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Guarda Corpo em um prédio residencial. - Laudo Guarda-Corpos
quarta-feira, 20 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Prefeitura - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Guarda-Corpos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM ENSAIOS GUARDA-CORPOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 217299

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo Guarda-Corpos consistem em testes estruturais e funcionais que avaliam a conformidade e a segurança dos guarda-corpos, conforme as exigências das normas ABNT NBR 15575-2 e ABNT NBR 14718. Esses ensaios são essenciais, pois verificam a resistência mecânica, a deformabilidade e a segurança do sistema de proteção contra quedas. Dessa forma, garantem que o componente proteja os usuários, sem comprometer a integridade da edificação.

Por que devem ser realizados Laudo Guarda-Corpos?

Realizar o Laudo Guarda-Corpos é fundamental para garantir a conformidade normativa e, ao mesmo tempo, assegurar que o sistema estrutural seja seguro e eficiente. De acordo com as normas, os guarda-corpos devem ser capazes de suportar cargas estáticas e dinâmicas sem apresentar deformações excessivas ou falhas estruturais. Além disso, o teste também verifica a resistência ao impacto de corpo mole e a capacidade de absorver forças aplicadas. Dessa maneira, os ensaios ajudam a prevenir acidentes que possam causar quedas ou lesões aos usuários.
A função específica dos guarda-corpos no contexto da segurança estrutural é garantir que esses elementos atendam a parâmetros rigorosos de resistência mecânica e deformabilidade. Nesse sentido, a norma estabelece testes para verificar:
Deformação sob carga: Esse ensaio verifica se os guarda-corpos não se deformam excessivamente quando submetidos a cargas horizontais ou verticais, o que poderia comprometer sua funcionalidade e segurança.
Resistência ao impacto: O teste avalia como os guarda-corpos respondem a impactos acidentais, como o esbarrar de um corpo humano, garantindo que o sistema não ceda facilmente e ofereça proteção suficiente.
Capacidade de absorção de forças: Esse ensaio assegura que os guarda-corpos possam suportar tanto cargas dinâmicas quanto estáticas sem falhar ou comprometer a segurança do usuário.
Esses requisitos são fundamentais para garantir que, ao longo do tempo, o guarda-corpo proporcione proteção contínua e segurança aos moradores, prevenindo acidentes e quedas. Além disso, a norma também assegura que os materiais e técnicas utilizados sejam duráveis, evitando que o sistema de proteção se deteriore rapidamente com o uso diário.

Guarda- Corpo com estrutura de vidro e Aço. - Laudo Guarda- Corpos

Guarda- Corpo com estrutura de vidro e Aço.

Quais são os tipos de Laudo Guarda-Corpos?

Esse ensaio é essencial para garantir a proteção contínua e a segurança dos guarda-corpos ao longo do tempo.
Ensaio de carga vertical: Aplica carga vertical para testar a resistência estrutural dos guarda-corpos sob o peso de uma pessoa.
Isso garante que o componente suporte pressões verticais de maneira segura, sem falhas ou movimentos excessivos.
Ensaio de impacto de corpo mole: Simula o impacto de um corpo humano em movimento, verificando como o guarda-corpo reage à energia do impacto. O teste avalia a absorção de energia e a resiliência do material, sem que ele sofra danos ou ofereça risco à integridade do usuário.

Quando realizar os Laudo Guarda-Corpos?

Durante a fase de construção, como parte do controle de qualidade da edificação e antes da entrega ao cliente final, a equipe testa ativamente os componentes que ela incorporará à estrutura. Além disso, em manutenções e reformas de sistemas existentes, a equipe deve verificar a integridade estrutural e, igualmente, avaliar os novos componentes. Especialmente em casos de modificação ou substituição dos guarda-corpos, é fundamental garantir que eles atendam aos requisitos de segurança.

Onde são realizados os ensaios?

Laboratórios especializados, que possuam infraestrutura adequada para ensaios de comportamento estrutural de componentes de edificações, podem realizar os testes e emitir o Laudo Guarda-Corpos. Além disso, esses ensaios também podem ocorrer no próprio canteiro de obras, desde que o ambiente simule adequadamente as condições reais de uso do guarda-corpo. Nesse processo, profissionais qualificados devem acompanhar a realização dos ensaios, assegurando que os resultados atendam às condições estabelecidas pela norma.

Como são realizados os ensaios em guarda-corpos?

Ensaio de deformação sob carga horizontal: Neste teste, aplica-se uma carga horizontal, tanto no sentido de compressão (de dentro para fora) quanto no sentido de tensão (de fora para dentro),

Sacada de um edifício, com guarda corpo em ferro fundido. - Laudo Guarda-Corpos

Sacada de um edifício, com guarda corpo em ferro fundido.

