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  • Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Exposição Ocupacional Ao Frio
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Segurança do Trabalho

Laudo Exposição Ocupacional ao Frio

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA INSPEÇÃO DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL DE TRABALHOS À FRIO NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 58222

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio é um documento fundamental para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores expostos a baixas temperaturas. Este, portanto, laudo segue os parâmetros estabelecidos pela NR-15, que avalia as condições de insalubridade em ambientes de trabalho com temperaturas extremas. Os empregadores têm a responsabilidade de garantir que os ambientes de trabalho estejam em conformidade com as normas de segurança, bem como protegendo assim a saúde dos colaboradores.

O que é o Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio?

Armazenamento em armazém refrigerado - Laudo Exposição Ocupacional ao Frio

Armazém refrigerado

O Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio é, portanto, uma avaliação técnica que verifica as condições ambientais de trabalho em locais com temperaturas muito baixas, como câmaras frigoríficas ou operações que envolvem o manuseio de produtos congelados. Por meio desse laudo, é possível, desse modo, identificar potenciais riscos de insalubridade e garantir a conformidade com as normas regulamentadoras, especialmente a NR-15. Ela define os limites de exposição ao frio e estabelece que medidas corretivas e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para minimizar os riscos à saúde dos trabalhadores.

A realização desse laudo não é apenas uma formalidade; trata-se de um compromisso com a saúde e bem-estar da equipe. O laudo oferece uma visão abrangente das condições de trabalho, permitindo que a empresa implemente melhorias necessárias e mantenha um ambiente seguro para todos os colaboradores. Ele é um passo importante na gestão de saúde ocupacional, refletindo a responsabilidade da empresa em cuidar de sua força de trabalho.

Para que serve o Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio?

O Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio serve para avaliar o ambiente de trabalho e determinar se os trabalhadores estão expostos a temperaturas que possam comprometer sua saúde e bem-estar. O laudo promove uma cultura de segurança dentro da organização. Quando os funcionários sabem que a empresa se preocupa com sua saúde, isso pode aumentar a moral e a produtividade. A transparência nas ações de segurança também fortalece a confiança entre empregador e empregado.

Quais são as Normas Relacionadas à Exposição Ocupacional ao Frio?

A principal norma regulamentadora que trata da exposição ocupacional ao frio é a NR-15, especificamente o Anexo 9. Este anexo determina as condições em que o frio extremo pode ser classificado como insalubre, estabelecendo os limites de exposição e exigindo a realização de laudos para verificar a adequação dos ambientes de trabalho. Os principais pontos da NR-15 – Anexo 9 incluem que atividades realizadas em câmaras frigoríficas ou locais similares são classificadas como insalubres se expuserem os trabalhadores a temperaturas extremas.

A ausência de EPIs adequados em ambientes com frio extremo pode configurar insalubridade, e as empresas são obrigadas a fornecer laudos técnicos que comprovem a segurança térmica dos ambientes de trabalho. A NR-15, a NR-12 também abordam aspectos relacionados à segurança no trabalho em ambientes com riscos térmicos, focando especialmente em atividades industriais e operacionais. Essas normas não apenas garantem a proteção dos trabalhadores, mas também estabelecem diretrizes claras que as empresas devem seguir para evitar penalidades.

Quando é necessário realizar o Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio?

O Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio é necessário sempre que os trabalhadores estiverem expostos a temperaturas baixas em suas atividades. Exemplos de situações que requerem esse laudo incluem câmaras frigoríficas, ambientes de armazenamento de alimentos e medicamentos congelados, operações portuárias que lidam com cargas congeladas e trabalhos externos em climas extremamente frios. A exposição ao frio pode causar sérios problemas de saúde, como hipotermia, congelamento e outras complicações respiratórias e circulatórias.

Por isso, realizar o Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio é essencial para identificar riscos e propor soluções adequadas. A empresa deve solicitar essa avaliação periodicamente para manter a segurança de seus colaboradores. A realização do laudo não deve ser vista como uma tarefa única, mas sim como parte de um processo contínuo de monitoramento e melhoria das condições de trabalho. Isso demonstra um compromisso com a saúde e segurança da equipe, além de ajudar a prevenir problemas antes que eles se tornem críticos.

Quais os principais riscos da Exposição ao Frio?

A exposição prolongada ao frio pode causar uma série de problemas de saúde para os trabalhadores. Entre os principais riscos estão a hipotermia, que é a redução perigosa da temperatura corporal, e o congelamento, que resulta em danos aos tecidos devido à exposição a temperaturas muito baixas. Dessa maneira, doenças respiratórias podem surgir, pois o frio extremo pode afetar a saúde respiratória. Lesões articulares também são um risco, pois o trabalho em ambientes frios pode prejudicar o movimento e causar lesões a longo prazo.

A falta de adequação às normas regulamentadoras pode resultar em multas e processos trabalhistas para a empresa. Portanto, o Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio é fundamental para prevenir esses problemas e garantir a segurança dos colaboradores. A conscientização sobre esses riscos deve ser parte da cultura organizacional, promovendo um ambiente de trabalho onde a segurança é prioridade.

A educação e o treinamento dos trabalhadores sobre os riscos associados à exposição ao frio são essenciais. Isso inclui informações sobre como reconhecer os sinais de hipotermia e congelamento, bem como a importância do uso correto dos EPIs.

Quais os benefícios de realizar o Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio?

Armazém refrigerado - Laudo Exposição Ocupacional ao Frio

Prateleira refrigerada

A realização do laudo traz inúmeros benefícios tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Um dos principais benefícios é a conformidade legal. Garantir que a empresa esteja em conformidade com a NR-15 evita multas e penalidades, além de proteger a reputação da organização no mercado. Outro benefício significativo é a saúde e segurança. A avaliação regular do ambiente protege os trabalhadores contra os riscos do frio extremo. Isso não apenas melhora a qualidade de vida dos colaboradores, mas também reduz o absenteísmo e aumenta a produtividade.

