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Laudo Guindaste Articulado Hidráulico
terça-feira, 15 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Guindaste Articulado Hidráulico

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS DE GUINDASTE ARTICULADO HIDRÁULICO COM OU SEM CESTO ACOPLADO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 147290

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo Guindaste Articulado Hidráulico

O objetivo do Laudo Guindaste Articulado Hidráulico é verificar e atestar, conforme critérios normativos e engenharia aplicada, a segurança estrutural, funcional e operacional do equipamento, com ou sem cesto acoplado. O documento é elaborado por engenheiro legalmente habilitado e acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), garantindo respaldo legal e rastreabilidade técnica. A inspeção contempla sistemas hidráulicos, comandos, estabilizadores, estrutura de lança, dispositivos de segurança, identificação e sinalização, bem como a adequação aos requisitos da NR 11, NR 12, NBR 14768, EN 12999, entre outras.

Além de cumprir exigências legais, o laudo previne falhas operacionais, reduz riscos de acidentes e protege juridicamente a operação, sendo assim, indispensável em processos de auditoria, contratação, renovação de seguros ou uso contínuo do guindaste. Dessa forma, ele transforma dados técnicos em segurança documentada, atuando como instrumento estratégico de gestão, conformidade e preservação de vidas.

Inspeção técnica de guindaste com lança telescópica em posição elevada. A avaliação estrutural e de estabilidade considera os esforços combinados, sistema hidráulico, atuação dos cilindros e resposta operacional durante manobras com carga.

Inspeção técnica de guindaste com lança telescópica em posição elevada. A avaliação estrutural e de estabilidade considera os esforços combinados, sistema hidráulico, atuação dos cilindros e resposta operacional durante manobras com carga.

O que é um Guindaste Articulado Hidráulico?

Um Guindaste Articulado Hidráulico é um mecanismo operacional, compreendendo uma coluna que gira sobre uma base e um sistema de lanças acopladas na parte superior da coluna. O guindaste normalmente é instalado em um veículo, inclusive de reboque e semirreboque, sendo projetado para carga e descarga do próprio veículo e para outras tarefas, conforme especificado pelo fabricante no manual do operador.

Quando é obrigatória a elaboração do laudo para guindaste articulado?

A elaboração do laudo torna-se obrigatória nos seguintes cenários:

Antes da primeira utilização após montagem ou aquisição;
Após reformas, alterações estruturais ou retrofit;
Periodicamente, conforme normas (NR 11, NR 12, NBR 8400) e manuais do fabricante;
Antes da venda ou transferência de posse do equipamento;
Em auditorias de segurança patrimonial, contratual ou fiscalizatória.

Portanto, negligenciar esses momentos é abrir espaço para interdições, recusa de seguradoras e responsabilizações legais.

O que é um acessório fixo para elevação de carga?

É um dispositivo com o qual carga útil pode ser suspensa, que é fixado diretamente à extremidade da lança como parte integrante do guindaste.

Onde deve ser executada a inspeção técnica?

O engenheiro deve executar a inspeção técnica no local real ou previsto de operação, diretamente sobre o veículo ou plataforma onde o guindaste está montado. Essa abordagem permite realizar ensaios dinâmicos, verificar a estabilidade, avaliar o alcance da lança e simular condições reais de carga com precisão e responsabilidade.

Esse contexto também favorece a identificação de interferências com o ambiente operacional, assim como espaço de giro, estabilidade em terreno inclinado e exigências de sinalização de segurança.

Guindaste em uso prático durante operação de içamento. O laudo técnico avalia não apenas o estado mecânico e hidráulico do equipamento, mas também o comportamento em campo, incluindo movimentações dinâmicas, ancoragem e atuação do operador.

Guindaste em uso prático durante operação de içamento. O laudo técnico avalia não apenas o estado mecânico e hidráulico do equipamento, mas também o comportamento em campo, incluindo movimentações dinâmicas, ancoragem e atuação do operador.

