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Laudo Fontes Poluição Atmosférica
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Utilidades

Laudo Fontes Poluição Atmosférica

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, ENSAIOS  EM FONTES DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 151692

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo Fontes Poluição Atmosférica é um documento essencial para identificar, controlar e reduzir as emissões de poluentes no ar. Este laudo não é apenas uma formalidade; ele atende às exigências da legislação ambiental e tem um papel importante na proteção da saúde pública e do meio ambiente.

A poluição do ar, resultante de diversas atividades humanas, pode causar sérios danos à saúde, como doenças respiratórias, cardiovasculares e até mesmo câncer. Ou seja, é fundamental que empresas e indústrias monitorem suas fontes de poluição e adotem medidas corretivas.

Soluções técnicas para empresas que buscam atender às normas ambientais e melhorar a qualidade do ar - Laudo Fontes Poluição Atmosférica

Soluções técnicas para empresas que buscam atender às normas ambientais e melhorar a qualidade do ar

O que é Poluição Atmosférica?

A poluição atmosférica se refere à contaminação do ar por substâncias nocivas, como gases, partículas e compostos químicos. Essas substâncias são liberadas no ambiente por diferentes atividades humanas, incluindo indústrias, transporte e agricultura.

A presença desses poluentes no ar não apenas afeta a qualidade do ar que respiramos, mas também pode prejudicar a fauna e a flora, afetando ecossistemas inteiros.

Além disso, a poluição do ar está associada a problemas de saúde pública, como asma, bronquite e doenças cardiovasculares. O Laudo Fontes Poluição Atmosférica avalia essas emissões e propõe soluções para mitigá-las, garantindo que as empresas estejam em conformidade com a legislação ambiental.

Esse monitoramento é fundamental para a proteção da saúde da população e a preservação do meio ambiente.

Para que serve o Laudo Fontes Poluição Atmosférica?

O Laudo Fontes Poluição Atmosférica tem como principal objetivo identificar as fontes de emissão de poluentes e avaliar seu impacto ambiental. Ele garante que as atividades industriais estejam de acordo com as normas estabelecidas pelas resoluções ambientais, como a CONAMA nº 3/1990, que regula a qualidade do ar.

Ainda, o laudo orienta as empresas na adoção de práticas mais sustentáveis, ajudando a reduzir a poluição e a proteger a saúde da população.

Quando as empresas têm acesso a informações precisas sobre suas emissões, elas podem implementar estratégias eficazes para minimizar seu impacto ambiental.

Isso não só ajuda a preservar o meio ambiente, mas também melhora a imagem da empresa perante a sociedade, mostrando seu compromisso com a sustentabilidade.

Avaliação precisa das emissões para um ambiente mais limpo e sustentável - Laudo Fontes Poluição Atmosférica

Avaliação precisa das emissões para um ambiente mais limpo e sustentável

Quais são as Principais Fontes de Poluição Atmosférica?

As principais fontes de poluição atmosférica incluem:

  1. Indústrias: As fábricas são responsáveis pela emissão de gases tóxicos, como dióxido de enxofre e óxidos de nitrogênio. Esses poluentes são liberados durante processos de produção e combustão.
  2. Transporte: Os veículos, especialmente em áreas urbanas, liberam monóxido de carbono e material particulado, que afetam a qualidade do ar e a saúde da população.
  3. Atividades agrícolas: O uso de pesticidas e a queima de biomassa também contribuem para a poluição do ar, liberando substâncias prejudiciais.
  4. Processos de combustão: A queima de combustíveis fósseis, seja para geração de energia ou aquecimento, resulta na emissão de poluentes que afetam a qualidade do ar.

Essas fontes são analisadas no Laudo Fontes Poluição Atmosférica, que identifica os principais poluentes e propõe soluções para controlar suas emissões. A identificação dessas fontes é o primeiro passo para a implementação de medidas corretivas e preventivas.

Como é Realizado o Laudo Fontes Poluição Atmosférica?

A elaboração do Laudo Fontes Poluição Atmosférica envolve uma série de etapas que garantem a precisão e a confiabilidade dos dados coletados.

Além disso, o laudo inclui a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que assegura que o processo siga todas as normas técnicas.

O relatório resultante oferece recomendações sobre como reduzir as emissões e melhorar a qualidade do ar. Essas recomendações podem incluir a adoção de tecnologias mais limpas, a manutenção regular dos equipamentos e a implementação de práticas operacionais que minimizem a poluição.

