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Laudo GNV
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Cursos e Treinamentos, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, NR19, NR20, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Prontuários, Serviços Técnicos, Suporte Técnico, Utilidades

Laudo GNV

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA INSPEÇÃO DE CONFORMIDADE DE GNV (GÁS NATURAL VEICULAR), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 56285

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo GNV é um documento muito importante, afinal, o seu objetivo é atestar a conformidade do sistema de Gás Natural Veicular. A realização desse laudo garante que o sistema de abastecimento opere de maneira correta, prevenindo riscos e danos. Esse documento fornece uma análise detalhada do funcionamento do sistema, promovendo a confiança dos usuários e a eficiência do veículo. Sendo assim, a importância do Laudo GNV se estende além da simples conformidade; ele é um elemento indispensável para a segurança e a funcionalidade dos veículos que utilizam gás natural.

O que é Laudo GNV?

GNV - Laudo GNV

Cilindro de GNV

O Laudo GNV é uma inspeção detalhada que visa atestar o bom funcionamento do sistema de abastecimento por Gás Natural Veicular. Durante a inspeção, os técnicos realizam uma série de testes e análises para identificar possíveis vazamentos, falhas nas tubulações e na integridade das válvulas. O laudo também verifica se todos os componentes do sistema estão em conformidade com as normas de segurança vigentes. Essa inspeção não apenas garante a segurança do veículo, mas também contribui para a preservação do meio ambiente, uma vez que o GNV é uma alternativa menos poluente em comparação a combustíveis líquidos comumente mais usados.

Qual a importância do Laudo GNV?

A realização do Laudo GNV é fundamental para garantir a segurança de motoristas e passageiros. Um sistema de abastecimento em conformidade minimiza o risco de acidentes, como explosões ou vazamentos, que podem causar danos significativos e colocar vidas em risco. Dessa maneira, a regularidade na emissão do laudo assegura que o sistema esteja de acordo com as normas de segurança e funcionamento, evitando acidentes e autuações. A falta de um laudo atualizado pode resultar em multas e até mesmo na apreensão do veículo.

A importância do Laudo GNV vai além da segurança imediata. Ele também é um fator determinante para a valorização do veículo. Um carro que possui um Laudo GNV em dia demonstra cuidado e responsabilidade do proprietário, o que pode influenciar positivamente na hora da venda. Assim sendo, alguns seguros podem exigir a apresentação desse laudo como condição para a cobertura em caso de acidentes relacionados ao sistema de abastecimento.

Qual a diferença entre GNV e outros combustíveis?

Ele se diferencia de combustíveis líquidos, como gasolina e etanol, por ser mais econômico e menos poluente. Sua principal aplicação é em veículos que percorrem longas distâncias, onde a economia de combustível se torna um fator decisivo. Desse modo, a queima do GNV gera menos resíduos e poluentes atmosféricos, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar nas cidades. Essa característica torna o GNV uma escolha popular entre motoristas que buscam reduzir seu impacto ambiental. Outro ponto importante é que o GNV possui um maior poder calorífico em comparação a combustíveis líquidos, o que proporciona uma melhor eficiência energética.

Como é realizado o Laudo GNV?

A realização do Laudo GNV envolve uma inspeção minuciosa do sistema de abastecimento. Profissionais especializados, com vasta experiência, analisam cuidadosamente a integridade das tubulações e válvulas, além de detectar possíveis vazamentos. O processo inicia-se com uma avaliação visual detalhada, onde os técnicos verificam sinais de desgaste ou danos nas partes visíveis do sistema.

Com efeito, a utilização de tecnologia avançada, como detectores de gás, aumenta significativamente a eficácia da inspeção. Esses dispositivos modernos não apenas facilitam a detecção de vazamentos, mas também proporcionam maior segurança para todos os envolvidos. Assim, cada etapa do laudo é crucial, pois assegura que o sistema funcione de maneira segura e eficiente. A realização do Laudo GNV é fundamental para prevenir riscos e garantir a segurança de veículos que utilizam gás natural.

Quando é necessário realizar o Laudo GNV?

Veículos que utilizam GNV precisam garantir que o sistema está funcionando corretamente para evitar riscos. Também é importante que novos veículos que utilizam GNV realizem o laudo logo após a instalação do sistema de abastecimento, garantindo assim que tudo esteja em conformidade desde o início. A conscientização sobre a importância do Laudo GNV deve ser incentivada entre os motoristas, pois muitos ainda não conhecem a necessidade de manter essa documentação em dia.

Quais são as vantagens do GNV?

Cilindro de GNV - Laudo GNV

Cilindro de GNV no interior de um veículo

O GNV oferece diversas vantagens, como a economia de combustível e a redução na emissão de gases poluentes. Veículos que utilizam GNV percorrem mais quilômetros por menos dinheiro, o que o torna uma escolha popular entre taxistas e motoristas de aplicativos. Do mesmo modo, o custo do GNV é geralmente inferior ao da gasolina, o que proporciona uma economia significativa a longo prazo. Outro ponto positivo é a maior autonomia dos veículos, já que o GNV permite que os carros rodem por distâncias maiores sem a necessidade de reabastecimento frequente.

Isso se torna um diferencial especialmente em regiões onde o acesso a postos de combustível é limitado. O uso de GNV também contribui para a redução do impacto ambiental, uma vez que sua queima resulta em menos poluentes atmosféricos, ajudando a melhorar a qualidade do ar nas cidades. A utilização do GNV pode resultar em menor desgaste do motor, já que a combustão do gás é mais limpa em comparação aos combustíveis líquidos. Isso significa que, a longo prazo, os motoristas podem economizar em manutenção e reparos, aumentando a durabilidade do veículo.