Diferença entre o laudo de guindaste articulado e o de guindaste fixo ou telescópico

Embora ambos os equipamentos realizem atividades de içamento, o laudo técnico para guindastes articulados exige critérios distintos em relação aos guindastes fixos ou telescópicos. As diferenças envolvem características estruturais, operacionais e funcionais que impactam diretamente na forma como o engenheiro conduz a inspeção.

Aspecto Guindaste Articulado Hidráulico Guindaste Fixo / Telescópico
Tipo de lança Segmentada / articulada Telescópica
Base de montagem Veículo, trator, picape ou chassi Base fixa ou torre
Elementos móveis Giro + extensão + articulação simultânea Telescopagem + giro
Tipicidade de falha Sobrecarga no ponto de articulação Instabilidade na lança estendida

Portanto, cada tipo de guindaste exige um olhar técnico específico, ajustado à sua configuração mecânica e aplicação prática. Ignorar essas diferenças pode comprometer a eficácia do laudo e a segurança da operação.

O laudo técnico pode indicar a necessidade de retrofit ou substituição do guindaste?

Sim. Sendo assim, quando o equipamento apresenta conformidades críticas acumuladas, obsolescência funcional ou falhas em múltiplos sistemas integrados, o engenheiro responsável pode recomendar:

Retrofit parcial ou total (ex: troca de painel de controle, sensores, válvulas);
Reforma estrutural com reforço de lanças ou substituição de componentes principais;
Descomissionamento e substituição, nos casos mais severos.

Tudo respaldado por ART, evidência fotográfica e justificativa técnica.

Avaliação técnica do guindaste articulado

A avaliação técnica do guindaste articulado hidráulico exige inspeção sistemática, conduzida com rigor metodológico e critérios normativos. Dessa forma, o engenheiro analisa o equipamento em campo para verificar sua integridade estrutural, funcionalidade e segurança operacional. Portanto, a inspeção abrange os seguintes tópicos essenciais:

Avaliação estrutural (tensões, soldas, deformações, cálculos admissíveis);
Verificação de sistemas hidráulicos (cilindros, válvulas, mangueiras, bombas);
Testes funcionais (movimentações de lanças, frenagens, limitadores);
Inspeção dos dispositivos de segurança (alarmes, indicadores, descida de emergência);
Validação da documentação técnica e placas de identificação.

Esse conjunto forma a base técnica do laudo, garantindo confiabilidade e rastreabilidade.

É possível emitir um laudo técnico apenas com base em fotos ou vídeos?

Não. E tecnicamente, isso é absolutamente indevido. A emissão de um laudo técnico exige inspeção presencial realizada por engenheiro legalmente habilitado, conforme os preceitos da Lei nº 5.194/66, Resolução CONFEA nº 1.025/2009 e princípios da engenharia diagnóstica. Fotos e vídeos não substituem:

Verificação tátil e dimensional dos elementos estruturais;
Execução de ensaios funcionais e análise de resposta dinâmica;
Inspeção dos dispositivos de segurança e sistemas hidráulicos sob carga real;
Auditoria documental com confrontação in loco de plaquetas, manuais e registros técnicos.

Sendo assim, emitir laudo com base apenas em imagens configura fraude técnica, carece de rastreabilidade, compromete a validade jurídica e fere frontalmente o código de ética profissional do Sistema CONFEA/CREA.

Guindaste telescópico em operação de içamento — exige laudo técnico com verificação de estabilidade, curva de carga e sistema de limitadores.

Guindaste telescópico em operação de içamento, a qual exige laudo técnico com verificação de estabilidade, curva de carga e sistema de limitadores.

Por que a ART é indispensável no Laudo Guindaste Articulado Hidráulico?

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) comprova que a inspeção foi realizada por engenheiro legalmente habilitado, conforme previsto na Lei 5.194/66 e Resolução CONFEA 1.025/2009. Sua emissão confere validade legal e responsabilidade formal sobre o conteúdo técnico do laudo.