Qual a Importância de Monitorar as Fontes de Poluição Atmosférica?

Monitorar as fontes de poluição atmosférica é fundamental para a preservação do meio ambiente e a saúde pública. A liberação de poluentes pode causar danos irreversíveis à qualidade do ar, contribuindo para o aumento das doenças respiratórias e cardiovasculares.

O Laudo Fontes Poluição Atmosférica permite que as empresas identifiquem suas principais fontes de emissão e adotem medidas preventivas e corretivas.

Além de evitar multas e sanções, o monitoramento das emissões contribui para um ambiente mais limpo e saudável.

Quando as empresas se comprometem a reduzir sua pegada de carbono e a melhorar a qualidade do ar, elas não apenas protegem a saúde da população, mas também demonstram responsabilidade social e compromisso com a sustentabilidade.

Quais Empresas Devem Emitir o Laudo Fontes Poluição Atmosférica?

Esse documento é essencial para garantir que suas operações estejam dentro dos parâmetros estabelecidos pelas regulamentações ambientais.

Além disso, o laudo é importante para que essas empresas adotem medidas mais sustentáveis, melhorando sua reputação e contribuindo para a preservação do meio ambiente. A conformidade com as normas ambientais não apenas evita penalidades, mas também demonstra um compromisso com a responsabilidade social.

Benefícios de Realizar o Laudo Fontes Poluição Atmosférica

Realizar o Laudo Fontes Poluição Atmosférica traz uma série de benefícios significativos:

  1. Cumprimento da legislação ambiental: Ao seguir as normas, as empresas evitam multas e penalidades que podem, sobretudo, impactar seus resultados financeiros.
  2. Redução de impactos ambientais: Com a implementação de medidas corretivas, é possível diminuir, desse modo, a poluição atmosférica e seus efeitos prejudiciais.
  3. Sustentabilidade: O laudo contribui para, todavia, práticas empresariais mais sustentáveis e socialmente responsáveis, alinhando a empresa com as expectativas da sociedade.
  4. Melhoria da saúde pública: Ao reduzir a incidência de doenças relacionadas à poluição do ar, as empresas ajudam, dessa forma, a promover um ambiente mais seguro para todos.

Esses benefícios tornam o laudo uma ferramenta indispensável para empresas que desejam se manter alinhadas com as normas ambientais e contribuir para a proteção da saúde pública.

Conclusão

O Laudo Fontes Poluição Atmosférica, portanto, desempenha um papel fundamental na garantia do controle das emissões de poluentes no ar. Ele assegura que as empresas sigam as normas ambientais, contribuindo para a sustentabilidade e a qualidade de vida da população.

Além disso, em tempo, o laudo ajuda as empresas a adotar medidas corretivas e preventivas eficazes, promovendo uma convivência mais harmoniosa entre a atividade econômica e a preservação do meio ambiente.

Portanto, se você é proprietário ou gestor de uma empresa, não hesite em solicitar o seu Laudo Fontes Poluição Atmosférica. Mantenha sua empresa em conformidade com as normas ambientais, promova práticas sustentáveis e proteja a saúde pública.

Ao agir de maneira responsável, você não apenas protege o meio ambiente, mas também garante um futuro mais saudável para todos. Com isso, todos saem ganhando: a sociedade, o meio ambiente e, claro, a sua empresa.

Veja a seguir: Consultoria qualidade do ar  | Inventário de emissões atmosféricas

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Fontes Poluição Atmosférica

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, ENSAIOS EM FONTES DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica detalhada e a execução de ensaios em fontes de poluição atmosférica, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, para identificar os níveis de emissão de poluentes. Com base nos resultados, elaborar um Relatório Técnico conclusivo, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garantindo a conformidade ambiental e regulatória.

Abrangência
Este escopo abrange:
Fontes estacionárias de poluição atmosférica, como chaminés industriais, caldeiras, e equipamentos de combustão.
Monitoramento de partículas, gases e outros poluentes atmosféricos conforme legislação vigente.
Processos industriais que envolvam emissões gasosas.

Atividades a serem desenvolvidas
Planejamento
Coleta de informações preliminares sobre as fontes emissoras e o processo produtivo envolvido.
Identificação das normas, leis e padrões ambientais aplicáveis (ex.: CONAMA, ABNT, CETESB, EPA, etc.).
Definição dos métodos de ensaio conforme as regulamentações (ex.: NBR 10787 para amostragem de gases).

