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Laudo Extrusora de Plástico
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Inventário NR 12, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão da Produção, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Extrusora de Plástico

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA  E ENSAIOS EM EXTRUSORA DE PLÁSTICO,  ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 143088

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Extrusora de Plástico é um documento técnico essencial na indústria de transformação de plásticos. Ele garante que a extrusora, um equipamento fundamental nesse processo, esteja em conformidade com as normas de segurança e qualidade, assegurando a eficiência e segurança operacional.

Hoje, vamos explorar o que é uma extrusora de plástico, a importância do laudo, as normas que regem esses equipamentos, o processo de emissão do laudo e a manutenção necessária para garantir a operação segura e eficiente.

Avaliação do desempenho da extrusora para assegurar qualidade e consistência no processo de extrusão - Laudo Extrusora de Plástico

Avaliação do desempenho da extrusora para assegurar qualidade e consistência no processo de extrusão

O que é uma Extrusora de Plástico?

A extrusora de plástico é um equipamento utilizado para derreter e moldar materiais plásticos em produtos contínuos, como tubos, perfis e filmes. Uma das principais características da extrusora é a capacidade de produzir uma grande variedade de produtos a partir de diferentes tipos de plásticos, como polietileno, polipropileno e PVC.

A operação correta da extrusora, aliada a manutenções regulares e à emissão de laudos técnicos, assegura não apenas a qualidade dos produtos finais, mas também a segurança dos operadores e do ambiente de trabalho.

Essa flexibilidade torna a extrusora uma escolha popular em muitas indústrias, desde a fabricação de embalagens até a produção de componentes para a construção civil.

Extrusoras de Plástico antigas podem conter amianto?

Positivo, extrusoras de plástico antigas fabricadas antes de 1993 em se tratando de equipamentos importados da Alemanha, se for de outro País é possível que atualmente possa conter amianto, por isso é muito importante a Inspeção Técnica para detecção de Amianto em componentes usados em equipamentos industriais mais antigos,  especialmente em partes de isolamento térmico ou acústico. O amianto foi amplamente utilizado em equipamentos industriais por suas propriedades de resistência ao calor e isolamento, mas, devido aos seus riscos à saúde, foi proibido em muitos países.

Em extrusoras de plástico, o amianto poderia estar presente em:
Isolamentos térmicos de motores, resistências e áreas próximas ao sistema de aquecimento.
Gaxetas e vedações para alta temperatura.
Revestimentos ou placas isolantes usadas para proteção de partes externas.

É aconselhável realizar uma inspeção para verificar a presença de materiais que possam conter amianto, e, se identificados, esses materiais devem ser substituídos e descartados seguindo normas de segurança rigorosas para evitar riscos à saúde e ao meio ambiente.

Qual a Importância do Laudo para Extrusoras de Plástico?

O Laudo Extrusora de Plástico desempenha um papel fundamental na certificação de que o equipamento está em boas condições de uso. Esse laudo verifica a conformidade do equipamento com as normas de segurança e os padrões de qualidade exigidos.

Além disso, ele é crucial para detectar possíveis falhas ou desgastes no equipamento, evitando acidentes e prejuízos durante a produção.

Empresas que utilizam extrusoras de plástico precisam garantir que seus equipamentos passem por inspeções técnicas regulares. A emissão de relatórios detalhados sobre as condições de operação da extrusora proporciona um panorama claro sobre a saúde do equipamento.

Isso não só ajuda na identificação de problemas antes que se tornem críticos, como também contribui para a manutenção da eficiência produtiva.

Um laudo bem elaborado pode servir como um documento de defesa em caso de auditorias ou inspeções, demonstrando que a empresa cumpre com as exigências legais e normativas. Assim, a importância do laudo vai além da segurança; ele também se torna um elemento estratégico para a gestão do negócio.

Inspeção das proteções e sistemas de segurança para reduzir riscos no ambiente de trabalho - Laudo Extrusora de Plástico

Inspeção das proteções e sistemas de segurança para reduzir riscos no ambiente de trabalho

Quais são as Principais Normas para Extrusoras de Plástico?

A conformidade das extrusoras com as normas técnicas é essencial para garantir a segurança no processo de produção. Entre as principais normas que regulam o uso desses equipamentos, destacam-se:

  1. NBR IEC 60079-1: Esta norma trata de especificações relacionadas a atmosferas explosivas. Ela é especialmente relevante para extrusoras que operam em ambientes onde há risco de explosão devido à presença de vapores ou poeiras inflamáveis.
  2. NBR 15385: Esta norma regula a segurança no uso de máquinas em geral, incluindo as extrusoras. Ela estabelece requisitos de segurança que visam proteger os operadores e garantir o funcionamento seguro do equipamento.
  3. ABNT NBR ISO 9001: Embora não seja específica para extrusoras, essa norma de gestão da qualidade pode ser aplicada para garantir que todos os processos relacionados à produção atendam a padrões elevados de qualidade.