Na prática, a ausência de ART invalida juridicamente o laudo. Bem como, isso expõe o contratante a penalidades em fiscalizações, inviabiliza seguros e compromete a defesa em caso de acidente.

Impacto da ausência de laudo técnico em operações com guindastes articulados

A ausência do laudo técnico gera um passivo operacional e jurídico imediato. Dessa forma, em caso de acidente, a responsabilidade civil, criminal e administrativa recai diretamente sobre a empresa. Além disso:

Fiscalizações podem interditar o equipamento;
Seguradoras podem negar cobertura;
Grandes contratantes rescindem acordos por falta de conformidade;
E, pior: a vida do operador e terceiros estará em risco real e iminente.

Ou seja, o laudo não é apenas papel: é escudo técnico, jurídico e ético.

Leia também sobre: Laudo caminhão Munque

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Guindaste Articulado Hidráulico

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS DE GUINDASTE ARTICULADO HIDRÁULICO COM OU SEM CESTO ACOPLADO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Executar inspeção técnica completa e qualificada em guindastes articulados hidráulicos, com ou sem cesto acoplado, visando avaliar sua conformidade estrutural, operacional, hidráulica e de segurança, conforme requisitos técnicos, normativos e de segurança do trabalho. A prestação do serviço contempla a emissão de Relatório Técnico conclusivo e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

ESCOPO TÉCNICO ESTRUTURADO

AVALIAÇÃO ESTRUTURAL E OPERACIONAL
Verificação do cálculo estrutural e das tensões admissíveis;
Avaliação da resistência de componentes principais (lanças, braços, articulações, base);
Análise da montagem: sobre chassi, sobre trator, traseira da cabine ou base fixa;
Avaliação de deformações, flambagem, método ômega e teoria da segunda ordem;
Inspeção das soldas, parafusos, prisioneiros e distribuição de carga.

INSPEÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO
Análise do sistema hidráulico completo: bombas, mangueiras, válvulas, conexões, cilindros;
Verificação de pressões máximas, válvulas de alívio e risco de ruptura;
Avaliação da capacidade volumétrica da bomba e da tomada de força (PTO);
Avaliação da taxa de abaixamento da lança e do giro hidráulico.

SISTEMAS DE CONTROLE E COMANDO
Verificação dos controles: alavancas, joysticks, pedais e comandos remotos;
Avaliação de leiaute de controle (horizontal e vertical), ergonomia e simbologia;
Inspeção de estações de comando elevadas, degraus, corrimãos e escadas;
Avaliação de sistemas de parada de emergência e sistemas redundantes de segurança.

SEGURANÇA OPERACIONAL
Análise de sistemas de estabilização, limitadores de carga, alarmes e sensores;
Inspeção de dispositivos de segurança: descida de emergência, limitadores de desempenho;
Verificação de áreas proibidas, símbolos e alertas visuais;
Avaliação de manual de operação, placas de identificação e instruções ao operador.

ENSAIOS FUNCIONAIS E DINÂMICOS
Realização de ensaio funcional completo;
Ensaio estático e dinâmico para verificação de estabilidade;
Simulação de movimentos críticos e sobrecarga operacional;
Inspeção de combinações de carga e validação da curva de capacidade nominal.

CONFORMIDADE NORMATIVA E DOCUMENTAL
Classificação da inspeção (inicial, periódica, eventual, extraordinária);
Verificação de manuais, boletins de segurança, adesivos e registros históricos;
Avaliação de responsabilidades legais de proprietários e operadores.

COMPLEMENTOS DO SERVIÇO

RETROFIT E MANUTENÇÕES
Sinalização de necessidade de retrofit (modernização de controles, hidráulica, estrutura);
Recomendação de manutenções pontuais, cíclicas ou corretivas;
Tagueamento (etiquetagem) técnica de conformidade.