Execução da Inspeção Técnica
Análise visual e funcional das fontes de emissão e equipamentos associados.
Avaliação da operação e manutenção dos dispositivos de controle ambiental, como filtros ou lavadores de gases.

Realização de Ensaios
Coleta de amostras representativas de gases e partículas.
Determinação da concentração de poluentes:
Material particulado (MP);
Gases como CO, CO₂, NOₓ, SO₂ e COVs (Compostos Orgânicos Voláteis);
Outros contaminantes específicos, conforme exigido pela regulamentação.
Aplicação de metodologias padronizadas para medição e análise (ex.: gravimetria, espectrofotometria ou cromatografia).

Elaboração do Relatório Técnico
Consolidação dos resultados obtidos durante a inspeção e os ensaios.
Interpretação técnica com base nos padrões de qualidade do ar e limites de emissão permitidos.
Identificação de eventuais não conformidades e recomendações para adequação ou melhorias no sistema.

Emissão de ART
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Classe (ex.: CREA).

Normas e Regulamentações Aplicáveis
ABNT NBR 10787:
Amostragem de gases em fontes estacionárias.
Resolução CONAMA 506/2024: Padrões nacionais de qualidade do ar.
Regulamentos estaduais e municipais de controle ambiental.

Produtos e Resultados Esperados
Relatório Técnico:
Dados de medição, análises e interpretação dos resultados.
Conclusões sobre a conformidade ambiental das fontes inspecionadas.
Recomendações técnicas para melhoria ou adequação.
ART: Documento formal emitido pelo responsável técnico.

Responsabilidades
A execução das atividades será realizada por equipe técnica capacitada, composta por engenheiros e técnicos especializados em inspeção e ensaios ambientais. Todo o trabalho será supervisionado por um profissional registrado no CREA.

Equipamentos e Instrumentos Utilizados
Amostradores isocinéticos;
Analisadores portáteis de gases;
Medidores de opacidade;
Instrumentos calibrados e certificados conforme padrões INMETRO.

Cronograma
As atividades serão realizadas após definir conforme a complexidade do projeto e o número de fontes analisadas).

Outros elementos quando necessários e pertinentes:
Análise do sistema de prevenção e controle da poluição e do meio ambiente;

Verificação da poluição do meio ambiente;
Avaliação do lançamento ou liberação de substâncias poluentes;
Inspeção de água, ar e solo;
Verificação de poluentes causadores de poluição no meio ambiente;
Análise de atividade fiscalizadora e repressiva;
Inspeção de operação e funcionamento de fontes de poluição;
Verificação da licença ambiental prévia, de instalação e de operação;
Análise do prazo de validade das licenças ambientais de fontes de poluição;
Avaliação dos padrões de qualidade do meio ambiente;
Avaliação dos padrões de emissão;
Avaliação dos padrões de condicionamento e projeto;
Verificação da rede de monitoramento da qualidade do ar;
Avaliação de ações de controle da poluição;
Análise de identificação de futuros problemas de poluição do ar;
Avaliação dos efeitos da poluição sobre a saúde;
Verificação dos níveis de poluição sobre os padrões legais;
Análise do gerenciamento da qualidade do ar em termos de planejamento de tráfego e uso do solo;
Inspeção das fontes poluidoras;
Análise do impacto de poluição das fontes;
Identificação da influência da poluição do ar sobre os ecossistemas;
Avaliação do desenvolvimento e validação de ferramentas de gestão atmosférica;
Verificação dos níveis de concentrações dos poluentes;
Verificação dos equipamentos de amostragem e métodos de medição;
Análise do controle da qualidade de dados;
Avaliação do monitoramento, inventários, fontes e avaliação do impacto;
Verificação dos limites de emissão e padrões de qualidade;
Análise da legislação e uso do solo;
Avaliação de cenários.
Fonte: Decreto Nº 8.468, de 08/09/1976.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Fontes Poluição Atmosférica

Laudo Fontes Poluição Atmosférica

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; 
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Labroatórios de Ensaio e Calibração;

Decreto Lei n° 8.468 – Dispõe Sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente;
Resolução CONAMA 08/90 -Limites máximos de emissão de poluentes para processos de combustão externa em fontes fixas de poluição;
Resolução Nº 506, de 05 de Julho de 2024;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Fontes Poluição Atmosférica

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo Fontes Poluição Atmosférica

