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Laudo Guindastes Pedestal Offshore
terça-feira, 17 novembro 2020 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo Guindastes Pedestal Offshore

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE GUINDASTES MONTADOS EM PEDESTAL OFFSHORE API SPEC 2C

Referência: 145568

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Laudo Guindastes Pedestal Offshore
O relatório estabelece os requisitos para o projeto, a fabricação e os ensaios de novos guindastes montados em pedestal offshore para diversas aplicações assim como a exploração e produção de petróleo offshore, operações de perfuração e produção visando a saúde e segurança dos envolvidos.

O que são Guindastes Montados em Pedestal Offshore?
Os guindastes offshore são definidos como dispositivos de elevação giratórios e elevatórios montados em pedestal para transferência de materiais e pessoal de/ou para embarcações, barcaças e estruturas ou para transferência de materiais de/ou para o mar ou fundo do mar.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Guindastes Pedestal Offshore

Análise de documentação fornecida pelo fabricante no momento da compra;
Avaliação das informações fornecidas pelo comprador antes da compra;
Verificação da retenção de registros e cargas;
Avaliação dos limites de trabalho seguro (Safe Working Limits – SWL);
Inspeção dos componentes críticos, forças e carregamentos;
Verificação de cargas em serviço e fora do serviço;
Inspeção de vento, gelo e cargas sísmicas;
Avaliação de estrutura, métodos de projeto e conexões críticas;
Inspeção de base de suporte de pedestal, poste e grua ou guindaste;
Análise de exceções ao uso de AISC e fadiga estrutural;
Verificação de mecânico e ciclos de trabalho de máquinas e cabos de aço;
Avaliação de componentes Críticos de Rigging;
Inspeção de elevação, elevação da lança, telescopagem e dobragem;
Verificação do mecanismo de giro e central elétrica;
Análise de classificação de carga e gráficos de informações;
Avaliação de condições de sobrecarga bruta e cálculos do modo de falha;
Análise de métodos de cálculo e gráficos do modo de falha;
Inspeção do sistema de proteção contra sobrecarga bruta (GOPS);
Verificação de fatores humanos, saúde, segurança e meio ambiente;
Inspeção de controles, cabines e gabinetes;
Análise de requisitos e equipamentos diversos;
Avaliação de requisitos de material de componentes críticos;
Inspeção de soldagem de componentes sob tensão crítica;
Análise de exame não destrutivo de componentes críticos;
Avaliação de validação de projeto por meio de ensaios;
Inspeção de guindastes de instalação temporária (TICs);
Análise de informações adicionais fornecidas pelo comprador e exemplo de lista de componentes críticos;
Verificação da classificação Submarina e métodos de cálculo do cilindro;
Análise de ilustrações do guindaste, carga fora de bordo e serviço;
Inspeção de carregamentos a bordo e métodos de segurança do beco sem saída da corda ao usar soquetes convencionais;
Verificação de dimensões da polia e tambor de elevação;
Avaliação de cargas nominais para várias condições operacionais;
Verificação de controle de guindaste com duas e quatro alavancas;
Inspeção de placa de identificação e fator de pedestal variável;
Análise de dados do plano de elevação submarina e configuração do cilindro;
Avaliação de resistências finais do rolamento de giro e mesas;
Verificação da descrição dos símbolos e resumo do parâmetro de design;
Inspeção da velocidade vertical para cálculos de coeficientes dinâmicos;
Verificação da aceleração vertical do guindaste e inclinações da base do guindaste;
Avaliação dos coeficientes de formas recomendados e fatores de carga;
Análise de classificação de aplicações de guindaste offshore;
Inspeção da talha auxiliar, principal e de lança, cabo auxiliar principal e da lança;
Avaliação do mecanismo de rotação, prime mover e pump drive;
Verificação do cabo de aço por classificação típica de guindaste offshore;
Análise do raio da ranhura da polia, borda metálica, sulco da polia e borda de nylon fundido;
Verificação da função de controle do guindaste de duas e quatro alavancas;
Inspeção de indicadores, alarmes, limites, lança e carga;
Avaliação da resistência a fratura e critérios de aceitação de fundição com base nos padrões radiográficos;
Verificação dos limites de limpeza do aço do anel do rolamento e padrão de fabricação;
Análise de projeto da estrutura de suporte da fundação do guindaste;
Avaliação dos cenários de tipo de levantamento e informações gerais do navio método;
Análise de cálculo de valores de projeto de amostra de método geral TLP e Spar;
Inspeção de velocidades mínimas exigidas do gancho no convés do barco de abastecimento e altura de onda;
Avaliação das estruturas de guindaste mecanismo de giro;
Verificação do movimentador primário e acionamento da bomba;
Inspeção de exposições de ruído calculadas;
Verificação da corda, extensão, pino do talão, mecanismo de elevação, cabo de aço ou linha da lança;
Avaliação do entrelaçamento, cilindro de elevação e conjunto de roldana do ponto da lança ou cabeça da lança;
Verificação da seção, inferior, base ou seção de lança;
Análise superior, ponta ou ponta, emenda, parada e extensão da ponta da lança;
Avaliação do freio, pórtico, mastro ou estrutura, bloco de gancho e poste central;
Verificação de tambor de talha principal, corda de talha principal ou linha de carga;
Inspeção de bola de revisão, pedestal ou base, linha pendente e conjunto de círculo giratório;
Avaliação da linha de chicote ou talha auxiliar tambor e cabo de chicote ou cabo de içamento auxiliar;
Verificação da lança dobrável cilindro articulado, suporte de perna e de mastro;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
API SPEC 2C – Guindastes offshore montados em pedestal;