AVALIAÇÕES ESPECIAIS
Análise de casos de entalhe em estruturas metálicas;
Avaliação de fadiga, estabilidade elástica e esforços combinados;
Verificação do guindaste com cesto: segurança, estrutura, pontos de ancoragem, isolação e travamentos.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
A inspeção técnica de guindaste articulado hidráulico não deve se limitar à avaliação visual ou qualitativa. Testes, ensaios e avaliações quantitativas reforçam a confiabilidade do diagnóstico, permitem mensurar riscos operacionais e embasam tecnicamente o laudo com ART.

ENSAIOS E TESTES APLICÁVEIS:

Ensaio Funcional (obrigatório)
Objetivo: verificar a operação real do guindaste em ciclos de trabalho (elevação, rotação, extensão e retração das lanças).
Medições: tempo de resposta, fluidez dos movimentos, atuação dos limitadores e alarmes.
Aplicação: sempre que o equipamento estiver operacional.

Ensaio Estático
Objetivo: verificar a estabilidade do guindaste sob carga parada.
Medições: deformação da lança, flechas estruturais, deslocamento da base.
Norma base: ISO 9927-1, NBR 8400.
Aplicação: antes da liberação para operação com cargas críticas.

Ensaio Dinâmico
Objetivo: simular condições de trabalho com movimentação de carga.
Medições: oscilação, sobrecarga, tempo de frenagem, comportamento sob variação de centro de massa.
Aplicação: após retrofit, modificações estruturais ou quando há indícios de instabilidade.

Ensaio de Estanqueidade Hidráulica
Objetivo: verificar vedação dos circuitos hidráulicos.
Medições: queda de pressão, presença de vazamentos, resposta das válvulas.
Aplicação: obrigatório após troca de componentes hidráulicos.

Ensaio de Emissão Acústica (condicional)
Objetivo: detectar microtrincas ou início de fadiga estrutural.
Norma: ABNT NBR 16601.
Aplicação: em equipamentos com uso severo, idade avançada ou após colisões.

Avaliação Quantitativa de Capacidade Nominal
Objetivo: confrontar a capacidade teórica (curva de carga) com a real sob ensaio.
Medições: carga, alcance, ângulo de lança, momento nominal.
Aplicação: validação pós-modificação ou uso com cesto acoplado.

Medição Dimensional de Estrutura (com paquímetro, régua e laser)
Objetivo: verificar empenamento, flecha excessiva ou deslocamento fora do plano admissível.
Aplicação: sempre que houver suspeita de deformação estrutural.

POR QUE APLICAR AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS?
Porque elas:
Eliminam achismos técnicos e subjetividade na conclusão do laudo;
Dão suporte matemático à decisão de liberar, restringir ou interditar o equipamento;
Oferecem respaldo legal sólido, especialmente em casos de litígio, sinistros ou auditorias;
Permitem rastreabilidade completa de desempenho e manutenção preventiva.

ENTREGA FINAL
Relatório Técnico Conclusivo com fotografias, lista de não conformidades, recomendações e parecer técnico;
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada por engenheiro legalmente habilitado;
Checklists de verificação e ensaios executados;
Registro fotográfico e assinatura digital com certificação técnica.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Guindaste Articulado Hidráulico

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio De Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições e meio ambiente na indústria da construção;
ABNT NBR 8400 – Cálculo e verificação estrutural;

ABNT NBR 14768 – Guindastes – Guindaste articulado hidráulico – Requisitos;
ABNT NBR 16601 Ensaio não destrutivo – Emissão acústica – Procedimento para ensaios em guindastes articulados hidráulicos com ou sem cesto acoplado;
ABNT NBR 16463-1 – Guindastes – Parte 1: Requisitos para a elaboração de manuais de instruções;
ABNT NBR 16463-2 – Guindastes – Parte 2: Identificações;

ABNT NBR ISO 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
EN 12999 – Cranes – Loader Cranes (Guindastes – Guindastes Carregadores Montados em Veículos)

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Guindaste Articulado Hidráulico