A adequação às normas não apenas protege os trabalhadores envolvidos, mas também assegura a qualidade dos produtos finais. O não cumprimento dessas normas pode resultar em falhas que comprometeriam a eficiência produtiva e a segurança no ambiente de trabalho.

Quais os componentes de Extrusoras e embaladoras que o amianto possa estar presente?

Sim, é possível que extrusoras e embaladoras contenham amianto, especialmente se forem máquinas antigas. Em muitos equipamentos industriais fabricados antes de 1990, o amianto era utilizado por suas propriedades de isolamento térmico, resistência ao calor e durabilidade. Aqui estão alguns componentes onde o amianto pode estar presente:

  1. Juntas e Vedantes: O amianto era comumente utilizado em juntas e vedantes para garantir a vedação em altas temperaturas e pressões, o que é comum em extrusoras e embaladoras.
  2. Revestimento de Peças e Isolamento Térmico: Em equipamentos industriais, especialmente os que operam a altas temperaturas, o amianto era usado como isolante térmico em áreas como câmaras de aquecimento, cilindros e partes próximas aos motores.
  3. Freios e Embreagens: Algumas extrusoras e embaladoras antigas podem conter amianto nos sistemas de freio e embreagem, pois o material era muito eficaz em resistir ao calor gerado pelo atrito.
  4. Tubulações e Envelopes Isolantes: Nas máquinas antigas, tubulações ou partes revestidas com isolamento térmico também podem conter amianto.

Como é Feita a Emissão do Laudo para Extrusoras de Plástico?

O processo de emissão do Laudo Extrusora de Plástico envolve uma série de etapas rigorosas, que garantem que o equipamento esteja em conformidade com as normas e em boas condições de operação. As etapas incluem:

  1. Inspeção Visual: Um especialista realiza uma análise visual do equipamento, verificando a integridade física da extrusora, incluindo componentes como a rosca, cilindro e matriz.
  2. Testes de Desempenho: O equipamento passa por testes práticos, onde são avaliadas suas funcionalidades e eficiência. Esses testes ajudam a identificar se a extrusora opera dentro dos parâmetros esperados.
  3. Verificações de Segurança: Aspectos de segurança, como dispositivos de proteção e sinalização, são checados para garantir que o equipamento atenda a todas as exigências normativas.
  4. Relatório Detalhado: O laudo deve conter informações detalhadas sobre o estado de conservação do equipamento, possíveis reparos necessários, bem como a conformidade com as normas vigentes. Esse relatório é fundamental para a tomada de decisões sobre manutenção e operação.

O objetivo é garantir que a extrusora esteja operando com total eficiência e dentro dos padrões exigidos, proporcionando segurança tanto para os operadores quanto para o processo produtivo.

Máquinas, Equipamentos e seus Componentes podem conter Amianto?

A detecção de amianto, material altamente tóxico e proibido em muitos países, é realizada por empresas e laboratórios especializados em análise ambiental e ocupacional. Esses locais utilizam métodos de análise específicos para identificar a presença de fibras de amianto no ar, em materiais de construção ou no solo. Aqui estão alguns lugares onde você pode solicitar esse tipo de serviço:

  1. Laboratórios Ambientais: Laboratórios especializados em análise de partículas e detecção de substâncias perigosas costumam oferecer análise de amianto em amostras de ar, solo ou materiais sólidos. Eles utilizam técnicas como microscopia eletrônica e análise de difração para identificar a presença de fibras de amianto.
  2. Empresas de Engenharia Ambiental: Empresas de consultoria ambiental frequentemente oferecem serviços de detecção e remoção de amianto. Elas realizam inspeções in loco e podem tomar amostras para envio a laboratórios certificados, fornecendo laudos técnicos detalhados.
  3. Serviços Públicos de Saúde e Segurança no Trabalho: Em alguns casos, serviços governamentais de saúde ocupacional e segurança ambiental oferecem orientações e até análises para a detecção de amianto em espaços públicos e locais de trabalho.
  4. Empresas de Remoção de Amianto: Algumas empresas especializadas em remoção de amianto também fazem a detecção. Elas costumam trabalhar em parceria com laboratórios, realizando coletas de amostras e procedimentos para análise antes e após a remoção do material contaminado.
  5. Faculdades e Centros de Pesquisa: Universidades e centros de pesquisa em saúde e meio ambiente também podem oferecer análises de amianto, especialmente quando possuem laboratórios de controle ambiental.