Ensaio de carga vertical: Consiste na aplicação de cargas verticais de forma gradual para simular o peso de uma pessoa que se apoia no guarda-corpo. Este ensaio verifica a resistência à compressão do componente e sua capacidade de suportar forças sem apresentar ruptura ou deslocamento excessivo.
Ensaio de impacto de corpo mole: Este ensaio simula o impacto de um corpo humano esbarrando no guarda-corpo, utilizando um dispositivo que simula a energia cinética e a dureza de um corpo humano. O objetivo é verificar a resistência do guarda-corpo a impactos acidentais e sua capacidade de absorver energia sem comprometer a segurança do usuário ou a integridade da estrutura.

Para que servem esses ensaios?

Esses ensaios garantem que os guarda-corpos sejam eficientes em termos de proteção física e segurança estrutural. Eles asseguram que o componente resista a tensões externas sem comprometer a estabilidade da edificação. Além disso, a realização desses ensaios minimiza o risco de quedas e acidentes em ambientes habitacionais.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Guarda-Corpos:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

ESCOPO TÉCNICO PARA GUARDA-CORPOS

OBJETIVO
Avaliar as condições técnicas, estruturais e de segurança dos guarda-corpos existentes, garantindo conformidade com normas vigentes, requisitos de desempenho e segurança, e apresentar diagnóstico técnico detalhado em relatório.

ESCOPO DOS SERVIÇOS

Inspeção Técnica
Realização de vistoria detalhada nos guarda-corpos, abrangendo:
Dimensões e alturas em relação às normas aplicáveis (ex.: ABNT NBR 14718 e legislações locais).
Verificação de materiais, acabamentos, fixações e ancoragens.
Avaliação de corrosão, trincas, deformações ou outros sinais de comprometimento estrutural.
Testes de resistência mecânica (se aplicável e solicitado).

Elaboração de Relatório Técnico
Relatório técnico detalhado contendo:
Fotografias de referência dos guarda-corpos inspecionados.
Descrição das condições atuais, não conformidades e pontos de atenção.
Recomendações técnicas para adequação, caso necessário.
Conclusão com diagnóstico final.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Emissão da ART de inspeção técnica em conformidade com os regulamentos do CREA/CAU.

METODOLOGIA
Levantamento inicial
Reunião com o cliente para alinhamento de demandas específicas.
Visita ao local para levantamento das condições iniciais.
Inspeção técnica
Análise presencial das condições dos guarda-corpos.
Aplicação de checklist baseado em normas.
Documentação fotográfica e registro de dados técnicos.
Elaboração do relatório técnico
Compilação de informações e organização dos resultados da vistoria.
Geração de recomendações e observações com base em normas e boas práticas.

Emissão da ART
Registro no sistema do CREA/CAU com descrição completa dos serviços realizados.

CONSIDERAÇÕES GERAIS
A inspeção será realizada por profissional habilitado, com registro ativo no CREA/CAU.
O cliente deverá disponibilizar acesso aos locais dos guarda-corpos.
Eventuais adequações ou intervenções posteriores não estão inclusas neste escopo.

PRODUTOS ENTREGÁVEIS
Relatório técnico detalhado.
ART referente à inspeção técnica.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Os testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes, dependendo dos objetivos e do escopo detalhado da inspeção. Eles são essenciais para verificar aspectos normativos e garantir a segurança dos guarda-corpos. Abaixo, detalho algumas possibilidades:

Teste de resistência à carga horizontal
Objetivo
: Avaliar se o guarda-corpo suporta as cargas horizontais especificadas pela norma (ex.: ABNT NBR 14718).
Procedimento
:
Aplicação de força controlada na região superior do guarda-corpo.
Medição de deformações ou falhas estruturais.
Equipamentos: dinamômetro ou dispositivo de aplicação de carga com célula de força.

Teste de resistência à carga vertical
Objetivo
: Verificar se o guarda-corpo suporta cargas verticais que podem ser aplicadas, como pressão ou apoio de pessoas.

Procedimento:
Carga aplicada verticalmente no corrimão ou pontos de apoio.
Medição de deslocamentos ou danos.

Ensaios de ancoragem e fixação
Objetivo
: Testar a capacidade de fixação das bases do guarda-corpo.
Procedimento
:
Aplicação de força diretamente sobre os pontos de fixação.
Inspeção para detectar sinais de frouxidão, rachaduras ou instabilidade.

Avaliação quantitativa de corrosão
Objetivo
: Determinar o grau de corrosão em guarda-corpos metálicos.
Procedimento
:
Inspeção visual combinada com métodos não destrutivos (ex.: ultrassom para espessura).
Medição do percentual de perda de material devido à corrosão.

Ensaio de impacto (se aplicável)
Objetivo
: Verificar a resistência do guarda-corpo contra choques acidentais.
Procedimento
:
Simulação de impacto com pesos ou dispositivos de impacto pendular.
Verificação de danos ou falhas estruturais.