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Guindaste Articulado Hidráulico

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CURIOSIDADES PROFISSIONAIS SOBRE O LAUDO DE GUINDASTE ARTICULADO HIDRÁULICO (COM OU SEM CESTO ACOPLADO):

Nem todo guindaste articulado possui curva de carga confiável, mas todo laudo de verdade verifica se ela é real ou ilusória.
Há casos em que a curva de capacidade nominal fornecida pelo fabricante não reflete as modificações pós-instalação, principalmente após adaptações de chassi, substituição de lanças ou acréscimo de cesto acoplado. O laudo técnico confronta o papel com a realidade.

Um único parafuso fosfatizado com torque indevido pode comprometer toda a estabilidade do guindaste.
Inspeções estruturais detalhadas observam mais do que rachaduras: analisam pré-tensão, deformações e até o histórico de substituição de parafusos e prisioneiros críticos. Segurança não está só no macro, está no detalhe.

Cesto acoplado sem dispositivo de descida de emergência homologado pode transformar o operador em refém da gravidade.
A legislação exige sistemas de evacuação seguros e testados. O laudo técnico não apenas verifica a existência do sistema, mas comprova sua operação funcional em caso de falha elétrica ou hidráulica.

O PTO (Power Take-Off) do veículo interfere diretamente no desempenho do sistema hidráulico do guindaste.
Uma tomada de força desregulada ou com baixa capacidade volumétrica impacta diretamente no tempo de resposta dos cilindros hidráulicos e na precisão dos movimentos de carga. O laudo avalia essa integração invisível aos olhos desatentos.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Análise de lista de riscos importantes;
Avaliação de requisitos de segurança e ou medidas de segurança;
Análise do cálculo estrutural e informações a serem fornecidas no cálculo;
Verificação de fatores dinâmicos, cargas e forças;
Inspeção de combinação de cargas e análise de tensões;
Avaliação dos arranjos mecânicos e estabilizadores;
Verificação das extensões da lança de operação manual;
Avaliação de segurança para o transporte e sistema hidráulico;
Inspeção de bomba, reservatório hidráulico e válvulas de alívio da pressão;
Inspeção das mangueiras, tubos e conexões;
Análise de precauções contra ruptura da linha hidráulica;
Avaliação da taxa de abaixamento do sistema de lanças e mecanismo de giro;
Verificação do cálculo dos cilindros hidráulicos e limitador da capacidade nominal;
Inspeção dos dispositivos limitadores, indicadores e de descida de emergência;
Avaliação dos indicadores da capacidade nominal e válvula de alivio principal;
Verificação dos limitadores de desempenho e alarme acústico;
Inspeção de dispositivo de parada de emergência, controles e símbolos;
Análise de leiaute de controles bidirecionais;
Avaliação de informações para estações de controle em assento elevado;
Inspeção de estações de controle e elevadas;
Análise de sistemas elétricos e fenômenos relacionados;
Verificação de compatibilidade eletromagnética e instalação;
Inspeção da instalação, estabilidade, ruídos e vibrações;
Avaliação dos componentes hidráulicos e acesso a estações de controle elevadas;
Verificação dos requisitos e ou medidas de segurança;
Ensaios e procedimentos de ensaio;
Ensaio funcional, estático, dinâmico e de estabilidade;
Análise de informações de uso, manuais e fornecimento de manuais;
Avaliação de instruções para o instalador e manual do operador;
Verificação do manual de manutenção e placas de identificação;
Inspeção da placa de identificação do fabricante e do instalador;
Análise de indicações da carga e marcações especiais em guindastes florestais e ou sucateiros;
Avaliação da marcação do centro de giro e treinamento para operadores de guindastes;
Verificação de responsabilidades dos proprietários e usuários;
Análise de classificação das inspeções e ensaios;
Inspeções e ensaios iniciais, regulares, frequentes, periódicos e eventuais;
Verificação de manutenção e treinamento de manutenção;
Inspeção de treinamento de operação;
Inspeção das soldas, modificações e distribuição de cargas;
Verificação da transferência de propriedade, adesivos e marcações;
Avaliação das peças de reposição e boletins de segurança;
Análise de manuais e exemplos de configurações e montagens;
Inspeção de sistemas de lança e guindastes articulados hidráulicos com sistema de lança reta;
Inspeção dos guindastes articulados hidráulicos com sistemas de lança articulada;
Análise de montagem de guindaste articulado hidráulico;
Avaliação dos cálculos estruturais e tensões admissíveis;
Verificação de simbologia e aços estruturais não ligados;
Avaliação de tensões admissíveis para aços estruturais não ligados;
Análise de outros graus de aço e parafusos;
Inspeções de parafusos e prisioneiros fosfatizado e galvanizados;
Análise de pré-tensão em parafusos e tensões na superfície de apoio;
Avaliação de esforços combinados e estabilidade elástica;
Verificação de deformação, método ômega e flambagem;
Análise de cálculos segundo a teoria da segunda ordem;
Avaliação dos valores de aços estruturais sem liga;
Análises e grupos de carga;