A prevenção de doenças é outro aspecto importante. Realizar o laudo reduz as chances de doenças ocupacionais causadas pelo frio, como hipotermia e lesões respiratórias. Um ambiente seguro e adequado melhora a produtividade e contribui para a satisfação dos colaboradores. Investir na segurança ocupacional é também uma forma de valorizar os trabalhadores e garantir que a empresa mantenha sua boa reputação no mercado. Quando os colaboradores se sentem valorizados, eles tendem a se engajar mais nas atividades da empresa, resultando em um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.

Por que realizar o Laudo?

O Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio é, portanto, uma medida indispensável para garantir que as condições de trabalho em ambientes frios estejam dentro dos padrões de segurança exigidos pela NR-15. Proteger a saúde dos trabalhadores é, desse modo, uma responsabilidade legal e moral de toda empresa que atua em cenários de risco térmico. Ao priorizar a segurança e o bem-estar da equipe, a empresa não apenas cumpre suas obrigações legais, mas também cria um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Solicite agora seu Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio com nossa equipe especializada. Garantimos uma avaliação completa, seguindo, portanto, todos os parâmetros da NR-15. Proteja sua empresa e seus colaboradores contra os riscos do frio extremo. Entre em contato e garanta a segurança do seu ambiente de trabalho. Não deixe para depois, pois a saúde e a segurança da sua equipe são prioridades que merecem atenção imediata!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Exposição Ocupacional ao Frio

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA INSPEÇÃO DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL DE TRABALHOS À FRIO NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar uma visita técnica para inspecionar as condições de segurança e exposição ocupacional em ambientes de trabalho à frio, conforme as exigências de segurança para atividades laborais. A inspeção será voltada para a identificação de riscos relacionados à exposição ao frio, atendendo aos requisitos de segurança definidos pela NR 12.

Atividades e Etapas:

Planejamento e Preparação:
Levantamento das áreas e ambientes onde são realizadas atividades a frio.
Definição do escopo da visita técnica, com foco na avaliação das condições de trabalho, segurança e exposição ao frio.
Elaboração de cronograma para a execução da visita técnica, levando em consideração a complexidade das atividades e a disponibilidade dos ambientes.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção das áreas de trabalho para avaliar as condições ambientais relacionadas ao frio, como temperatura, ventilação e a exposição de trabalhadores a riscos térmicos.
Avaliação dos equipamentos e sistemas envolvidos nas atividades a frio, como câmaras frigoríficas, sistemas de refrigeração e outros dispositivos que possam impactar a saúde ocupacional.
Identificação de situações em que a exposição ao frio pode causar danos à saúde, como hipotermia, congelamento, fadiga, entre outros problemas de saúde ocupacional.
Verificação do uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), para garantir que os trabalhadores estejam protegidos contra os efeitos adversos do frio.

Avaliação das Condições de Segurança e Exposição Ocupacional:
Análise das condições térmicas presentes nos ambientes de trabalho e sua conformidade com as medidas de segurança estabelecidas.
Identificação de riscos relacionados à exposição ao frio e sua possível relação com o desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Verificação das medidas corretivas e preventivas já adotadas, assim como a adequação dos procedimentos de segurança e controle de riscos térmicos.

Elaboração do Relatório Técnico:
Preparação do relatório técnico detalhado com os seguintes conteúdos:
Descrição das condições ambientais e dos locais inspecionados.
Resultados da inspeção, com ênfase nas condições de exposição ao frio e riscos ocupacionais.
Recomendações de medidas corretivas, melhorias e ajustes necessários para mitigar os riscos identificados.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), garantindo a validade da visita técnica e a conformidade com as exigências de segurança.

Entrega e Aprovação do Relatório:
Apresentação do relatório técnico ao cliente, acompanhado da ART correspondente.
Ajustes no relatório, caso necessário, conforme feedback do cliente, até a aprovação final.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será ajustado conforme a complexidade da inspeção e as condições dos ambientes de trabalho a frio.
A previsão de entrega final da ART e do relatório aprovado dependerá da execução das etapas de inspeção, elaboração do relatório e revisão final.

Exclusões:
O escopo não inclui a execução de correções ou ajustes nos sistemas de controle de temperatura ou sistemas de segurança, além da visita técnica e elaboração do relatório com emissão da ART.

Este escopo assegura uma avaliação detalhada das condições de segurança e exposição ocupacional em ambientes de trabalho a frio, com a entrega de um relatório técnico completo e a emissão da ART correspondente.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Exposição Ocupacional ao Frio

Laudo Exposição Ocupacional ao Frio

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle da Exposição Ocupacionais à Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Exposição Ocupacional ao Frio

Laudo Exposição Ocupacional ao Frio

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Exposição Ocupacional ao Frio

Laudo Exposição Ocupacional ao Frio

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Constatação de insalubridade por exposição ao frio:
Exposição ocupacional ;
Águas Abrigadas;
Câmara de Superfície;
Pressão Atmosférica;
Condições Perigosas:
Emergência:
Exames Médicos;
Regras de Segurança;
Equipamentos;
Registros das Operações;
Exame Neuropsiquiátrico;
Teste De Tolerância Ao Oxigênio;
Teste De Aptidão Física;
Frio:
Umidade:
Limite De Tolerância
Fonte: NR 15.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Exposição Ocupacional ao Frio

Saiba Mais: Laudo Exposição Ocupacional ao Frio:

15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
15.1.5 Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
15.7 O disposto no item 15.5. não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização ex-officio da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito.
F: NR 15.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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