Como agendar uma inspeção?

Garantir a segurança e eficiência do sistema de GNV é essencial para motoristas. Realize o Laudo GNV com profissionais qualificados e assegure que o sistema do seu veículo esteja em conformidade. A realização desse laudo não apenas protege a sua segurança, mas também contribui para um meio ambiente mais limpo. Entre em contato conosco para agendar a inspeção e obtenha o seu Laudo GNV com total segurança.

Não deixe para depois; a segurança do seu veículo e de quem você ama deve sempre estar em primeiro lugar. Com a crescente adoção do GNV como combustível, é fundamental que os motoristas estejam cientes das responsabilidades e cuidados necessários para garantir a segurança e a eficiência de seus veículos. O Laudo GNV é um passo importante nesse processo, e sua realização deve ser encarada como uma prioridade.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Gás Natural Veicular

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA INSPEÇÃO DE CONFORMIDADE DE GNV (GÁS NATURAL VEICULAR), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar visita técnica para inspeção de conformidade de sistemas de GNV instalados em veículos, avaliando os componentes e a instalação quanto à segurança, funcionalidade e adequação. O trabalho inclui a elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a serem realizadas
Planejamento e Preparação:
Coleta de informações preliminares sobre os veículos e sistemas de GNV a serem inspecionados, incluindo modelos, configurações e especificações técnicas.
Planejamento logístico da visita técnica, considerando local e quantidade de veículos envolvidos.

Execução da Inspeção Técnica:
Inspeção visual e funcional dos componentes do sistema de GNV, como cilindros, válvulas, mangueiras, reguladores, conexões e fixadores.
Verificação da instalação do sistema, avaliando integridade, posicionamento e adequação dos componentes.Identificação de possíveis falhas, desgastes ou riscos associados ao sistema de GNV.
Avaliação dos registros de manutenção, verificações anteriores e documentos relacionados ao sistema de GNV.

Documentação e Registro:
Registro fotográfico e descrição técnica detalhada dos sistemas inspecionados.
Registro de eventuais não conformidades ou necessidades de adequação identificadas durante a inspeção.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada das condições dos sistemas avaliados, incluindo observações relevantes e resultados das inspeções.
Recomendações de correções, ajustes ou substituições, quando necessário.

Emissão da ART:
Formalização da Anotação de Responsabilidade Técnica referente às atividades realizadas.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será definido com base na quantidade de componentes a serem inspecionados e na complexidade do processo.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada conforme o número de veículos e a análise necessária para a elaboração do documento final.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Gás Natural Veicular

Laudo Gás Natural Veicular

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-19 – Explosivos;

NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR-23 – Proteção Contra Incêndio;
ABNT NBR 15244 – Critério de projeto, montagem e operação de sistema de suprimento de gás natural veicular (GNV) a partir de gás natural liquefeito (GNL);
ABNT NBR 11353-1 – Veículos rodoviários e veículos automotores – Sistema de gás natural veicular (GNV);
ABNT NBR 14024 – Central de gás liquefeito de petróleo (GNV) – Sistema de abastecimento a granel – Requisitos e procedimento operacional;
ABNT NBR 11893 – Componentes da alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Especificação;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Gás Natural Veicular

Laudo Gás Natural Veicular

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Gás Natural Veicular

Laudo Gás Natural Veicular

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Identificação do sistema de combustível;
Central de gás;
Distribuição por tubulação;
Verificação do sistema de alimentação;
Periféricos do sistema de alimentação;
Checagem da conformidade com Normas aplicáveis;
Verificação do Manual Técnico de instalação da central de GNV;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente às instalações;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem dos itens de segurança;
Identificação de vazamentos;
Sistema anti-vazamento;
Checagem da existência do Plano de emergência;
Teste de aproveitamento;
Tubulação;
Concentração de gás;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Laudo Gás Natural Veicular

Saiba Mais: Laudo Gás Natural Veicular:

O COMBUSTÍVEL GNV
O Gás Natural Veicular (GNV) é um combustível seco e limpo. Sua composição, com mais de 90% de metano extraído do subsolo, proporciona uma queima mais completa que os demais combustíveis derivados do petróleo, liberando assim menos poluentes e tornando-o mais ecológico.
Além de seguro, o GNV é um combustível vantajoso, permitindo economia de, no mínimo, 50% por quilômetro rodado, além de uma redução de 2,5% para 1% no valor do IPVA. O equipamento de GNV instalado em automóveis conta com um cilindro de alta pressão que trabalha a 220 bar, o equivalente a 3200 libras. Por ser mais leve que o ar, o GNV dissipa-se rapidamente na atmosfera, o que o torna mais seguro em caso de vazamento. Além disso, não produz o efeito de carbonização na câmara de combustão, melhorando a lubrificação e aumentando a vida útil do motor.
COMO FUNCIONA O EQUIPAMENTO
O GNV não é tóxico nem causa irritação. O abastecimento é feito sem que o produto entre em contato com o ar, evitando qualquer possibilidade de combustão. O funcionamento adequado do sistema dependerá de alguns procedimentos simples, listados abaixo.
Manutenção correta de equipamentos e componentes automotivos.
Seguir corretamente o plano de manutenção descrito neste manual.
Seguir corretamente o plano de manutenção no manual do fabricante do veículo.
Para utilizar o GNV não são necessárias grandes manutenções. Basta seguir corretamente o plano de manutenção do veículo e as recomendações da instaladora, especialmente em relação aos itens filtro de ar e sistema de ignição, que serão mais exigidos devido à elevação da temperatura de queima do combustível.

Laudo Gás Natural Veicular: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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