Análise geral de tensões, da estabilidade elástica e da tensão de fadiga;
Verificação das tensões admissíveis e combinadas;
Avaliação dos casos de entalhe e notas explicativas;
Inspeção de limitadores da capacidade nominal e guindastes florestais e ou sucateiros;
Verificação da ruptura de linhas hidráulicas e estações de controle;
Inspeção de movimentos perigosos, símbolos para trabalho e configuração de funções;
Análise de sistema de controle e leiaute vertical preferencial para controles operados a partir do solo e horizontal;
Inspeção das alavancas de controle para assentos elevados e controles remotos;
Análise de controles para assentos elevados, multidirecionais (joysticks), bidirecionais e remotos;
Verificação de cabines para guindastes instalados em veículos com momento nominal;
Inspeção de estações de controle elevadas e dimensões de corrimãos, pegadores, escadas e degraus;
Verificação instalação de um guindaste articulado hidráulico sobre um veículo;
Análise de dados mínimos para instalação e das dimensões do guindaste na posição de transporte;
Avaliação dos dados do guindaste, de montagem e da tomada de força (PTO);
Verificação da capacidade volumétrica da bomba hidráulica e dados dos cálculos de estabilidade;
Análise de tomada de força (PTO) e capacidade volumétrica da bomba;
Avaliação do método de cálculo para dimensionar o sobrechassi;
Análise de considerações gerais e tensões;
Inspeção de material, tensões admissíveis, símbolos e equações;
Verificação da montagem flexível (chassi e sobrechassi) e rígida;
Análise de seleção de um conjunto adequado de normas de guindastes para uma determinada aplicação;
Inspeção dos principais componentes dos guindastes articulados hidráulicos;
Verificação da capacidade nominal em relação ao alcance;
Análise dos símbolos para função de trabalho e placa de cargas da capacidade nominal com a capacidade indicada;
Avaliação de várias posições de fixação da carga ao longo de uma linha horizontal desenhada partir do primeiro apoio interno do sistema de lanças;
Análise do gráfico de capacidade nominal de carga para todas as configurações da lança;
Avaliação da capacidade nominal de carga para guindaste com guincho de cabo;
Verificação da capacidade nominal de carga para guindaste com a terceira lança;
Inspeção da área não permitida de aproximação e símbolo para guindastes para proibição de uso de gancho;
Análise do sistema de lança telescópica, fixo de lança reta e de lança articulada, dobrável transversalmente ao veículo;
Inspeção do sistema de lança articulada com extensão, dobrável ao longo do veículo;
Verificação do sistema de lança articulada, dobrável transversalmente ao veículo;
Inspeção do guindaste articulado hidráulico montado atrás da cabine e montado na traseira;
Avaliação do guindaste articulado hidráulico montado no meio e sobre trator com cabine;
Verificação do guindaste florestal montado na parte traseira
Inspeção do guindaste articulado hidráulico sobre base fixa e montado sobre picape;
Análise de tensões resultantes ideais e movimentos perigosos que devem ser evitados em caso de sobrecarga;
Avaliação do leiaute vertical e horizontal;
Análise do sistema de controle com símbolos de leiaute na horizontal afixados nas empunhaduras das alavancas de controle;
Avaliação do sistema de controle com leiaute horizontal e símbolos indicativos separados em acima das alavancas;
Inspeção dos controles multidirecionais e disposição de um sistema de controle com duas alavancas e dois pedais;
Inspeção de dimensões internas mínimas e plataforma de controle com degraus de acesso;
Verificação da estação de controle elevada na coluna com escada e degraus de acesso;
Análise das dimensões dos corrimãos e pegadores;
Avaliação de degraus, escadas e escadas internas;
Verificação da direção dos três eixos, seus símbolos e dados do guindaste;
Análise de lista de riscos significantes e suas exigências associadas;
Inspeção de combinações de cargas a serem abrangidas;
Análise de métodos a serem utilizados para verificar conformidade com os requisitos e ou medidas de segurança;
Avaliação dos valores nominais das propriedades do material e tensões admissíveis para aços estruturais sem liga;
Análise de tensões admissíveis para os parafusos e no apoio;
Verificação dos valores dos coeficientes de flambagem para chapas apoiadas nas extremidades;
Avaliação dos grupos de carga e tensões referidas das tensões resultantes ideais;
Análise dos valores básicos das tensões admissíveis de fadiga em componentes estruturais para os casos de entalhe;
Avaliação dos valores básicos para as tensões de fadiga admissíveis em componentes estruturais para os casos de entalhe em todos os graus de aço;
Análise de casos de entalhe e símbolos a serem utilizados;
Inspeção da direção da operação de controle e respectivo movimento;
Avaliação qualitativa e Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Procedimentos e Equipamentos Utilizados:
Cabe a Contratante disponibilizar:
CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Os designados para a execução da operação;
Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção.