API 2A-WSD – Planejamento, Projeto e Construção Fixa Offshore Plataformas – Projeto de estresse de trabalho;
API 2D – operação e manutenção de guindastes offshore Especificação;
API 2H – Placa de aço de manganês de carbono para estruturas offshore Prática Recomendada;
API 2X – Exame Ultrassônico e Magnético de Fabricação Estrutural Offshore e Diretrizes para Qualificação de Técnicos Especificação;
API 9A – cabo de aço Prática recomendada;
API 500 – Classificação de locais para instalações elétricas em instalações de petróleo Classificado como Classe I, Divisão 1 e Divisão 2;
API 505 – Classificação de Locais para Instalações Elétricas em Instalações Petrolíferas Classificado como Classe I, Zona O, Zona 1 e Zona 2;
API Q1 – Requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade para Organizações de Manufatura para a Indústria de Petróleo e Gás Natural;
ASTM FI166-07 – Prática Padrão para Projeto de Engenharia Humana para Sistemas Marítimos, Equipamentos e instalações;
EN13852-1 – Guindastes – Guindastes offshore – Parte 1: Guindastes offshore de uso geral IEC 60204-32 Segurança de máquinas – Equipamento elétrico de máquinas – Parte 32: Requisitos para máquinas de elevação;
IEC 60079-0 – Atmosferas explosivas – Parte O: Equipamento – Requisitos gerais;
IEC 61000-6-2 – Compatibilidade eletromagnética (EMC) – Parte 6-2: Padrões genéricos – Imunidade padrão para ambientes industriais;
IEC 61000-64 – Compatibilidade eletromagnética (EMC) – Parte 6-4: Padrões genéricos – Emissão padrão para ambientes industriais;
IEC 4413 – Potência do fluido hidráulico – Regras gerais e requisitos de segurança para sistemas e seus componentes;
ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de design – Avaliação de riscos e riscos redução;
ISO 13849-1 – Segurança de máquinas – Partes relacionadas à segurança de sistemas de controle – Parte 1: Geral princípios para design;
NFPA 20 – Standard for the Installation of Stationary Pumps for Fire Protection;
NFPA 25 – Standard for the Inspection, Testing, and Maintenance of Water-Based Fire Protection Systems;
BNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas — Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 10131 – Bombas hidráulicas de fluxo;
ABNT NBR 16676 – Sistemas de selagem de eixos para bombas centrífugas e rotativas;
ABNT NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
ABNT NBR 16704 – Conjuntos de bombas estacionárias para sistemas automáticos de proteção contra incêndios – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Guindastes Pedestal Offshore

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais: Laudo Guindastes Pedestal Offshore:

Os padrões de guindaste API fornecem a base de projeto e construção, operações e manutenção e treinamento diretrizes e requisitos para guindastes montados em pedestal destinados ao uso em aplicações offshore de petróleo e gás em estruturas ou vasos fixos e flutuantes. Eles devem ser usados juntos, conforme apropriado, a fim de melhor servir os fabricantes e usuários do produto – incluem:
Especificação 2C, Guindastes Offshore Montados em Pedestal Prática Recomendada 2D, Operação e Manutenção de Guindastes Offshore Prática Recomendada 2D-2, Treinamento para Riggers de Guindaste Montados em Pedestal Offshore, Operadores e Inspetores Os requisitos, procedimentos e orientações fornecidos são baseados em padrões da indústria internacionalmente reconhecidos e melhores práticas globais, bem como o conhecimento coletivo e as experiências daqueles que participaram do desenvolvimento esses padrões. Como tal, o material nestas normas representa a contribuição de representantes da indústria de usuários de guindastes, fabricantes de guindastes, fabricantes de cabos de aço e fabricantes de dispositivos ou componentes de guindastes auxiliares. A conformidade com a intenção das práticas aqui contidas tem como objetivo resultar em guindastes que operem com segurança e eficiência entre os períodos de inspeção e de acordo com o sistema de gestão ambiental e de segurança da empresa (ver API 75). Deve ser entendido que as práticas de operação e manutenção do guindaste cobrem uma ampla gama de tipos de guindastes e configurações. Nem todas as práticas são aplicáveis a todos os guindastes. Ao aplicar este padrão, deve-se tomar cuidado para reveja cada item conforme declarado e use aqueles itens especificamente aplicáveis ao tipo, uso e ciclo de trabalho do guindaste. isto pode ser necessário modificar um procedimento devido a um requisito específico do guindaste. Esta modificação seria totalmente aceitável, desde que a intenção original da prática ou procedimento seja atendida. Este padrão fornece requisitos para projeto, construção e teste de novos pedestais montados em alto mar guindastes. Para os fins desta norma, guindastes offshore são definidos como elevadores montados em pedestal e dispositivos de elevação rotativos para transferência de materiais e pessoal para ou de embarcações, barcaças e estruturas ou para transferência de materiais de ou para o mar ou fundo do mar. As aplicações típicas podem incluir: aplicações de exploração e produção de petróleo offshore; esses guindastes são normalmente montados em um estrutura (com suporte inferior), estrutura flutuante ou embarcação usada em operações de perfuração e produção; aplicações a bordo; esses guindastes são montados em navios de superfície e são usados para mover cargas, contêineres e outros materiais enquanto o guindaste está dentro de um porto ou área protegida; e aplicações de embarcações de guindaste; esses guindastes são normalmente montados em embarcações em forma de navio, semissubmersíveis, barcaças ou embarcações marítimas do tipo autos levante especializadas em levantamento de peso e / ou exclusivo cargas para construção, instalação de tubos, energia renovável, salvamento e aplicações submarinas no porto e águas offshore. Embora existam muitas configurações de guindastes montados em pedestal cobertos no escopo desta norma, é não se destina a ser usado para o projeto, fabricação e teste de turcos ou dispositivos de fuga de emergência. Isto padrão não cobre o uso de guindastes para aplicações de salvamento ou para o lançamento e recuperação de unidades subaquáticas tripuladas, como sinos de mergulho ou submersíveis.
Mecanismo de Swing: Conjunto de círculo giratório: Projeto Adicionar à seção um mínimo de duas unidades de giro deve ser fornecido. As unidades de giro devem ter um meio de ajustar a folga no local. Suportes para um sistema de elevação devem ser fornecidos no adaptador de guindaste e pedestal, para permitir a substituição do rolamento do giro. A localização do ponto fraco no anel do rolamento de giro deve ser clara e permanentemente marcada. O sistema de levantamento deve ser projetado para suportar cargas ambientais, conforme definido na folha de dados, para condições fora de serviço, com a lança em repouso.
Central Elétrica: Dimensionamento da Central Elétrica: A fonte de alimentação principal, a. transmissão de energia e os elementos de controle de energia devem ser tais que a potência total demandas de qualquer carga e combinações de velocidade de qualquer movimento, são compatíveis com as operações necessárias para o qual o guindaste foi projetado. A máquina motriz não deve desarmar, parar, cair abaixo de sua velocidade nominal na carga nominal, velocidade excessiva ou superaquecimento. Se uma fonte de alimentação externa for usada: nenhuma bateria deve ser sobrecarregada ou superaquecida; uma unidade de energia hidráulica não deve parar, parar ou superaquecer; e as fontes de alimentação externas não devem desarmar, ficar sobrecarregadas ou superaquecer. A potência instalada não deve ser inferior à potência mais alta necessária para: velocidade total de içamento e 50% da velocidade de rotação; ou velocidade total de içamento e 50% da velocidade de giro; Os movimentos de içamento devem sempre ter prioridade, mas nenhum outro movimento deve cair abaixo de 50% da velocidade máxima se operado simultaneamente.
Para aplicações que requerem maior potência, a seguinte condição pode ser selecionada na folha de dados. Contudo, todas as outras condições indicadas acima ainda se aplicam. Para aplicações de alta potência, conforme selecionado na folha. de dados, a potência instalada não deve ser inferior à mais alta. da. potência necessária. para: – velocidade total de içamento e velocidade total de rotação e a potência para conduzir todos os controles e sistemas auxiliares; ou – velocidade de içamento total e 50% da velocidade de giro e 50% da velocidade de giro e potência para acionar todos os controles auxiliares e sistemas. Estes requisitos de energia se aplicam à capacidade nominal máxima em qualquer guincho de talha, em qualquer guindaste ou gancho configuração, para qualquer estado do mar, em qualquer raio.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Laudo Guindastes Pedestal Offshore: Consulte – nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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