operações normais ou anormais e descarte de equipamentos de manobra e controle de alta-tensão em fim de vida útil visando a saúde e segurança dos envolvidos.

O que é Hexafluoreto de Enxofre (SF6)?
O hexafluoreto de enxofre é um composto químico inorgânico formado pelos elementos químicos enxofre e flúor, com a fórmula química SF6. O gás hexafluoreto de enxofre é formado por sete átomos, em que um é central. A geometria dessa molécula denomina-se octaédrica.
O hexafluoreto de enxofre (SF6) é possui as seguintes propriedades: novo ou de grau técnico, usado, adequado e não adequado para reuso, não arqueado, arqueado normalmente e pesadamente.

[… 3.17. Sistema de Pressão Controlada para Gás, o volume que é automaticamente por uma fonte externa ou interna de gás comprimido, como por exemplo: disjuntores a sofro de ar ou mecanismos de operação pneumática…]

[…4.2.Verificação de estanqueidade – Verificar a estanqueidade de todos as conexões feitas em campo conforme requisitado  pelo fabricante do equipamento manual de instruções  operacionais…]

[ …4.2. Medição de qualidade do SF6 – Aguardar o período especificado pelo fabricante do equipamento do manual de instruções, operacionais antes de medir  o conteúdo de umidade, o percentual de pureza do SF6 e a acidez residual. Se o Compartimento de gás for de pequeno volume, pode ser necessária a reposição de SF6 após a medição de qualidade do SF6…]

[…4.4. Sistemas de pressão  selados são disjuntores com tubos a vácuo e alguns tipos de disjuntores  à SF6 de média tensão. Eles são comercialmente chamados como ” selados por toda a vida”, já que não requerem manuseio de gás  em campo durante toda a sua vida útil, tipicamente 40 anos. o descarte no fim da vida útil é realizado sob  a responsabilidade do usuário e realizado de acordo com as instruções do fabricante. Terceiros, como empresas de serviço, também podem executar o descarte no fim da vida útil…]

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Inspeção de manuseio de SF6 durante a instalação, o comissionamento e operação normal;
Verificação da evacuação, enchimento e medição da qualidade do SF6 após o enchimento;
Análise de complementação de compartimentos previamente enchidos com SF6 até atingir a pressão e densidade nominal;
Avaliação do enchimento de sistemas de pressão selados, recolhimento e regeneração do SF6;
Inspeção de medição da qualidade do SF6 e com medidores portáteis;
Verificação da reposição de SF6 até atingir a pressão e densidade nominal;
Análise de coletas de amostras e envio do SF6 para análise extracampo;
Avaliação do recolhimento e regeneração de SF6 de qualquer compartimento de sistemas de pressão controlados ou fechados contendo SF6 não arqueado ou arqueado normalmente e pesadamente;
Inspeção de desmontagem de equipamentos elétricos em fim de vida útil contendo SF6;
Avaliação do fim da vida útil de sistemas de pressão controlados ou fechados e selados;
Análise de recolhimento e regeneração de SF6 de sistemas de pressão selados no fim de vida útil;
Verificação de desmontagem de equipamentos elétricos e subprodutos no fim da vida útil;
Inspeção de armazenamento e transporte de recipientes preenchidos e equipamentos elétricos com SF6;
Avaliação de segurança, primeiros socorros e regras gerais de segurança;
Verificação da proteção de pessoal e manuseio de equipamentos de segurança e ferramentas contaminados;
Inspeção de equipamento pressurizado, ferramentas e dispositivos de medição;
Verificação do EPI, equipamentos de proteção e segurança individual;
Inspeção de instalações, serviços, medidas de primeiros socorros e tratamentos;
Análise de medidas de segurança adicionais em caso de emissão anormal de SF6 devida a fogo externo ou falha com arco interno;
Verificação de irritação da pele e olhos, dificuldades respiratórias e treinamento;
Análise de descrição de equipamentos de manuseio e análise de SF6;
Inspeção de máquinas de filtragem, pré-filtro externos e bomba de vácuo;
Avaliação do filtro de partículas, de secagem e de óleo;
Inspeção dos compressores principal e auxiliar e recipientes de armazenamento externos e internos;
Verificação do aquecedor e evaporador de recipientes de armazenamento de gás;
Inspeção de tubulações de gás e conexões e instrumentos de controle;
Verificação de válvulas de segurança e mangueiras de conexão flexíveis;
Avaliação de analisadores portáteis do gás e medidor de umidade e ou ponto de orvalho;
Verificação de medidor de porcentagem de SF6 e de subprodutos gasosos reativos;
Análise de detectores de SF6 portáteis e para sistemas de alarme;
Inspeção de cilindros para amostragem de gás e hexafluoreto de enxofre;
Análise de propriedades químicas, físicas e elétricas;
Avaliação de características de manuseio, danos e saúde e efeitos ambientais do SF6;
Verificação de eco toxicologia, redução do ozônio, aquecimento global e mudanças climáticas;
Análise de subprodutos e política do SF6 compatível com o meio ambiente;
Verificação de decomposição do SF6 e o comportamento do SF6 em arcos elétricos;
Avaliação de decomposição do SF6 com descargas de baixa corrente e catalítica do SF6, comportamento em altas temperaturas;
Inspeção do comportamento corrosivo do SF6 e seus subprodutos e medidas para a remoção de subprodutos;
Análise de características fisiológicas dos subprodutos e recuperação de SF6 por criogenia;
Verificação de considerações físicas, processos e descrição do recuperador criogênicos;