Saiba Mais: Laudo Fontes Poluição Atmosférica

LEI Nº 997, DE 31 DE MAIO DE 1976
(Atualizada até a Lei nº 9.477, de 30 de dezembro de 1996)
Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 3º do Artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o sistema de prevenção e controle da poluição do meio ambiente, na forma prevista nesta lei.
Artigo 2º – Considera-se poluição do meio ambiente a presença, o lançamento ou a liberação, nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, com intensidade em quantidade, de concentração ou com características em desacordo com as que forem estabelecidas em decorrência desta lei, ou que tornem ou possam tornar as águas, o ar ou o solo:
I – impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde;
II – inconvenientes ao bem-estar público;
III – danosos aos materiais, à fauna e à flora;
IV – prejudiciais à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais, da comunidade.
Artigo 3º – Fica proibido o lançamento ou liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo.
Parágrafo único – Considera-se poluente toda e qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou indiretamente, causa poluição do meio ambiente de que trata o artigo anterior.
Artigo 4º – A atividade fiscalizadora e repressiva, de que trata esta lei, será exercida no que diz respeito a despejos, pelo órgão estadual de controle da poluição do meio ambiente, em todo e qualquer corpo ou curso de água situado nos limites do território do Estado, ainda que não pertencendo ao seu domínio, não estejam sob sua jurisdição.
Parágrafo único – Para cumprimento do disposto neste artigo, o órgão estadual representará ao federal competente, sempre que a poluição tiver origem fora do território do Estado, ocasionando consequências que se façam sentir dentro de seus limites.
Artigo 5° – A instalação, a construção ou a ampliação, bem como a operação ou o funcionamento das fontes de poluição que forem enumeradas no Regulamento desta lei, ficam sujeitos à prévia autorização do órgão estadual de controle da poluição do meio-ambiente, mediante expedição, quando for o caso, de Licença Ambiental Prévia (LAP), de Licença Ambiental de Instalação (LAI) e/ou de Licença Ambiental de Operação (LAO). (NR)
§ 1.º – Para os fins do disposto neste artigo, considera-se “fonte de poluição” qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinária, equipamento ou dispositivo, móvel ou não, previsto no Regulamento desta lei, que cause ou possa causar poluição ambiental através da emissão de poluentes. (NR)
§ 2.º – A Licença Ambiental Prévia – LAP será expedida na parte preliminar do planejamento de uma “fonte de poluição”, conterá os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação e será outorgada por prazo determinado. (NR)
§ 3.º – A Licença Ambiental de instalação – LAI autorizará o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto aprovado e será outorgada por prazo determinado. (NR)
§ 4.º – A Licença Ambiental de Operação – LAO autorizará o início da atividade licenciada e, quando couber, o funcionamento dos equipamentos de controle ambiental exigidos, de acordo com o previsto nas licenças ambientais prévia e de instalação e será outorgada por prazo determinado, sem prejuízo da eventual declaração de desconformidade do empreendimento ou atividade, do ponto de vista ambiental, ocorrida posteriormente, ensejando a adoção, pelo empreendedor, de medidas corretivas a serem implantadas de acordo com programas fixados pela autoridade competente. (NR)
§ 5.º – Na hipótese de declaração de desconformidade, o descumprimento, pelo empreendedor, dos programas previstos no parágrafo anterior, nos prazos neles estabelecidos pela autoridade, implicará na pena de suspensão das atividades enquanto não adotar as medidas corretivas. (NR)
§ 6.º – A Administração Pública estabelecerá o prazo de validade das licenças ambientais, em cada caso concreto, considerando as características, a natureza, a complexidade e o potencial poluidor do empreendimento ou atividade. (NR)
§ 7.º – Os empreendimentos que, na data de vigência desta lei, já tiverem obtido a licença ambiental ficarão obrigados a sua renovação quinquenal, tendo como data de início de contagem do prazo a da última licença expedida pelo órgão ambiental estadual. (NR)
Artigo 6º – Os órgãos da Administração direta ou indireta, do Estado e dos Municípios, deverão exigir a apresentação das licenças de que trata o artigo anterior, antes de aprovarem projetos de ampliação, instalação ou construção das fontes de poluição que forem enumeradas no regulamento desta lei, ou de autorizarem a operação ou o funcionamento dessas fontes, sob pena de nulidade de seus atos.
Artigo 7.º – As infrações às disposições desta lei, de seu regulamento, bem como das normas, padrões e exigências técnicas dela decorrentes serão, a critério da autoridade competente, classificadas em leves, graves e gravíssimas.
F: Lei 997.

Laudo Fontes Poluição Atmosférica: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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