Laudo Guindaste Articulado Hidráulico

Saiba Mais: Laudo Guindaste Articulado Hidráulico

5 Requisitos de segurança ou medidas de segurança
5.1 Generalidades
As máquinas devem atender aos requisitos ou medidas de segurança desta Seção. Além disso, as máquinas devem ser projetadas de acordo com os princípios da ABNT NBR ISO 12100, no que se refere aos riscos relevantes. embora não significativos, que não são tratados nesta Norma.
A capacidade nominal deve ser calculada a partir dos seguintes dados:
a) pressão de trabalho nos cilindros:
b) área dos cilindros que sustentam a carga:
c) geometria;
d) cargas mortas;
e) combinação de cargas. Para fins de cálculo. a capacidade nominal é igual à carga bruta.
5.2 Cálculo estrutural
5.2.1 Informações a serem fornecidas no cálculo Devem ser fornecidas nos procedimentos de cálculo (projeto) as seguintes informações:
a) tipo de guindaste e método de operação:
b) número estimado de ciclos de trabalho com carga total;
c) detalhes do sistema de carregamento que refletem as condições reais de serviço, incluindo desenhos e principais dimensões;
d) condições presumidas de carga, incluindo a inclinação do terreno;
e) classificação da unidade de içamento e histórico de fadiga;
f) material para componentes individuais e articulações:
g) formas, dimensões e valores estáticos de todos os componentes sujeitos a carregamento na seção transversal;
F: NBR 14768.

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Laudo Guindaste Articulado Hidráulico: Consulte – nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Como Fazer Manutenção em Cilindros de Gases Industriais
Curso Como Fazer Manutenção em Cilindros de Gases Industriais
Inventário das Máquinas e Equipamentos - NR12
1201 – Inventário das Máquinas e Equipamentos – NR12
Laudo Pericial Equipamento
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  • Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
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    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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