Por que é importante fazer a Manutenção e Inspeção Regular de Extrusoras?

A manutenção de extrusoras de plástico é um aspecto crítico para assegurar a continuidade da produção sem interrupções.

Nesse contexto, a manutenção preventiva se destaca como uma das melhores práticas, pois evita falhas inesperadas e, consequentemente, garante a segurança no ambiente de trabalho. Isso inclui, por exemplo, a análise de componentes como a rosca, cilindro, matriz e sistemas de aquecimento.

A manutenção regular, por sua vez, ajuda a identificar desgastes e possibilita a realização de reparos antes que se tornem problemas sérios, o que é fundamental para a eficiência operacional.

Ademais, a emissão periódica do laudo permite que a empresa mantenha um controle rigoroso sobre a integridade do equipamento.

Dessa forma, ela assegura a conformidade com as normas técnicas e evita riscos de acidentes. Além disso, um plano de manutenção bem estruturado pode prolongar a vida útil da extrusora, reduzindo custos com reparos e substituições. As

É evidente que a manutenção não apenas preserva a funcionalidade do equipamento, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. Portanto, investir em manutenção preventiva é uma decisão inteligente e estratégica para qualquer empresa que utilize extrusoras de plástico.

Conclusão

Se você deseja garantir a segurança e eficiência do seu equipamento, a emissão do Laudo Extrusora de Plástico é fundamental.

Nossos especialistas realizam inspeções detalhadas, assegurando, sobretudo, que sua extrusora esteja em conformidade com todas as normas vigentes. Entre em contato conosco e solicite o seu laudo técnico para manter seu processo produtivo seguro e eficiente.

Portanto, não deixe a segurança e a qualidade do seu produto ao acaso; invista na saúde do seu equipamento e na proteção dos seus colaboradores!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Extrusora de Plástico:

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA  E ENSAIOS EM EXTRUSORA DE PLÁSTICO,  ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica completa em uma extrusora de plástico, garantindo sua integridade estrutural e funcionalidade. A inspeção visa identificar e documentar possíveis falhas, desgastes, ou necessidades de manutenção preventiva e corretiva para assegurar a continuidade segura e eficiente do equipamento. A conclusão do processo incluirá um relatório técnico detalhado e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Serviços a Serem Executados
Inspeção Técnica
Avaliação Visual Geral:
Análise de condições estruturais do equipamento, incluindo quadro, motores, redutores, e sistema de transmissão.
Verificação do estado das conexões e fixações mecânicas.
Inspeção dos Componentes Mecânicos:
Verificação de desgastes em peças críticas, como cilindro, rosca, e demais componentes internos.
Avaliação do sistema de resfriamento e lubrificação.
Inspeção dos Componentes Elétricos e Eletrônicos:
Avaliação dos sistemas de controle de temperatura, sensores, e quadro elétrico.
Verificação do funcionamento dos acionamentos e inversores de frequência, se aplicável.
Testes Funcionais:
Testes de operação da extrusora em diferentes condições de carga, para avaliar o desempenho dos componentes críticos.
Inspeção de Segurança:
Verificação dos dispositivos de segurança, como sistemas de proteção e botões de parada de emergência.
Avaliação de conformidade com normas de segurança vigentes.

Elaboração de Relatório Técnico
Descrição detalhada dos procedimentos de inspeção executados.
Registro fotográfico das condições encontradas.
Diagnóstico de eventuais problemas identificados, com recomendações de manutenção preventiva e corretiva.
Emissão de laudo técnico documentando o estado atual da extrusora e as condições de funcionamento.

Emissão da ART
Formalização da responsabilidade técnica sobre os serviços de inspeção.
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme regulamentação vigente.

Normas e Padrões Aplicáveis
ABNT NBR ISO 9001:2015 – Sistema de Gestão da Qualidade
Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-12 e NR-13).
Normas específicas para equipamentos de extrusão e segurança em processos industriais de extrusão de plásticos.

Documentação e Entregáveis
Relatório técnico detalhado da inspeção, com registros fotográficos.
Relatório de diagnóstico com recomendações para manutenção.
Emissão da ART com todos os dados técnicos da inspeção e da responsabilidade técnica.

Prazo e Condições
O prazo estimado para a realização da inspeção, elaboração do relatório técnico e emissão da ART será de X dias a partir da data de início dos serviços.

Responsabilidades e Obrigações
A equipe técnica é responsável pela execução dos serviços conforme as especificações deste escopo e as normas de segurança vigentes, comprometendo-se a entregar os relatórios e ART de acordo com o acordado.