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

Laudo Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

Referências Normativas (Norma) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;

NR 10 –  Segurança em Instalações  e Serviços em Eletricidade;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis  e Combustíveis; 

ABNT NBR 16902 – Hexafluoreto de enxofre (SF6) para equipamentos elétricos – Requisitos para manutenção;
ABNT NBR 11902 – Hexafluoreto de enxofre para equipamentos elétricos – Especificação;
ABNT NBR 12160 – Hexafluoreto de enxofre para equipamentos elétricos – Verificação das propriedades -Método de ensaio;
IEC 60480 – Especificações para a reutilização de hexafluoreto de enxofre (SF 6) e suas misturas em equipamentos elétricos;
IEC 61634 – Aparelhagem de alta tensão e mecanismo de controle – Uso e manuseio de hexafluoreto de enxofre (SF6) em aparelhagem e mecanismo de controle de alta tensão;
IEC 62271-1 – Aparelhagem de manobra e controle de alta tensão – Parte 1: Especificações comuns para aparelhagem de manobra e controle de corrente alternada;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

Laudo Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

Laudo Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902

Saiba Mais: Laudo Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902:

A tecnologia do SF6 já vem sendo utilizada em equipamentos de manobra e controle há mais de 30 anos. Sua aplicação é mais comum em equipamentos elétricos com classe de tensão acima de 1 kV até tensões mais elevadas. para as quais estes equipamentos são fabricados. Estima-se que milhões de diferentes tipos de unidades preenchidas com SF6 estejam atualmente em serviço. Sistemas de pressão controlada; NOTA Sistemas de pressão controlada não são mais utilizados para novos equipamentos devido a níveis inaceitáveis de taxa de vazamento
sistemas de pressão fechados: modernos equipamentos elétricos de alta-tensão. Os valores-padrão para taxas de vazamento são 0,5 % e 1 % por ano e por compartimento de gás; sistemas de pressão selados; modernos equipamentos elétricos de média tensão (comercialmente conhecidos como “produtos selados por toda vida útil” ou “sistemas hermeticamente selados”). A estanqueidade de sistemas de pressão selados é especificada pela expectativa de vida útil. A expectativa de vida útil com relação ao desempenho com vazamentos é especificada pelo fabricante. Os valores preferenciais são 20. 30 e 40 anos. Para atender totalmente aos requisitos de expectativa de vida útil, a taxa de vazamento de sistemas de pressão selados de SF6 deve ser inferior a 0,1 % ao ano. A longa experiência com o uso de SF6 em equipamentos de manobra e controle evidencia que algumas precauções e procedimentos elementares devem ser adotados de forma que sejam obtidos benefícios na operação. na segurança no trabalho e nas questões ambientais, como: operação segura do equipamento; otimização das fontes e ferramentas necessárias; minimização do tempo de interrupção de funcionamento dos equipamentos, treinamento normalizado para pessoal que manuseia SF6; redução da quantidade de gás emitida durante operações de manuseio de gás até o limite físico funcional; prevenção de quaisquer emissões deliberadas como, por exemplo, descargas na atmosfera; redução de perdas e emissões de SF6 durante comissionamentos, serviços, operações e procedimentos de fim de vida útil a níveis mínimos. Os procedimentos aqui descritos devem ser considerados como os requisitos mínimos necessários para garantir a segurança dos serviços que envolvem manuseio de SF6 e minimizar as emissões de SF6 para o meio ambiente. NOTA Para os efeitos desta Norma. é considerada como alta-tensão a tensão nominal acima de 1 000 V. No entanto, o termo média tensão é comumente utilizado para sistemas de distribuição com tensões acima de 1 kV até e inclusive 52 kV.