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Deformações e deslocamentos
Medição de deslocamentos máximos permitidos durante os testes de carga.
Altura e distâncias
Verificação das dimensões (altura do guarda-corpo, espaçamento entre barras, etc.) em relação aos valores exigidos por norma.
Força aplicada nos ensaios
Registro das forças aplicadas em cada teste (ex.: resistência mínima de 0,8 kN/m para cargas horizontais, conforme ABNT NBR 14718).
Espessura de materiais
Medição da espessura de componentes metálicos, especialmente em locais suscetíveis à corrosão.

IMPORTÂNCIA
Segurança
: Garante que os guarda-corpos resistam às cargas previstas, evitando riscos de queda ou acidentes.
Conformidade: Certifica que os guarda-corpos atendem às normas aplicáveis.
Manutenção: Indica necessidades de reparos ou substituição de componentes.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Guarda-Corpos

Laudo Guarda-Corpos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

As principais normas complementares para guarda-corpos incluem:
ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios: Esta Norma fixa as condições exigíveis que as edificações devem possuir;
ABNT NBR 10821-2 – Esquadrias para Edificações Parte 2; Esquadrias Externas -Requisitos e Classificação. Esta Norma especifica os requisitos de desempenho das esquadrias para edificações, independentemente do tipo de material;
ABNT NBR 14718 – Esquadrias – Guarda-Corpos para Edificação – Requisitos, Procedimentos e Métodos de Ensaio: Esta Norma especifica os requisitos e métodos de ensaio para guarda-corpos para edificação, externos ou internos, para uso privativo ou coletivo, instalados em edificações habitacionais, comerciais, industriais, esportivas, culturais, religiosas, turísticas, educacionais, de saúde e de terminais de passageiros;
ABNT NBR 15575-2 – Edificações Habitacionais – Desempenho – Parte 2: Requisitos para os Sistemas Estruturais: Esta parte da NBR15575 estabelece os requisitos e critérios de desempenho que se aplicam somente ao sistema estrutural da edificação habitacional
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Guarda-Corpos

Laudo Guarda-Corpos:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Guarda-Corpos

Laudo Guarda-Corpos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Guarda-Corpos

Saiba Mais: Laudo Guarda-Corpos:

A norma NBR 15575-2 estabelece requisitos para o desempenho dos sistemas estruturais em edificações habitacionais. Ela aborda aspectos como segurança, durabilidade, e resistência a impactos, entre outros. Um dos pontos importantes da norma é a consideração dos guarda-corpos, que devem atender aos requisitos da ABNT NBR 14718, especialmente quando instalados em locais como terraços e coberturas.
Os guarda-corpos são projetados para garantir a segurança das pessoas, evitando quedas e proporcionando proteção em áreas elevadas. A norma especifica que os componentes estruturais não devem sofrer rupturas ou traspassamentos sob impactos, e que são permitidas algumas falhas superficiais, como fissuras e lascamentos, dependendo da energia do impacto.
Para mais detalhes sobre os requisitos específicos e métodos de ensaio para guarda-corpos, recomenda-se consultar a norma ABNT NBR 14718, que fornece diretrizes adicionais sobre a instalação e desempenho desses elementos.
A norma NBR 14718 estabelece requisitos e métodos de ensaio para guarda-corpos em edificações, tanto internos quanto externos, destinados a uso privativo ou coletivo. Os guarda-corpos devem ser instalados em locais com desnível superior a 1,0 m e devem atender a critérios de segurança, resistência e durabilidade.
Requisitos Gerais: Altura Mínima: A altura mínima dos guarda-corpos deve ser de pelo menos 1,10 m em relação à zona de estacionamento normal (ZEN) .
Espaçamento: O espaçamento entre os perfis verticais não deve exceder 0,11 m para evitar a passagem de objetos .
Materiais: Os materiais utilizados devem manter suas características de resistência e durabilidade, e a instalação deve seguir normas específicas para cada tipo de material, como vidro .
Ensaios: Os guarda-corpos devem ser submetidos a três tipos principais de ensaios: Esforço Estático Horizontal: Avalia a resistência ao deslocamento horizontal sob carga de uso e carga de segurança .
Esforço Estático Vertical: Avalia a resistência ao deslocamento vertical sob carga Resistência a Impactos: Avalia o comportamento do guarda-corpos quando submetido a impactos simulados.
Cargas e Deslocamentos:
Carga de Uso: Não deve causar ruptura ou afrouxamento dos componentes. O deslocamento horizontal deve ser ≤ 25 mm e o residual ≤ 3 mm.
Carga de Segurança: Deve ser 1,7 vezes a carga de uso, com deslocamento horizontal ≤ 150 mm. Esses requisitos visam garantir a segurança e a funcionalidade dos guarda-corpos em diversas aplicações, assegurando que os produtos atendam a condições mínimas de desempenho.

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O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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