Testes, Ensaios e Avaliações Quantitativas quando pertinentes e contratado:
Os testes, ensaios e avaliações quantitativas são essenciais para garantir uma inspeção técnica precisa e confiável na extrusora de plástico. Esses métodos permitem identificar com mais detalhes as condições dos componentes e antecipar possíveis falhas que a inspeção visual não detecta. Incluindo esses procedimentos no escopo, a inspeção se torna mais robusta e alinhada com as melhores práticas de manutenção preventiva. Aqui está como podemos integrá-los:

Testes Funcionais
Teste de Operação:
Verificar o desempenho da extrusora em condições normais de operação, incluindo a análise de vibrações, temperatura e estabilidade do sistema durante o processamento de plástico.
Teste de Capacidade: Confirmar a capacidade de produção do equipamento em relação às especificações originais, avaliando vazão e pressão no processo de extrusão.

Ensaios Não Destrutivos
Ultrassom:
Identificar desgastes e fissuras internas em componentes críticos como cilindro e rosca.
Medição de Espessura: Avaliar a espessura de peças sujeitas a desgaste, como a parede do cilindro, para identificar a necessidade de substituição ou manutenção.
Análise Termográfica: Detectar pontos de aquecimento anormais que possam indicar problemas em rolamentos, motores, ou no sistema de aquecimento.

Avaliação Quantitativa
Análise de Vibração:
Monitorar e quantificar as vibrações para diagnosticar desequilíbrios ou falhas incipientes em rolamentos e engrenagens.
Medição de Temperatura e Pressão: Coletar dados de temperatura e pressão durante a operação para avaliar o desempenho e detectar irregularidades no sistema de extrusão.
Coleta de Dados de Consumo Energético: Monitorar o consumo de energia elétrica durante a operação da extrusora para verificar a eficiência energética e identificar possíveis sobrecargas.

Elaboração do Relatório Técnico
O relatório técnico deve documentar os resultados da inspeção visual, dos testes funcionais, dos ensaios não destrutivos e das avaliações quantitativas, apresentando as conclusões e recomendações para manutenção preventiva ou corretiva.

Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
A ART será emitida ao final da inspeção, conforme exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), atestando a responsabilidade técnica do profissional sobre os serviços realizados.

Esses procedimentos garantem uma avaliação completa da extrusora, assegurando que o equipamento opere dentro dos padrões de segurança e eficiência desejados.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Extrusora de Plástico

Laudo Extrusora de Plástico

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 9881 – Material refratário – Determinação da pressão e da velocidade de extrusão de massas para tamponamento de furo de gusa;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Extrusora de Plástico

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Extrusora de Plástico

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Matérias Primas;
Processo de Extrusão;
Equipamentos;
Capacidade e Requerimento de Cavalos de Força para Vários Equipamentos de Processo;
Temperaturas das zonas de cilindro;
Desenho de Rosca;
Zona de Bombardeamento;
Dosagem;
Misturadores Estáticos ou inversores de fluxo;
Desenho da matriz;
Rolos de Esfriamento;
Rolos de Tração;
Temperaturas Características;
Resumo Condições extrusão;
Princípios teóricos da extrusão;
Introdução;
Teoria Isotérmica;
Simplificação de Equações;
Sistema de Co-extrusão;
Co-extrusão;
Permeabilidade;
Permeabilidade aos gases;
Variáveis de Controle na Extrusão;
Fatores que afetam as Características das roscas;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Extrusora de Plástico

Saiba Mais: Laudo Extrusora de Plástico:

Norma Regulamentadora NR-12
12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza.
12.11.1 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos a manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
12.11.2 As manutenções devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado interno da empresa, com os seguintes dados:
a) intervenções realizadas;
b) data da realização de cada intervenção;
c) serviço realizado;
d) peças reparadas ou substituídas;
e) condições de segurança do equipamento;
f) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina; e
g) nome do responsável pela execução das intervenções.
12.11.2.1 O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes- CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e à Auditoria Fiscal do Trabalho.
12.11.2.1 O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e à Auditoria Fiscal do Trabalho.
12.11.2.2 As manutenções de itens que influenciem na segurança devem:
a) no caso de preventivas, possuir cronograma de execução;
b) no caso de preditivas, possuir descrição dastécnicas de análise e meios de supervisão
centralizados ou de amostragem.
12.11.3 A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:
a) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;
b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e
sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;
c) medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes;
d) medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de máquinas ou equipamentos sustentadas somente por sistemas
hidráulicos e pneumáticos; e
e) sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.
F: NR 12

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Laudo Extrusora de Plástico: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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