Compartimento preenchido com gás compartimento do equipamento de manobra e controle no qual a pressão do gás é mantida por um dos seguintes sistemas: sistema de pressão controlada; sistema de pressão fechado; sistema de pressão selado
Complementação com gás hexafluoreto de enxofre (SF6) injeção de SF6 em um equipamento que já contenha SF6 até que se atinja a sua pressão nominal de operação. NOTA 1 Alguns equipamentos são previamente enchidos com SF6, na fábrica, antes de serem despachados. Quando isso ocorre, normalmente o equipamento é transportado da fábrica para o local de instalação com pressão de SF6 entre 0,12 mPa e 0,15 mPa. Isso permite um comissionamento em campo mais ágil e simples. NOTA 2 Diversos compartimentos preenchidos com gás podem ser permanentemente interconectados para formar um sistema de gás comum (montagem de gás-estanque).
Emissões anormais de hexafluoreto de enxofre (SF6) emissões de gás indesejadas oriundas de equipamentos em serviço devido à falha no sistema de vedação ou originadas a partir de erro no processo de manuseio do gás
Enchimento com gás hexafluoreto de enxofre (SF6) injeção de SF6 em um equipamento elétrico ou recipiente
Evacuação processo de transvase de um gás que não o SF6 (por exemplo, ar ou N2) de um compartimento de gás para a atmosfera. Este procedimento é executado por meio de uma bomba de vácuo
Hexafluoreto de enxofre (SF6) novo ou de grau técnico gás SF6 contendo um nível muito baixo de impurezas. Hexafluoreto de enxofre (SF6) usado gás SF6 recolhido de um equipamento elétrico. que foi inicialmente preenchido com SF6. Hexafluoreto de enxofre (SF6) usado adequado para reuso gás SF6 usado que atende aos máximos níveis de impureza aceitáveis e, portanto. pode ser reutilizado em equipamentos elétricos. Hexafluoreto de enxofre (SF6) usado não adequado para reuso gás SF6 usado que ultrapassa os máximos níveis de impureza aceitáveis e. portanto, não é adequado para reutilização em equipamentos elétricos. Hexafluoreto de enxofre (SF6) não arqueado hexafluoreto de enxofre (SF6) usado após seu enchimento no equipamento e antes de sua energização, contendo menos que 100 já/1_ de subprodutos de deterioração gasosos expressos como S02 Hexafluoreto de enxofre (SF6) arqueado normalmente hexafluoreto de enxofre (SF6) usado que tenha sido sujeitado a arco elétrico voltaico oriundo de condições normais de operação. NOTA É considerado arqueado normalmente o SF6 contendo entre 100 uUL e 1 000 uL/L de subprodutos gasosos expressos como SO2. Hexafluoreto de enxofre (SF6) arqueado normalmente é tipicamente esperado em: compartimentos de disjuntores após operações normais (de carga ou falta): ensaios de Interrupção durante o desenvolvimento de equipamentos de manobra: de comissionamento de equipamentos de manobra. Hexafluoreto de enxofre (SF6) arqueado pesadamente hexafluoreto de enxofre (SF6) usado que tenha sido sujeitado a arco elétrico voltaico oriundo de condições anormais de operação. NOTA É considerado arqueado pesadamente o SF6 contendo mais de 1 000 jiL/L de subprodutos gasosos expressos como SO2. Hexafluoreto de enxofre (SF6) arqueado pesadamente é tipicamente esperado em compartimentos de gás após falhas com arco interno. em disjuntores depois de falhas de interrupção, em disjuntores após interrupções bem sucedidas de vários curtos-circuitos de alta amplitude em relação M suas características nominais. recolhimento do hexafluoreto de enxofre (SF6) processo de transvase de SF6 de um equipamento elétrico para um regenerador ou um recipiente de armazenamento. Regeneração do hexafluoreto de enxofre (SF6) série de procedimentos de manuseio de SF6 incluindo o recolhimento e um processo mínimo de purificação como a filtragem de poeiras, produtos em decomposição, umidade, Óleo, entre outros contaminantes. Regenerador do hexafluoreto de enxofre (SF6) máquina capaz de realizar a regeneração do gás SF6. Reposição de hexafluoreto de enxofre (SF6) injeção de SF6 em um equipamento. em que tenha ocorrido perda de pressão de gás, até que se atinja a sua pressão nominal, de modo a assegurar a continuidade de sua operação.

4.4 Enchimento de sistemas de pressão selados.
A maioria dos equipamentos de manobra e controle de média tensão são sistemas de pressão selados. Tipicamente este tipo de equipamento é preenchido com SF6 em fábrica e nenhum manuseio de SF6 adicional é necessário durante toda sua expectativa de vida operacional.
Exemplos de sistemas de pressão selados são disjuntores com tubos a vácuo e alguns tipos de disjuntores à SF6 de média tensão. Eles são comercialmente chamados como “selados por toda a vida”, já que não requerem manuseio de gás em campo durante toda a sua vida útil, tipicamente 40 anos. O descarte no fim da vida útil é realizado sob a responsabilidade do usuário e realizado de acordo com as instruções do fabricante. Terceiros, como empresas de serviços, também podem executar o descarte no fim da vida útil.
Sistemas de pressão selados são completamente montados e ensaiados em fábrica. Como o SF6 neste caso é manuseado apenas duas vezes (no enchimento do gás no início, e no recolhimento do gás no final) durante toda a vida útil do produto e isto é feito em um ambiente controlado, perdas por manuseio podem ser consideradas como sendo da mesma ordem de magnitude de perdas por vazamentos. Atualmente, uma taxa de vazamento típica é inferior a 0,1 % ao ano por compartimento de gás.
NOTA Sob algumas circunstâncias anormais (por exemplo, em caso de danos) pode ser necessário enchimento ou recomissionamento do equipamento em campo. Para este propósito, recomenda-se que o fabricante do equipamento seja consultado.

6.2 Recolhimento e regeneração de SF6 de qualquer compartimento de sistemas de pressão controlados ou fechados contendo SF6 arqueado pesadamente.
Esta subseção se aplica a qualquer compartimento de sistemas de pressão controlados ou fechados, que necessite ser desmontado, e que contenha SF6 arqueado pesadamente.
Esta subseção não se aplica a compartimento de sistemas de pressão controlados ou fechados, que necessitem ser desmontados, e que contenham SF6 não arqueado ou arqueado normalmente. Estes devem ser manuseados conforme 6.1.
Esta subseção não se aplica para sistemas de pressão selados. Estes devem ser manuseados conforme 7.3.
A pressão parcial de SF6 em um compartimento de gás precisa alcançar valor menor que 2 kPa, para então ser inundado com ar até a pressão atmosférica, e em seguida poder ser aberto.
Há casos onde a pressão residual de SF6 de 2 kPa não pode ser atingida usando os procedimentos dados na Figura 6, ainda que sejam utilizadas máquinas adequadas de recolhimento (por exemplo, devido a vazamentos no compartimento, pequeno diâmetro da conexão de serviço do compartimento, capacidade insuficiente da bomba ou problemas com os equipamentos).
NOTA A pressão parcial de SF6 é a pressão de SF6 que ocupa todo o volume do compartimento de gás. Para SF6 puro, se o procedimento detalhado na Figura 6 for seguido, o SF6 é o único gás no compartimento e, portanto, a pressão parcial de SF6 é praticamente igual à pressão residual de SF6.

7 Desmontagem de equipamentos elétricos em fim de vida útil contendo SF6
Esta Seção descreve as diversas fases da desmontagem de equipamentos elétricos quando de seu fim de vida útil. Do ponto de vista ambiental, este é um estágio importante do ciclo de vida do produto.
A desmontagem no fim de vida útil deve ser realizada de acordo com as regulamentações locais, sob a responsabilidade do proprietário/operador, e com o suporte do fabricante do equipamento, uma vez que seu conhecimento e experiência são essenciais. Terceiros, como empresas de serviço qualificadas, também podem realizar a desmontagem no fim de vida útil. O fim da vida útil deve ser considerado já no estágio de projeto de equipamentos de última geração.
NOTA Os procedimentos descritos nesta Seção também podem ser aplicados em manutenções e vistorias.
A desmontagem de equipamentos elétricos e o tratamento do gás SF6 usado, dos compartimentos de gás, partículas, matérias absorventes e efluentes relacionados a este processo, devem ser conduzidos considerando a segurança pessoal e ambiental, conforme descrito no Anexo B.
Quando o equipamento for desmontado, seus componentes são normalmente materiais metálicos, como, alumínio, cobre, alumínio fundido, componentes de baixa voltagem, fluidos hidráulicos e graxa. O gás SF6 e seus produtos de decomposição gasosos e sólidos também estão presentes. Quase 90 % de todos os materiais podem ser reutilizados. Os materiais têm de ser separados antes que sejam entregues ao coletor de resíduos.

Laudo Hexafluoreto de Enxofre (SF6) NBR 16902: Consulte – nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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